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materia nº 87/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 87 / 2024
Date 2024-09-19
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025
native_id11715

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-04 Arquivado Arquivado
2024-11-04 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2024-10-29 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 158/2024, prot. 1.897/2024
2024-10-28 Aprovado P/ elaboração de autógrafo
2024-10-28 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2024-10-14 Aguardando parecer P/ elaboração de parecer
2024-09-30 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2024-09-19 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-28T19:52:38.911482-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 087/2024
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 
2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da 
Constituição Federal, e no art. 76, inciso X, da Lei Orgânica do Município, e na Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes gerais para elaboração do 
orçamento do Município, relativas ao exercício de 2025, compreendendo:
I - as metas e as prioridades da administração municipal;
II - a organização e estrutura do orçamento;
III - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações;
IV - das disposições gerais para destinação de recursos públicos para pessoas jurídicas;
V - as disposições relativas à dívida pública municipal;
VI - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VIII - as disposições gerais.
CAPÍTULO II
DAS METAS E RISCOS FISCAIS
Art. 2° As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da 
dívida pública para os exercícios de 2025, 2026 e 2027, de que trata o art. 4°, da Lei 
Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal são as identificadas no 
ANEXO I composto dos seguintes demonstrativos:
I - das metas fiscais anuais de acordo com o art. 4o
, § 1o
, da Lei Complementar nº 
101/2000, acompanhado da memória e metodologia de cálculo;
II - da avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao ano de 2023;
III - das metas fiscais previstas para 2025, 2026 e 2027 comparadas com as fixadas nos 
exercícios de 2022, 2023 e 2024;
IV - da evolução do patrimônio líquido, conforme o art. 4o
, § 2o
, inciso III, da Lei 
Complementar nº 101/2000;
V - da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, em 
cumprimento ao disposto no art. 4o
, § 2o
, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000;
VI - da avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos 
Servidores Públicos Municipais, de acordo com o art. 4o
, § 2o
, inciso IV, da Lei 
Complementar nº 101/2000;
VII - da estimativa e compensação da renúncia de receita, conforme art. 4o
, § 2o
, inciso 
V, da Lei Complementar nº 101/2000;
VIII - da margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado 
(DOCC), conforme art. 4o
, § 2o
, inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000, cujo 
resultado é meramente indicativo de alerta para a criação de novas DOCC, ou da 
existência de espaço fiscal para a criação de novas despesas;
§ 1º A elaboração do Projeto de Lei e a execução da Lei de Orçamento Anual para 2025
deverá levar em conta as metas de resultado primário e resultado nominal estabelecidas 
no Anexo I que integra esta Lei.
§ 2º Proceder-se-á à adequação das metas fiscais se, durante o período decorrido entre a 
apresentação desta Lei e a elaboração da proposta orçamentária para o próximo 
exercício, surgirem novas demandas ou alterações na legislação e no cenário econômico 
que impliquem a revisão das metas fiscais, hipótese em que os demonstrativos previstos 
nos incisos I e III deste artigo serão atualizados e encaminhados juntamente com a 
proposta orçamentária para o exercício de 2025.
Art. 3º Estão discriminados, no Anexo II, que integra esta Lei, os Riscos Fiscais e 
providências, contendo a avaliação dos riscos orçamentários e os passivos contingentes 
capazes de afetar as contas públicas, em cumprimento ao art. 4o
, § 3o
, da Lei 
Complementar nº 101/2000.
§ 1º Para os fins deste artigo, consideram-se passivos contingentes e outros riscos 
fiscais, possíveis obrigações presentes cuja existência será confirmada somente pela 
ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros.
§ 2º Caso se concretizem, os riscos fiscais serão atendidos com recursos da Reserva de 
Contingência e, sendo esta insuficiente, serão indicados, também, o excesso de 
arrecadação e o superávit financeiro do exercício de 2024, se houver, obedecida a fonte 
de recursos correspondente, deduzidos os respectivos empenhos registrados em restos a 
Pagar Processados.
§ 3º Sendo estes recursos referidos no § 2º insuficientes, o Executivo Municipal 
encaminhará Projeto de Lei à Câmara, propondo anulação de recursos alocados para 
investimentos, desde que não comprometidos.
CAPÍTULO III
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL EXTRAÍDAS 
DO PLANO PLURIANUAL PARA 2022/2025 – Lei Municipal 2.241/2021.
