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materia nº 74/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 74 / 2024
Date 2024-07-12
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 446.695,49
native_id11684

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-19 Arquivado Arquivado
2024-07-19 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2024-07-18 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 113/2024, prot. 1311/2024
2024-07-15 Aprovado P/ elaboração do Autógrafo
2024-07-15 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e Votação
2024-07-15 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2024-07-15 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2024-07-12 Pauta P/ apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-15T20:26:58.409753-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº074/2024
AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO 
MONTANTE DE R$ 446.695,49.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no 
valor de R$ 446.695,49 (quatrocentos e quarenta e seis mil, seiscentos e noventa e cinco 
reais e quarenta e nove centavos), conforme o que segue:
Órgão: 10 - Secretaria Infraestrutura e Obras Serviços e Transito
Unidade: 02 - Estrutura de Infraestrutura e Obras Serviços e Transito
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
Ação: 2.030 - Manutenção de Parques, Jardins e Logradouros
Natureza de Despesa: 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações
R$ 354.020,42 (Excesso de Arrecadação)
Fonte de Recurso: 1701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 
Congêneres dos Estados
Órgão: 10 - Secretaria Infraestrutura e Obras Serviços e Transito
Unidade: 02 - Estrutura de Infraestrutura e Obras Serviços e Transito
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
Ação: 2.030 - Manutenção de Parques, Jardins e Logradouros
Natureza de Despesa: 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações
R$ 92.675,07 (Via Superavit)
Fonte de Recurso: 1720 - Transferências da União Referentes às participações na 
exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com excesso de 
arrecadação e superávit financeiro, respectivamente. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Agudo, 12 de julho de 2024
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que 
visa à abertura de crédito especial no valor de R$ 446.695,49 (quatrocentos e quarenta e 
seis mil, seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos) no orçamento do 
município de Agudo, conforme o Convênio Administrativo celebrado entre o Estado do 
Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Turismo, e o Município de Agudo, 
objetivando a revitalização da Praça da Emancipação, conforme Processo nº 24/2301-
0000004-0.
A proposta de abertura de crédito especial justifica-se pela necessidade de 
adequação do orçamento municipal para a correta aplicação dos recursos provenientes 
do referido convênio. A revitalização da Praça da Emancipação é um projeto de grande 
relevância para a nossa comunidade, tendo em vista que:
1. Promoção do Turismo: A revitalização da praça contribuirá 
significativamente para o desenvolvimento do turismo local, criando um 
ambiente mais atrativo para visitantes e turistas, e, consequentemente, 
promovendo a economia local.
2. Melhoria da Qualidade de Vida: A praça é um espaço de 
convivência e lazer para os munícipes. Sua revitalização proporcionará um 
ambiente mais seguro, agradável e adequado para a prática de atividades físicas, 
culturais e de lazer, beneficiando toda a população.
3. Valorização do Patrimônio Público: A melhoria da 
infraestrutura da praça ajudará a preservar e valorizar o patrimônio público, 
garantindo a sua utilização pelas gerações presentes e futuras.
4. Fomento à Cultura e ao Lazer: A revitalização da praça 
possibilitará a realização de eventos culturais, esportivos e recreativos, 
promovendo a integração da comunidade e o fortalecimento da identidade 
cultural do município.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei, 
ressaltando que a utilização dos recursos se dará em conformidade com as diretrizes 
estabelecidas no convênio e em estrita observância às normas legais e orçamentárias 
vigentes.
 
Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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