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materia nº 48/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 48 / 2024
Date 2024-04-26
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES, MONITOR E MERENDEIRA-SERVENTE PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
native_id11624

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-06 Arquivado Arquivado
2024-05-06 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2024-05-06 Autógrafo Encaminhado ao destinatário p/ of. 74/2024, prot. 869/2024
2024-04-29 Aprovado P/ elaboração de Autógrafo
2024-04-29 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e Votação
2024-04-29 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2024-04-29 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2024-04-26 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-29T21:09:06.278140-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº048/2024
AUTORIZA CONTRATAÇÃO 
DE PROFESSORES, 
MONITOR E MERENDEIRA￾SERVENTE PARA SUPRIR 
NECESSIDADE 
TEMPORÁRIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO.
Art.1.º Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da 
Constituição Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro 
de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse 
público para atuar na Secretaria de Educação e Desporto:
- 02 (dois) Professores de Educação Infantil, de até 20 horas/semanais cada
- 01 (um) Professor de Anos Iniciais, de até 20 horas/semanais
- 01 (um) Professor de Educação Especial, de até 20 horas/semanais
- 02 (duas) Merendeiras – Servente, de até 44 horas semanais cada
- 01 (um) Monitores de Escola, de até 44 horas/semanais
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência 
de até 01 (um) ano, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de 
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei 
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao 
vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art. 3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de 
que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez por igual período.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes 
dotações orçamentárias do exercício de 2024:
Recurso 1540 – Transferência do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos
Fonte de Recursos: 031 FUNDEB
2046 – Manutenção do Ensino Fundamental - 70
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado – 3691
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7224
Recurso 1540 – Transferência do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos
Recurso 031 - FUNDEB - 70
2055 - Manutenção Ensino Infantil/ Creche
3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por tempo determinado - 7594
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 7596
Recurso 1540 – Transferência do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos
Recurso 031 - FUNDEB- 70
2041 - Manutenção Ensino Infantil/ Pré Escola
3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por tempo determinado - 3689
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 7230
Recurso 1540 – Transferência do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos
Recurso 1546 - FUNDEB
2056 - Manutenção da Educação Especial
3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por tempo determinado - 8998
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 8997
Recurso 1540 – Transferência do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos
Recurso 031 – FUNDEB
2041 – Manutenção Ensino Infantil/ Pre Escola – 30
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações – 7348
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7230
Recurso 1540 – Transferência do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos
Recurso 031 - FUNDEB
2055 – Manutenção Ensino Infantil/Creche – 30
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações – 7715
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7596
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 26 de abril de 2024
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 005/2024 –
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no 
parágrafo 1º e incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e 
prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, 
considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Contratação de profissionais para abertura 
de nova turma de Educação Infantil-Creche.
JUSTIFICATIVA: Justificamos os contratos devido à 
abertura de nova turma de Educação Infantil Creche, que 
será localizada nas dependências da antiga escola Vasco da 
Gama, sendo esta uma extensão da EMEF Alberto 
Pasqualini. A abertura desta nova turma deu-se a partir de 
demanda da comunidade bem como é uma estratégia para 
atingir a Meta 01 do Plano Municipal de Educação (Lei n° 
1995/2015).
2024 2025
Pagamento de Salários 160.843,12 80.421,56
Previdência Social 37.363,84 18.681,92
Total 198.206,96 97.103,48
ORIGEM DOS RECURSOS
Recurso 1540/031 – FUNDEB 198.206,96 97.103,48
Total 198.206,96 97.103,48
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PLANO PLURIANUAL
(X) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS
(X) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está 
prevista nas diretrizes, objetivos e metas do 
Plano Plurianual para o período de 2022 a 
2025, Lei Municipal nº 2.241/2021. É 
compatível com as metas estabelecidas na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 nº 
2.454/2023 e Lei Orçamentária Anual de 
2024 nº 2.484/2023.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes 
no orçamento do exercício de 2024.
LIMITE DE DESPESA COM PESSOAL
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses 80.174.080,32
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses 37.913.133,76
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 47,29%
OBS: As contratações solicitadas representam um aumento de 0,37% no computo total 
do gasto de pessoal, representando uma estimativa de 47,66%, desconsiderando possível 
impacto inflacionário e/ou deflacionário nas receitas e futuras reposições salariais.
Agudo, 26 de abril de 2024.
 
LUÍS HENRIQUE KITTEL 
Prefeito Municipal
 D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Andressa Giovana Hoffmann Limana, Secretária de Educação e Desporto, no uso 
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 
da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da 
estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro DECLARO existir recursos suficientes 
para realizar a despesa no valor de R$ 198.206,96 (Cento e noventa e oito mil, duzentos 
e seis reais e noventa e seis centavos) em 2024, conforme dotações orçamentárias: 
Recurso 1540 – Transferência do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos
Fonte de Recursos: 031 FUNDEB
2046 – Manutenção do Ensino Fundamental - 70
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado – 3691
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7224
Recurso 1540 – Transferência do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos
Recurso 031 - FUNDEB - 70
2055 - Manutenção Ensino Infantil/ Creche
3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por tempo determinado - 7594
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 7596
Recurso 1540 – Transferência do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos
Recurso 031 - FUNDEB- 70
2041 - Manutenção Ensino Infantil/ Pré Escola
3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por tempo determinado - 3689
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 7230
Recurso 1540 – Transferência do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos
Recurso 1546 - FUNDEB
2056 - Manutenção da Educação Especial
3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por tempo determinado - 8998
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 8997
Recurso 1540 – Transferência do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos
Recurso 031 – FUNDEB
2041 – Manutenção Ensino Infantil/ Pre Escola – 30
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações – 7348
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7230
Recurso 1540 – Transferência do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos
Recurso 031 - FUNDEB
2055 – Manutenção Ensino Infantil/Creche – 30
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações – 7715
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7596
 Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
ANDRESSA G. HOFFMANN LIMANA
Secretária de Educação e Desporto
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O presente projeto de lei tem como objetivo autorizar a contratação de 
profissionais para atender às demandas da rede escolar municipal, visando garantir a 
qualidade do ensino e o pleno funcionamento das escolas.
Justificamos os contratos devido à abertura de nova turma de Educação 
Infantil Creche, que será localizada nas dependências da antiga escola Vasco da Gama, 
sendo esta uma extensão da EMEF Alberto Pasqualini. A abertura desta nova turma 
deu-se a partir de demanda da comunidade, se tratando uma estratégia para atingir a 
Meta 01 do Plano Municipal de Educação (Lei n° 1995/2015). 
Além disso, se justifica o contrato de Educador Especial, devido aumento 
de demanda de laudos e atendimentos de crianças com Necessidades Educacionais 
especiais, como cumprimento das estratégias elencadas para cumprir as Metas 1, 2, 4 e 
5 do Plano Municipal de Educação. 
Além disto, a contratação de merendeira-servente ocorre por licença e 
posterior licença gestante. Diante disso, solicito o apoio dos vereadores para a 
aprovação deste projeto em regime de urgência. 
 
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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