Art. 4º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2025 estão estruturadas de 
acordo com o Plano Plurianual para 2022/2025 - Lei nº 2.241 de 24 de agosto de 2021, 
e suas alterações, e vão especificadas no Anexo III, integrante desta Lei, as quais terão 
assegurada a alocação de recursos na lei orçamentária de 2025.
§ 1º A programação da despesa na Lei de Orçamento Anual para o exercício financeiro 
de 2025, observará o atingimento das metas fiscais estabelecidas e atenderá às 
prioridades e metas estabelecidas no Anexo de que trata o caput deste artigo e aos 
seguintes objetivos básicos das ações de caráter continuado:
I - provisão dos gastos com o pessoal e encargos sociais do Poder Executivo e do Poder 
Legislativo;
II - compromissos relativos ao serviço da dívida pública;
III - despesas indispensáveis ao custeio e manutenção da administração municipal;
IV - despesas com conservação e manutenção do patrimônio público.
§ 2º Proceder-se-á adequação das metas e prioridades de que trata o caput deste artigo, 
se durante o período decorrido entre a apresentação desta Lei e a elaboração da proposta 
orçamentária para 2025 surgirem novas demandas e/ou situações em que haja 
necessidade da intervenção do Poder Público, ou em decorrência de créditos adicionais 
ocorridos.
§ 3º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o Anexo de Metas e Prioridades, 
devidamente atualizado, será encaminhado juntamente com a proposta orçamentária 
para o próximo exercício.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO ORÇAMENTO
Art. 5º Na lei de orçamento, a despesa será discriminada por órgão, unidade 
orçamentária, função, subfunção, programa, ação orçamentária e natureza de despesa, 
detalhada até o nível de elemento.
§ 1º O conceito de órgão corresponde ao maior nível da classificação institucional, que 
tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias.
§ 2º O conceito de unidade orçamentária corresponde ao menor nível da classificação 
institucional e sua classificação atenderá, no que couber, ao disposto no art. 14 da Lei
Federal nº 4.320/64.
§ 3º Os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade e operação 
especial são aqueles dispostos na Portaria SOF/SETO/ME n.º 42/1999, e em suas 
alterações.
§ 4º Os conceitos e códigos de categoria econômica, grupo de natureza de despesa, 
modalidade de aplicação e elemento de despesa são aqueles dispostos na Lei Federal nº 
4.320/1964 e na Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163, de 4 de maio de 2001, e em 
suas alterações.
§ 5º As operações especiais relacionadas ao pagamento de encargos gerais do 
Município, serão consignadas em unidade orçamentária específica.
§ 6º Os Fundos Municipais constituirão unidade orçamentária específica, e terão suas 
Receitas vinculadas a Despesas relacionadas com seus objetivos, de acordo com o art. 
7º desta Lei. 
Art. 6º Independentemente da natureza de despesa em que for classificado, todo 
qualquer crédito orçamentário deve ser consignado diretamente à unidade orçamentária 
à qual pertencem as ações correspondentes.
Parágrafo único. As operações entre órgãos, fundos e entidades previstas nos 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, que demandem emissão de empenho, serão 
executadas nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, utilizando-se a modalidade de 
aplicação 91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e 
Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social. 
Art. 7º Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão o conjunto das 
receitas públicas, bem como das despesas dos Poderes do Município, seus fundos, 
órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e 
mantidas pelo Município, devendo a correspondente execução ser registrada no sistema 
integrado de execução orçamentária e financeira a que se refere o art. 48, § 6º, da Lei 
Complementar nº 101/2000.
Art. 8º O orçamento para o exercício financeiro de 2025 abrangerá os Poderes 
Legislativo e Executivo, bem como os órgãos da administração indireta e fundos 
municipais, e será estruturado em conformidade com a estrutura organizacional do 
Município.
Art. 9º O projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado à Câmara Municipal, 
conforme estabelecido no § 5º do art. 165, da Constituição Federal, no art. 76 da Lei 
Orgânica do Município e no art. 2º, seus parágrafos e incisos, da Lei Federal nº 4.320, 
de 17 de março de 1964, e será composto de:
I - texto da lei;
II - consolidação dos quadros orçamentários.
§ 1º integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II, 
incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei Federal nº 
4.320/64, os seguintes quadros:
I - discriminação da legislação básica da receita e da despesa dos orçamentos fiscal e da 
seguridade social;
II - demonstrativo da evolução da receita, por fontes de arrecadação, em atendimento ao 
disposto no art. 12, da Lei de Responsabilidade Fiscal;
III - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de 
expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo com o art. 5º, 
inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
IV - demonstrativo das receitas por fontes e das despesas por grupo de natureza de 
despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, conforme art. 165, § 5º, III, da 
Constituição Federal;
V - demonstrativo da receita e planos de aplicação dos Fundos Especiais, que obedecerá 
ao disposto no art. 2º, § 2º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964;
VI - demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento com as metas 
fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, de acordo com o art. 5º, inciso 
I, da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
VII - demonstrativo da fixação da despesa de pessoal e encargos sociais, para os 
Poderes Executivo e Legislativo, confrontando a sua totalização com a receita corrente 
líquida prevista, nos termos dos arts.19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal, acompanhado da memória de cálculo;
VIII - demonstrativo da previsão de aplicação dos recursos na manutenção e 
desenvolvimento do ensino nos termos do art. 212 da Constituição Federal e dos arts. 70
e 71 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
IX - demonstrativo da previsão da aplicação anual do Município em ações e serviços 
públicos de saúde, conforme Emenda Constitucional nº 29, de 2000;
X - demonstrativo das categorias de programação a serem financiadas com recursos de 
operações de crédito realizadas e a realizar, com indicação da dotação e do orçamento a 
que pertencem;
XI - demonstrativo do cálculo do limite máximo de despesa para a Câmara Municipal, 
conforme o artigo 29-A da Constituição Federal, de acordo com a metodologia prevista 
no § 2º, do art. 12 desta Lei.
Art. 10º A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual, de que trata o 
art. 22, parágrafo único, inciso I, da Lei 4.320/1964, conterá:
I - relato sucinto do desempenho financeiro do Município e projeções para o exercício a 
que se refere a proposta, com destaque, se for o caso, para o comprometimento da 
receita com o pagamento da dívida;
II - resumo da política econômica e social do Governo;
III - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, da receita e da despesa e 
dos seus principais agregados, conforme dispõe o inciso I do art. 22 da Lei Federal nº 
4.320, de 1964;
IV - memória de cálculo da receita e premissas utilizadas;
V - demonstrativo da dívida fundada, assim como da evolução do estoque da dívida 
pública, dos últimos três anos, (2021, 2022 e 2023) a situação provável no exercício de 
2024 e a previsão para o exercício de 2025;
VI - relação das ordens precatórias a serem cumpridas com as dotações para tal fim, 
constantes na proposta orçamentária, com a indicação da origem e dos números do 
processo judicial e precatório, das datas do trânsito em julgado da sentença e da 
expedição do precatório, do nome do beneficiário e do valor de cada precatório a ser 
pago, nos termos do § 1º, do art. 100, da Constituição Federal.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 11. O Orçamento para o exercício de 2025 e a sua execução obedecerão, entre 
outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas em cada 
fonte de recursos, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, suas Autarquias, e 
seus Fundos.
§ 1º Para fins de atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 48 da Lei 
Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo 
organizará audiências públicas para assegurar aos cidadãos a participação na seleção das 
prioridades de investimentos, que terão recursos consignados no orçamento.
§ 2º A Câmara Municipal organizará audiências públicas para discussão da proposta 
orçamentária durante o processo de sua tramitação.
Art. 12. Os Fundos Municipais terão suas Receitas especificadas no Orçamento da 
Receita, e estas, por sua vez, vinculadas a Despesas relacionadas a seus objetivos, 
identificadas em Planos de Aplicação, representados nas Planilhas de Despesas referidas 
no art. 8º, § 1º, inciso V, desta lei.
§ 1º A administração dos Fundos Municipais será efetivada pelo Poder Executivo, 
podendo, por ato formal do Prefeito Municipal, ser delegada a servidor municipal ou 
comissão de servidores.
§ 2º A movimentação orçamentária e financeira das contas dos Fundos Municipais 
deverão ser demonstradas, também, em balancetes apartados das contas do Município.
Art. 13. Os estudos para definição dos orçamentos da receita para 2025 deverão 
observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a 
inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos 
tributos, a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois anos 
seguintes ao exercício de 2025.
§ 1º Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder 
Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal, 
os estudos e as estimativas de receitas para o exercício de 2025, inclusive da receita 
corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
§ 2º Para fins de cálculo do limite das despesas do Poder Legislativo, nos termos do art. 
29-A da Constituição Federal, considerar-se-á a receita arrecadada até o último mês 
anterior ao prazo para a entrega da proposta orçamentária, acrescida da tendência de 
arrecadação até o final do exercício.
Art. 14. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de Decreto, em até 
30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o desdobramento da receita 
prevista em metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira das receitas e 
despesas e o cronograma de execução mensal para todas as Unidades Orçamentárias, 
inclusive o Poder Legislativo, considerando, nestas, eventuais déficits financeiros 
apurados nos Balanços Patrimoniais do exercício anterior, de forma a restabelecer 
equilíbrio.
Art. 15. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita 
ordinária poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal, os 
Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional às suas dotações, adotarão o 
mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes 
necessários, observadas as respectivas fontes de recursos, nas seguintes despesas:
I - contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de fontes 
extraordinárias como convênios, operações de crédito, alienação de ativos, desde que 
ainda não comprometidos;
II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III - dotação para combustíveis destinada à frota de veículos dos setores de transportes, 
obras, serviços públicos e agricultura; e
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas 
atividades.
§ 1º Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para 
implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação 
financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço 
Patrimonial do exercício de 2024, observada a vinculação de recursos.
§ 2º Não serão objeto de limitação de empenho as despesas destinadas ao pagamento do 
serviço da dívida, precatórios judiciais e de obrigações constitucionais e legais.
§ 3º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo 
comunicará à Câmara Municipal o montante que lhe caberá tornar indisponível para 
empenho e movimentação financeira.
§ 4º Os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo deverão divulgar o ajuste 
processado, que será discriminado por órgão.
§ 5º Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará 
obedecendo ao disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
§ 6º Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão 
dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho 
enquanto perdurar essa situação, nos termos do art. 65 da Lei Complementar nº 
101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 16. O repasse financeiro da cota destinada ao atendimento das despesas do Poder 
Legislativo, obedecida a programação financeira, será repassado até o dia 20 de cada 
mês, mediante depósito em conta/s bancária/s específica/s, indicada/s pela Câmara 
Municipal.
Parágrafo único. Ao final do exercício financeiro de 2025, o saldo de recursos 
financeiros porventura existentes será devolvido ao Poder Executivo, livre de quaisquer 
vinculações, deduzidos os valores correspondentes ao saldo das obrigações a pagar, 
nelas incluídos os restos a pagar do Poder Legislativo. 
Art. 17. A compensação de que trata o artigo 17, § 2°, Lei Complementar nº 101/2000 –
Lei de Responsabilidade Fiscal, quando da criação ou aumento de despesas obrigatórias 
de caráter continuado (DOCC), poderá ser realizada a partir do aproveitamento da 
margem líquida de expansão prevista no demonstrativo de que trata o art. 2º, inciso 
VIII, dessa lei, observados o limite das respectivas dotações e o limite de gastos 
estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 18. A Lei Orçamentária conterá reservas de contingência desdobradas para atender 
às seguintes finalidades:
I - cobertura de créditos adicionais;
II - passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. 
§ 1º A reserva de contingência, de que trata o inciso II do caput, será fixada em, no
mínimo, 1,5% (um vírgula cinco por cento) da receita corrente líquida, e sua utilização 
dar-se-á mediante créditos adicionais abertos à sua conta.
§ 2º Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de contingência de que trata o 
inciso II do caput não precisará ser utilizada para sua finalidade, no todo ou em parte, o 
Chefe do Executivo poderá utilizar seu saldo para dar cobertura a outros créditos 
adicionais, legalmente autorizados na forma dos artigos 41, 42 e 43 da Lei nº 
4320/1964.
§ 3º A Reserva de Contingência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência 
Social será constituída dos recursos que corresponderão à previsão de seu superávit 
orçamentário e somente poderá ser utilizada para a cobertura de créditos adicionais do 
próprio regime.
Art. 19. Os projetos e atividades previstos na Lei Orçamentária, ou em seus créditos 
adicionais, com dotações vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias, 
operações de crédito, alienação de bens e outros recursos vinculados, só serão 
movimentados, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, 
respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
Parágrafo único. Na Lei Orçamentária Anual, a Receita e a Despesa identificarão com 
codificação adequada cada uma das fontes de recursos, de forma que o controle da 
execução observe o disposto no caput deste artigo.
Art. 20. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de 
recursos disponíveis para a despesa e será precedida de justificativa do cancelamento e 
do reforço das dotações, nos termos da Lei 4.320/1964.
Parágrafo único. A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º, da 
Lei 4.320/1964, será realizada por fonte de recursos para fins de abertura de créditos 
adicionais suplementares e especiais, conforme exigência contida no artigo 8º, parágrafo 
único, da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 21. As fontes de recursos e as modalidades de aplicação da despesa, aprovadas na 
lei orçamentária, e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, 
justificadamente, para atender às necessidades de execução, por meio de Decreto do 
Poder Executivo, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou 
econômica da execução do crédito, através da fonte de recursos e/ou modalidade 
prevista na lei orçamentária e em seus créditos adicionais.
Art. 22. A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou de preços, 
o pagamento de bonificações a produtores rurais e a ajuda financeira, a qualquer título, a 
entidades privadas com fins lucrativos, poderá ocorrer desde que atendido o disposto 
nos artigos 26, 27 e 28 da Lei Complementar no
101/2000.
§ 1o
Em atendimento ao disposto no art. 19 da Lei Federal no
4.320/1964, a destinação 
de recursos às entidades privadas com fins lucrativos de que trata o caput somente 
poderá ocorrer por meio de subvenções econômicas, sendo vedada a transferência a 
título de contribuições ou auxílios para despesas de capital.
§ 2o As transferências a entidades privadas com fins lucrativos de que trata o “caput” 
deste artigo, serão executadas na modalidade de aplicação “60 – Transferências a 
Instituições Privadas com fins lucrativos” e no elemento de despesa “45 – Subvenções 
Econômicas”.
Art. 23. No caso das pessoas físicas, a ajuda financeira referida art. 26 da Lei 
Complementar nº 101/2000 será efetivada exclusivamente por meio de programas 
instituídos nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, desporto, geração de 
trabalho e renda, agricultura e política habitacional, nos termos da legislação específica.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS 
PARA PESSOAS JURÍDICAS
Art. 24. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos dos 
artigos 12, § 3º, I, 16 e 17 da Lei Federal no 4.320/1964, atenderá às entidades privadas 
sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, 
assistência social, saúde e educação.
Art. 25. Sem prejuízo das demais disposições contidas nesta seção, a transferência de 
recursos prevista na Lei Federal nº 4.320/1964, a entidade privada sem fins lucrativos, 
dependerá ainda de:
I - execução da despesa na modalidade de aplicação 50 - Transferências a Instituições 
Privadas sem fins lucrativos;
II - estar regularmente constituída, assim considerado:
a) no mínimo 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de 
documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no 
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, admitida a redução deste prazo por 
autorização legislativa específica na hipótese de nenhuma pessoa jurídica de direito 
privado sem fins lucrativos atingi-lo;
b) tenha escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com 
as Normas Brasileiras de Contabilidade;
III - ter apresentado as prestações de contas de recursos anteriormente recebidos, nos 
prazos e condições fixados na legislação e no convênio ou termo de parceria, contrato 
ou instrumento congênere celebrados;
IV - inexistir prestação de contas rejeitada pela Administração Pública nos últimos 5 
(cinco) anos, exceto se a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre 
recurso com efeito suspensivo, for sanada a irregularidade ou quitados os débitos ou 
reconsiderada a decisão pela rejeição;
V - não ter como dirigente pessoa que:
a) seja membro de Poder, órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, 
estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes 
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
b) incida em quaisquer das hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 1º, inciso I, da 
Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;
c) cujas contas relativas a convênios, termos de parcerias, contratos ou instrumentos 
congêneres tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de 
Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) 
anos; 
d) tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo 
em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
e) tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os 
prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de 
junho de 1992.
VI - formalização de processo administrativo, no qual fiquem demonstrados 
formalmente o cumprimento das exigências legais em razão do regime jurídico 
aplicável à espécie, além da emissão de pareceres do órgão técnico da Administração 
pública e do órgão de assessoria ou consultoria jurídica da Administração Pública acerca 
da possibilidade de celebração da parceria.
Art. 26. É necessária a contrapartida para as transferências previstas na forma de 
subvenções, auxílios e contribuições, que poderá ser atendida por meio de recursos 
financeiros ou de bens ou serviços economicamente mensuráveis, cuja expressão 
monetária será obrigatoriamente identificada no termo de colaboração ou de fomento.
Art. 27. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a 
qualquer título, sujeitar-se-ão à fiscalização da Administração Pública e dos conselhos 
de políticas públicas setoriais, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e 
objetivos para os quais receberam os recursos.
