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materia nº 41/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 41 / 2024
Date 2024-04-11
EmentaALTERA A LEI 1.742/2009
native_id11613

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-28 Arquivado Arquivado.
2024-05-28 Sancionada e promulgada p/ Arquivamento.
2024-05-28 Autógrafo Autógrafo encaminhado pelo of. 84/2024, prot. 956/2024.
2024-05-27 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2024-05-20 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação.
2024-05-20 Aguardando parecer P/ emissão de parecer.
2024-04-22 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2024-04-11 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-27T20:00:10.708192-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº041/2024
 ALTERA A LEI 1.742/2009.
Art. 1º. Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Lei 1.742/2009 de 13 de maio de 
2009.
Art. 2º. O art. 2º da Lei 1.742/2009 de 13 de maio de 2009 passa viger com a seguinte 
redação:
“Art. 2º. O adquirente a que for transferido o imóvel recolherá o Imposto de 
Transmissão Inter Vivos – ITBI relativamente à respectiva aquisição.”
Art. 3º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. 
Agudo, 11 de abril de 2024
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O presente projeto de lei propõe alterações na Lei 1.742/2009, visando 
promover a desburocratização do processo de regularização do distrito industrial, bem 
como garantir a efetiva entrega das matrículas aos proprietários.
A revogação do parágrafo único do art. 1º da referida lei se faz necessária 
para eliminar uma disposição que se tornou obsoleta e que não mais se coaduna com a 
realidade. Tal medida visa simplificar e agilizar os procedimentos legais, 
proporcionando maior celeridade e eficiência na regularização dos imóveis pertencentes 
ao distrito industrial.
Já a alteração proposta para o art. 2º busca clarificar a responsabilidade pelo 
recolhimento do Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITBI) em casos de transferência 
de imóveis dentro do distrito industrial. Com a nova redação, fica estabelecido que o 
adquirente será o responsável pelo pagamento do ITBI, proporcionando maior 
segurança jurídica e facilitando a operacionalização dessas transações.
Ressalta-se que tais mudanças são fundamentais para eliminar entraves 
burocráticos que prejudicam o desenvolvimento do distrito industrial, promovendo um 
ambiente mais favorável aos negócios e estimulando investimentos na região. Além 
disso, a efetiva entrega das matrículas aos proprietários contribuirá para a regularização 
fundiária e a segurança jurídica dos empreendimentos instalados no distrito.
Portanto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação 
deste projeto de lei, que busca modernizar e simplificar o arcabouço legal relacionado 
ao distrito industrial, promovendo o desenvolvimento econômico e a geração de 
empregos em nossa região.
 
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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