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materia nº 77/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 77 / 2024
Date 2024-07-26
EmentaDECLARA COMO AMPLIAÇÃO URBANA A ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA
native_id11693

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-31 Arquivado Arquivado
2024-07-31 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2024-07-31 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 119/2024, prot. 1366/2024
2024-07-29 Aprovado P/ elaboração de autógrafo
2024-07-29 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2024-07-29 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2024-07-29 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2024-07-26 Pauta P/ apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-29T19:56:05.356172-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº077/2024
DECLARA COMO 
AMPLIAÇÃO URBANA A 
ÁREA DE TERRAS QUE 
ESPECIFICA.
Art. 1º Art. 1º. Fica declarada como de ampliação urbana o imóvel localizado Uma 
fração de terras URBANAS, sito na quadra J-22, lado par pela Avenida Euclides 
Kliemann, desta cidade de Agudo, no quarteirão formado pelas ruas: Avenida Euclides 
Kliemann, Rua Senador Lauro Muller e Rua Dr. Arno Caye, distando 66,00 metros da 
esquina formada pela Avenida Euclides Kliemann e Rua Senador Lauro Muller, 
contento a área superficial de 5.016,00 m² (cinco mil e dezesseis metros quadrados). 
Confrontações: pela frente, ao NORTE, na extensão de 66,00 metros, sendo destes 
58,44 metros, Matricula nº 4.020), com terreno de Wilke & Limberger Ltda. e 7,56 
metros com Rua Senador Lauro Muller; seguindo na direção norte-sul, face LESTE, na 
extensão de 76,00 metros, com terreno de Carlos Bernardo Muller; anteriormente de 
sucessão de Bernardo Kegler, seguindo na direção leste-oeste, face SUL, na extensão de 
66,00 metros com “ÁREA 02”, deste desmembramento; seguindo na direção sul-norte, 
face OESTE, na extensão de 76,00 metros, com terreno de Claire Pretzel Simon; 
anteriormente de Alencar Pretzel; até atingir o terreno de Wilke & Limberger Ltda., 
início da presente descrição. Registrada na matrícula n° 1.943 – Registro Geral, do 
ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Agudo/RS.
Parágrafo único. Os quarteirões e ruas serão definidos futuramente, sendo os lotes 
submetidos às diretrizes da "ZAISGP - Zona de Atividades Industriais e Serviços de 
Grande Porte", conforme definido na Lei Complementar 10/2011, de 10 de junho de 
2011.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 26 de julho de 2024
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
A presente proposta de ampliação da área urbana do município vem ao encontro 
das necessidades de desenvolvimento e crescimento ordenado da nossa cidade. Com o 
aumento populacional e o contínuo desenvolvimento econômico, torna-se imperativo 
ajustar os limites urbanos para atender de maneira eficiente e sustentável às demandas 
atuais e futuras da nossa população.
1. Desenvolvimento Econômico: A expansão da área urbana permitirá a instalação 
de novos empreendimentos comerciais e industriais, gerando empregos e 
aumentando a arrecadação municipal. Isso contribuirá para o fortalecimento da 
economia local e para a melhoria dos serviços públicos prestados à população.
2. Infraestrutura e Serviços: A ampliação da área urbana possibilitará a 
implementação de novos projetos de infraestrutura, como a construção de vias, a 
expansão da rede de saneamento básico, e a melhoria do fornecimento de água e 
energia elétrica. Além disso, facilitará a oferta de serviços essenciais, como 
saúde e educação, em regiões atualmente subatendidas.
3. Ordenamento Territorial: Com a expansão da área urbana, será possível 
realizar um planejamento urbano mais eficiente, direcionando o crescimento 
para áreas adequadas e evitando a ocupação desordenada do solo. Isso 
contribuirá para a preservação de áreas de interesse ambiental e para a redução 
dos impactos ambientais negativos.
Em vista desses fatores, a ampliação da área urbana do município é uma medida 
necessária e benéfica para garantir o desenvolvimento sustentável e a melhoria das 
condições de vida da nossa população. Solicitamos, portanto, o apoio dos nobres 
vereadores para a aprovação deste projeto de lei, visando um futuro próspero e ordenado 
para a nossa cidade.
 
Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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