PROJETO LEI Nº049/2024
AUTORIZA CONTRATAÇÃO
DE REGENTE PARA SUPRIR
NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO.
Art.1.º Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da
Constituição Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro
de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse
público para atuar na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo:
- 01 (um) Regente, de até 20 horas/semanais
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência
de até 01 (um) ano, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao
vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art. 3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de
que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez por igual período.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes
dotações orçamentárias do exercício de 2024:
Recurso 1500/0001 – LIVRE
2.063– Manutenção e Difusão das Atividades Culturais
3.1.90.04.00.00.00 – Contrato por Tempo Determinado
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais
3.1.90.04.99.03 – Demais Contratações
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 26 de abril de 2024
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 007/2024 –
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no
parágrafo 1º e incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e
prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer,
considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Substituição de Regente para
Musicalização Infantil, Canto e Percussão, Coral
Municipal Agudo EnCanto.
JUSTIFICATIVA: Justificamos abertura de novo edital
para contrato de 20 h semanais em substituição ao Senhor
Arnildo Pereira Pedroso que teve o término de seu
contrato. Conforme Memorando 1.523/2024.
2024 2025
Pagamento de Salários 23.948,08 11.974,04
Previdência Social 5.563,12 2.781,56
Total 29.511,20 14.755,60
ORIGEM DOS RECURSOS
Recurso 1500/0001 – LIVRE 29.511,20 14.755,60
Total 29.511,20 14.755,60
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PLANO PLURIANUAL
(X) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
(X) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está
prevista nas diretrizes, objetivos e metas do
Plano Plurianual para o período de 2022 a
2025, Lei Municipal nº 2.241/2021. É
compatível com as metas estabelecidas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 nº
2.454/2023 e Lei Orçamentária Anual de
2024 nº 2.484/2023.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes
no orçamento do exercício de 2024.
LIMITE DE DESPESA COM PESSOAL
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses 80.174.080,32
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses 37.913.133,76
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 47,29%
OBS: A substituição solicitada não ocasiona um aumento no computo total do gasto de
pessoal, visto se tratar de contratação para substituição de profissional cujo contrato
encontra-se encerrado, considerando o período de maio/2024 a dezembro/2024.
Agudo, 26 de abril de 2024.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito Municipal
D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Luivonir Dorneles Rodrigues, Secretário de Desenvolvimento
Econômico, Cultura e Turismo, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento
às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade
de Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro
DECLARO existir recursos suficientes para realizar a despesa no valor de R$ 29.511,20
(Vinte e nove mil, quinhentos e onze reais e vinte centavos) em 2024, conforme
dotações orçamentárias:
Recurso 1500/0001 – LIVRE
2.063– Manutenção e Difusão das Atividades Culturais
3.1.90.04.00.00.00 – Contrato por Tempo Determinado
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais
3.1.90.04.99.03 – Demais Contratações
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
LUIVONIR DORNELES RODRIGUES
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo
ANEXO I
CARGO: REGENTE CORAL E MUSICALIZAÇÃO INFANTIL
ATRIBUIÇÕES: Arranjar obras musicais; Reger e dirigir grupos vocais, instrumentais
ou eventos musicais. Dominar conhecimentos de técnicas de regência adequadas a
diferentes grupos (vocais, instrumentais); Aplicar técnicas de regência adequadas aos
diferentes grupos vocais, instrumentais; Estudar, pesquisar e ensinar música. Editorar
partituras, elaborar textos e prestar consultoria na área musical. Assessorar nas
atividades de ensino e pesquisa. Transcrever músicas; adaptar obras musicais; elaborar
harmonização vocal para coral; Estudar repertório; avaliar a competência musical do
grupo a ser dirigido; escolher edição da partitura da obra a ser executada; estabelecer
cronograma conforme repertório selecionado; definir proposta interpretativa; realizar
ensaios de subgrupos instrumentais e vocais, com o grupo todo; reger e dirigir ensaios
parciais com solistas, coristas e instrumentos; reger e dirigir ensaios gerais; reger e
dirigir espetáculo musical; reger e dirigir espetáculo musical ao vivo; aplicar técnicas de
regência adequadas aos diferentes grupos vocais, instrumentais. Elaborar projetos
musicais; planejar o evento musical; pesquisar e selecionar repertório para o evento;
analisar propostas e roteiros de espetáculos musicais; Realizar atividades em parceria
com áreas educativas e culturais da cidade; Acompanhar os grupos em eventos oficiais
do Município, e/ou quando convidados.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) CARGA HORÁRIA: 20 horas
b) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio com experiência em
musicalização e trabalhos rítmicos.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Submeto para apreciação desta Colenda casa legislativa o projeto de lei que
busca autorização legislativa para contratar 1 (um) Regente de até 20 horas/semanais.
Justificamos o contrato em razão da necessidade de manutenção da
prestação de serviços de regência do Grupo de Coral Agudo EnCanto e Grupo de
Musicalização Infantil, com o objetivo de atender a demanda do Município de Agudo.
A música visa, dentre outros objetivos, estimular as pessoas a
desenvolverem seus talentos ou habilidades além do seu ambiente de convivência diária.
Despertar a liderança, a autoconfiança, concentração, comunicação, percepção auditiva,
assim como o desenvolvimento das capacidades expressivas. Pode- se assim dizer que
participar de um grupo musical pode ser fonte de conhecimento e uma troca constante
de informações e experiências, elevando assim a autoestima e o bem estar das pessoas.
Criado pela Lei n.º 940/94, de 14 de outubro de 1994, o Coral Municipal
Agudo EnCanto vem realizando notáveis apresentações em eventos e festividades
municipais, dentre eles: Volksfest In Agudo, festividades de final de ano, assim como a
participação em eventos intermunicipais divulgando o nome do município de Agudo
para outras cidades da região.
A população do município de Agudo tem notável reconhecimento e
admiração pelo trabalho realizado por ambos os grupos, tendo estes, o carinho e o
respeito por seus participantes e pelo público que os prestigiam. Cabe salientar que o
Grupo de Musicalização Infantil, composto por crianças de 03 a 06 anos, tem como foco
desenvolver a potencialidade intelectual e criativa das crianças, possibilitando o
conhecinmento acerca de músicas folclóricas do Brasil.
Além de trabalhar a afinação e percepção auditiva através de instrumentos
melódicos e de percussão, desenvolvendo o ouvido através do canto em uníssono (4
vozes). As aulas ainda focam no trabalho da postura, relaxamento, brincadeiras musicais
e rítmicas, envolvendo exercícios que desenvolvem a percepção e coordenação motora.
Ademais, cabe ressaltar que o Grupo de Musicalização, foi criado com foco na
manutenção da cultura musical junto à comunidade Agudense, tendo em vista a
participação dos membros em outros grupos de outras faixas etárias.
Desta forma, justificamos a devida contratação para que o Município possa
viabilizar a continuidade dos trabalhos desenvolvidos junto ao “Coral Municipal Agudo
EnCanto”, e o Grupo de Musicalização Infantil ambos representantes oficiais do
Município e que tem como principal objetivo desenvolver a identidade do município
através da musicalidade e representatividade.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação desta proposta legislativa,
aproveitando para renovar os votos de estima e consideração
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal