PROJETO LEI Nº077/2024
DECLARA COMO
AMPLIAÇÃO URBANA A
ÁREA DE TERRAS QUE
ESPECIFICA.
Art. 1º Art. 1º. Fica declarada como de ampliação urbana o imóvel localizado Uma
fração de terras URBANAS, sito na quadra J-22, lado par pela Avenida Euclides
Kliemann, desta cidade de Agudo, no quarteirão formado pelas ruas: Avenida Euclides
Kliemann, Rua Senador Lauro Muller e Rua Dr. Arno Caye, distando 66,00 metros da
esquina formada pela Avenida Euclides Kliemann e Rua Senador Lauro Muller,
contento a área superficial de 5.016,00 m² (cinco mil e dezesseis metros quadrados).
Confrontações: pela frente, ao NORTE, na extensão de 66,00 metros, sendo destes
58,44 metros, Matricula nº 4.020), com terreno de Wilke & Limberger Ltda. e 7,56
metros com Rua Senador Lauro Muller; seguindo na direção norte-sul, face LESTE, na
extensão de 76,00 metros, com terreno de Carlos Bernardo Muller; anteriormente de
sucessão de Bernardo Kegler, seguindo na direção leste-oeste, face SUL, na extensão de
66,00 metros com “ÁREA 02”, deste desmembramento; seguindo na direção sul-norte,
face OESTE, na extensão de 76,00 metros, com terreno de Claire Pretzel Simon;
anteriormente de Alencar Pretzel; até atingir o terreno de Wilke & Limberger Ltda.,
início da presente descrição. Registrada na matrícula n° 1.943 – Registro Geral, do
ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Agudo/RS.
Parágrafo único. Os quarteirões e ruas serão definidos futuramente, sendo os lotes
submetidos às diretrizes da "ZAISGP - Zona de Atividades Industriais e Serviços de
Grande Porte", conforme definido na Lei Complementar 10/2011, de 10 de junho de
2011.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 26 de julho de 2024
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
A presente proposta de ampliação da área urbana do município vem ao encontro
das necessidades de desenvolvimento e crescimento ordenado da nossa cidade. Com o
aumento populacional e o contínuo desenvolvimento econômico, torna-se imperativo
ajustar os limites urbanos para atender de maneira eficiente e sustentável às demandas
atuais e futuras da nossa população.
1. Desenvolvimento Econômico: A expansão da área urbana permitirá a instalação
de novos empreendimentos comerciais e industriais, gerando empregos e
aumentando a arrecadação municipal. Isso contribuirá para o fortalecimento da
economia local e para a melhoria dos serviços públicos prestados à população.
2. Infraestrutura e Serviços: A ampliação da área urbana possibilitará a
implementação de novos projetos de infraestrutura, como a construção de vias, a
expansão da rede de saneamento básico, e a melhoria do fornecimento de água e
energia elétrica. Além disso, facilitará a oferta de serviços essenciais, como
saúde e educação, em regiões atualmente subatendidas.
3. Ordenamento Territorial: Com a expansão da área urbana, será possível
realizar um planejamento urbano mais eficiente, direcionando o crescimento
para áreas adequadas e evitando a ocupação desordenada do solo. Isso
contribuirá para a preservação de áreas de interesse ambiental e para a redução
dos impactos ambientais negativos.
Em vista desses fatores, a ampliação da área urbana do município é uma medida
necessária e benéfica para garantir o desenvolvimento sustentável e a melhoria das
condições de vida da nossa população. Solicitamos, portanto, o apoio dos nobres
vereadores para a aprovação deste projeto de lei, visando um futuro próspero e ordenado
para a nossa cidade.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal