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materia nº 35/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 93.419,32
native_id11590

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-24 Arquivado Arquivado
2024-04-23 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2024-04-23 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 65/2024, prot. 831/2024
2024-04-22 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2024-04-15 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2024-04-15 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2024-03-25 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2024-03-15 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-22T20:05:31.870315-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº035/2024
AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO 
MONTANTE DE R$ 93.419,32.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no 
valor de R$ 93.419,32 (novecentos e três mil, quatrocentos e dezenove reais e trinta e 
dois centavos), conforme o que segue:
06 SECRETARIA DE EDUCACAO E DESPORTO
06.01 Educacao Infantil
2.055 MANUTENCAO ENSINO INFANTIL/CRECHE
Fonte de recursos: 1569 Outras Transferencias de Recursos do FNDE
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Valor: R$ 93.419,32
Art. 2º. O Crédito Especial autorizado no artigo anterior será coberto com superávit 
financeiro.
Art. 3º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. 
Agudo, 14 de março de 2024
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O presente projeto de lei visa autorizar a abertura de crédito especial para 
utilizar o superávit financeiro proveniente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da 
Educação (FNDE) no custeio das novas turmas abertas neste ano. Tal medida é crucial 
para garantir a oferta de educação de qualidade e o acesso de mais alunos à rede pública 
de ensino, atendendo à crescente demanda por vagas escolares.
A abertura de novas turmas neste ano demonstra o compromisso do poder 
público com a universalização do acesso à educação e o atendimento às necessidades da 
população. Essa expansão da oferta educacional é fundamental para garantir que todos 
os estudantes tenham acesso a uma educação de qualidade, contribuindo para a redução 
das desigualdades sociais e o desenvolvimento socioeconômico do país.
Diante do exposto, a abertura de crédito especial para custeio das novas 
turmas abertas neste ano, utilizando o superávit financeiro do FNDE, é uma medida 
fundamental para garantir o acesso de mais alunos à educação de qualidade. Ao investir 
de maneira responsável e estratégica nesses recursos excedentes, estamos fortalecendo o 
sistema educacional e contribuindo para o desenvolvimento integral dos nossos 
estudantes.
Nesse sentido, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a 
aprovação deste projeto de lei, que representa um importante passo na promoção da 
equidade educacional e no fortalecimento da nossa rede pública de ensino.
 
 
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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