PROJETO LEI Nº032/2024
ADOTA O DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, INSTITUÍDO E
ADMINISTRADO PELA
FAMURS, COMO VEÍCULO
OFICIAL DE PUBLICAÇÃO
DOS ATOS NORMATIVOS E
ADMINISTRATIVOS DO
MUNICÍPIO DE AGUDO.
Art.1º. O Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, instituído e
administrado pela Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul
(FAMURS), é o veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos
normativos e administrativos do Município de Agudo, bem como dos órgãos da
administração indireta, suas autarquias e fundações.
Art. 2º. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul são
veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico
www.diariomunicipal.com.br/famurs, podendo ser consultadas por qualquer interessado
sem custos e independentemente de cadastramento.
Art. 3°. As publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do
Sul substituem quaisquer outras formas de publicação até então utilizada pelo
Município de Agudo, exceto quando lei federal ou estadual exigirem outro meio de
publicidade e divulgação dos atos administrativos.
Art. 4°. As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul serão
realizadas a partir da regulamentação desta Lei, que se dará por ato do Chefe do
Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 5°. Os direitos autorais das normas e dos atos municipais publicados no Diário
Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul são reservados ao Município de Agudo.
Parágrafo Único. O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa Diário
Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, mediante solicitação do interessado e o
pagamento do valor correspondente à sua reprodução.
Art. 6°. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul atenderão
ao calendário designado pela FAMURS, a quem compete o seu gerenciamento.
Art. 7°. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul atenderão
aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 8°. Compete ao Prefeito Municipal designar as pessoas responsáveis pelas
assinaturas dos atos do Poder Executivo, ao Presidente da Câmara de Vereadores
designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Legislativo, e aos
representantes das Autarquias e Fundações, as designar as pessoas responsáveis pelas
assinaturas dos respectivos atos a serem publicados no Diário Oficial dos Municípios do
Rio Grande do Sul.
Art. 9°. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul são geradas
pelo sistema Gerenciador de Publicações Legais (SIGPub).
Parágrafo Único. Os responsáveis pelo cadastramento das matérias no SIGPub
deverão observar as Resoluções expedidas pela FAMURS e, em especial, as Resoluções
FAMURS nº 01/2008, 06/2009 e suas alterações posteriores, que dispõem sobre a
instituição do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul.
Art. 10. Os atos, após serem publicados no Diário Oficial dos Municípios do Rio
Grande do Sul, não poderão sofrer modificações ou supressões.
Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação.
Art. 11. A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.
Art. 12. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art.13. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 14 de março de 2024
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O presente projeto de lei propõe a adoção do Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul, instituído e administrado pela FAMURS (Federação das
Associações de Municípios do Rio Grande do Sul), como veículo oficial de publicação
dos atos normativos e administrativos do município de Agudo. Tal medida se mostra
essencial por diversos motivos:
1. Transparência e Acesso à Informação: A utilização do Diário Oficial da
FAMURS garantirá maior transparência na divulgação dos atos normativos e
administrativos do município de Agudo, permitindo que os cidadãos e demais
interessados tenham acesso facilitado às informações pertinentes à gestão
pública.
2. Economia e Eficiência: Ao optar pelo Diário Oficial da FAMURS, o município
de Agudo estará aderindo a um serviço já consolidado e eficiente,
proporcionando economia de recursos públicos, uma vez que não será necessário
criar e manter um veículo de publicação próprio.
3. Padronização e Credibilidade: A padronização na publicação dos atos
normativos e administrativos através do Diário Oficial da FAMURS contribuirá
para a credibilidade das informações veiculadas, evitando possíveis equívocos
ou inconsistências na divulgação dos mesmos.
4. Alinhamento com Práticas Estaduais: A escolha do Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Rio Grande do Sul está em consonância com as
práticas adotadas por outros municípios do estado, promovendo assim uma
maior integração e alinhamento entre as diversas esferas administrativas.
5. Facilidade de Acesso e Consulta: A plataforma online do Diário Oficial da
FAMURS proporciona facilidade de acesso e consulta aos atos normativos e
administrativos, permitindo que os interessados realizem pesquisas de forma
rápida e eficiente, contribuindo para a disseminação do conhecimento e o
exercício da cidadania.
Portanto, considerando os benefícios mencionados acima, a adoção do Diário Oficial
dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul como veículo oficial de publicação dos
atos normativos e administrativos do município de Agudo se mostra como uma medida
necessária e vantajosa para aprimorar a transparência, eficiência e credibilidade da
gestão pública local.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal