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materia nº 66/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 66 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 238.750,00
native_id11669

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-27 Arquivado Arquivado
2024-06-27 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2024-06-25 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 104/2024, prot. 1141/2024
2024-06-24 Aprovado P/ elaboração de autógrafo.
2024-06-24 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação.
2024-06-24 Aguardando parecer P/ emissão de Parecer.
2024-06-24 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2024-06-21 Pauta P/ apresentação e Discussão Preliminar.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-24T20:44:42.605153-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº066/2024
AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO 
MONTANTE DE R$ 238.750,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no 
valor de R$ 238.750,00 (duzentos e trinta e oito mil, setecentos e cinquenta reais), 
conforme o que segue:
Órgão: 09 - Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental
Unidade: 01 - Estrutura de Desenvolvimento Rural
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 606 - Extensão Rural
Ação: 2.094 - Manutenção da Patrulha Agrícola
Natureza: 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 1700 - Outras Transferências de Convenios ou Instrumento 
Congêneres da União
R$ 238.750,00
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto por meio de 
excesso de arrecadação.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Agudo, 21 de junho de 2024
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei que 
autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 238.750,00 (duzentos e trinta e 
oito mil, setecentos e cinquenta reais). Este montante é oriundo de recursos 
disponibilizados pelo Senador Paulo Paim e será destinado à aquisição de um trator e 
uma roçadeira articulada para o município.
A necessidade da compra desses equipamentos se justifica por vários motivos. A 
aquisição do trator e da roçadeira articulada permitirá a modernização do parque de 
máquinas do município, trazendo mais eficiência e agilidade aos trabalhos realizados 
tanto na área rural quanto urbana. Esses equipamentos são essenciais para a manutenção 
de estradas vicinais, limpeza de terrenos, preparação de áreas para plantio e manutenção 
de espaços públicos.
A aquisição desses equipamentos representa um investimento na infraestrutura do 
município, fortalecendo a capacidade de resposta da administração pública às demandas 
da população. Isso é especialmente relevante em períodos de maior necessidade, como 
em épocas de plantio e colheita ou durante a estação chuvosa, quando a manutenção de 
estradas e áreas públicas se torna mais crítica.
A abertura deste crédito especial é essencial para que possamos concretizar a 
aquisição desses equipamentos com a celeridade que a situação exige. Agradecemos ao 
Senador Paulo Paim pela destinação dos recursos e contamos com o apoio dos nobres 
vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, certo de que a medida trará inúmeros 
benefícios para o município e para sua população.
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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