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materia nº 78/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 78 / 2024
Date 2024-07-31
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 15.150,00
native_id11696

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-11 Arquivado Arquivado
2024-09-11 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2024-09-09 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 136/2024, prot. 1601/2024
2024-09-09 Aprovado P/ elaboração de Autógrafo
2024-09-02 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2024-08-26 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2024-08-12 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2024-07-31 Pauta P/ apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-09T19:27:31.105241-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº078/2024
AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO 
MONTANTE DE R$ 15.150,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no 
valor de R$ 15.150,00 (quinze mil, cento e cinquenta reais), conforme o que segue:
Órgão: 07 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
Unidade: 03 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Ação: 2.130 - Plantão Social e Reparação de Danos Climáticos
Natureza da Despesa: 3.3.90.32.00.00.00 - Material, Bem ou Serviço para distribuição 
Gratuita
Fonte de Recurso: 1661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de 
Assistência Social
R$ 15.150,00
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto por excesso de 
arrecadação. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Agudo, 30 de julho de 2024
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei visa à abertura de crédito especial no valor de R$ 
15.150,00 para a Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, com o intuito de 
adquirir cestas básicas para famílias em situação de vulnerabilidade social.
A medida é necessária para atender à demanda crescente por assistência alimentar, 
especialmente em tempos de crise econômica e social, onde muitas famílias enfrentam 
dificuldades em garantir o básico para sua subsistência. A aquisição de cestas básicas é 
uma ação emergencial e fundamental para assegurar a dignidade e o bem-estar dos 
munícipes mais necessitados.
O recurso será utilizado conforme as diretrizes estabelecidas na Portaria nº 
048/2024, em seu Artigo 7º, inciso II, que permite a utilização de recursos para a 
aquisição de alimentos, entre outros itens essenciais. Desta forma, a alocação do crédito 
especial é justificada pela necessidade de cumprir com as responsabilidades do 
município em proporcionar apoio às famílias que se encontram em situação de 
vulnerabilidade.
Diante do exposto, submetemos à apreciação dos nobres vereadores este Projeto 
de Lei, solicitando sua aprovação para que possamos garantir o atendimento adequado 
às necessidades básicas da população mais carente de nosso município.
 
Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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