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materia nº 60/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 60 / 2024
Date 2024-06-13
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ R$ 106.420,00
native_id11653

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-19 Arquivado Arquivado.
2024-06-19 Sancionada e promulgada P/ arquivamento.
2024-06-19 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 98/2024, prot. 1092/2024
2024-06-17 Aprovado P/ elaboração de Autógrafo.
2024-06-17 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação.
2024-06-17 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2024-06-17 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2024-06-13 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-17T21:26:45.639145-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº060/2024
AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO 
MONTANTE DE R$ R$ 
106.420,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no 
valor de R$ 106.420,00 (cento e seis mil, quatrocentos e vinte reais), conforme o que 
segue:
Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito
Programa: 0076 - Gestão da Política de Defesa Civil Municipal
Ação: 2.236 - Manutenção das Operações da Defesa Civil Municipal
Fonte de Recurso: 1759 - Recursos Vinculados a Fundos
Despesa: 3.3.90.32.00.00 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
R$ 106.420,00
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com excesso de 
arrecadação.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Agudo, 13 de junho de 2024
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Remetemos para tramitação a proposição que autoriza a abertura de crédito 
especial no montante de R$ 106.420,00. Esta proposição tem como objetivo a inserção 
de dotação orçamentária destinada à aplicação de recursos provenientes do Governo 
Federal - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional Secretaria Nacional 
de Proteção e Defesa Civil, Portaria Nº 1655, de 16 de maio de 2024.
Os recursos em questão serão destinados para aquisição de cestas básicas para 
garantir assistência às famílias desabrigadas, desalojadas, assim como afetadas e 
isoladas pelo desastre. 
A situação de emergência enfrentada por nossa comunidade requer ações rápidas 
e eficazes para mitigar os efeitos adversos causados pelo desastre. A aquisição de cestas 
básicas é uma medida essencial para assegurar que as famílias impactadas tenham 
acesso imediato a alimentos, promovendo assim a segurança alimentar e minimizando o 
sofrimento destas pessoas durante este período crítico.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação favorável desta Casa Legislativa à 
presente proposição. A aprovação deste projeto de lei é crucial para a implementação de 
medidas de socorro emergencial, que são fundamentais para a manutenção do bem-estar 
das famílias afetadas e para a recuperação da normalidade em nossa comunidade.
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta 
proposição, destacando a importância da assistência imediata às famílias em situação de 
vulnerabilidade.
 
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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