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materia nº 31/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-03-13
EmentaALTERA A LEI 1.796/2010
native_id11586

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-03 Arquivado arquivada
2024-04-03 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2024-04-02 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 46/2024, prot. 731/2024
2024-04-01 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2024-03-27 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e Votação
2024-03-26 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2024-03-25 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2024-03-13 Pauta p/ apresentação e Discussão Geral

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-01T19:49:55.350081-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PROJETO LEI Nº031/2024
ALTERA A LEI 1.796/2010.
Art.1.º O caput do art. 48 da Lei Municipal 1.796, de 27 de outubro de 2010, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 48. Os conselheiros tutelares recebem remuneração mensal no valor equivalente a
3,5 Padrões de Referência – PR, instituído pelo art. 28 da Lei Municipal 735/90, de 27
de junho de 1990.
...........................”
Art. 2º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos para 01 de
março de 2024. 
Agudo, 11 de março de 2024
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 004/2024 –
ALTERAÇÃO DO PADRÃO REFERENCIAL DOS CONSELHEIROS TUTELARES
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no
parágrafo 1º e incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e
prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer,
considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: AUMENTAR O PADRÃO REFERENCIAL DO
CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR, PASSANDO DE 2,5
PARA 3,5.
2,5 3,5
Pagamento de Salários 136.068,10 190.495,40
Previdência Social 27.213,60 38.099,10
Total 163.281,70 228.594,50
ORIGEM DOS RECURSOS
Padrão Referencial 2,5 3,5
Recurso 1500/001 – LIVRE 163.281,70 228.594,50
Total 163.281,70 228.594,50
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PLANO PLURIANUAL
(X) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(X) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista nas
diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual para
o período de 2022 a 2025, Lei Municipal nº
2.241/2021. É compatível com as metas estabeleci￾das na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 nº
2.454/2023 e Lei Orçamentária Anual de 2024 nº
2.484/2023.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento
do exercício de 2024.
LIMITE DE DESPESA COM PESSOAL
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses 78.195.965,87
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses 37.781.467,03
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 48,31%
OBS: o aumento preterido, ocasiona um acréscimo de R$ 5.442,73 em média, que representa 0,01%
no computo total do gasto de pessoal, considerando o período de março/2023 a fevereiro/2024.
Agudo, 11 de março de 2024.
LUÍS HENRIQUE KITTEL EVANIR FLORES
Prefeito Municipal Secretário da Fazenda
D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Raquel Melo Ferreira, Secretária da Assistência Social, no uso de
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art.
16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e
diante da estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro DECLARO existir
recursos suficientes para realizar a despesa no valor de R$ 228.594,50 (Duzentos e
vinte e oito mil quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos) em 2024,
conforme dotações orçamentárias:
Recurso 1500/001 – Livre
2.122 - Manutenção do Conselho Tutelar
3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e 
Vantagens Fixas 3.3.90.47.00.00.00 –
Obrigações Tributárias e Contributivas
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
RAQUEL MELO FERREIRA
Secretária de Assistência Social
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Submeto para apreciação desta colenda casa legislativa, o projeto de lei
que “ALTERA A LEI 1796/2010.”. 
O presente projeto de lei tem por objeto aumentar o padrão referencial
dos conselheiros tutelares no município.
O papel dos conselheiros tutelares é de suma importância para a proteção
dos direitos das crianças e dos adolescentes em nossa comunidade. São eles os
responsáveis por garantir que os direitos fundamentais desses jovens sejam respeitados
e que medidas adequadas sejam tomadas em situações de vulnerabilidade.
Contudo, é crucial reconhecer a complexidade e a responsabilidade
inerentes ao trabalho dos conselheiros tutelares. Diariamente, eles lidam com situações
delicadas que demandam não apenas sensibilidade, mas também conhecimento técnico
e habilidades específicas. Questões como abuso, negligência, violência doméstica e
disputas de guarda exigem intervenções eficazes e imediatas por parte desses
profissionais.
Atualmente, os conselheiros tutelares enfrentam desafios significativos
devido à falta de reconhecimento financeiro condizente com a importância de suas
atribuições. O padrão referencial atual não reflete adequadamente a natureza e a
gravidade do trabalho desempenhado, o que pode comprometer a motivação e a
qualidade dos serviços prestados.
Neste contexto, propomos o aumento do padrão referencial dos
conselheiros tutelares de Agudo. Esta medida visa não apenas valorizar o trabalho
desses profissionais, mas também garantir que eles possam desempenhar suas funções
de maneira eficaz e digna.
Ao equiparar o padrão referencial dos conselheiros tutelares de Agudo
com o de outras regiões que já reconhecem a importância dessa função, estaremos
promovendo a justiça social e cumprindo com o compromisso do Estado de assegurar a
proteção integral das crianças e dos adolescentes.
Além disso, o aumento proposto não deve ser encarado apenas como um
custo adicional, mas sim como um investimento no bem-estar de nossa comunidade. Ao
oferecer melhores condições de trabalho aos conselheiros tutelares, estaremos
contribuindo para a prevenção de problemas sociais e para a promoção de um ambiente
mais seguro e saudável para todos.
Portanto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
deste projeto de lei, que representa um passo importante na valorização dos conselheiros
tutelares e na garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes de Agudo.
 
 
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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