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materia nº 49/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 49 / 2024
Date 2024-04-26
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO DE REGENTE PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
native_id11625

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-21 Arquivado Arquivado
2024-05-20 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2024-05-20 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 81/2024, prot. 926/2024
2024-05-20 Aprovado P/ elaboração de Autógrafo
2024-05-20 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação.
2024-05-20 Aguardando parecer P/ emissão de parecer.
2024-05-06 Aguardando parecer p/ elaboração de parecer
2024-04-26 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-20T20:48:19.883099-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PROJETO LEI Nº049/2024
AUTORIZA CONTRATAÇÃO 
DE REGENTE PARA SUPRIR 
NECESSIDADE 
TEMPORÁRIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO.
Art.1.º Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da 
Constituição Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro 
de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse 
público para atuar na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo:
- 01 (um) Regente, de até 20 horas/semanais
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência 
de até 01 (um) ano, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de 
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei 
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao 
vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art. 3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de 
que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez por igual período.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes 
dotações orçamentárias do exercício de 2024:
Recurso 1500/0001 – LIVRE
2.063– Manutenção e Difusão das Atividades Culturais
3.1.90.04.00.00.00 – Contrato por Tempo Determinado 
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais 
3.1.90.04.99.03 – Demais Contratações
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 26 de abril de 2024
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 007/2024 –
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no 
parágrafo 1º e incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e 
prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, 
considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Substituição de Regente para 
Musicalização Infantil, Canto e Percussão, Coral 
Municipal Agudo EnCanto.
JUSTIFICATIVA: Justificamos abertura de novo edital 
para contrato de 20 h semanais em substituição ao Senhor 
Arnildo Pereira Pedroso que teve o término de seu 
contrato. Conforme Memorando 1.523/2024.
2024 2025
Pagamento de Salários 23.948,08 11.974,04
Previdência Social 5.563,12 2.781,56
Total 29.511,20 14.755,60
ORIGEM DOS RECURSOS
Recurso 1500/0001 – LIVRE 29.511,20 14.755,60
Total 29.511,20 14.755,60
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PLANO PLURIANUAL
(X) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS
(X) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está 
prevista nas diretrizes, objetivos e metas do 
Plano Plurianual para o período de 2022 a 
2025, Lei Municipal nº 2.241/2021. É 
compatível com as metas estabelecidas na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 nº 
2.454/2023 e Lei Orçamentária Anual de 
2024 nº 2.484/2023.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes 
no orçamento do exercício de 2024.
LIMITE DE DESPESA COM PESSOAL
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses 80.174.080,32
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses 37.913.133,76
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 47,29%
OBS: A substituição solicitada não ocasiona um aumento no computo total do gasto de 
pessoal, visto se tratar de contratação para substituição de profissional cujo contrato 
encontra-se encerrado, considerando o período de maio/2024 a dezembro/2024.
Agudo, 26 de abril de 2024.
 
LUÍS HENRIQUE KITTEL 
Prefeito Municipal
 D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
 Eu, Luivonir Dorneles Rodrigues, Secretário de Desenvolvimento 
Econômico, Cultura e Turismo, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento 
às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade 
de Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro 
DECLARO existir recursos suficientes para realizar a despesa no valor de R$ 29.511,20
(Vinte e nove mil, quinhentos e onze reais e vinte centavos) em 2024, conforme 
dotações orçamentárias: 
Recurso 1500/0001 – LIVRE
2.063– Manutenção e Difusão das Atividades Culturais
3.1.90.04.00.00.00 – Contrato por Tempo Determinado 
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais 
3.1.90.04.99.03 – Demais Contratações
 Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
LUIVONIR DORNELES RODRIGUES
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo
ANEXO I
CARGO: REGENTE CORAL E MUSICALIZAÇÃO INFANTIL 
ATRIBUIÇÕES: Arranjar obras musicais; Reger e dirigir grupos vocais, instrumentais 
ou eventos musicais. Dominar conhecimentos de técnicas de regência adequadas a 
diferentes grupos (vocais, instrumentais); Aplicar técnicas de regência adequadas aos 
diferentes grupos vocais, instrumentais; Estudar, pesquisar e ensinar música. Editorar 
partituras, elaborar textos e prestar consultoria na área musical. Assessorar nas 
atividades de ensino e pesquisa. Transcrever músicas; adaptar obras musicais; elaborar 
harmonização vocal para coral; Estudar repertório; avaliar a competência musical do 
grupo a ser dirigido; escolher edição da partitura da obra a ser executada; estabelecer 
cronograma conforme repertório selecionado; definir proposta interpretativa; realizar 
ensaios de subgrupos instrumentais e vocais, com o grupo todo; reger e dirigir ensaios 
parciais com solistas, coristas e instrumentos; reger e dirigir ensaios gerais; reger e 
dirigir espetáculo musical; reger e dirigir espetáculo musical ao vivo; aplicar técnicas de 
regência adequadas aos diferentes grupos vocais, instrumentais. Elaborar projetos 
musicais; planejar o evento musical; pesquisar e selecionar repertório para o evento; 
analisar propostas e roteiros de espetáculos musicais; Realizar atividades em parceria 
com áreas educativas e culturais da cidade; Acompanhar os grupos em eventos oficiais 
do Município, e/ou quando convidados. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) CARGA HORÁRIA: 20 horas 
b) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio com experiência em 
musicalização e trabalhos rítmicos.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Submeto para apreciação desta Colenda casa legislativa o projeto de lei que 
busca autorização legislativa para contratar 1 (um) Regente de até 20 horas/semanais.
Justificamos o contrato em razão da necessidade de manutenção da 
prestação de serviços de regência do Grupo de Coral Agudo EnCanto e Grupo de 
Musicalização Infantil, com o objetivo de atender a demanda do Município de Agudo. 
A música visa, dentre outros objetivos, estimular as pessoas a 
desenvolverem seus talentos ou habilidades além do seu ambiente de convivência diária. 
Despertar a liderança, a autoconfiança, concentração, comunicação, percepção auditiva, 
assim como o desenvolvimento das capacidades expressivas. Pode- se assim dizer que 
participar de um grupo musical pode ser fonte de conhecimento e uma troca constante 
de informações e experiências, elevando assim a autoestima e o bem estar das pessoas. 
Criado pela Lei n.º 940/94, de 14 de outubro de 1994, o Coral Municipal 
Agudo EnCanto vem realizando notáveis apresentações em eventos e festividades 
municipais, dentre eles: Volksfest In Agudo, festividades de final de ano, assim como a 
participação em eventos intermunicipais divulgando o nome do município de Agudo 
para outras cidades da região. 
A população do município de Agudo tem notável reconhecimento e 
admiração pelo trabalho realizado por ambos os grupos, tendo estes, o carinho e o 
respeito por seus participantes e pelo público que os prestigiam. Cabe salientar que o 
Grupo de Musicalização Infantil, composto por crianças de 03 a 06 anos, tem como foco 
desenvolver a potencialidade intelectual e criativa das crianças, possibilitando o 
conhecinmento acerca de músicas folclóricas do Brasil. 
Além de trabalhar a afinação e percepção auditiva através de instrumentos 
melódicos e de percussão, desenvolvendo o ouvido através do canto em uníssono (4 
vozes). As aulas ainda focam no trabalho da postura, relaxamento, brincadeiras musicais 
e rítmicas, envolvendo exercícios que desenvolvem a percepção e coordenação motora. 
Ademais, cabe ressaltar que o Grupo de Musicalização, foi criado com foco na 
manutenção da cultura musical junto à comunidade Agudense, tendo em vista a 
participação dos membros em outros grupos de outras faixas etárias. 
Desta forma, justificamos a devida contratação para que o Município possa 
viabilizar a continuidade dos trabalhos desenvolvidos junto ao “Coral Municipal Agudo 
EnCanto”, e o Grupo de Musicalização Infantil ambos representantes oficiais do 
Município e que tem como principal objetivo desenvolver a identidade do município 
através da musicalidade e representatividade. 
Diante do exposto, solicitamos a aprovação desta proposta legislativa, 
aproveitando para renovar os votos de estima e consideração 
 
Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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