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materia nº 32/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA FAMURS, COMO VEÍCULO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE AGUDO
native_id11587

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-24 Arquivado Arquivado
2024-04-23 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2024-04-23 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 62/2024, prot. 828/2024
2024-04-22 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2024-04-15 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2024-04-15 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2024-03-25 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2024-03-15 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-22T20:04:25.396879-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº032/2024
ADOTA O DIÁRIO OFICIAL 
DOS MUNICÍPIOS DO 
ESTADO DO RIO GRANDE 
DO SUL, INSTITUÍDO E 
ADMINISTRADO PELA 
FAMURS, COMO VEÍCULO 
OFICIAL DE PUBLICAÇÃO 
DOS ATOS NORMATIVOS E 
ADMINISTRATIVOS DO 
MUNICÍPIO DE AGUDO.
Art.1º. O Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, instituído e 
administrado pela Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul 
(FAMURS), é o veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos 
normativos e administrativos do Município de Agudo, bem como dos órgãos da 
administração indireta, suas autarquias e fundações.
Art. 2º. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul são 
veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico 
www.diariomunicipal.com.br/famurs, podendo ser consultadas por qualquer interessado 
sem custos e independentemente de cadastramento. 
Art. 3°. As publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do 
Sul substituem quaisquer outras formas de publicação até então utilizada pelo 
Município de Agudo, exceto quando lei federal ou estadual exigirem outro meio de 
publicidade e divulgação dos atos administrativos. 
Art. 4°. As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul serão 
realizadas a partir da regulamentação desta Lei, que se dará por ato do Chefe do 
Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 5°. Os direitos autorais das normas e dos atos municipais publicados no Diário 
Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul são reservados ao Município de Agudo.
Parágrafo Único. O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa Diário 
Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, mediante solicitação do interessado e o 
pagamento do valor correspondente à sua reprodução. 
Art. 6°. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul atenderão 
ao calendário designado pela FAMURS, a quem compete o seu gerenciamento. 
Art. 7°. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul atenderão 
aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da 
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida 
Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. 
Art. 8°. Compete ao Prefeito Municipal designar as pessoas responsáveis pelas 
assinaturas dos atos do Poder Executivo, ao Presidente da Câmara de Vereadores 
designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Legislativo, e aos 
representantes das Autarquias e Fundações, as designar as pessoas responsáveis pelas 
assinaturas dos respectivos atos a serem publicados no Diário Oficial dos Municípios do 
Rio Grande do Sul.
Art. 9°. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul são geradas 
pelo sistema Gerenciador de Publicações Legais (SIGPub).
Parágrafo Único. Os responsáveis pelo cadastramento das matérias no SIGPub 
deverão observar as Resoluções expedidas pela FAMURS e, em especial, as Resoluções
FAMURS nº 01/2008, 06/2009 e suas alterações posteriores, que dispõem sobre a 
instituição do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul.
Art. 10. Os atos, após serem publicados no Diário Oficial dos Municípios do Rio 
Grande do Sul, não poderão sofrer modificações ou supressões. 
Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação. 
Art. 11. A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.
Art. 12. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art.13. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 14 de março de 2024
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O presente projeto de lei propõe a adoção do Diário Oficial dos Municípios do Estado 
do Rio Grande do Sul, instituído e administrado pela FAMURS (Federação das 
Associações de Municípios do Rio Grande do Sul), como veículo oficial de publicação 
dos atos normativos e administrativos do município de Agudo. Tal medida se mostra 
essencial por diversos motivos:
1. Transparência e Acesso à Informação: A utilização do Diário Oficial da 
FAMURS garantirá maior transparência na divulgação dos atos normativos e 
administrativos do município de Agudo, permitindo que os cidadãos e demais 
interessados tenham acesso facilitado às informações pertinentes à gestão 
pública.
2. Economia e Eficiência: Ao optar pelo Diário Oficial da FAMURS, o município 
de Agudo estará aderindo a um serviço já consolidado e eficiente, 
proporcionando economia de recursos públicos, uma vez que não será necessário 
criar e manter um veículo de publicação próprio.
3. Padronização e Credibilidade: A padronização na publicação dos atos 
normativos e administrativos através do Diário Oficial da FAMURS contribuirá 
para a credibilidade das informações veiculadas, evitando possíveis equívocos 
ou inconsistências na divulgação dos mesmos.
4. Alinhamento com Práticas Estaduais: A escolha do Diário Oficial dos 
Municípios do Estado do Rio Grande do Sul está em consonância com as 
práticas adotadas por outros municípios do estado, promovendo assim uma 
maior integração e alinhamento entre as diversas esferas administrativas.
5. Facilidade de Acesso e Consulta: A plataforma online do Diário Oficial da 
FAMURS proporciona facilidade de acesso e consulta aos atos normativos e 
administrativos, permitindo que os interessados realizem pesquisas de forma 
rápida e eficiente, contribuindo para a disseminação do conhecimento e o 
exercício da cidadania.
Portanto, considerando os benefícios mencionados acima, a adoção do Diário Oficial 
dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul como veículo oficial de publicação dos 
atos normativos e administrativos do município de Agudo se mostra como uma medida 
necessária e vantajosa para aprimorar a transparência, eficiência e credibilidade da 
gestão pública local.
 
 
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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