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materia nº 29/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-03-08
EmentaALTERA A LEI 2.480/2024
native_id11576

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-03 Arquivado arquivada
2024-04-03 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2024-04-01 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 48/2024, prot. 740/2024
2024-04-01 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2024-04-01 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2024-04-01 Aguardando parecer p/ elaboração de parecer
2024-03-18 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2024-03-08 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-01T20:38:33.930484-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº029/2024
ALTERA A LEI 2.480/2024.
Art.1.º Ficam inseridos o inciso I no art. 1º da Lei nº 2.480, de 12 de dezembro de 2023
com a seguinte redação: 
“Art. 1º.............. 
I – e aqueles que executam atividades de trabalho ou operações, em contato permanente 
com manuseio e limpeza de fraldas (creches, contato com urina e fezes) fazem jus ao 
adicional grau máximo.”
Art. 2º. Revoga o inciso III do art. 2º da Lei nº 2.480, de 12 de dezembro de 2023.
Art. 3º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. 
Agudo, 08 de março de 2024
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Submeto para apreciação desta colenda casa legislativa, o projeto de lei 
que “ALTERA A LEI 2.480/2024.”.
O presente projeto de lei propõe a inclusão de um adicional de grau 
máximo para aqueles que executam trabalho ou operações em contato permanente com 
o manuseio e limpeza de fraldas, especialmente em ambientes como creches, onde o 
contato com urina e fezes é constante. Tal inclusão já foi anteriormente aprovada por 
esta casa legislativa, contudo é necessário fazer a correção e inclusão da insalubridade 
no artigo correto da lei. 
É necessário destacar que este projeto de lei busca promover a saúde, a 
equidade, a qualidade no atendimento e o respeito pelos profissionais que desempenham 
um papel fundamental no cuidado infantil. Sua aprovação representa um passo 
importante na construção de um ambiente de trabalho mais justo, seguro e digno para 
todos os trabalhadores envolvidos no manuseio e limpeza de fraldas em creches e 
instituições similares.
Diante disso, solicita-se o apoio dos vereadores para a aprovação deste 
projeto em regime de urgência.
 
 
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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