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materia nº 84/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 84 / 2024
Date 2024-09-13
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 41.930,73
native_id11710

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-25 Arquivado Arquivado
2024-10-25 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2024-10-25 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 153/2024, prot. 1870/2024
2024-10-21 Aprovado P/ elaboração de autógrafo
2024-10-14 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2024-09-30 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2024-09-23 Aguardando parecer P/ emissão de Parecer
2024-09-13 Pauta P/ apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-21T20:00:02.993068-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº084/2024
AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO 
MONTANTE DE R$ 41.930,73.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no 
valor de R$ 41.930,73 (quarenta e um mil, novecentos e trinta reais e setenta e três 
centavos), conforme o que segue:
Órgão: 06 - Secretaria de Educação e Desporto
Unidade: 01 - Educação Infantil
Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 - Educação Infantil
Ação: 2.041 - Manutenção Ensino Infantil / Pre-Escola
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 1569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE
R$ 41.930,73
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto por excesso de 
arrecadação. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Agudo, 13 de setembro de 2024
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade abrir crédito especial de 
recursos oriundos do Governo Federal, com base nas disposições legais contidas na LEI 
Nº 12.695, de 25 de julho de 2012, que trata da descentralização e execução de 
programas no âmbito da educação básica, assim como no art. 65 da LEI 
COMPLEMENTAR Nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 
que permite a abertura de crédito adicional nos casos de calamidade pública e outras 
situações de relevância social.
Os recursos em questão também estão amparados pelo Decreto Legislativo 
nº 36, de 7 de maio de 2024, que reconhece a emergência decorrente de circunstâncias 
excepcionais e permite a atuação emergencial por meio de crédito especial. Além disso, 
as Medidas Provisórias nº 1248, de 01 de agosto de 2024, e nº 1.242, de 11 de julho de 
2024, reforçam o compromisso do Governo Federal em fornecer suporte financeiro às 
iniciativas que promovam a melhoria das condições de infraestrutura em instituições 
públicas.
A Resolução nº 4, de 4 de maio de 2020, e a Resolução nº 2, de 7 de junho 
de 2024, reiteram a necessidade de articulação entre União, Estados e Municípios para a 
execução de programas no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR), instrumento 
pelo qual a Prefeitura Municipal de Agudo se compromete a executar ações voltadas 
para a melhoria da infraestrutura escolar.
Neste contexto, o crédito especial será destinado à aquisição de 9 
aparelhos de ar-condicionado, conforme previsto no Plano de Ações Articuladas (PAR). 
Esses equipamentos são essenciais para garantir melhores condições de ensino e 
trabalho nas unidades escolares do município, proporcionando ambientes adequados 
para o desenvolvimento das atividades pedagógicas e o bem-estar de alunos, professores 
e demais servidores.
A medida visa, portanto, atender às demandas de infraestrutura escolar e 
promover um ambiente educacional mais adequado, contribuindo para a melhoria da 
qualidade do ensino oferecido no município de Agudo.
Pelas razões expostas, solicito o apoio desta Casa Legislativa para a 
aprovação do presente Projeto de Lei, com sua tramitação em regime de urgência.
 
Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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