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materia nº 27/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-03-08
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 28.169,16
native_id11574

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-24 Arquivado Arquivado
2024-04-23 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2024-04-23 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 61/2024, prot. 827/2024
2024-04-22 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2024-04-15 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2024-04-15 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2024-03-18 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2024-03-08 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-22T20:03:42.520019-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº027/2024
AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO 
MONTANTE DE R$ 28.169,16.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no 
valor de R$ $ 28.169,16. (vinte e oito mil, cento e sessenta e nove reais e dezesseis 
centavos), conforme o que segue:
09 SEC DE DESEN. RURAL E GESTAO AMBIENTAL
09.01 Estrutura de Desenvolvimento Rural 
1029 CAPTACAO E AMPLIACAO DE REDES DE AGUA
Fonte de recursos: 1701 Outras Transferencias de Convenios ou Instrumentos 
Congeneres dos Estados
4.4.30.93.00.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES
Valor: R$ 28.169,16.
Art. 2º. O Crédito Especial autorizado no artigo anterior será coberto com superávit 
financeiro.
Art. 3º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. 
Agudo, 08 de março de 2024
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O presente projeto de lei visa autorizar a abertura de crédito especial para 
viabilizar a devolução de recursos financeiros não utilizados no âmbito do Convênio 
1381/2022. Durante a execução do convênio, constatou-se que uma parte dos recursos 
alocados não foi integralmente utilizada, considerando a contrapartida obrigatória do 
município, resultando em recursos remanescentes que devem ser devolvidos à fonte 
originária, conforme estabelecido pela legislação vigente.
Para cumprir com essa obrigação legal e garantir a regularização financeira 
do convênio, é necessário autorizar a abertura de crédito especial exclusivamente para a 
devolução dos valores remanescentes. Tal medida demonstra o compromisso desta 
instituição com a transparência e a boa gestão dos recursos públicos, além de permitir 
que tais recursos sejam realocados para outras áreas prioritárias, contribuindo para a 
eficiência e eficácia das políticas públicas.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a 
aprovação deste projeto de lei.
 
 
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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