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materia nº 64/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 64 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 15.000,00
native_id11667

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-27 Arquivado Arquivado
2024-06-27 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2024-06-25 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 60103/2024, prot. 1140/2024
2024-06-24 Aprovado P/ elaboração de autógrafo.
2024-06-24 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação.
2024-06-24 Aguardando parecer P/ emissão de Parecer.
2024-06-24 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2024-06-21 Pauta P/ apresentação e Discussão Preliminar.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-24T20:44:17.027515-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº064/2024
AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO 
MONTANTE DE R$ 15.000,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no 
valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme o que segue:
Órgão: 07 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
Unidade: 03 - Fundo Municipal da Assistencia Social
Função: 08 - Assistencia Social
Subfunção: 244 - Assistencia Comunitária
Ação: 2.174 - Benefícios Eventuais
Natureza: 3.3.90.48.00.00.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
Valor: 15.000,00
Fonte de Recurso: 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com recursos do 
superávit financeiro.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Agudo, 21 de junho de 2024
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que autoriza a 
abertura de crédito especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Este montante 
é oriundo do superávit financeiro do município e será destinado a custear o aluguel 
social para as famílias que se encontram desabrigadas em decorrência da recente 
catástrofe que assolou nossa cidade.
A tragédia causou a destruição de diversas residências, deixando muitas famílias 
sem um teto seguro. Diante dessa situação emergencial, é imperativo que o poder 
público municipal adote medidas rápidas e eficazes para garantir abrigo temporário e 
seguro aos cidadãos que perderam suas casas.
A abertura deste crédito especial é crucial para que possamos oferecer suporte 
imediato às famílias desabrigadas, através do programa de aluguel social. Esse auxílio 
permitirá que os atingidos pela catástrofe possam ter um lugar digno para viver 
enquanto se buscam soluções definitivas para sua habitação.
A utilização do superávit financeiro para esta finalidade é não apenas uma 
aplicação responsável dos recursos públicos, mas também uma demonstração de 
compromisso e sensibilidade do governo municipal em relação às necessidades mais 
urgentes da população.
Ressaltamos que a aprovação deste Projeto de Lei é de extrema urgência, visto 
que a situação dos desabrigados demanda uma solução rápida e eficaz. Portanto, 
solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste crédito especial, com 
a certeza de que esta medida é essencial para atender a uma necessidade premente e 
proporcionar dignidade e segurança às famílias afetadas.
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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