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materia nº 51/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 51 / 2024
Date 2024-04-26
EmentaALTERA A LEI 2504/2024
native_id11627

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-21 Arquivado Arquivado
2024-05-21 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2024-05-20 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 79/2024, prot. 925/2024
2024-05-20 Aprovado P/ elaboração de Autógrafo
2024-05-13 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2024-05-13 Aguardando parecer P/ emissão de Parecer
2024-05-06 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2024-04-26 Pauta P/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-20T19:58:19.579901-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO LEI Nº051/2024
ALTERA A LEI 2504/2024.
Art. 1º. O art. 18 da Lei nº 2.504, de 27 de fevereiro de 2024 passa a viger com a 
seguinte redação:
“Art. 18. As despesas correrão pela seguinte classificação orçamentária:
3.3.90.39.99.00.00”
Art. 2º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. 
Agudo, 26 de abril de 2024
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Este projeto de lei propõe alterações na Lei 2504/2024, especificamente no 
artigo 18, com o objetivo de modificar as disposições relacionadas à despesa 
orçamentária. A necessidade dessa alteração surge em virtude da decisão do município 
de contratar uma empresa para realizar o repasse dos recursos aos afetados por 
determinada situação, em vez de efetuar o repasse diretamente para as pessoas físicas.
A contratação de uma empresa para intermediar o repasse dos recursos 
proporciona diversas vantagens, como maior eficiência na gestão dos recursos, redução 
de custos operacionais, garantia de conformidade com a legislação vigente e a 
possibilidade de oferecer um atendimento mais ágil e personalizado aos beneficiários.
Solicitamos, portanto, o apoio dos colegas parlamentares para a aprovação 
deste projeto de lei, em regime de urgência.
 
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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