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materia nº 42/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 42 / 2024
Date 2024-04-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL DE PALEONTOLOGIA DE AGUDO
native_id11614

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-06 Arquivado Arquivado
2024-06-06 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2024-06-04 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 86/2024, prot. 1000/2024
2024-06-03 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2024-05-27 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2024-05-27 Aguardando parecer P/ emissão de parecer.
2024-04-22 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2024-04-11 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-03T20:10:44.136787-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº042/2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO 
DO MUSEU MUNICIPAL DE 
PALEONTOLOGIA DE 
AGUDO.
Art. 1º. Fica criado o Museu Municipal de Paleontologia de Agudo, com objetivos, 
atribuições e organização previstas nesta Lei, vinculado à Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo.
Art. 2º. São objetivos do Museu Municipal de Paleontologia de Agudo:
I – contribuir para o enriquecimento do patrimônio paleontológico, científico e cultural 
de Agudo e de todo território do Geoparque UNESCO Quarta Colônia, através de 
atividades como:
a) abrigar, preservar e contribuir para o desenvolvimento da educação, da cultura e do 
turismo regional;
b) inventariar, organizar e preservar as peças a serem incorporadas futuramente;
c) classificar e catalogar a documentação impressa, revistas científicas, fotográfica, 
videográfica de redes sociais e outros suportes materiais, segundo as técnicas 
arquivísticas e museológicas;
d) estimular o resgate da memória histórica da descoberta de sítios paleontológicos de 
Agudo, através da coleta, classificação e organização de documentos de diversas 
naturezas, bem como fazer o registro de depoimentos orais de significação histórica, 
visando ampliar o conhecimento da história desse Patrimônio Cultural Municipal e 
mundial;
e) realizar projetos de divulgação científica e cultural do patrimônio paleontológico de 
Agudo e do território Geoparque Quarta Colônia, seja através de exposições locais ou 
itinerantes, assim como promover a divulgação dos trabalhos desenvolvidos pelo Museu 
na mídia local e externa;
f) realizar palestras e cursos sobre o patrimônio paleontológico de Agudo e do território 
do Geoparque Quarta Colônia, na sede ou de forma itinerante;
g) manter medidas de proteção e resguardo do espaço do Museu e seu entorno para 
garantir a sua segurança e dos seus visitantes;
h) promover, realizar e apoiar atividades que contribuam para o desenvolvimento do 
turismo na região de Agudo e do território do Geoparque Quarta Colônia;
i) organizar grupos de estudos e de trabalhos para a preservação do Museu, colaborando 
com organizações não governamentais e auxiliando na criação de uma Associação de 
Amigos do Museu;
II – estruturar um Plano Museológico a partir de um diagnóstico completo do Museu e 
de sua inserção com os aspectos socioculturais, políticos, técnicos, administrativos e 
econômicos relacionados à atuação do Museu, seja em sua cidade-sede como na região 
do território do Geoparque Quarta Colônia;
III – registrar a instituição, depois de organizada legalmente, junto ao Departamento de 
Museus e Centros Culturais do IPHAN, ao Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico 
Nacional, órgão específico de acompanhamento dos Museus nacionais, para supervisão 
e elaboração de políticas públicas para a execução dos Planos Museológicos.
Art. 3º. O Museu de paleontologia será sediado junto ao Museu Histórico “Pastor 
Rudolf Brauer”, nesta Cidade e Comarca de Agudo/RS.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal, nos termos do parágrafo único do art. 15 da Lei 
Federal nº 11.904 de 14 de janeiro de 2009, fica autorizado, verificada a pertinência e 
mediante justificação, a celebrar convênios, termos de cooperação ou instrumentos 
congêneres com entidades públicas ou instituições privadas, objetivando viabilizar a 
instalação, a gestão, a manutenção e o desenvolvimento das atividades do Museu de 
Paleontologia.
Art. 5º. O Museu de Paleontologia será administrado por um Diretor, designado pelo 
Prefeito Municipal, cargo com as suas devidas competências e atribuições estabelecidas 
pelo Regimento Interno do Museu de Paleontologia, a ser elaborado pela Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo.
§ 1º. A escolha do Diretor do Museu deverá recair sobre pessoa especializada e de 
reconhecido saber nos campos da cultura, da história, das ciências naturais, das 
geociências ou da museologia.
§ 2º. As demais funções e atividades necessárias ao pleno e bom funcionamento do 
Museu serão especificadas através de seu Regimento Interno.
Art. 6º. Fica ao Museu de Paleontologia de Agudo assegurada a condição de unidade de 
execução orçamentária dentro do orçamento da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo, já a partir do próximo exercício.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 11 de abril de 2024
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O presente projeto de Lei que propõe a criação do Museu Municipal de 
Paleontologia de Agudo é oriundo de indicação do Vereador Tiago Janner, por meio de 
indicação. 
A criação deste museu especializado em paleontologia é essencial para 
fortalecer as atividades de pesquisa, educação e preservação relacionadas ao patrimônio 
paleontológico de Agudo e da Quarta Colônia. Embora exista o CAPPA (Centro de 
Apoio a Pesquisas Paleontológicas), que realiza um trabalho exemplar a nível mundial, 
a existência de um museu dedicado exclusivamente à paleontologia é fundamental para 
ampliar o acesso do público ao conhecimento científico e para preservar e divulgar 
nossa rica história geológica.
Nos últimos anos, a paleontologia tem ganhado destaque em nossa região, 
com a aprovação de leis que reconhecem a importância desse campo, como a lei número 
2369/2021, que criou os mascotes Agudino e Agussauro, a inclusão do mês da 
paleontologia no calendário de eventos municipais pela lei número 1518/2021, Lei 
Estadual 15.797/2022, que confere ao Município de Agudo o título de Berço dos 
Dinossauros, além do reconhecimento do Paleontólogo Rodrigo Temp Müller como 
cidadão agudense em 2023. Essas iniciativas demonstram o crescente interesse e apoio 
da comunidade e das autoridades locais à paleontologia.
Portanto, a criação do Museu Municipal de Paleontologia de Agudo é uma 
medida que se justifica não apenas pela relevância científica e cultural, mas também 
pelo apoio e reconhecimento que a paleontologia tem recebido em nossa região. 
Contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste importante 
projeto de lei, de indicação do Vereador Tiago Janner, que contribuirá 
significativamente para o desenvolvimento cultural e educacional de nossa comunidade.
 
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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