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materia nº 45/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 45 / 2024
Date 2024-04-19
EmentaALTERA A LEI 2477/2023
native_id11619

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-28 Arquivado Arquivado.
2024-05-28 Sancionada e promulgada p/ Arquivamento.
2024-05-28 Autógrafo Autógrafo encaminhado pelo of. 85/2024, prot. 957/2024.
2024-05-27 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2024-05-20 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação.
2024-05-20 Aguardando parecer P/ emissão de parecer.
2024-04-29 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2024-04-19 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-27T20:00:35.478781-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº045/2024
 ALTERA A LEI 2477/2023.
Art. 1º. O parágrafo 2º do art. 1º da Lei 2.477, de 12 de dezembro de 2023 passa viger 
com a seguinte redação:
“Art. 1º........
....................
§ 2º O Vale-Feira será devido mensalmente, ressalvados os casos previstos nesta lei.
....................”
Art. 2º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. 
Agudo, 19 de abril de 2024
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Vale Feira é um benefício importante para os servidores, garantindo-lhes 
o acesso a alimentos frescos e saudáveis. No entanto, a restrição de gasto dentro do 
trimestre de crédito pode causar dificuldades para os beneficiários, limitando sua 
liberdade de escolha e prejudicando seu acesso a uma alimentação adequada.
Por isso, propomos a alteração da disposição na Lei 2.477/2023, removendo 
a obrigatoriedade de gastar o Vale Feira dentro do trimestre de crédito. Essa mudança 
permitirá maior flexibilidade aos servidores, possibilitando-lhes utilizar o benefício de 
acordo com suas necessidades individuais e evitando possíveis desperdícios.
Contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste 
projeto de lei, que visa promover o bem-estar e a dignidade dos servidores beneficiários 
do Vale Feira.
 
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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