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materia nº 36/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 1.400,00
native_id11591

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-24 Arquivado Arquivado
2024-04-23 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2024-04-23 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 66/2024, prot. 832/2024
2024-04-22 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2024-04-15 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2024-04-15 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2024-03-25 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2024-03-15 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-22T20:06:00.934013-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº036/2024
AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO 
MONTANTE DE R$ 1.400,00.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no 
valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), conforme o que segue:
03 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E GESTAO
03.01 Estrutura de Administração e Gestão
2.015 Manutenção do Órgão da Administração
Recurso: 1500 - Recurso não Vinculados de Impostos
3.3.90.93.00.00.00 Indenizações e Restituições 
Valor: R$ 200,00
05 SECRETARIA DA SAUDE
05.01 Estutura da Saude
2.114 Manutenção do Órgão da Saúde
Recurso: 1500 - Recurso não Vinculados de Impostos
3.3.90.93.00.00.00 Indenizações e Restituições 
Valor: R$ 200,00
06 SECRETARIA DE EDUCACAO E DESPORTO
06.02 Ensino Fundamental
2.052 Manutenção do Órgão da Sed
Recurso: 1500 - Recurso não Vinculados de Impostos
3.3.90.93.00.00.00 Indenizações e Restituições 
Valor: R$ 200,00
07 SECRETARIA DE DESEN. SOCIAL E HABITACAO
07.03 SDSH - Fundo Municipal da Assistência Social
2.136 Manutenção do Órgão da Assistência Social
Recurso: 1500 - Recurso não Vinculados de Impostos
3.3.90.93.00.00.00 Indenizações e Restituições 
Valor: R$ 200,00
08 SEC. DE DESEN. ECONOMICO, CULT E TURISMO
08.01 Estrutura de Desenvolvimento Econômico
2.144 Manutenção do Órgão da Sedect
Recurso: 1500 - Recurso não Vinculados de Impostos
3.3.90.93.00.00.00 Indenizações e Restituições 
Valor: R$ 200,00
09 SEC DE DESEN. RURAL E GESTAO AMBIENTAL
09.01 Estrutura de Desenvolvimento Rural
2.101 Manutenção do Órgão
Recurso: 1500 - Recurso não Vinculados de Impostos
3.3.90.93.00.00.00 Indenizações e Restituições 
Valor: R$ 200,00
10 SECR DE INFRAEST E OBRAS SERV E TRÂNSITO
10.02 Estr de Infra e Obras Serv e Trânsito
2.036 Manutenção do Órgão das Obras
Recurso: 1500 - Recurso não Vinculados de Impostos
3.3.90.93.00.00.00 Indenizações e Restituições 
Valor: R$ 200,00
Art. 2º. O Crédito Especial autorizado no artigo anterior será coberto com superávit 
financeiro.
Art. 3º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. 
Agudo, 14 de março de 2024
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O presente projeto de lei tem como objetivo autorizar a abertura de crédito 
especial para melhor adequação das restituições de abastecimentos fora do município, 
em situações excepcionais enfrentadas pelos motoristas. A iniciativa visa garantir uma 
política de reembolso mais eficiente e justa, que atenda às necessidades dos 
profissionais que atuam no transporte e contribua para a manutenção adequada dos 
serviços públicos.
Atualmente, as políticas de restituição de abastecimento fora do município 
podem não contemplar adequadamente as situações excepcionais enfrentadas pelos 
motoristas. Isso pode resultar em dificuldades financeiras para os profissionais e 
impactar negativamente a prestação dos serviços públicos. Portanto, é fundamental 
adequar essas restituições para garantir que os motoristas sejam devidamente 
reembolsados por despesas legítimas e necessárias.
Diante do exposto, a abertura de crédito especial para melhor adequação das 
restituições de abastecimentos fora do município é uma medida fundamental para 
garantir uma política de reembolso mais justa e eficiente para os motoristas que prestam 
serviços para o município. 
Nesse sentido, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a
aprovação deste projeto de lei. 
 
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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