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materia nº 65/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 65 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaALTERA O ANEXO I DA LEI 2.537/2024
native_id11668

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-24 Arquivado Arquivado.
2024-06-24 Retirado pelo autor p/ arquivamento
2024-06-21 Pauta P/ apresentação e Discussão Preliminar.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PROJETO LEI Nº065/2024
ALTERA O ANEXO I DA LEI 
2.537/2024.
Art.1º. O anexo I da Lei 2.537 de 06 de junho de 2024 passa a vigorar com as 
alterações constantes no Anexo desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 21 de junho de 2024
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Remetemos para tramitação a proposta que “ALTERA O ANEXO I DA LEI 
2.537/2024”. O texto anterior exigia formação superior em Agronomia, Engenharia 
Florestal, Ciências Biológicas, Biologia ou áreas correlatas com formação 
complementar no meio biótico, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação 
e registro no respectivo órgão de classe, além da Carteira Nacional de Habilitação -
Categoria B.
A nova redação proposta amplia e especifica os cursos de formação superior 
aceitos para os cargos, estabelecendo os seguintes requisitos: Formação Superior em 
algum dos seguintes cursos: Agronomia ou Engenharia Agronômica, Bacharelado em
Ciências Biológicas ou Biologia, Engenharia Ambiental ou Sanitária, Engenharia Civil, 
Engenharia Florestal, Engenharia Química, Geologia ou Engenharia de Minas ou 
Tecnologia em Gestão Ambiental, com diploma reconhecido pelo Ministério da 
Educação e registro no respectivo órgão de classe e Carteira Nacional de Habilitação -
Categoria B.
As razões para esta alteração são as seguintes:
1. Ampliar o Leque de Competências 
Profissionais: Ao incluir uma gama mais diversificada de cursos de formação, 
asseguramos que os profissionais que assumirão esses cargos tenham uma 
formação abrangente e interdisciplinar. Isso é especialmente importante para 
funções que demandam conhecimentos específicos em diferentes áreas da 
engenharia, ciências biológicas e gestão ambiental.
2. Adequação às Demandas Atuais: As 
mudanças no cenário ambiental e nas exigências legais e técnicas tornam 
necessário que o município possa contar com profissionais de diferentes áreas de 
formação, que tragam consigo conhecimentos atualizados e específicos.
3. Aumento da Competitividade: Ao expandir 
a lista de cursos aceitos, aumentamos o número de candidatos qualificados que 
podem se candidatar às vagas, promovendo uma maior competitividade e, 
consequentemente, a possibilidade de selecionar os melhores profissionais 
disponíveis no mercado.
Desse modo, considerando a justificativa apresentada, solicitamos o apoio na 
aprovação desse projeto de lei, em regime de urgência. 
 
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
ANEXO I CARGO: FISCAL AMBIENTAL
PADRÃO 8 
ATRIBUIÇÕES: planejar, vistoriar, supervisionar, estudar, orientar, exigir, autuar, 
fiscalizar, executar atividades junto ao Órgão Ambiental Municipal no âmbito 
Licenciamento Ambiental de Impacto Local. Conhecer, verificar e resolver questões 
relacionadas ao Meio Ambiente com referência às Legislações Ambientais a nível 
Federal, Estadual e Municipal. Identificar características ambientais regionais, com 
ênfase na flora e fauna e conceituações aplicáveis na referida Legislação; trabalhar em 
programas de Cadastramento Rural e Urbano, com utilização de equipamentos de 
orientação geo espacial; prestar orientação referente às ações que envolvem o Meio 
Ambiente e sua sustentabilidade, juntamente com a sobrevivência do Homem; expedir 
notificações e autos de infração referentes às irregularidades por violação às normas 
legais; responsabilizar-se pelos conceitos e ações emitidas; capacitar-se para 
aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; verificar a 
observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração 
das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo 
ambiental e a documentação necessária a solicitação de licenciamento e regularização 
ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; 
executar tarefas correlatas ao Departamento de Meio Ambiente, responsabilizando-se 
pelos serviços prestados. Ter condições de gerenciar e exigir sobre aspectos referentes 
ao meio ambiente tanto para Instituições públicas, privadas e autônomos, das diferentes 
áreas de abrangências e de suas especificidades. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO 
Horário: Período de 40 horas semanais Outras: Os serviços de Fiscal Ambiental exigirão 
do servidor o deslocamento até outras localidades, bem como a realização de serviços 
em período extraordinário e em horário integral. 
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação Superior em algum dos 
seguintes cursos: Agronomia ou Engenharia Agronômica, Bacharelado em Ciências 
Biológicas ou Biologia, Engenharia Ambiental ou Sanitária, Engenharia Civil, 
Engenharia Florestal, Engenharia Química, Geologia ou Engenharia de Minas ou 
Tecnologia em Gestão Ambiental, com diploma reconhecido pelo Ministério da 
Educação e registro no respectivo órgão de classe e Carteira Nacional de Habilitação -
Categoria B.

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