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materia nº 71/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 71 / 2024
Date 2024-06-28
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO DE FARMACÊUTICO PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
native_id11679

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-26 Arquivado Arquivado
2024-08-26 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2024-08-20 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 126/2024, prot. 1.507/2024
2024-08-19 Aprovado P/ elaboração de autógrafo.
2024-08-12 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2024-08-12 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2024-07-08 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2024-06-28 Pauta P/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-19T19:22:27.114103-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº071/2024
AUTORIZA CONTRATAÇÃO 
DE FARMACÊUTICO PARA 
SUPRIR NECESSIDADE 
TEMPORÁRIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO.
Art.1.º Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da 
Constituição Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro 
de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse 
público para atuar na Secretaria de Saúde:
I - 01 (um) Farmacêutico de 40 horas/semanais.
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência 
de até 01 (um) ano, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de 
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei 
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao 
vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art. 3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de 
que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez por igual período.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes 
dotações orçamentárias do exercício de 2024:
Recurso 1500/0040 - Recursos não Vinculados de Impostos (ASPS)
2.113 - Atendimento de Saúde à Comunidade 3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais
3.1.90.04.99.01.00 – Contratação por tempo determinado de profissionais da saúde
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 28 de junho de 2024
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no 
parágrafo 1º e incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e 
prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente 
parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Contratar 1 (um) Farmacêutico de até 40
horas semanais.
JUSTIFICATIVA: suprir a necessidade da Secretaria de
Saúde após a vacância do atual contrato.
2024 2025
Pagamento de Salários 41.741,36 77.519,67
Previdência Social 9.696,50 18.007,79
Total 51.437,86 95.527,46
ORIGEM DOS RECURSOS
Recurso 1500/0040 - ASPS 51.437,86 95.527,46
Total 51.437,86 95.527,46
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PLANO PLURIANUAL
(X) Adequada
( )
Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(X) Adequada
( )
Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está
prevista nas diretrizes, objetivos e metas do
Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, 
Lei Municipal nº 2.241/2021. É compatível com 
as metas estabeleci- das na Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2024 nº
2.454/2023 e Lei Orçamentária Anual de 2024 
nº 2.484/2023.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no 
orçamento do exercício de 2024.
LIMITE DE DESPESA COM PESSOAL
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses 84.830.097,17
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses 38.650.438,40
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 45,56%
OBS: A contratação pretendida não representa impacto no computo da despesa de pessoal, 
por se tra- tar de uma substituição.
Agudo, 28 de junho de 2024.
LUÍS HENRIQUE KITTEL 
 Prefeito Municipal 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO 015/2024
 D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Estela Tiane Crumenauer Kobs, Secretária da Saúde, no uso de 
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 
16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e 
diante da estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro DECLARO existir 
recursos suficientes para realizar a despesa no valor de R$ 51.437,86 (Cinquenta e 
um mil quatrocentos e trinta e sete reais e oitenta e seis centavos) em 2024, 
conforme dotações orçamentárias:
Recurso 1500/0040 - Recursos não Vinculados de Impostos (ASPS)
2.113 - Atendimento de Saúde à Comunidade 
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais
3.1.90.04.99.01.00 – Contratação por tempo determinado de profissionais da saúde
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
ESTELA TIANE CRUMENAUER KOBS
Secretária de Saúde
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Submeto para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que visa 
autorizar a contratação temporária de um farmacêutico para atender às necessidades 
urgentes do município de Agudo.
A contratação temporária de um farmacêutico é imprescindível para 
assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços prestados nas unidades de saúde do 
município. Entre as principais atribuições deste profissional, destacamos: garantir o 
fornecimento correto de medicamentos à população, observando as dosagens, formas de 
administração e interações medicamentosas; orientar os pacientes sobre o uso adequado 
dos medicamentos, contribuindo para a eficácia dos tratamentos e a prevenção de 
reações adversas; gerenciar o estoque de medicamentos, assegurando a disponibilidade 
contínua e evitando desperdícios; participar do processo de aquisição de medicamentos, 
garantindo a qualidade e a segurança dos produtos adquiridos; monitorar o uso de 
medicamentos pelos pacientes, identificando possíveis problemas relacionados à terapia 
medicamentosa e propondo soluções; colaborar com a equipe de saúde na elaboração de 
planos de cuidado individualizados; promover ações educativas voltadas para o uso 
racional de medicamentos, a automedicação e a prevenção de doenças; realizar 
treinamentos e capacitações para a equipe de saúde sobre temas relacionados à 
farmacologia e à segurança no uso de medicamentos.
A contratação temporária se apresenta como uma solução imediata e eficaz 
para suprir essa lacuna, enquanto se avalia a inclusão permanente do cargo em futuros 
concursos públicos. Ademais, ressaltamos que a contratação temporária será realizada 
de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência, assegurando a transparência e a lisura do processo seletivo.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a 
aprovação deste Projeto de Lei, de modo a garantir que o município de Agudo possa 
contar com um profissional farmacêutico capacitado, comprometido com a saúde e o 
bem-estar da nossa população. 
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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