PROJETO LEI Nº043/2024
AUTORIZA CONTRATAÇÃO
DE PROFESSOR PARA
SUPRIR NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO.
Art.1.º Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da
Constituição Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro
de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse
público para atuar na Secretaria de Educação e Desporto:
I - 01 (um) Professor de Língua Inglesa, de até 20 horas/semanais.
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência
de até 01 (um) ano, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao
vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art. 3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de
que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez por igual período.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes
dotações orçamentárias do exercício de 2024:
Recurso 1540/031 – FUNDEB
2.046 - Manutenção do Ensino Fundamental - 70
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado – 3691
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7224
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 17 de abril de 2024
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 005/2024 –
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no
parágrafo 1º e incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e
prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer,
considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Substituição de Professor de Língua
Inglesa em Contrato Temporário
JUSTIFICATIVA: Justificamos o contrato devido à cargo
de gestão. O cargo ficou vago, pois a professora que o
ocupava foi nomeada em outro município. Conforme
Memorando 1.583/2024.
2024
Pagamento de Salários 25.080,08
Previdência Social 5.826,08
Total 30.906,16
ORIGEM DOS RECURSOS
Recurso 1540/031 – FUNDEB 30.906,16
Total 30.906,16
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PLANO PLURIANUAL
(X) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
(X) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está
prevista nas diretrizes, objetivos e metas do
Plano Plurianual para o período de 2022 a
2025, Lei Municipal nº 2.241/2021. É
compatível com as metas estabelecidas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 nº
2.454/2023 e Lei Orçamentária Anual de
2024 nº 2.484/2023.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes
no orçamento do exercício de 2024.
LIMITE DE DESPESA COM PESSOAL
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses 80.174.080,32
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses 37.913.133,76
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 47,29%
OBS: A substituição solicitada não ocasiona um aumento no computo total do gasto de
pessoal, visto se tratar de substituição de profissional, considerando o período de
maio/2024 a dezembro/2024.
Agudo, 17 de abril de 2024.
LUÍS HENRIQUE KITTEL ISAQUIEL DAL ONGARO
Prefeito Municipal Secretário da Fazenda Substituto
D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Andressa Giovana Hoffmann Limana, Secretária de Educação e
Desporto, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do
inciso II do Art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e diante da estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro DECLARO
existir recursos suficientes para realizar a despesa no valor de R$ 30.906,16 (Trinta mil,
novecentos e seis reais e dezesseis centavos) em 2024, conforme dotações
orçamentárias:
Recurso 1540/031 – FUNDEB
2.046 - Manutenção do Ensino Fundamental - 70
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado – 3691
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7224
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
ANDRESSA G. HOFFMANN LIMANA
Secretária de Educação e Desporto
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O presente projeto de lei tem como objetivo autorizar a contratação de
profissional para atender às demandas da rede escolar municipal, visando garantir a
qualidade do ensino e o pleno funcionamento das escolas.
Nesse caso, o novo professor irá substituir a senhora Clauzia Pereira
Dotto, ao qual foi nomeada em outro município. O contrato mencionado seguirá a lista
do Edital de Homologação Processo Seletivo Simplificado nº 055/2024.
Ressalta-se que a contratação de um professor de Língua Inglesa visa
suprir a demanda por esse componente curricular na rede escolar municipal. O ensino de
inglês é essencial para a formação integral dos alunos, preparando-os para o mundo
globalizado e ampliando suas oportunidades acadêmicas e profissionais.
Diante disso, solicita-se o apoio dos vereadores para a aprovação deste
projeto em regime de urgência.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal