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PROJETO LEI Nº084/2024
AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO
MONTANTE DE R$ 41.930,73.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no
valor de R$ 41.930,73 (quarenta e um mil, novecentos e trinta reais e setenta e três
centavos), conforme o que segue:
Órgão: 06 - Secretaria de Educação e Desporto
Unidade: 01 - Educação Infantil
Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 - Educação Infantil
Ação: 2.041 - Manutenção Ensino Infantil / Pre-Escola
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 1569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE
R$ 41.930,73
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto por excesso de
arrecadação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Agudo, 13 de setembro de 2024
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade abrir crédito especial de
recursos oriundos do Governo Federal, com base nas disposições legais contidas na LEI
Nº 12.695, de 25 de julho de 2012, que trata da descentralização e execução de
programas no âmbito da educação básica, assim como no art. 65 da LEI
COMPLEMENTAR Nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
que permite a abertura de crédito adicional nos casos de calamidade pública e outras
situações de relevância social.
Os recursos em questão também estão amparados pelo Decreto Legislativo
nº 36, de 7 de maio de 2024, que reconhece a emergência decorrente de circunstâncias
excepcionais e permite a atuação emergencial por meio de crédito especial. Além disso,
as Medidas Provisórias nº 1248, de 01 de agosto de 2024, e nº 1.242, de 11 de julho de
2024, reforçam o compromisso do Governo Federal em fornecer suporte financeiro às
iniciativas que promovam a melhoria das condições de infraestrutura em instituições
públicas.
A Resolução nº 4, de 4 de maio de 2020, e a Resolução nº 2, de 7 de junho
de 2024, reiteram a necessidade de articulação entre União, Estados e Municípios para a
execução de programas no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR), instrumento
pelo qual a Prefeitura Municipal de Agudo se compromete a executar ações voltadas
para a melhoria da infraestrutura escolar.
Neste contexto, o crédito especial será destinado à aquisição de 9
aparelhos de ar-condicionado, conforme previsto no Plano de Ações Articuladas (PAR).
Esses equipamentos são essenciais para garantir melhores condições de ensino e
trabalho nas unidades escolares do município, proporcionando ambientes adequados
para o desenvolvimento das atividades pedagógicas e o bem-estar de alunos, professores
e demais servidores.
A medida visa, portanto, atender às demandas de infraestrutura escolar e
promover um ambiente educacional mais adequado, contribuindo para a melhoria da
qualidade do ensino oferecido no município de Agudo.
Pelas razões expostas, solicito o apoio desta Casa Legislativa para a
aprovação do presente Projeto de Lei, com sua tramitação em regime de urgência.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
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