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materia nº 39/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 800,21
native_id11606

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-21 Arquivado Arquivado
2024-05-20 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2024-05-20 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 77/2024, prot. 923/2024
2024-05-20 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2024-05-13 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e Votação
2024-05-13 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2024-04-15 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2024-04-05 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-20T19:56:45.159005-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº039/2024
AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO 
MONTANTE DE R$ 800,21.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no 
valor de R$ 800,21 (oitocentos reais e vinte e um centavos), conforme o que segue:
06 SECRETARIA DE EDUCACAO E DESPORTO
06.02 Ensino Fundamental
2.113 ATENDIMENTO DE SAUDE A COMUNIDADE
Recurso: 1500 Recursos nao Vinculados de Impostos
3.1.90.96.00.00.00 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ
Valor: R$ 800,21
Art. 2º. O Crédito Especial autorizado no artigo anterior será coberto por superávit 
financeiro.
Art. 3º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. 
Agudo, 05 de abril de 2024
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O presente projeto de lei é destinado ao pagamento referente à cedência da 
Professora Tailine Pretzel Karsburg no período de 01 de fevereiro de 2023 a 31 de 
dezembro de 2023, particularmente para o adimplemento do direito correspondente a 
1/3 de férias proporcional ao mencionado período.
É imperativo destacar que a Professora Tailine Pretzel Karsburg 
desempenhou suas funções com zelo, comprometimento e profissionalismo durante todo 
o período de sua cedência. Sua contribuição não apenas enriqueceu o corpo docente da 
instituição, mas também proporcionou benefícios tangíveis aos alunos e à comunidade 
escolar como um todo.
Conforme previsto na legislação vigente e no contrato de cedência 
estabelecido entre as partes, é devido o pagamento correspondente a 1/3 de férias 
proporcional ao período em que a Professora Tailine Pretzel Karsburg esteve cedida à 
nossa instituição. Nesse sentido, o montante de R$ 800,21 foi calculado conforme os 
parâmetros legais e contratuais, refletindo assim a obrigação financeira que ora 
buscamos suprir.
A abertura de crédito especial se faz necessária para assegurar o 
cumprimento desta obrigação legal e contratual, garantindo assim a integridade dos 
direitos trabalhistas da Professora Tailine Pretzel Karsburg e a observância dos 
princípios da administração pública, em especial o da legalidade e da eficiência.
Portanto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação 
deste projeto de lei.
 
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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