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PROJETO LEI Nº064/2024
AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO
MONTANTE DE R$ 15.000,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no
valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme o que segue:
Órgão: 07 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
Unidade: 03 - Fundo Municipal da Assistencia Social
Função: 08 - Assistencia Social
Subfunção: 244 - Assistencia Comunitária
Ação: 2.174 - Benefícios Eventuais
Natureza: 3.3.90.48.00.00.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
Valor: 15.000,00
Fonte de Recurso: 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com recursos do
superávit financeiro.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Agudo, 21 de junho de 2024
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que autoriza a
abertura de crédito especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Este montante
é oriundo do superávit financeiro do município e será destinado a custear o aluguel
social para as famílias que se encontram desabrigadas em decorrência da recente
catástrofe que assolou nossa cidade.
A tragédia causou a destruição de diversas residências, deixando muitas famílias
sem um teto seguro. Diante dessa situação emergencial, é imperativo que o poder
público municipal adote medidas rápidas e eficazes para garantir abrigo temporário e
seguro aos cidadãos que perderam suas casas.
A abertura deste crédito especial é crucial para que possamos oferecer suporte
imediato às famílias desabrigadas, através do programa de aluguel social. Esse auxílio
permitirá que os atingidos pela catástrofe possam ter um lugar digno para viver
enquanto se buscam soluções definitivas para sua habitação.
A utilização do superávit financeiro para esta finalidade é não apenas uma
aplicação responsável dos recursos públicos, mas também uma demonstração de
compromisso e sensibilidade do governo municipal em relação às necessidades mais
urgentes da população.
Ressaltamos que a aprovação deste Projeto de Lei é de extrema urgência, visto
que a situação dos desabrigados demanda uma solução rápida e eficaz. Portanto,
solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste crédito especial, com
a certeza de que esta medida é essencial para atender a uma necessidade premente e
proporcionar dignidade e segurança às famílias afetadas.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
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