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PROJETO LEI Nº029/2024
ALTERA A LEI 2.480/2024.
Art.1.º Ficam inseridos o inciso I no art. 1º da Lei nº 2.480, de 12 de dezembro de 2023
com a seguinte redação:
“Art. 1º..............
I – e aqueles que executam atividades de trabalho ou operações, em contato permanente
com manuseio e limpeza de fraldas (creches, contato com urina e fezes) fazem jus ao
adicional grau máximo.”
Art. 2º. Revoga o inciso III do art. 2º da Lei nº 2.480, de 12 de dezembro de 2023.
Art. 3º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Agudo, 08 de março de 2024
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Submeto para apreciação desta colenda casa legislativa, o projeto de lei
que “ALTERA A LEI 2.480/2024.”.
O presente projeto de lei propõe a inclusão de um adicional de grau
máximo para aqueles que executam trabalho ou operações em contato permanente com
o manuseio e limpeza de fraldas, especialmente em ambientes como creches, onde o
contato com urina e fezes é constante. Tal inclusão já foi anteriormente aprovada por
esta casa legislativa, contudo é necessário fazer a correção e inclusão da insalubridade
no artigo correto da lei.
É necessário destacar que este projeto de lei busca promover a saúde, a
equidade, a qualidade no atendimento e o respeito pelos profissionais que desempenham
um papel fundamental no cuidado infantil. Sua aprovação representa um passo
importante na construção de um ambiente de trabalho mais justo, seguro e digno para
todos os trabalhadores envolvidos no manuseio e limpeza de fraldas em creches e
instituições similares.
Diante disso, solicita-se o apoio dos vereadores para a aprovação deste
projeto em regime de urgência.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
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