PROJETO LEI Nº057/2024
DECLARA COMO ZONA
ESPECIAL DE INTERESSE
SOCIAL (ZEIS) A ÁREA DE
TERRAS QUE ESPECIFICA.
Art. 1º Fica declarada como Zona Especial de Interesse Social uma fração de terras
localizada em Rincão Despraiado, neste município de Agudo, distando 295,00 m da
esquina formada pela RST – 348 e a Estrada Municipal Armando Goltz, com área
superficial de 16.498,28 M² (dezeseis mil quatrocentos e noventa e oito metros e vinte e
oito decímetros quadrados), com as seguintes dimensões e confrontações: ao SUL,
numa extensão de 79,05 m, com a Estrada Municipal Armando Goltz; partindo no
sentido SULNORTE, com deflexão ao OESTE, face OESTE, numa extensão de 210,00
m, com parte da área de Clairê Pretzel Simon; partindo do sentido de OESTE-LESTE,
com deflexão ao NORTE, face NORTE, na extensão de 78,61 m, com a área
remanescente de propriedade do Município de Agudo; partindo no sentido NORTE –
SUL, até atingir o ponto inicial da presente descrição, com deflexão ao LESTE, face
LESTE, numa extensão de 210,00 m, com área de Rosecler Vestena Besckow. Área
com frente para via de domínio público, servida de todos os serviços de infraestrutura,
de propriedade do Município de Agudo.
Parágrafo único. A área de que trata o caput é aquela definida no mapa e memorial
descritivo, em anexo, os quais integram a presente lei.
Art. 2°. Ficam criadas as quadras 1, 2, 3, 4, com confrontações, área e entroncamento
das ruas, constantes no Memorial Descritivo e Mapa, que integram a presente Lei:
I - a “Quadra 1”: Uma fração de terras, localizada no Rincão Despraiado, formando
esquina da Rua Despraiado “1” e a Rua Despraiado “3”, distando 110,00 m da esquina
formada pela Estrada Municipal Armando Goltz e a Rua “1”, deste trabalho, Quadra
formada pelas Rua Despraiado “3”, Rua Despraiado “1” e a Rua Despraiado “2”, com
área superficial de 3.400,00 m², com as seguintes dimensões e confrontações: ao Sul, na
extensão de 34,00 m, faz frente para a Rua Despraiado “3”, de propriedade do
Município de Agudo; seguindo no sentido SUL-Norte, com deflexão para o Oeste, face
Oeste, faz frente para a Rua Despraiado “1”, na extensão de 100,00 m, de propriedade
do Município de Agudo; partindo no sentido Oeste-Leste, com deflexão para o Norte,
face Norte, confronta-se na extensão de 34,00 m, com a área remanescente de
propriedade do Município de Agudo; partindo no sentido Norte-Sul, com deflexão para
o Leste, confronta-se ao Leste, com a Rua Despraiado “2”, na extensão de 100,00 m, de
propriedade do Município de Agudo, até atingir o ponto inicial da presente descrição.
II - a “Quadra 2”: Uma fração de terras, localizada no Rincão Despraiado, distando
110,00 m, da esquina formada pela Estrada Municipal Armando Goltz e a Rua
Despraiado “2”, Quadra formada pela Rua Despraiado “2”, Área Verde e Área
Remanescente, ambas de propriedade do Município de Agudo, com área superficial de
1.634,76, com as seguintes dimensões e confrontações: ao Sul, na extensão de 16,71 m.
com a Área Verde do Município de Agudo; partindo no sentido Sul-Norte, deflexão ao
Oeste, face Oeste, na extensão de 100,00 m, confronta-se com a Rua Despraiado “2”, de
propriedade do Município de Agudo, seguindo no sentido Oeste-Leste, com deflexão ao
Norte, face Norte, confronta-se por 16,61 m, com a área remanescente, de propriedade
do Município de Agudo; seguindo na direção Norte-Sul, com deflexão ao Leste, face
Leste, confronta-se na extensão de 98,98 m, com terras de Leoniva Milbradt Poll, Nidia
Milbradt Grützmacher, Márcia Lúcia Grützmacher Camponogara, Lori Alice Buhse
Milbradt, Jair Jairo Milbradt, Jocelaine Milbrad e Rosecler Vestena Beskow, até atingir
o ponto inicial da presente descrição.
III - a “Quadra 3”: Uma fração de terras, localizada no Rincão Despraiado, distando
309,00 m da esquina formada pela RST 348 e a Estrada Municipal Armando Goltz, na
Quadra formada pelas: Estrada Municipal Armando Goltz, Rua Despraiado “1”, Rua
Despraiado “2” e a Rua Despraiado “3”, com área superficial de 3.400,00 m², com as
seguintes dimensões e confrontações: pela frente ao Sul, na extensão de 34,00 m, com a
Estrada Municipal Armando Goltz; partindo no sentido Sul-Norte, com deflexão ao
Oeste, face Oeste, confronta-se com a Rua Despraiado “1” de propriedade do Município
de Agudo, na extensão de 100,00 m; partindo no sentido Oeste-Leste, com Deflexão pra
o Norte, face Norte, na extensão de 34,00 m, com a a Rua Despraiado “3”, de
propriedade do Município de Agudo; e, partindo no sentido Norte-Sul, com deflexão
para o Leste, face Leste, confronta-se por 100,00 m, com a Rua Despraiado “2” de
propriedade do Município de Agudo, até atingir o ponto inicial da presente descrição.
IV - a “Quadra 4”: Uma fração de terras, localizado no Rincão Despraiado, distando
48,00 m, da esquina formada pela Estrada Municipal Armando Goltz e a Rua
Despraiado “2”, localizada na esquina formada pela Estrada Municipal Armando Goltz
e a Rua Despraiado “2”, Quadra formada pela Estrada Municipal Armando Goltz, Rua
Despraiado “2” e a Área Verde, de propriedade do Município de Agudo, com área
superficial de 1.656,84 m², com a seguintes dimensões e confrontações; ao Sul com a
Estrada Municipal Armando Goltz, na extensão de 17,05 m; partindo no sentido SulNorte, com deflexão ao Oeste, face Oeste, na extensão de 100,00 m, confronta-se com a
Rua Despraiado “2”, de propriedade do Municipio de Agudo; partindo no sentido
Oeste-Leste, com deflexão ao Norte, face Norte, na extensão de 16,71 m, com a Área
Verde de propriedade do Municipio de Agudo; e, até atingir o ponto inicial da presente
descrição, partindo no sentido Norte-Sul,com deflexão ao Leste, face Leste, na extensão
de 99,97 m, com área de Rosecler Vestena Beskow.
Art. 3°. Com a criação das quadras ficam criados os seguintes logradouros constantes
no Memorial Descritivo e Mapa, que integram a presente Lei:
I – “Rua 1”: Uma fração de terras, localizada no Rincão Despraiado,, distando 295,00 m
da esquina formada pela RST – 348 e a Estrada Municipal Armando Goltz, com área
superficial de 2.940,00 m² (dois mil novecentos e quarenta metros quadrados), com as
seguintes dimensões e confrontações: ao SUL, na extensão de 14,00 m, com a Estrada
Municipal Armando Goltz; partindo no sentido SUL – NORTE, com deflexão ao
OESTE, face OESTE, na extensão de 210,00 m, com área de Clairê Pretzel Simon;
partindo no sentido Oeste-Leste, com defexão ao Norte, face Norte, por 14,00 com a
área remanescente de propriedade do Município de Agudo; partindo no sentido NorteSul, com deflexão ao Leste, face Leste, na extensão de 100,00 m, com a Quadra “1”, de
propriedade do Município de Agudo; continuando no mesmo sentido Norte-Sul, com
deflesão ao Leste, face Leste, na extensão de 10,00 m, com a Rua Despraiado “3”, de
propriedade do Municipio de Agudo; e, continuando no mesmo sentido, Norte-Sul, com
defelexão ao Leste, face Leste, até atingir o ponto inicial da presente descrição, na
extensão de 100,00 m, com a quadra “2”, de propriedade do Municipio de Agudo.
II – “Rua 2”: Uma fração de terras, localizada no Rincão Despraiado, distando 34,00 m
da Rua Despraiado “1”, com área superficial de 2.940,00 m² (dois mil novecentos e
quarenta metros quadrados), com as seguintes dimensões e confrontações: ao SUL, na
extensão de 14,00 m, com a Estrada Municipal Armando Goltz; partindo no sentido
SUL – NORTE, com deflexão ao OESTE, face OESTE, na extensão de 100,00 m, com
a Quadra “3”, de propriedade do Município de Agudo; partindo no sentido Sul-Norte,
com defexão ao Oeste, face Oeste, por 10,00 com a Rua Despraiado “3”, de propriedade
do Municipio de Agudo; partindo no sentido Sul-Norte, com defelexão ao Oeste, face
Oeste, na extensão de 100,00 m. com a Quadra “1”, de propriedade do Municipio de
Agudo; partindo no sentido Oeste-Leste, com deflexão ao Norte, face Norte, na
extensão confronta-se por 14,00 m, com a área remanescente de propriedade do
Municipio de Agudo; partindo no sentido Norte-Sul, com deflexão ao Leste, face Leste,
na extensão de 100,00 m, com a Quadra “2”, de propriedade do Municipio de Agudo;
continuando no sentido Norte –Sul, com deflexão ao Leste, face Leste, por 10,00 m,
com a área Verde, de propriedade do municipio de Agudo; e, continuando no sendido
Norte-Sul, até atingir o ponto inicial da presente descrição, com deflexão ao Leste, face
Leste, na extensão de 100,00 m, com a Quadra “4”, de propriedade do Municipio de
Agudo.
III - “Rua 3”: Uma fração de terras, localizada no Rincão Despraiado,, distando 100,00
m da esquina formada pela Estrada Municipal Armando Goltz e a Rua Despraiado “1”
com área superficial de 340,00 m² (trezentos e quarenta metros quadrados), com as
seguintes dimensões e confrontações: ao Sul, na extensão de 34,00 m, com a Quadra
“3”, de propriedade do Município de Agudo, partindo no sentido Sul-Norte, com
deflexão ao Oeste, face Oeste, na extensão de 10,00 m. com a Rua Despraiado “1”, de
propriedade do Município de Agudo; partindo no sentido Oeste-Leste, com deflexão ao
Norte, face Norte, na extensão de 34,00 m, confronta-se com a Quadra “1”, de
propriedade do Município de Agudo; e, partindo no sentido Norte-Sul, com deflexão ao
Leste, face Leste, até atingir o ponto inicial da presente descrição, na extensão de 10,00
m, com a Rua Despraiado “2”, de propriedade do Município de Agudo.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Agudo, 13 de junho de 2024
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O projeto de lei tem por objetivo declarar como Zona Especial de Interesse
Social (ZEIS) a área de terras especificada, além das quadras e ruas com a finalidade de
promover a construção de habitações populares destinadas às famílias desabrigadas em
virtude da calamidade pública reconhecida pelo Decreto nº 095/2024.
A calamidade em questão resultou na perda de moradias e desabrigou inúmeras
famílias, gerando uma crise humanitária e social de grandes proporções. Diante dessa
situação emergencial, torna-se imperativa a adoção de medidas rápidas e eficazes para
garantir moradia digna às pessoas afetadas.
A criação da ZEIS e abertura de quadras e ruas é uma medida fundamental para
viabilizar a implementação de políticas habitacionais inclusivas e eficientes, tendo como
principais objetivos: Atendimento às Necessidades Urgentes de Habitação; Promoção
da Justiça Social; Planejamento Urbano Sustentável; Apoio às Famílias Desabrigadas;
Efetivação de Direitos Constitucionais.
Este projeto de lei é, portanto, uma resposta necessária e urgente à crise
habitacional provocada pela calamidade. A área de terras especificada será transformada
em um espaço de esperança e reconstrução para as famílias desabrigadas, demonstrando
o compromisso do poder público com a dignidade e o bem-estar de seus cidadãos.
Contamos com a compreensão e apoio dos nobres pares para a aprovação deste
projeto de lei, em regime de urgência, que visa não apenas resolver uma situação
emergencial, mas também construir uma cidade mais justa, inclusiva e solidária.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal