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materia nº 57/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 57 / 2024
Date 2024-06-13
EmentaDECLARA COMO ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL (ZEIS) A ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA
native_id11650

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-19 Arquivado Arquivado.
2024-06-19 Sancionada e promulgada P/ arquivamento.
2024-06-19 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 95/2024, prot. 1089/2024
2024-06-17 Aprovado P/ elaboração de Autógrafo.
2024-06-17 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação.
2024-06-17 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2024-06-17 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2024-06-13 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-17T21:25:23.203382-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PROJETO LEI Nº057/2024
DECLARA COMO ZONA 
ESPECIAL DE INTERESSE 
SOCIAL (ZEIS) A ÁREA DE 
TERRAS QUE ESPECIFICA.
Art. 1º Fica declarada como Zona Especial de Interesse Social uma fração de terras 
localizada em Rincão Despraiado, neste município de Agudo, distando 295,00 m da 
esquina formada pela RST – 348 e a Estrada Municipal Armando Goltz, com área 
superficial de 16.498,28 M² (dezeseis mil quatrocentos e noventa e oito metros e vinte e 
oito decímetros quadrados), com as seguintes dimensões e confrontações: ao SUL, 
numa extensão de 79,05 m, com a Estrada Municipal Armando Goltz; partindo no 
sentido SULNORTE, com deflexão ao OESTE, face OESTE, numa extensão de 210,00 
m, com parte da área de Clairê Pretzel Simon; partindo do sentido de OESTE-LESTE, 
com deflexão ao NORTE, face NORTE, na extensão de 78,61 m, com a área 
remanescente de propriedade do Município de Agudo; partindo no sentido NORTE –
SUL, até atingir o ponto inicial da presente descrição, com deflexão ao LESTE, face 
LESTE, numa extensão de 210,00 m, com área de Rosecler Vestena Besckow. Área 
com frente para via de domínio público, servida de todos os serviços de infraestrutura, 
de propriedade do Município de Agudo.
Parágrafo único. A área de que trata o caput é aquela definida no mapa e memorial 
descritivo, em anexo, os quais integram a presente lei.
Art. 2°. Ficam criadas as quadras 1, 2, 3, 4, com confrontações, área e entroncamento 
das ruas, constantes no Memorial Descritivo e Mapa, que integram a presente Lei:
I - a “Quadra 1”: Uma fração de terras, localizada no Rincão Despraiado, formando 
esquina da Rua Despraiado “1” e a Rua Despraiado “3”, distando 110,00 m da esquina 
formada pela Estrada Municipal Armando Goltz e a Rua “1”, deste trabalho, Quadra 
formada pelas Rua Despraiado “3”, Rua Despraiado “1” e a Rua Despraiado “2”, com 
área superficial de 3.400,00 m², com as seguintes dimensões e confrontações: ao Sul, na 
extensão de 34,00 m, faz frente para a Rua Despraiado “3”, de propriedade do 
Município de Agudo; seguindo no sentido SUL-Norte, com deflexão para o Oeste, face 
Oeste, faz frente para a Rua Despraiado “1”, na extensão de 100,00 m, de propriedade 
do Município de Agudo; partindo no sentido Oeste-Leste, com deflexão para o Norte, 
face Norte, confronta-se na extensão de 34,00 m, com a área remanescente de 
propriedade do Município de Agudo; partindo no sentido Norte-Sul, com deflexão para 
o Leste, confronta-se ao Leste, com a Rua Despraiado “2”, na extensão de 100,00 m, de 
propriedade do Município de Agudo, até atingir o ponto inicial da presente descrição.
II - a “Quadra 2”: Uma fração de terras, localizada no Rincão Despraiado, distando 
110,00 m, da esquina formada pela Estrada Municipal Armando Goltz e a Rua 
Despraiado “2”, Quadra formada pela Rua Despraiado “2”, Área Verde e Área 
Remanescente, ambas de propriedade do Município de Agudo, com área superficial de 
1.634,76, com as seguintes dimensões e confrontações: ao Sul, na extensão de 16,71 m. 
com a Área Verde do Município de Agudo; partindo no sentido Sul-Norte, deflexão ao 
Oeste, face Oeste, na extensão de 100,00 m, confronta-se com a Rua Despraiado “2”, de 
propriedade do Município de Agudo, seguindo no sentido Oeste-Leste, com deflexão ao 
Norte, face Norte, confronta-se por 16,61 m, com a área remanescente, de propriedade 
do Município de Agudo; seguindo na direção Norte-Sul, com deflexão ao Leste, face 
Leste, confronta-se na extensão de 98,98 m, com terras de Leoniva Milbradt Poll, Nidia 
Milbradt Grützmacher, Márcia Lúcia Grützmacher Camponogara, Lori Alice Buhse 
Milbradt, Jair Jairo Milbradt, Jocelaine Milbrad e Rosecler Vestena Beskow, até atingir 
o ponto inicial da presente descrição.
III - a “Quadra 3”: Uma fração de terras, localizada no Rincão Despraiado, distando 
309,00 m da esquina formada pela RST 348 e a Estrada Municipal Armando Goltz, na 
Quadra formada pelas: Estrada Municipal Armando Goltz, Rua Despraiado “1”, Rua 
Despraiado “2” e a Rua Despraiado “3”, com área superficial de 3.400,00 m², com as 
seguintes dimensões e confrontações: pela frente ao Sul, na extensão de 34,00 m, com a 
Estrada Municipal Armando Goltz; partindo no sentido Sul-Norte, com deflexão ao 
Oeste, face Oeste, confronta-se com a Rua Despraiado “1” de propriedade do Município 
de Agudo, na extensão de 100,00 m; partindo no sentido Oeste-Leste, com Deflexão pra 
o Norte, face Norte, na extensão de 34,00 m, com a a Rua Despraiado “3”, de 
propriedade do Município de Agudo; e, partindo no sentido Norte-Sul, com deflexão 
para o Leste, face Leste, confronta-se por 100,00 m, com a Rua Despraiado “2” de 
propriedade do Município de Agudo, até atingir o ponto inicial da presente descrição.
IV - a “Quadra 4”: Uma fração de terras, localizado no Rincão Despraiado, distando 
48,00 m, da esquina formada pela Estrada Municipal Armando Goltz e a Rua 
Despraiado “2”, localizada na esquina formada pela Estrada Municipal Armando Goltz 
e a Rua Despraiado “2”, Quadra formada pela Estrada Municipal Armando Goltz, Rua 
Despraiado “2” e a Área Verde, de propriedade do Município de Agudo, com área 
superficial de 1.656,84 m², com a seguintes dimensões e confrontações; ao Sul com a 
Estrada Municipal Armando Goltz, na extensão de 17,05 m; partindo no sentido Sul￾Norte, com deflexão ao Oeste, face Oeste, na extensão de 100,00 m, confronta-se com a 
Rua Despraiado “2”, de propriedade do Municipio de Agudo; partindo no sentido 
Oeste-Leste, com deflexão ao Norte, face Norte, na extensão de 16,71 m, com a Área 
Verde de propriedade do Municipio de Agudo; e, até atingir o ponto inicial da presente 
descrição, partindo no sentido Norte-Sul,com deflexão ao Leste, face Leste, na extensão 
de 99,97 m, com área de Rosecler Vestena Beskow.
Art. 3°. Com a criação das quadras ficam criados os seguintes logradouros constantes 
no Memorial Descritivo e Mapa, que integram a presente Lei:
I – “Rua 1”: Uma fração de terras, localizada no Rincão Despraiado,, distando 295,00 m 
da esquina formada pela RST – 348 e a Estrada Municipal Armando Goltz, com área 
superficial de 2.940,00 m² (dois mil novecentos e quarenta metros quadrados), com as 
seguintes dimensões e confrontações: ao SUL, na extensão de 14,00 m, com a Estrada 
Municipal Armando Goltz; partindo no sentido SUL – NORTE, com deflexão ao 
OESTE, face OESTE, na extensão de 210,00 m, com área de Clairê Pretzel Simon; 
partindo no sentido Oeste-Leste, com defexão ao Norte, face Norte, por 14,00 com a 
área remanescente de propriedade do Município de Agudo; partindo no sentido Norte￾Sul, com deflexão ao Leste, face Leste, na extensão de 100,00 m, com a Quadra “1”, de 
propriedade do Município de Agudo; continuando no mesmo sentido Norte-Sul, com 
deflesão ao Leste, face Leste, na extensão de 10,00 m, com a Rua Despraiado “3”, de 
propriedade do Municipio de Agudo; e, continuando no mesmo sentido, Norte-Sul, com 
defelexão ao Leste, face Leste, até atingir o ponto inicial da presente descrição, na 
extensão de 100,00 m, com a quadra “2”, de propriedade do Municipio de Agudo.
II – “Rua 2”: Uma fração de terras, localizada no Rincão Despraiado, distando 34,00 m 
da Rua Despraiado “1”, com área superficial de 2.940,00 m² (dois mil novecentos e 
quarenta metros quadrados), com as seguintes dimensões e confrontações: ao SUL, na 
extensão de 14,00 m, com a Estrada Municipal Armando Goltz; partindo no sentido 
SUL – NORTE, com deflexão ao OESTE, face OESTE, na extensão de 100,00 m, com 
a Quadra “3”, de propriedade do Município de Agudo; partindo no sentido Sul-Norte, 
com defexão ao Oeste, face Oeste, por 10,00 com a Rua Despraiado “3”, de propriedade 
do Municipio de Agudo; partindo no sentido Sul-Norte, com defelexão ao Oeste, face 
Oeste, na extensão de 100,00 m. com a Quadra “1”, de propriedade do Municipio de 
Agudo; partindo no sentido Oeste-Leste, com deflexão ao Norte, face Norte, na 
extensão confronta-se por 14,00 m, com a área remanescente de propriedade do 
Municipio de Agudo; partindo no sentido Norte-Sul, com deflexão ao Leste, face Leste, 
na extensão de 100,00 m, com a Quadra “2”, de propriedade do Municipio de Agudo; 
continuando no sentido Norte –Sul, com deflexão ao Leste, face Leste, por 10,00 m, 
com a área Verde, de propriedade do municipio de Agudo; e, continuando no sendido 
Norte-Sul, até atingir o ponto inicial da presente descrição, com deflexão ao Leste, face 
Leste, na extensão de 100,00 m, com a Quadra “4”, de propriedade do Municipio de 
Agudo.
III - “Rua 3”: Uma fração de terras, localizada no Rincão Despraiado,, distando 100,00 
m da esquina formada pela Estrada Municipal Armando Goltz e a Rua Despraiado “1” 
com área superficial de 340,00 m² (trezentos e quarenta metros quadrados), com as 
seguintes dimensões e confrontações: ao Sul, na extensão de 34,00 m, com a Quadra 
“3”, de propriedade do Município de Agudo, partindo no sentido Sul-Norte, com 
deflexão ao Oeste, face Oeste, na extensão de 10,00 m. com a Rua Despraiado “1”, de 
propriedade do Município de Agudo; partindo no sentido Oeste-Leste, com deflexão ao 
Norte, face Norte, na extensão de 34,00 m, confronta-se com a Quadra “1”, de 
propriedade do Município de Agudo; e, partindo no sentido Norte-Sul, com deflexão ao 
Leste, face Leste, até atingir o ponto inicial da presente descrição, na extensão de 10,00 
m, com a Rua Despraiado “2”, de propriedade do Município de Agudo.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Agudo, 13 de junho de 2024
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O projeto de lei tem por objetivo declarar como Zona Especial de Interesse 
Social (ZEIS) a área de terras especificada, além das quadras e ruas com a finalidade de 
promover a construção de habitações populares destinadas às famílias desabrigadas em 
virtude da calamidade pública reconhecida pelo Decreto nº 095/2024.
A calamidade em questão resultou na perda de moradias e desabrigou inúmeras 
famílias, gerando uma crise humanitária e social de grandes proporções. Diante dessa 
situação emergencial, torna-se imperativa a adoção de medidas rápidas e eficazes para 
garantir moradia digna às pessoas afetadas.
A criação da ZEIS e abertura de quadras e ruas é uma medida fundamental para 
viabilizar a implementação de políticas habitacionais inclusivas e eficientes, tendo como 
principais objetivos: Atendimento às Necessidades Urgentes de Habitação; Promoção 
da Justiça Social; Planejamento Urbano Sustentável; Apoio às Famílias Desabrigadas; 
Efetivação de Direitos Constitucionais. 
Este projeto de lei é, portanto, uma resposta necessária e urgente à crise 
habitacional provocada pela calamidade. A área de terras especificada será transformada 
em um espaço de esperança e reconstrução para as famílias desabrigadas, demonstrando 
o compromisso do poder público com a dignidade e o bem-estar de seus cidadãos.
Contamos com a compreensão e apoio dos nobres pares para a aprovação deste 
projeto de lei, em regime de urgência, que visa não apenas resolver uma situação 
emergencial, mas também construir uma cidade mais justa, inclusiva e solidária. 
 
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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