texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO LEI Nº059/2024
AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO
MONTANTE DE R$ 1.658.139,53.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no
valor de R$ 1.658.139,53 (um milhão, seiscentos e cinquenta e oito mil, cento o trinta e
nove reais e cinquenta e três centavos), conforme o que segue:
Órgão: 2 - Gabinete do Prefeito
Unidade Orçamentária: 1 - Estrutura do Gabinete
Função: 6 - Segurança Pública
Subfunção: 182 - Defesa Civil
Ação: 2.236 - Manutenção das Operações da Defesa Civil Municipal
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo
Valor: R$ 600.000,00
Fonte de Recurso: 1.759 - Recursos Vinculados a Fundos
Órgão: 2 - Gabinete do Prefeito
Unidade Orçamentária: 1 - Estrutura do Gabinete
Função: 6 - Segurança Pública
Subfunção: 182 - Defesa Civil
Ação: 2.236 - Manutenção das Operações da Defesa Civil Municipal
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa
Jurídica
Valor: R$ 300.000,00
Fonte de Recurso: 1.759 - Recursos Vinculados a Fundos
Órgão: 2 - Gabinete do Prefeito
Unidade Orçamentária: 1 - Estrutura do Gabinete
Função: 6 - Segurança Pública
Subfunção: 182 - Defesa Civil
Ação: 2.236 - Manutenção das Operações da Defesa Civil Municipal
Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações
Valor: R$ 758.139,53
Fonte de Recurso: 1.759 - Recursos Vinculados a Fundos
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com excesso de
arrecadação.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Agudo, 13 de junho de 2024
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Remetemos para tramitação a proposição que autoriza a abertura de crédito
especial no montante de R$ 1.658.139,53. Esta proposição tem como objetivo a inserção
de dotação orçamentária destinada à aplicação de recursos provenientes do Governo
Estadual e Poder Judiciário, por meio das resoluções, respectivamente, RESOLUÇÃO
N.º 009/FUNDEC, DE 31 DE MAIO DE 2023 e RESOLUÇÃO N.º 010/FUNDEC, DE
7 DE JUNHO DE 2024.
Os recursos em questão serão destinados para ações emergências conforme
orientação da Portaria da Defesa Civil, para construção de pontilhões, substituição de
tubos entre outros serviços imprescindíveis para atender situações de emergência e
promover a reconstrução de áreas afetadas.
A aplicação imediata deste montante é fundamental para a mitigação dos danos
causados por eventos adversos, como enchentes e deslizamentos, que frequentemente
impactam nossa região. A necessidade de intervenções rápidas e eficazes, conforme
delineado pela Defesa Civil, justifica a urgência na aprovação deste projeto de lei. As
ações planejadas visam prevenir maiores prejuízos, assegurar a mobilidade nas áreas
afetadas e evitar o isolamento de comunidades inteiras. Além disso, a reconstrução de
infraestruturas danificadas é crucial para a retomada econômica das áreas impactadas.
Reconhecendo a gravidade das situações emergenciais e a importância da pronta
resposta às mesmas, solicitamos a apreciação favorável desta Casa Legislativa à
presente proposição. Assim sendo, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação desta proposição, destacando a relevância da rápida intervenção em situações
emergenciais e a reconstrução de nossa infraestrutura.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
open original →