PROJETO LEI Nº048/2024
AUTORIZA CONTRATAÇÃO
DE PROFESSORES,
MONITOR E MERENDEIRASERVENTE PARA SUPRIR
NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO.
Art.1.º Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da
Constituição Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro
de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse
público para atuar na Secretaria de Educação e Desporto:
- 02 (dois) Professores de Educação Infantil, de até 20 horas/semanais cada
- 01 (um) Professor de Anos Iniciais, de até 20 horas/semanais
- 01 (um) Professor de Educação Especial, de até 20 horas/semanais
- 02 (duas) Merendeiras – Servente, de até 44 horas semanais cada
- 01 (um) Monitores de Escola, de até 44 horas/semanais
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência
de até 01 (um) ano, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao
vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art. 3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de
que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez por igual período.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes
dotações orçamentárias do exercício de 2024:
Recurso 1540 – Transferência do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos
Fonte de Recursos: 031 FUNDEB
2046 – Manutenção do Ensino Fundamental - 70
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado – 3691
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7224
Recurso 1540 – Transferência do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos
Recurso 031 - FUNDEB - 70
2055 - Manutenção Ensino Infantil/ Creche
3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por tempo determinado - 7594
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 7596
Recurso 1540 – Transferência do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos
Recurso 031 - FUNDEB- 70
2041 - Manutenção Ensino Infantil/ Pré Escola
3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por tempo determinado - 3689
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 7230
Recurso 1540 – Transferência do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos
Recurso 1546 - FUNDEB
2056 - Manutenção da Educação Especial
3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por tempo determinado - 8998
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 8997
Recurso 1540 – Transferência do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos
Recurso 031 – FUNDEB
2041 – Manutenção Ensino Infantil/ Pre Escola – 30
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações – 7348
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7230
Recurso 1540 – Transferência do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos
Recurso 031 - FUNDEB
2055 – Manutenção Ensino Infantil/Creche – 30
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações – 7715
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7596
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 26 de abril de 2024
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 005/2024 –
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no
parágrafo 1º e incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e
prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer,
considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Contratação de profissionais para abertura
de nova turma de Educação Infantil-Creche.
JUSTIFICATIVA: Justificamos os contratos devido à
abertura de nova turma de Educação Infantil Creche, que
será localizada nas dependências da antiga escola Vasco da
Gama, sendo esta uma extensão da EMEF Alberto
Pasqualini. A abertura desta nova turma deu-se a partir de
demanda da comunidade bem como é uma estratégia para
atingir a Meta 01 do Plano Municipal de Educação (Lei n°
1995/2015).
2024 2025
Pagamento de Salários 160.843,12 80.421,56
Previdência Social 37.363,84 18.681,92
Total 198.206,96 97.103,48
ORIGEM DOS RECURSOS
Recurso 1540/031 – FUNDEB 198.206,96 97.103,48
Total 198.206,96 97.103,48
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PLANO PLURIANUAL
(X) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
(X) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está
prevista nas diretrizes, objetivos e metas do
Plano Plurianual para o período de 2022 a
2025, Lei Municipal nº 2.241/2021. É
compatível com as metas estabelecidas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 nº
2.454/2023 e Lei Orçamentária Anual de
2024 nº 2.484/2023.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes
no orçamento do exercício de 2024.
LIMITE DE DESPESA COM PESSOAL
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses 80.174.080,32
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses 37.913.133,76
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 47,29%
OBS: As contratações solicitadas representam um aumento de 0,37% no computo total
do gasto de pessoal, representando uma estimativa de 47,66%, desconsiderando possível
impacto inflacionário e/ou deflacionário nas receitas e futuras reposições salariais.
Agudo, 26 de abril de 2024.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito Municipal
D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Andressa Giovana Hoffmann Limana, Secretária de Educação e Desporto, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16
da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da
estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro DECLARO existir recursos suficientes
para realizar a despesa no valor de R$ 198.206,96 (Cento e noventa e oito mil, duzentos
e seis reais e noventa e seis centavos) em 2024, conforme dotações orçamentárias:
Recurso 1540 – Transferência do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos
Fonte de Recursos: 031 FUNDEB
2046 – Manutenção do Ensino Fundamental - 70
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado – 3691
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7224
Recurso 1540 – Transferência do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos
Recurso 031 - FUNDEB - 70
2055 - Manutenção Ensino Infantil/ Creche
3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por tempo determinado - 7594
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 7596
Recurso 1540 – Transferência do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos
Recurso 031 - FUNDEB- 70
2041 - Manutenção Ensino Infantil/ Pré Escola
3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por tempo determinado - 3689
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 7230
Recurso 1540 – Transferência do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos
Recurso 1546 - FUNDEB
2056 - Manutenção da Educação Especial
3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por tempo determinado - 8998
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 8997
Recurso 1540 – Transferência do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos
Recurso 031 – FUNDEB
2041 – Manutenção Ensino Infantil/ Pre Escola – 30
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações – 7348
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7230
Recurso 1540 – Transferência do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos
Recurso 031 - FUNDEB
2055 – Manutenção Ensino Infantil/Creche – 30
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações – 7715
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7596
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
ANDRESSA G. HOFFMANN LIMANA
Secretária de Educação e Desporto
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O presente projeto de lei tem como objetivo autorizar a contratação de
profissionais para atender às demandas da rede escolar municipal, visando garantir a
qualidade do ensino e o pleno funcionamento das escolas.
Justificamos os contratos devido à abertura de nova turma de Educação
Infantil Creche, que será localizada nas dependências da antiga escola Vasco da Gama,
sendo esta uma extensão da EMEF Alberto Pasqualini. A abertura desta nova turma
deu-se a partir de demanda da comunidade, se tratando uma estratégia para atingir a
Meta 01 do Plano Municipal de Educação (Lei n° 1995/2015).
Além disso, se justifica o contrato de Educador Especial, devido aumento
de demanda de laudos e atendimentos de crianças com Necessidades Educacionais
especiais, como cumprimento das estratégias elencadas para cumprir as Metas 1, 2, 4 e
5 do Plano Municipal de Educação.
Além disto, a contratação de merendeira-servente ocorre por licença e
posterior licença gestante. Diante disso, solicito o apoio dos vereadores para a
aprovação deste projeto em regime de urgência.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal