PROJETO LEI Nº042/2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DO MUSEU MUNICIPAL DE
PALEONTOLOGIA DE
AGUDO.
Art. 1º. Fica criado o Museu Municipal de Paleontologia de Agudo, com objetivos,
atribuições e organização previstas nesta Lei, vinculado à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo.
Art. 2º. São objetivos do Museu Municipal de Paleontologia de Agudo:
I – contribuir para o enriquecimento do patrimônio paleontológico, científico e cultural
de Agudo e de todo território do Geoparque UNESCO Quarta Colônia, através de
atividades como:
a) abrigar, preservar e contribuir para o desenvolvimento da educação, da cultura e do
turismo regional;
b) inventariar, organizar e preservar as peças a serem incorporadas futuramente;
c) classificar e catalogar a documentação impressa, revistas científicas, fotográfica,
videográfica de redes sociais e outros suportes materiais, segundo as técnicas
arquivísticas e museológicas;
d) estimular o resgate da memória histórica da descoberta de sítios paleontológicos de
Agudo, através da coleta, classificação e organização de documentos de diversas
naturezas, bem como fazer o registro de depoimentos orais de significação histórica,
visando ampliar o conhecimento da história desse Patrimônio Cultural Municipal e
mundial;
e) realizar projetos de divulgação científica e cultural do patrimônio paleontológico de
Agudo e do território Geoparque Quarta Colônia, seja através de exposições locais ou
itinerantes, assim como promover a divulgação dos trabalhos desenvolvidos pelo Museu
na mídia local e externa;
f) realizar palestras e cursos sobre o patrimônio paleontológico de Agudo e do território
do Geoparque Quarta Colônia, na sede ou de forma itinerante;
g) manter medidas de proteção e resguardo do espaço do Museu e seu entorno para
garantir a sua segurança e dos seus visitantes;
h) promover, realizar e apoiar atividades que contribuam para o desenvolvimento do
turismo na região de Agudo e do território do Geoparque Quarta Colônia;
i) organizar grupos de estudos e de trabalhos para a preservação do Museu, colaborando
com organizações não governamentais e auxiliando na criação de uma Associação de
Amigos do Museu;
II – estruturar um Plano Museológico a partir de um diagnóstico completo do Museu e
de sua inserção com os aspectos socioculturais, políticos, técnicos, administrativos e
econômicos relacionados à atuação do Museu, seja em sua cidade-sede como na região
do território do Geoparque Quarta Colônia;
III – registrar a instituição, depois de organizada legalmente, junto ao Departamento de
Museus e Centros Culturais do IPHAN, ao Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional, órgão específico de acompanhamento dos Museus nacionais, para supervisão
e elaboração de políticas públicas para a execução dos Planos Museológicos.
Art. 3º. O Museu de paleontologia será sediado junto ao Museu Histórico “Pastor
Rudolf Brauer”, nesta Cidade e Comarca de Agudo/RS.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal, nos termos do parágrafo único do art. 15 da Lei
Federal nº 11.904 de 14 de janeiro de 2009, fica autorizado, verificada a pertinência e
mediante justificação, a celebrar convênios, termos de cooperação ou instrumentos
congêneres com entidades públicas ou instituições privadas, objetivando viabilizar a
instalação, a gestão, a manutenção e o desenvolvimento das atividades do Museu de
Paleontologia.
Art. 5º. O Museu de Paleontologia será administrado por um Diretor, designado pelo
Prefeito Municipal, cargo com as suas devidas competências e atribuições estabelecidas
pelo Regimento Interno do Museu de Paleontologia, a ser elaborado pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo.
§ 1º. A escolha do Diretor do Museu deverá recair sobre pessoa especializada e de
reconhecido saber nos campos da cultura, da história, das ciências naturais, das
geociências ou da museologia.
§ 2º. As demais funções e atividades necessárias ao pleno e bom funcionamento do
Museu serão especificadas através de seu Regimento Interno.
Art. 6º. Fica ao Museu de Paleontologia de Agudo assegurada a condição de unidade de
execução orçamentária dentro do orçamento da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo, já a partir do próximo exercício.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 11 de abril de 2024
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O presente projeto de Lei que propõe a criação do Museu Municipal de
Paleontologia de Agudo é oriundo de indicação do Vereador Tiago Janner, por meio de
indicação.
A criação deste museu especializado em paleontologia é essencial para
fortalecer as atividades de pesquisa, educação e preservação relacionadas ao patrimônio
paleontológico de Agudo e da Quarta Colônia. Embora exista o CAPPA (Centro de
Apoio a Pesquisas Paleontológicas), que realiza um trabalho exemplar a nível mundial,
a existência de um museu dedicado exclusivamente à paleontologia é fundamental para
ampliar o acesso do público ao conhecimento científico e para preservar e divulgar
nossa rica história geológica.
Nos últimos anos, a paleontologia tem ganhado destaque em nossa região,
com a aprovação de leis que reconhecem a importância desse campo, como a lei número
2369/2021, que criou os mascotes Agudino e Agussauro, a inclusão do mês da
paleontologia no calendário de eventos municipais pela lei número 1518/2021, Lei
Estadual 15.797/2022, que confere ao Município de Agudo o título de Berço dos
Dinossauros, além do reconhecimento do Paleontólogo Rodrigo Temp Müller como
cidadão agudense em 2023. Essas iniciativas demonstram o crescente interesse e apoio
da comunidade e das autoridades locais à paleontologia.
Portanto, a criação do Museu Municipal de Paleontologia de Agudo é uma
medida que se justifica não apenas pela relevância científica e cultural, mas também
pelo apoio e reconhecimento que a paleontologia tem recebido em nossa região.
Contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste importante
projeto de lei, de indicação do Vereador Tiago Janner, que contribuirá
significativamente para o desenvolvimento cultural e educacional de nossa comunidade.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal