PROJETO LEI Nº071/2024
AUTORIZA CONTRATAÇÃO
DE FARMACÊUTICO PARA
SUPRIR NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO.
Art.1.º Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da
Constituição Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro
de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse
público para atuar na Secretaria de Saúde:
I - 01 (um) Farmacêutico de 40 horas/semanais.
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência
de até 01 (um) ano, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao
vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art. 3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de
que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez por igual período.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes
dotações orçamentárias do exercício de 2024:
Recurso 1500/0040 - Recursos não Vinculados de Impostos (ASPS)
2.113 - Atendimento de Saúde à Comunidade 3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais
3.1.90.04.99.01.00 – Contratação por tempo determinado de profissionais da saúde
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 28 de junho de 2024
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no
parágrafo 1º e incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e
prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente
parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Contratar 1 (um) Farmacêutico de até 40
horas semanais.
JUSTIFICATIVA: suprir a necessidade da Secretaria de
Saúde após a vacância do atual contrato.
2024 2025
Pagamento de Salários 41.741,36 77.519,67
Previdência Social 9.696,50 18.007,79
Total 51.437,86 95.527,46
ORIGEM DOS RECURSOS
Recurso 1500/0040 - ASPS 51.437,86 95.527,46
Total 51.437,86 95.527,46
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PLANO PLURIANUAL
(X) Adequada
( )
Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(X) Adequada
( )
Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está
prevista nas diretrizes, objetivos e metas do
Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025,
Lei Municipal nº 2.241/2021. É compatível com
as metas estabeleci- das na Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2024 nº
2.454/2023 e Lei Orçamentária Anual de 2024
nº 2.484/2023.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no
orçamento do exercício de 2024.
LIMITE DE DESPESA COM PESSOAL
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses 84.830.097,17
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses 38.650.438,40
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 45,56%
OBS: A contratação pretendida não representa impacto no computo da despesa de pessoal,
por se tra- tar de uma substituição.
Agudo, 28 de junho de 2024.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito Municipal
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO 015/2024
D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Estela Tiane Crumenauer Kobs, Secretária da Saúde, no uso de
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art.
16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e
diante da estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro DECLARO existir
recursos suficientes para realizar a despesa no valor de R$ 51.437,86 (Cinquenta e
um mil quatrocentos e trinta e sete reais e oitenta e seis centavos) em 2024,
conforme dotações orçamentárias:
Recurso 1500/0040 - Recursos não Vinculados de Impostos (ASPS)
2.113 - Atendimento de Saúde à Comunidade
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais
3.1.90.04.99.01.00 – Contratação por tempo determinado de profissionais da saúde
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
ESTELA TIANE CRUMENAUER KOBS
Secretária de Saúde
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Submeto para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que visa
autorizar a contratação temporária de um farmacêutico para atender às necessidades
urgentes do município de Agudo.
A contratação temporária de um farmacêutico é imprescindível para
assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços prestados nas unidades de saúde do
município. Entre as principais atribuições deste profissional, destacamos: garantir o
fornecimento correto de medicamentos à população, observando as dosagens, formas de
administração e interações medicamentosas; orientar os pacientes sobre o uso adequado
dos medicamentos, contribuindo para a eficácia dos tratamentos e a prevenção de
reações adversas; gerenciar o estoque de medicamentos, assegurando a disponibilidade
contínua e evitando desperdícios; participar do processo de aquisição de medicamentos,
garantindo a qualidade e a segurança dos produtos adquiridos; monitorar o uso de
medicamentos pelos pacientes, identificando possíveis problemas relacionados à terapia
medicamentosa e propondo soluções; colaborar com a equipe de saúde na elaboração de
planos de cuidado individualizados; promover ações educativas voltadas para o uso
racional de medicamentos, a automedicação e a prevenção de doenças; realizar
treinamentos e capacitações para a equipe de saúde sobre temas relacionados à
farmacologia e à segurança no uso de medicamentos.
A contratação temporária se apresenta como uma solução imediata e eficaz
para suprir essa lacuna, enquanto se avalia a inclusão permanente do cargo em futuros
concursos públicos. Ademais, ressaltamos que a contratação temporária será realizada
de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, assegurando a transparência e a lisura do processo seletivo.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei, de modo a garantir que o município de Agudo possa
contar com um profissional farmacêutico capacitado, comprometido com a saúde e o
bem-estar da nossa população.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal