PROJETO LEI Nº081/2024
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE
ENFERMEIRO PARA SUPRIR
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
Art.1.º Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição
Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público para atuar na
Secretaria de Saúde:
I - 01 (um) Enfermeiro de 40 horas/semanais.
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 01
(um) ano, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social,
devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31
de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do Quadro de Cargos
da Prefeitura.
Art. 3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata a
presente lei poderá ser renovado uma vez por igual período.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias do exercício de 2024:
Recurso 1500/0040 – LIVRE/ASPS
2.113– Atendimento de Saúde à Comunidade
3.1.90.04.00.00.00 – Contrato por Tempo Determinado
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 30 de agosto de 2024
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo
1º e incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades
elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os
seguintes dados:
FINALIDADE: Contratar 1 (um) Enfermeiro de 40 horas semanais.
JUSTIFICATIVA: Contratação de profissional Enfermeiro para
atuar no Posto de Saúde “UBS Tia Laurinha” no período
de Licença Maternidade de Enfermeira, a qual tem parto previsto
para o início de outubro.
2024 2025
Pagamento de Salários 41.059,88 82.119,76
Previdência Social 9.538,20 19.076,40
Total 50.598,08 101.196,16
ORIGEM DOS RECURSOS
Recurso 1500/0040 – ASPS 50.598,08 101.196,16
Total 50.598,08 101.196,16
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PLANO PLURIANUAL
(X) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(X) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista nas
diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual para
o período de 2022 a 2025, Lei Municipal nº
2.241/2021. É compatível com as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 nº
2.454/2023 e Lei Orçamentária Anual de 2024 nº
2.484/2023.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento
do exercício de 2024.
LIMITE DE DESPESA COM PESSOAL
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses 91.218.999,71
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses 38.723.024,88
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 42,45%
OBS: A contratação solicitada representa um aumento de 0,17% no cômputo total do gasto com pessoal, desconsiderando-se possível impacto futuro nas receitas e reposições salariais. Diante da proximidade do limite prudencial recomenda-se cautela no aumento dos gastos com pessoal, uma vez que,
chegando períodos de menores receitas, a tendência é de aumentar o limite comprometido com gastos
de pessoal em confronto com a receita corrente líquida.
Agudo, 30 de agosto de 2024.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito Municipal
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 016/2024
D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Camila Kirinus Carvalho, Secretária de Saúde, no uso de minhas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei
Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da
estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro DE- CLARO existir recursos
suficientes para realizar a despesa no valor de R$ 50.598,08 (cinquenta mil,
quinhentos e noventa e oito reais e oito centavos) em 2024, conforme dotações
orçamentárias:
Recurso 1500/0040 – LIVRE/ASPS
2.113– Atendimento de Saúde à Comunidade
3.1.90.04.00.00.00 – Contrato por Tempo
Determinado 3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações
Patronais
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
CAMILA KIRINUS CARVALHO
Secretária de Saúde
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
A presente proposta de lei visa à contratação temporária de um enfermeiro
para atuar na Unidade Básica de Saúde "UBS Tia Laurinha" durante o período de
licença maternidade da Enfermeira Nathália Marion Fantinel, que tem o parto previsto
para o início de outubro.
A contratação temporária é essencial, pois durante a ausência da enfermeira
Nathália Marion Fantinel, será necessário que a unidade mantenha um enfermeiro
cadastrado junto ao Conselho Regional de Enfermagem (COREN) como Responsável
Técnico. Este profissional será responsável pela chefia da unidade, garantindo a
continuidade da gestão da equipe de enfermagem e o cumprimento das exigências legais
e técnicas estabelecidas pelo COREN.
Além disso, a presença de um enfermeiro é indispensável para compor a
equipe mínima do Programa Estratégia Saúde da Família (ESF), essencial para que o
município continue recebendo os repasses de recursos federais e estaduais destinados à
saúde. A ausência de um profissional com essa qualificação pode resultar na perda
desses recursos, o que seria prejudicial ao atendimento de saúde da população.
Também é importante destacar que a unidade faz parte da Rede Bem
Cuidar, a qual exige a manutenção de indicadores de saúde em dia. A ausência de um
profissional qualificado para coordenar as atividades de enfermagem pode comprometer
o acompanhamento e a gestão desses indicadores, impactando negativamente os
resultados esperados.
Portanto, a contratação temporária de um enfermeiro se faz urgente e
necessária para garantir a continuidade do atendimento de qualidade, a conformidade
com as exigências legais e a manutenção dos recursos financeiros para a saúde do
município. Desse modo, solicitamos a aprovação do projeto de lei e sua tramitação em
regime de urgência.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal