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PROJETO LEI Nº074/2024
AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO
MONTANTE DE R$ 446.695,49.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no
valor de R$ 446.695,49 (quatrocentos e quarenta e seis mil, seiscentos e noventa e cinco
reais e quarenta e nove centavos), conforme o que segue:
Órgão: 10 - Secretaria Infraestrutura e Obras Serviços e Transito
Unidade: 02 - Estrutura de Infraestrutura e Obras Serviços e Transito
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
Ação: 2.030 - Manutenção de Parques, Jardins e Logradouros
Natureza de Despesa: 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações
R$ 354.020,42 (Excesso de Arrecadação)
Fonte de Recurso: 1701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres dos Estados
Órgão: 10 - Secretaria Infraestrutura e Obras Serviços e Transito
Unidade: 02 - Estrutura de Infraestrutura e Obras Serviços e Transito
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
Ação: 2.030 - Manutenção de Parques, Jardins e Logradouros
Natureza de Despesa: 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações
R$ 92.675,07 (Via Superavit)
Fonte de Recurso: 1720 - Transferências da União Referentes às participações na
exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com excesso de
arrecadação e superávit financeiro, respectivamente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Agudo, 12 de julho de 2024
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que
visa à abertura de crédito especial no valor de R$ 446.695,49 (quatrocentos e quarenta e
seis mil, seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos) no orçamento do
município de Agudo, conforme o Convênio Administrativo celebrado entre o Estado do
Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Turismo, e o Município de Agudo,
objetivando a revitalização da Praça da Emancipação, conforme Processo nº 24/2301-
0000004-0.
A proposta de abertura de crédito especial justifica-se pela necessidade de
adequação do orçamento municipal para a correta aplicação dos recursos provenientes
do referido convênio. A revitalização da Praça da Emancipação é um projeto de grande
relevância para a nossa comunidade, tendo em vista que:
1. Promoção do Turismo: A revitalização da praça contribuirá
significativamente para o desenvolvimento do turismo local, criando um
ambiente mais atrativo para visitantes e turistas, e, consequentemente,
promovendo a economia local.
2. Melhoria da Qualidade de Vida: A praça é um espaço de
convivência e lazer para os munícipes. Sua revitalização proporcionará um
ambiente mais seguro, agradável e adequado para a prática de atividades físicas,
culturais e de lazer, beneficiando toda a população.
3. Valorização do Patrimônio Público: A melhoria da
infraestrutura da praça ajudará a preservar e valorizar o patrimônio público,
garantindo a sua utilização pelas gerações presentes e futuras.
4. Fomento à Cultura e ao Lazer: A revitalização da praça
possibilitará a realização de eventos culturais, esportivos e recreativos,
promovendo a integração da comunidade e o fortalecimento da identidade
cultural do município.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei,
ressaltando que a utilização dos recursos se dará em conformidade com as diretrizes
estabelecidas no convênio e em estrita observância às normas legais e orçamentárias
vigentes.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
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