br-locleg corpus explorer

← Agudo (RS)

materia nº 43/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 43 / 2024
Date 2024-04-19
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
native_id11617

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-06 Arquivado Arquivado
2024-05-06 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2024-05-06 Autógrafo Encaminhado ao destinatário p/ of. 72/2024, prot. 867/2024
2024-04-29 Aprovado P/ elaboração de Autógrafo
2024-04-29 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e Votação
2024-04-29 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2024-04-29 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2024-04-19 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-29T21:08:13.005158-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PROJETO LEI Nº043/2024
AUTORIZA CONTRATAÇÃO 
DE PROFESSOR PARA 
SUPRIR NECESSIDADE 
TEMPORÁRIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO.
Art.1.º Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da 
Constituição Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro 
de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse 
público para atuar na Secretaria de Educação e Desporto:
I - 01 (um) Professor de Língua Inglesa, de até 20 horas/semanais.
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência 
de até 01 (um) ano, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de 
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei 
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao 
vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art. 3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de 
que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez por igual período.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes 
dotações orçamentárias do exercício de 2024:
Recurso 1540/031 – FUNDEB
2.046 - Manutenção do Ensino Fundamental - 70
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado – 3691
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7224
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 17 de abril de 2024
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 005/2024 –
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no 
parágrafo 1º e incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e 
prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, 
considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Substituição de Professor de Língua 
Inglesa em Contrato Temporário
JUSTIFICATIVA: Justificamos o contrato devido à cargo 
de gestão. O cargo ficou vago, pois a professora que o 
ocupava foi nomeada em outro município. Conforme 
Memorando 1.583/2024.
2024
Pagamento de Salários 25.080,08
Previdência Social 5.826,08
Total 30.906,16
ORIGEM DOS RECURSOS
Recurso 1540/031 – FUNDEB 30.906,16
Total 30.906,16
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PLANO PLURIANUAL
(X) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS
(X) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está 
prevista nas diretrizes, objetivos e metas do 
Plano Plurianual para o período de 2022 a 
2025, Lei Municipal nº 2.241/2021. É
compatível com as metas estabelecidas na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 nº 
2.454/2023 e Lei Orçamentária Anual de 
2024 nº 2.484/2023.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes 
no orçamento do exercício de 2024.
LIMITE DE DESPESA COM PESSOAL
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses 80.174.080,32
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses 37.913.133,76
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 47,29%
OBS: A substituição solicitada não ocasiona um aumento no computo total do gasto de 
pessoal, visto se tratar de substituição de profissional, considerando o período de 
maio/2024 a dezembro/2024.
Agudo, 17 de abril de 2024.
LUÍS HENRIQUE KITTEL ISAQUIEL DAL ONGARO 
 Prefeito Municipal Secretário da Fazenda Substituto
 D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
 Eu, Andressa Giovana Hoffmann Limana, Secretária de Educação e 
Desporto, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do 
inciso II do Art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, e diante da estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro DECLARO 
existir recursos suficientes para realizar a despesa no valor de R$ 30.906,16 (Trinta mil, 
novecentos e seis reais e dezesseis centavos) em 2024, conforme dotações 
orçamentárias: 
Recurso 1540/031 – FUNDEB
 2.046 - Manutenção do Ensino Fundamental - 70
 3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado – 3691
 3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7224
 Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
ANDRESSA G. HOFFMANN LIMANA
Secretária de Educação e Desporto
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O presente projeto de lei tem como objetivo autorizar a contratação de 
profissional para atender às demandas da rede escolar municipal, visando garantir a 
qualidade do ensino e o pleno funcionamento das escolas.
Nesse caso, o novo professor irá substituir a senhora Clauzia Pereira 
Dotto, ao qual foi nomeada em outro município. O contrato mencionado seguirá a lista 
do Edital de Homologação Processo Seletivo Simplificado nº 055/2024.
Ressalta-se que a contratação de um professor de Língua Inglesa visa 
suprir a demanda por esse componente curricular na rede escolar municipal. O ensino de 
inglês é essencial para a formação integral dos alunos, preparando-os para o mundo 
globalizado e ampliando suas oportunidades acadêmicas e profissionais.
Diante disso, solicita-se o apoio dos vereadores para a aprovação deste 
projeto em regime de urgência. 
 
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

open original →