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materia nº 52/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 52 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL
native_id11635

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-21 Arquivado Arquivado
2024-05-20 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2024-05-20 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 82/2024, prot. 927/2024
2024-05-20 Aprovado P/ elaboração de Autógrafo
2024-05-20 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação.
2024-05-20 Aguardando parecer P/ emissão de parecer.
2024-05-20 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2024-05-13 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-20T20:48:44.099102-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 052/2024
AUTORIZA A 
CONCESSÃO DE 
SUBVENÇÃO SOCIAL. 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no 
valor de R$ 267.750,00 (duzentos e sessenta e sete mil, setecentos e cinquenta reais), para 
despesas de custeio do Hospital Agudo, cuja despesa correrá na seguinte dotação 
orçamentária:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
02 – Fundo Municipal da Saúde
2.206 - Atendimento em Saúde de Média e Alta Complexidade
55- Assistência Hospitalar e Ambulatorial
2.206 – Atendimento em Saúde de média e alta complexidade 3.3.50.43.00.00.00–
Subvenções Sociais (7526)
3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais
Valor: R$ 63.000,00
Fonte de Recurso: 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
02 – Fundo Municipal da Saúde
2.206 - Atendimento em Saúde de Média e Alta Complexidade
55- Assistência Hospitalar e Ambulatorial
2.206 – Atendimento em Saúde de média e alta complexidade 3.3.50.43.00.00.00–
Subvenções Sociais (7526)
3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais
Valor: R$ 204.750,00
Fonte de Recurso: 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos 
de Saúde
Art. 2°. A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas da utilização do auxílio 
financeiro, mediante documentos que comprovem a correta aplicação da parcela recebida, 
de acordo com o Convênio que será firmado após aprovação desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Agudo, 13 de maio de 2024
Luís Henrique Kittel 
Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
Remetemos para tramitação o Projeto de Lei que “AUTORIZA A 
CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL”. Trata-se de transferência de recursos 
financeiros, no montante de R$ 267.750,00 ao Hospital Agudo. 
A saúde é um dos pilares fundamentais para o bem-estar e a qualidade de vida 
de uma comunidade. Em nossa sociedade, os hospitais desempenham um papel crucial 
na prestação de serviços de saúde à população, tratando doenças, prevenindo 
agravamentos de condições de saúde e promovendo a recuperação de pacientes em 
momentos de vulnerabilidade. Portanto, é imperativo que essas instituições tenham os 
recursos necessários para cumprir sua missão de forma eficaz e contínua. 
O Hospital Agudo é uma instituição de saúde vital para nossa comunidade. 
Ele desempenha um papel central na prestação de cuidados médicos e hospitalares à
população, independentemente de sua condição socioeconômica. A instituição enfrenta 
desafios significativos, incluindo a necessidade constante de atualização de equipamentos 
médicos, contratação e capacitação de profissionais de saúde qualificados e a manutenção 
de infraestruturas hospitalares. 
A subvenção social proposta neste Projeto de Lei representa um importante 
investimento no bem-estar de nossa comunidade. Os recursos alocados contribuirão 
diretamente para a melhoria da qualidade dos serviços de saúde oferecidos pelo Hospital 
Agudo. Salientamos que a subvenção social proposta neste projeto está de acordo com as 
prioridades da gestão municipal de promover a saúde e o bem-estar dos cidadãos. Ao 
conceder esse auxílio financeiro ao Hospital Agudo, o município está demonstrando seu
compromisso em garantir que os serviços de saúde permaneçam acessíveis e eficazes para 
todos os residentes. 
Diante do exposto, solicitamos a aprovação desta proposta legislativa, em 
regime de urgência, aproveitando para renovar os votos de estima e consideração.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal 

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