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materia nº 24/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-03-08
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 649.203,00
native_id11571

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-15 Arquivado Arquivado
2024-03-15 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2024-03-12 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 32/2024, prot. 612/2024
2024-03-11 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2024-03-11 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2024-03-11 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2024-03-11 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2024-03-08 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-11T21:04:38.194260-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº024/2024
AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO 
MONTANTE DE R$ 649.203,00.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no 
valor de R$ 649.203,00 (seiscentos e quarenta e nove mil, duzentos e três reais), 
conforme o que segue:
10 SECR DE INFRAEST E OBRAS SERV E TRANSITO 
10.02 Estr de Infra. e Obras Serv e Transito 
1024 PAVIMENTACAO DE RUAS E AVENIDAS
Fonte de recursos: 1711 Demais Transferencias Obrigatorias nao Decorrentes de 
Reparticoes de Receitas.
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES
Valor: R$ 649.203,00
Art. 2º. O Crédito Especial autorizado no artigo anterior será coberto com superávit 
financeiro.
Art. 3º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. 
Agudo, 08 de março de 2024
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O projeto de lei em questão propõe a abertura de crédito especial no valor de 
seiscentos e quarenta e nove mil, duzentos e três reais para a pavimentação de ruas e 
avenidas em nossa jurisdição. A melhoria da infraestrutura viária é crucial para o 
desenvolvimento econômico, social e urbano de nossa comunidade, e a pavimentação 
de ruas e avenidas desempenha um papel fundamental nesse processo.
Nesse sentido, a abertura de crédito especial para a pavimentação de ruas e 
avenidas representa um investimento estratégico e necessário para promover o 
desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida de nossa população. Os recursos 
disponibilizados serão destinados à aquisição de materiais, contratação de mão de obra 
especializada e execução das obras de pavimentação, seguindo critérios de priorização e 
planejamento urbano.
Portanto, conto com o apoio dos ilustres legisladores para a aprovação deste 
projeto de lei, reconhecendo a importância vital da pavimentação de ruas e avenidas 
para o progresso e bem-estar de nossa comunidade.
 
 
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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