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PROJETO LEI Nº030/2024
ALTERA A LEI 2.507/2024.
Art.1.º O art. 4º da Lei n.º 2.507/2024, de 05 de março de 2024 passa a viger com a
seguinte redação:
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias do exercício de 2024:
Recurso 1540/31 - Fundeb
2.041 - Manutenção Ensino Infantil / Pré Escola
3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por Tempo Determinado
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais
3.1.90.04.99.03.00 - Demais Contratações
Recurso 1540/31 - Fundeb
2.046 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por Tempo Determinado
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais
3.1.90.04.99.03.00 - Demais Contratações
Recurso 1540/31 - Fundeb
2.055 - Manutenção Ensino Infantil / Creche
3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por Tempo Determinado
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais
3.1.90.04.99.03.00 - Demais Contratações
2.052 - Manutenção do Orgao da Sed
3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.15.00 - Obrigações Patronais
3.1.90.04.99.03 - Demais Contratos
Art. 2º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Agudo, 08 de março de 2024
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Submeto para apreciação desta colenda casa legislativa, o projeto de lei
que “ALTERA A LEI 2.507/2024.”.
O presente projeto de lei tem por objetivo fundamentar a necessidade de
inserção de dotação orçamentária em lei para a realização de contratações temporárias
É de conhecimento geral a importância de uma estrutura funcional
adequada para o pleno funcionamento dos serviços públicos. No entanto, circunstâncias
emergenciais ou sazonais podem demandar uma ampliação temporária do quadro de
pessoal para atender a demandas específicas que não podem ser prontamente absorvidas
pela estrutura permanente.
Ao inserir a dotação orçamentária necessária para a contratação
temporária, estamos assegurando que o órgão ou entidade tenha os recursos financeiros
suficientes para arcar com os custos associados a essas contratações, tais como salários,
encargos trabalhistas e benefícios correspondentes.
Diante disso, solicita-se o apoio dos vereadores para a aprovação deste
projeto em regime de urgência.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
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