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PROJETO LEI Nº045/2024
ALTERA A LEI 2477/2023.
Art. 1º. O parágrafo 2º do art. 1º da Lei 2.477, de 12 de dezembro de 2023 passa viger
com a seguinte redação:
“Art. 1º........
....................
§ 2º O Vale-Feira será devido mensalmente, ressalvados os casos previstos nesta lei.
....................”
Art. 2º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Agudo, 19 de abril de 2024
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Vale Feira é um benefício importante para os servidores, garantindo-lhes
o acesso a alimentos frescos e saudáveis. No entanto, a restrição de gasto dentro do
trimestre de crédito pode causar dificuldades para os beneficiários, limitando sua
liberdade de escolha e prejudicando seu acesso a uma alimentação adequada.
Por isso, propomos a alteração da disposição na Lei 2.477/2023, removendo
a obrigatoriedade de gastar o Vale Feira dentro do trimestre de crédito. Essa mudança
permitirá maior flexibilidade aos servidores, possibilitando-lhes utilizar o benefício de
acordo com suas necessidades individuais e evitando possíveis desperdícios.
Contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste
projeto de lei, que visa promover o bem-estar e a dignidade dos servidores beneficiários
do Vale Feira.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
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