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materia nº 85/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 85 / 2024
Date 2024-09-13
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 150.000,00.
native_id11711

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-26 Arquivado Arquivado
2024-09-26 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2024-09-26 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 141/2024, prot. 1665/2024
2024-09-23 Aprovado P/ elaboração de autógrafo
2024-09-23 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2024-09-23 Aguardando parecer P/ emissão de Parecer
2024-09-23 Aguardando parecer P/ emissão de Parecer
2024-09-13 Pauta P/ apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-23T19:41:45.734814-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº085/2024
AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO 
MONTANTE DE R$ 150.000,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a inserir a ação 2.237 - INCENTIVO AO 
ENSINO FAMILIAR AGRÍCOLA no Plano Plurianual do Município com vigência nos 
exercícios de 2022 a 2025 aprovado pela Lei nº 2.241 de 24 de agosto de 2021, bem 
como na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 aprovada pela Lei nº 
2.454 de 24 de outubro de 2023, e ainda na Lei Orçamentária Anual de 2024 aprovada 
pela Lei nº 2.484/2023.
Art. 2° Fica também autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 150.000,00 
(Cento e cinquenta mil reais), 
Órgão: 06 - Secretaria de Educação e Desporto
Unidade: 04 - Ensino Médio
Função: 12 - Educação
Subfunção: 362 - Ensino Médio
Ação: 2.237 - Incentivo ao Ensino Familiar Agrícola
Natureza: 3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais
Fonte de Recurso: 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto por superávit 
financeiro. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Agudo, 13 de setembro de 2024
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo criar crédito especial destinado 
ao repasse de recursos para a instalação da Escola Família Agrícola (EFA) no município 
de Agudo. A EFA desempenha um papel estratégico na promoção da educação técnica￾profissional voltada à agricultura familiar, uma das principais atividades econômicas da 
região.
A instalação da EFA no município representa um avanço significativo para 
a qualificação dos jovens que vivem na área rural, oferecendo-lhes acesso a uma 
formação de qualidade, que alia o conhecimento teórico às práticas agrícolas. Esse 
modelo de ensino contribuirá diretamente para o fortalecimento da agricultura familiar, 
fomentando a sustentabilidade e a inovação no campo, fatores essenciais para o 
desenvolvimento socioeconômico local.
Além disso, a criação da EFA também reforça o compromisso do 
município de Agudo com o desenvolvimento rural, ao proporcionar meios para que as 
novas gerações possam continuar a viver e trabalhar no campo, gerando oportunidades 
de emprego e renda, e contribuindo para a permanência das famílias nas zonas rurais.
Dessa forma, o repasse de recursos para a instalação da EFA, 
posteriormente por meio das diretrizes da Lei Federal 13.019, é um investimento que 
trará benefícios não apenas educacionais, mas também sociais e econômicos, 
fortalecendo o setor agrícola, tão vital para o município.
Pelos motivos expostos, solicita-se a aprovação deste Projeto de Lei por 
sua relevância no contexto do desenvolvimento rural e na formação dos jovens 
agricultores do município.
 
Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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