PROJETO LEI Nº044/2024
AUTORIZA CONTRATAÇÃO
DE FISCAL AMBIENTAL
PARA SUPRIR NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO.
Art.1.º Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição
Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a
contratar temporariamente, para suprir necessidade de excepcional interesse público: I –
01 (um) Fiscal Ambiental, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
Art. 2º. Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, com
vigência de seis meses contados da data de sua assinatura, vinculando os contratados ao
Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os
estabelecidos na Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002 e
remuneração equivalente ao vencimento básico de acordo com o Quadro de Cargos da
Prefeitura Municipal.
Art. 3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de
que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez, por igual período.
Art. 4º. O Anexo I, com as atribuições do Fiscal Ambiental, passa a integrar a presente
Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental do exercício
de 2023/2024, que restam criadas a partir da aprovação desta Lei, com suplementação
por meio de superávit:
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes
dotações orçamentárias do exercício de 2024:
Recurso 1500/0001 – LIVRE
2.090 – Controle e Licenciamento Ambiental
3.1.90.04.00.00.00 – Contrato por Tempo Determinado
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais
3.1.90.04.99.03 – Demais Contratações
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 19 de abril de 2024
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 006/2024 –
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no
parágrafo 1º e incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e
prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer,
considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Substituição de fiscal para área ambiental.
JUSTIFICATIVA: Justificamos o contrato devido para
substituir o Senhor Luciano Volenhaupt que teve o término
de seu contrato na data de ontem 15/04. Conforme
Memorando 1.563/2024.
2024 2025
Pagamento de Salários 38.142,64 19.071,32
Previdência Social 8.860,56 4.430,28
Total 47.003,20 23.501,60
ORIGEM DOS RECURSOS
Recurso 1500/0001 – LIVRE 47.003,20 23.501,60
Total 47.003,20 23.501,60
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PLANO PLURIANUAL
(X) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
(X) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está
prevista nas diretrizes, objetivos e metas do
Plano Plurianual para o período de 2022 a
2025, Lei Municipal nº 2.241/2021. É
compatível com as metas estabelecidas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 nº
2.454/2023 e Lei Orçamentária Anual de
2024 nº 2.484/2023.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes
no orçamento do exercício de 2024.
LIMITE DE DESPESA COM PESSOAL
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses 80.174.080,32
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses 37.913.133,76
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 47,29%
OBS: A substituição solicitada não ocasiona um aumento no computo total do gasto de
pessoal, visto se tratar de contratação para substituição de profissional cujo contrato
encerrou-se em 15/04/2024, considerando o período de maio/2024 a dezembro/2024.
Agudo, 19 de abril de 2024.
LUÍS HENRIQUE KITTEL ISAQUIEL DAL ONGARO
Prefeito Municipal Secretário da Fazenda Substituto
D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Lucas Bock, Secretário de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental,
no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do
Art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e
diante da estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro DECLARO existir recursos
suficientes para realizar a despesa no valor de R$ 47.003,20 (Quarenta e sete mil, três
reais e dezesseis centavos) em 2024, conforme dotações orçamentárias:
Recurso 1500/0001 – LIVRE
2.090 – Controle e Licenciamento Ambiental
3.1.90.04.00.00.00 – Contrato por Tempo Determinado
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais
3.1.90.04.99.03 – Demais Contratações
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
LUCAS BOCK
Secretário de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Remetemos para tramitação a proposta que “autoriza contratação de
fiscal ambiental para suprir necessidade temporária de excepcional interesse público”.
Diante do cenário atual, observamos um aumento significativo nas
pressões sobre os ecossistemas, decorrentes tanto do crescimento populacional quanto
do desenvolvimento industrial e urbano. Esse contexto exige uma atuação proativa do
poder público na proteção dos recursos naturais e na promoção do desenvolvimento
sustentável.
No entanto, o efetivo destinado à fiscalização ambiental muitas vezes se
mostra insuficiente para abarcar todas as demandas existentes, resultando em lacunas
que podem ser exploradas por práticas ilegais que degradam o meio ambiente. É nesse
sentido que se justifica a necessidade de autorização para a contratação temporária de
fiscais ambientais, visando suprir essa lacuna e garantir uma atuação mais eficaz na
proteção dos nossos ecossistemas.
Considerando a necessidade de suprir a vaga de fiscal, em decorrência da
aposentadoria do Servidor Luiz Fernando Gomes Ramos, tendo em vista que o
profissional do referido cargo é de suma importância para a continuidade dos convênios
e licenças emitidas pelo Município, solicitamos que a matéria tramite em regime de
urgência e seja apreciada em sessão extraordinária.
Contando com o apoio dos senhores vereadores, aproveito para renovar
os votos de estima e consideração.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
ANEXO I CARGO: FISCAL AMBIENTAL
PADRÃO 8
ATRIBUIÇÕES: planejar, vistoriar, supervisionar, estudar, orientar, exigir, autuar,
fiscalizar, executar atividades junto ao Órgão Ambiental Municipal no âmbito
Licenciamento Ambiental de Impacto Local. Conhecer, verificar e resolver questões
relacionadas ao Meio Ambiente com referência às Legislações Ambientais a nível
Federal, Estadual e Municipal. Identificar características ambientais regionais, com
ênfase na flora e fauna e conceituações aplicáveis na referida Legislação; trabalhar em
programas de Cadastramento Rural e Urbano, com utilização de equipamentos de
orientação geo espacial; prestar orientação referente às ações que envolvem o Meio
Ambiente e sua sustentabilidade, juntamente com a sobrevivência do Homem; expedir
notificações e autos de infração referentes às irregularidades por violação às normas
legais; responsabilizar-se pelos conceitos e ações emitidas; capacitar-se para
aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; verificar a
observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração
das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo
ambiental e a documentação necessária a solicitação de licenciamento e regularização
ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental;
executar tarefas correlatas ao Departamento de Meio Ambiente, responsabilizando-se
pelos serviços prestados. Ter condições de gerenciar e exigir sobre aspectos referentes
ao meio ambiente tanto para Instituições públicas, privadas e autônomos, das diferentes
áreas de abrangências e de suas especificidades.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: Período de 40 horas semanais Outras: Os serviços de Fiscal Ambiental exigirão
do servidor o deslocamento até outras localidades, bem como a realização de serviços
em período extraordinário e em horário integral.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO
Curso Superior: Agronomia, Engenharia Florestal, Ciências Biológicas, Biologia ou
áreas correlatas com formação complementar no meio biótico, com diploma
reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no respectivo órgão de classe
Carteira Nacional de Habilitação - Categoria B.