PROJETO LEI Nº061/2024
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE
MONITOR PARA SUPRIR
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
Art.1.º Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição
Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público para atuar na
Secretaria de Educação e Desporto:
- 01 (um) Monitor de Escola, de até 44 horas/semanais
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 01
(um) ano, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social,
devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31
de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do Quadro de Cargos
da Prefeitura.
Art. 3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata a
presente lei poderá ser renovado uma vez por igual período.
Art. 4º. A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do
exercício de 2024:
Recurso 1540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de
Impostos 2056 - Manutenção da Educação Especial
3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por tempo determinado
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 14 de junho de 2024
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo
1º e incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades
elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os
seguintes dados:
FINALIDADE: Contratar 1 (um) Monitor de Escola de
até 44 horas semanais.
JUSTIFICATIVA: suprir a necessidade da Escola Santo
Antônio após a transferência de alunos em decorrência das
enchentes.
2024 2025
Pagamento de Salários 14.668,17 17.335,11
Previdência Social 3.407,41 4.026,94
Total 18.075,58 21.362,05
ORIGEM DOS RECURSOS
Recurso 1540/0031 - Fundeb 18.075,58 21.362,05
Total 18.075,58 21.362,05
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PLANO PLURIANUAL
(X) Adequada
( )
Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(X) Adequada
( )
Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está
prevista nas diretrizes, objetivos e metas do
Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025,
Lei Municipal nº 2.241/2021. É compatível com
as metas estabeleci- das na Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2024 nº
2.454/2023 e Lei Orçamentária Anual de 2024
nº 2.484/2023.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no
orçamento do exercício de 2024.
LIMITE DE DESPESA COM PESSOAL
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses 82.922.837,96
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses 38.235.085,51
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 46,11%
OBS: A contratação pretendida representa um aumento no computo da despesa de pessoal
Agudo, 14 de junho de 2024.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito Municipal
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 014/2024
D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Andressa Giovana Hoffmann Limana, Secretária de Educação e
Desporto, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações
do inciso II do Art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador
de Despesas, e diante da estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro
DECLARO existir recursos suficientes para realizar a despesa no valor de R$
18.075,58 (Dezoito mil e setenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) em
2024, conforme dotações orçamentárias:
Recurso 1540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e
Transferências de Impostos 2056 - Manutenção da Educação
Especial
3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por tempo determinado
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e o Plano Plurianual.
ANDRESSA GIOVANA HOFFMANN LIMANA
Secretária de Educação e Desporto
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O projeto de lei tem por objetivo autorizar a contratação de monitor
escolar para atender o aumento da demanda da rede escolar municipal, visando garantir
a qualidade do ensino e o pleno funcionamento das escolas. Esta medida é
particularmente urgente e necessária em virtude da recente transferência de aluno para a
Escola Santo Antônio, resultante da enchente que atingiu nossa comunidade.
O monitor desempenha um papel crucial no apoio às atividades escolares,
auxiliando na organização das salas de aula, supervisionando os alunos durante os
intervalos e auxiliando nas atividades extracurriculares. A presença desse profissional é
vital para assegurar que a escola funcione de maneira eficiente e segura.
Em vista do exposto, a aprovação deste projeto de lei é fundamental para
assegurar a continuidade e a qualidade do ensino. Contamos com o apoio dos nobres
vereadores para a aprovação dessa proposta legislativa em regime de urgência.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal