PROJETO LEI Nº073/2024
AUTORIZA DOAÇÃO DE
IMÓVEL À C.F.V. OBRAS
PUBLICAS LTDA.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação,
consoante a Lei nº 2.214, de 04 de maio de 2021, art. 3º, I, para a empresa C.F.V.
OBRAS PUBLICAS LTDA – CNPJ 15.161.740/0001-87, o imóvel de matrícula
12.066, descrito: Lote 05 – Lote urbano, distando 331,33 metros da esquina formada
pela Rua Romindo Jager e a Rua das Indústrias, localizado (a) na Rua das Indústrias, no
lado par da numeração, nesta cidade, na Quadra L-1, no quarteirão formado pela Rua
Romindo Jager, Rua das Indústrias, Ramiro Barcelos e Rua 4, com área de 2.088,16m²
(dois mil, oitenta e oito metros e dezesseis decímetros quadrados), com as seguintes
dimensões e confrontações: ao NORTE, na extensão de 97,17 m , com o lote 04; ao
SUL, na extensão de 86,84m, com o lote 06; ao LESTE, na extensão de 24,00m, com
área de Viviane Claudia Beling Müller; e ao OESTE, na extensão de 24m, com a Rua
das Indústrias.
Art. 2º. A doação prevista no art. 1º desta Lei destina-se à construção de espaço
administrativo e operacional, onde serão abrigadas todas as atividades que desenvolve,
como: fabricação de estruturas de concreto e metálicas para emprego em suas obras/
próprias, alojamento de seus equipamentos/ veículos/ estoques/ mobiliários/ máquinas e
ferramental, cuja obra deverá ter início no prazo máximo de 02 (dois) anos.
Art. 3º. O descumprimento do disposto no art. 2º da presente lei, ou a cessação das
atividades da empresa antes de completados 10 (dez) anos da instalação, acarretará a
reversão do imóvel doado ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 4º. O donatário, em contrapartida à doação, deverá contratar mão-de-obra local,
bem como cumprir com demais obrigações previstas em plano de trabalho próprio.
Art. 5º. Caberá ao donatário indenizar terceiros por eventuais prejuízos.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Agudo, 12 de julho de 2024
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O presente projeto de lei visa autorizar a doação de um imóvel à empresa
C.F.V. Obras Públicas Ltda., com o objetivo de promover o desenvolvimento
econômico e social do município. A doação do referido imóvel destina-se à construção
de um espaço administrativo e operacional que abrigará todas as atividades
desenvolvidas pela empresa e segue as regras da Lei nº 2.214, de 04 de maio de 2021.
Acrescenta-se que a matrícula acompanha o projeto de lei.
A C.F.V. Obras Públicas Ltda. é uma empresa reconhecida por sua
competência na fabricação de estruturas de concreto e metálicas, essenciais para a
realização de obras públicas e privadas. Com a doação do imóvel, a empresa poderá
centralizar suas operações, o que resultará em maior eficiência e produtividade.
O novo espaço permitirá a alocação adequada de equipamentos, veículos,
estoques, mobiliários, máquinas e ferramental, otimizando os processos logísticos e
operacionais da empresa. Além disso, a centralização das atividades em um único local
contribuirá para a redução de custos operacionais e de transporte, gerando economia e
aumento da competitividade.
A instalação da C.F.V. Obras Públicas Ltda. no imóvel doado também terá
um impacto positivo na economia local, com a geração de novos empregos diretos e
indiretos. A empresa poderá ampliar sua capacidade de produção e, consequentemente,
aumentar a demanda por mão-de-obra qualificada, beneficiando a comunidade e
impulsionando o desenvolvimento regional.
Portanto, a doação do imóvel à C.F.V. Obras Públicas Ltda. justifica-se pela
necessidade de incentivar o desenvolvimento econômico, gerar empregos e otimizar a
produção. A medida é de grande interesse público e trará benefícios significativos para
o município e seus habitantes.
Diante do exposto, contamos com a aprovação deste projeto de lei, que
representa um importante passo para o progresso e a prosperidade de nossa cidade.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal