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PROJETO DE LEI Nº 47/2024
Altera a lei municipal nº 2.218/2021.
Autoria: Vereador Auro Kirinus
Art. 1º. O art. 5º da Lei Municipal nº 2.218/2021, de 11 de Maio de 2021, passa a contar com os
incisos VIII e IX com as seguintes redações:
“Art. 5º […]
[…]
VIII - Para aquisição de calcário o beneficiado deverá apresentar análise de solo química realizada nos
últimos 02 (dois) anos;
IX – Não ter sido beneficiado no programa de aquisição de calcário nos últimos 18 (dezoito) meses.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor trinta dias após a data da sua publicação.
Agudo, 22 de abril de 2024.
Auro Kirinus
Vereador
Projeto de Lei nº 47/2024 - 2
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores.
A presente proposição tem por objetivo acrescentar na redação do art. 5º da Lei
municipal nº 2218/2021, de 11 de Maio de 2021, com o finalidade de beneficiar um número maior de
produtores rurais no município, uma vez que a reposição de calcário não é tida como demandada
anual, podendo ser realizada com interstício de 24 (vinte e quatro) ou até 36 (trinta e seis) meses.
Cabe destacar que a presente proposição já é adotada por alguns municípios vizinhos, o
que vem aumentando anualmente o número de beneficiados, o que por consequência gera uma
elevação na qualidade do solo e aumento da produção agrícola.
Portanto, solicita-se o apoio dos demais colegas vereadores na aprovação deste projeto
de lei.
Agudo, 22 de abril de 2024.
Auro Kirinus
Vereador
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