PROJETO LEI Nº065/2024
ALTERA O ANEXO I DA LEI
2.537/2024.
Art.1º. O anexo I da Lei 2.537 de 06 de junho de 2024 passa a vigorar com as
alterações constantes no Anexo desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 21 de junho de 2024
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Remetemos para tramitação a proposta que “ALTERA O ANEXO I DA LEI
2.537/2024”. O texto anterior exigia formação superior em Agronomia, Engenharia
Florestal, Ciências Biológicas, Biologia ou áreas correlatas com formação
complementar no meio biótico, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação
e registro no respectivo órgão de classe, além da Carteira Nacional de Habilitação -
Categoria B.
A nova redação proposta amplia e especifica os cursos de formação superior
aceitos para os cargos, estabelecendo os seguintes requisitos: Formação Superior em
algum dos seguintes cursos: Agronomia ou Engenharia Agronômica, Bacharelado em
Ciências Biológicas ou Biologia, Engenharia Ambiental ou Sanitária, Engenharia Civil,
Engenharia Florestal, Engenharia Química, Geologia ou Engenharia de Minas ou
Tecnologia em Gestão Ambiental, com diploma reconhecido pelo Ministério da
Educação e registro no respectivo órgão de classe e Carteira Nacional de Habilitação -
Categoria B.
As razões para esta alteração são as seguintes:
1. Ampliar o Leque de Competências
Profissionais: Ao incluir uma gama mais diversificada de cursos de formação,
asseguramos que os profissionais que assumirão esses cargos tenham uma
formação abrangente e interdisciplinar. Isso é especialmente importante para
funções que demandam conhecimentos específicos em diferentes áreas da
engenharia, ciências biológicas e gestão ambiental.
2. Adequação às Demandas Atuais: As
mudanças no cenário ambiental e nas exigências legais e técnicas tornam
necessário que o município possa contar com profissionais de diferentes áreas de
formação, que tragam consigo conhecimentos atualizados e específicos.
3. Aumento da Competitividade: Ao expandir
a lista de cursos aceitos, aumentamos o número de candidatos qualificados que
podem se candidatar às vagas, promovendo uma maior competitividade e,
consequentemente, a possibilidade de selecionar os melhores profissionais
disponíveis no mercado.
Desse modo, considerando a justificativa apresentada, solicitamos o apoio na
aprovação desse projeto de lei, em regime de urgência.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
ANEXO I CARGO: FISCAL AMBIENTAL
PADRÃO 8
ATRIBUIÇÕES: planejar, vistoriar, supervisionar, estudar, orientar, exigir, autuar,
fiscalizar, executar atividades junto ao Órgão Ambiental Municipal no âmbito
Licenciamento Ambiental de Impacto Local. Conhecer, verificar e resolver questões
relacionadas ao Meio Ambiente com referência às Legislações Ambientais a nível
Federal, Estadual e Municipal. Identificar características ambientais regionais, com
ênfase na flora e fauna e conceituações aplicáveis na referida Legislação; trabalhar em
programas de Cadastramento Rural e Urbano, com utilização de equipamentos de
orientação geo espacial; prestar orientação referente às ações que envolvem o Meio
Ambiente e sua sustentabilidade, juntamente com a sobrevivência do Homem; expedir
notificações e autos de infração referentes às irregularidades por violação às normas
legais; responsabilizar-se pelos conceitos e ações emitidas; capacitar-se para
aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; verificar a
observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração
das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo
ambiental e a documentação necessária a solicitação de licenciamento e regularização
ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental;
executar tarefas correlatas ao Departamento de Meio Ambiente, responsabilizando-se
pelos serviços prestados. Ter condições de gerenciar e exigir sobre aspectos referentes
ao meio ambiente tanto para Instituições públicas, privadas e autônomos, das diferentes
áreas de abrangências e de suas especificidades.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: Período de 40 horas semanais Outras: Os serviços de Fiscal Ambiental exigirão
do servidor o deslocamento até outras localidades, bem como a realização de serviços
em período extraordinário e em horário integral.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação Superior em algum dos
seguintes cursos: Agronomia ou Engenharia Agronômica, Bacharelado em Ciências
Biológicas ou Biologia, Engenharia Ambiental ou Sanitária, Engenharia Civil,
Engenharia Florestal, Engenharia Química, Geologia ou Engenharia de Minas ou
Tecnologia em Gestão Ambiental, com diploma reconhecido pelo Ministério da
Educação e registro no respectivo órgão de classe e Carteira Nacional de Habilitação -
Categoria B.