§1º Enquanto vigentes os respectivos convênios, termos de parceria, contratos ou 
instrumentos congêneres, o Poder Executivo deverá divulgar e manter atualizadas na 
internet relação das entidades privadas beneficiadas com recursos de subvenções, 
contribuições e auxílios, contendo, pelo menos:
I - nome e CNPJ da entidade;
II - nome, função e CPF dos dirigentes;
III - área de atuação;
IV - endereço da sede;
V - data, objeto, valor e número do convênio, termo de parceria, contrato ou 
instrumento congênere;
VI - valores transferidos e respectivas datas.
§2º Sem prejuízo do parágrafo anterior, no caso das parcerias celebradas com base nas 
disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, deverão ser observadas, no que couber, as 
disposições dos arts. 10, 11 e 12 da referida Lei. 
Art. 28. A notas de empenho das transferências de recursos de que trata esta Seção 
deverão ser emitidas até a data da assinatura do respectivo convênio, termo de parceria, 
ajuste ou instrumento congênere, observado o princípio da competência da despesa, nos 
termos do art. 50, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 29. Toda movimentação de recursos relativos às subvenções, contribuições e 
auxílios de que trata esta Seção, por parte das entidades beneficiárias, somente será 
realizada observando-se os seguintes preceitos:
I - depósito e movimentação em conta bancária específica para cada instrumento de 
transferência;
II - desembolsos mediante documento bancário, por meio do qual se faça crédito na 
conta bancária de titularidade do fornecedor ou prestador de serviços.
Parágrafo único. Quando demonstrada a impossibilidade de pagamento de fornecedores 
ou prestadores de serviços mediante transferência bancária, o convênio, o termo de 
parceria, o ajuste ou instrumento congênere poderá admitir a realização de pagamento 
em espécie, desde que a relação de tais pagamentos conste no plano de trabalho e os 
recibos ou documentos fiscais pertinentes identifiquem adequadamente os credores.
Art. 30. Não se aplicam a disposições desta seção os recursos entregues a Consórcios 
Públicos mediante contrato de rateio, nos termos regulados pela Lei Federal nº 
11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº 6.017/2017.
Art. 31. A alocação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de 
contribuições de capital, fica condicionada à autorização em lei especial anterior de que 
trata o art. 12, § 6o, da Lei Federal no 4.320/1964.
Art. 32. A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, § 6o, da Lei 
Federal no 4.320/1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins
lucrativos que sejam:
I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a educação básica;
II - para o desenvolvimento de programas voltados a manutenção e preservação do 
Meio Ambiente;
III - voltadas a ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas 
por entidades sem fins lucrativos que sejam certificadas como entidades beneficentes de 
assistência social na área de saúde;
IV - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, 
com termo de parceria firmada com o Poder Público Municipal, de acordo com a Lei 
Federal no 9.790/1999, e que participem da execução de programas constantes no plano 
plurianual, devendo a destinação de recursos guardar conformidade com os objetivos 
sociais da entidade;
V - qualificadas como Organizações Sociais – OS, com contrato de gestão celebrado 
com o Poder Público Municipal, de acordo com a Lei Federal no 9.637/1998, para 
fomento e execução de atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao 
desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à 
saúde, de acordo com o programa de trabalho proposto, as metas a serem atingidas e os 
prazos de execução previstos;
VI - qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que contribuam para 
a formação e capacitação de atletas;
VII - destinada a atender, assegurar e a promover o exercício dos direitos e das 
liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua habilitação, 
reabilitação e integração social e cidadania, nos termos da Lei no 13.146/2015;
VIII - constituídas sob a forma de associações ou cooperativas formadas exclusivamente 
por pessoas físicas em situação de risco social, reconhecidas pelo poder público como 
catadores de materiais recicláveis e/ou reutilizáveis, cujas ações estejam contempladas 
no Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, de que trata a Lei 
nº 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto Federal no 7.404/2010; e
IX - voltadas ao atendimento direto e gratuito ao público na área de assistência social 
que:
a) se destinem a pessoas idosas, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade 
social, risco pessoal e social;
b) sejam voltadas ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social, 
violação de direito ou diretamente alcançadas por programas e ações de combate à 
pobreza e geração de trabalho e renda;
§ 1º No caso do inciso I, a transferência de recursos públicos deve ser obrigatoriamente 
justificada e vinculada ao plano de expansão da oferta pública na respectiva etapa e 
modalidade de educação.
§ 2º No caso do inciso IV, as transferências serão efetuadas por meio de termo de 
parceria, caso em que deverá ser observada a legislação específica pertinente a essas 
entidades e processo seletivo de ampla divulgação.
Art. 33. As transferências de recursos públicos para cobrir déficits de pessoas jurídicas, 
além das condições previstas no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de 
Responsabilidade Social, deverão atender às seguintes condições, conforme o caso:
I - a necessidade deve ser momentânea, e a atuação do Poder Público se justifica em 
razão da repercussão social ou econômica que a extinção da entidade representar para o 
Município.
II - a transferência de recursos deve-se dar em razão de incentivos fiscais para instalação 
e manutenção de empresas industriais, comerciais e prestadoras de serviços;
III - no caso de concessão de empréstimos destinados a pessoas físicas e jurídicas, estes 
ficam condicionados ao pagamento de juros não inferiores a 12% (doze por cento) ao 
ano, ou ao custo de captação e também às seguintes exigências:
a) concessão através de fundo rotativo;
b) pré-seleção e aprovação dos beneficiários pelo Poder Público;
c) formalização de contrato.
Parágrafo único. Através de lei específica, poderá ser concedido subsídio para o 
pagamento dos empréstimos de que trata o inciso III deste artigo.
Art. 34. Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da Lei Complementar nº 
101/2000 – Lei de Responsabilidade Social, fica o Poder Executivo autorizado a firmar 
convênios, ajustes e/ou contratos, para o custeio de despesas de competência da União 
e/ou Estado, exclusivamente para o atendimento de programas de segurança pública, 
justiça eleitoral, fiscalização sanitária, tributária e ambiental, educação, alistamento 
militar, ou a execução de projetos específicos de desenvolvimento econômico-social.
Parágrafo único. A Lei Orçamentária Anual, ou seus créditos adicionais, deverão 
contemplar recursos orçamentários suficientes para o atendimento das despesas de que 
trata o caput deste artigo.
Art. 35. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário e 
financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o artigo 16, ‘I’ e ‘II’, da 
Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Social, quando for o caso, 
deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou de sua 
dispensa/inexigibilidade.
§ 1º Para efeito do disposto no art. 16, § 3º, Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal, serão consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes 
da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento 
da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2025 em cada evento, não exceda 
aos valores limite para dispensa de licitação fixados no art. 75, ‘I’ e ‘II’ da Nova Lei de 
Licitações nº 14.133/2022, conforme o caso. 
§ 2º No caso de despesas com pessoal, desde que não configurem geração de despesa 
obrigatória de caráter continuado, serão consideradas irrelevantes aquelas cujo 
montante, no exercício de 2025, em cada evento, não excedam aos valores limites para 
dispensa de licitação fixada no art. 75, ‘I’ e ‘II’ da Lei nº 14.133/2022, conforme o caso.
Art. 36. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade 
sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos 
programados com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito.
§ 1º Para fins de atendimento do art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de 
Responsabilidade Social, entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja 
alocação de recursos orçamentários esteja compatível com os cronogramas físico￾financeiros pactuados e em vigência.
§ 2º Não poderão ser programados novos projetos, à conta de anulação de dotações 
destinadas a obras em andamento, cuja execução física tenha ultrapassado 50%
(cinquenta por cento) até o final do exercício financeiro de 2024.
§ 3º As obras em andamento e os custos programados para conservação do patrimônio 
público estão demonstrados no ANEXO IV desta lei, em cumprimento ao disposto no 
art. 36, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade 
Social.
Art. 37. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal de 
que trata o art. 50, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade 
Social, será desenvolvido de forma a apurar os gastos dos serviços, tais como: dos 
programas, das ações, dos m² das construções, dos m² das pavimentações, do custo 
aluno/ano do ensino fundamental, do custo aluno/ano do transporte escolar, do custo 
aluno/ano da educação infantil, do custo aluno/ano com merenda escolar, do custo da 
destinação final da tonelada de lixo, do custo do atendimento nas unidades de saúde, 
entre outros.
Parágrafo único. Os gastos serão apurados e avaliados através das operações 
orçamentárias, tomando-se por base as despesas liquidadas e as metas físicas previstas 
confrontadas com as realizadas e apuradas ao final do exercício.
Art. 38. As metas fiscais para 2025, estabelecidas no demonstrativo de que trata o art. 
2º, ‘I’, serão desdobradas em metas quadrimestrais para fins de avaliação em audiência 
pública na Câmara Municipal nos meses de maio, setembro e fevereiro, de modo a 
acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios, avaliar os gastos e 
também o cumprimento das metas físicas estabelecidas.
Parágrafo único. Compete ao Poder Legislativo, mediante prévio agendamento com o 
Poder Executivo, convocar e coordenar a realização das audiências públicas referidas no 
caput.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 39. A Lei Orçamentária Anual garantirá recursos para pagamento da dívida pública 
municipal, nos termos dos compromissos firmados, inclusive com a previdência social.
Art. 40. O projeto de Lei Orçamentária Anual poderá incluir, na composição da receita 
total do Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites 
estabelecidos no artigo 167, ‘III’, da Constituição Federal, e em Resolução do Senado 
Federal.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS 
SOCIAIS
Art. 41. No exercício de 2025, as despesas globais com pessoal e encargos sociais do 
Município, dos Poderes Executivo, Legislativo e compreendidas as entidades 
mencionadas no art. 7º desta Lei, deverão obedecer às disposições da Lei Complementar 
nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Social.
Parágrafo único. A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos 
municipais e do subsídio de que trata o art. 39, § 4º, da Constituição Federal, assegurada 
no art. 37, ‘X’, desta, levará em conta a variação do poder aquisitivo da moeda nacional, 
segundo índices oficiais.
Art. 42. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das medidas 
relacionadas no artigo 169, § 1º, da Constituição Federal, desde que observada a 
legislação vigente, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único, 
da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Social, e cumpridas as 
exigências previstas nos artigos 16 e 17 do referido diploma legal, fica autorizado para:
I - conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores;
II - criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras;
III - prover cargos efetivos, mediante concurso público, bem como efetuar contratações 
por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse 
público, respeitada a legislação municipal vigente;
IV - melhorar a qualidade do serviço público mediante a valorização do servidor 
municipal, reconhecendo a função social do seu trabalho;
V - proporcionar o desenvolvimento profissional de servidores municipais, mediante a 
realização de programas de treinamento;
VI - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, mediante a 
realização de programas informativos, educativos e culturais;
VII - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infraestrutura, especialmente 
no que concerne à saúde, alimentação, transporte, segurança no trabalho e justa 
remuneração.
§ 1º No caso dos incisos I, II e III, além dos requisitos estabelecidos no caput deste 
artigo, os projetos de lei deverão demonstrar, em sua exposição de motivos, para os 
efeitos dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade 
Social, o impacto orçamentário e financeiro decorrente, apresentando o efetivo 
acréscimo de despesas com pessoal.
§ 2º No caso de provimento de cargos, salvo quando ocorrer dentro de 12 (doze) meses 
da sua criação, a estimativa do impacto orçamentário e financeiro deverá instruir o 
expediente administrativo correspondente, juntamente com a declaração do ordenador 
da despesa, de que o aumento tem adequação com a lei orçamentária anual, exigência 
essa a ser cumprida nos demais atos de contratação.
§ 3º No caso de aumento de despesas com pessoal do Poder Legislativo, deverão ser 
obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos artigos 29 e 29-A da Constituição 
Federal.
§ 4º Ficam dispensados, da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, atos de 
concessão de vantagens já previstas na legislação pertinente, de caráter meramente 
declaratório.
Art. 43. Quando a despesa com pessoal houver ultrapassado 51,3% (cinquenta e um 
inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por cento) da 
Receita Corrente Líquida, respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, a 
contratação de horas-extras somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de 
situações emergenciais, de risco ou prejuízo para a população, tais como:
I - as situações de emergência ou de calamidade pública;
II - as situações de risco iminente à segurança de pessoas ou bens;
III - a relação custo-benefício se revelar mais favorável em relação a outra alternativa 
possível.
CAPÍTULO IX
DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 44. O orçamento fiscal e da seguridade social compreenderão a programação do 
Poder Legislativo e do Poder Executivo, neste abrangidos seus respectivos fundos, 
órgãos e entidades da Administração Direta.
Art. 45. O orçamento da seguridade social compreenderá as receitas e despesas 
destinadas a atender as ações na área de saúde, previdência e assistência social, 
obedecerá ao definido nos artigos 165, § 5º, III; 194 e 195, §§ 1º e 2º, da Constituição 
Federal, na letra "d" do § único, do art. 4° e art. 7° da Lei Federal n° 8.069/90 (Estatuto 
da Criança e do Adolescente), e contará, dentre outros, com recursos provenientes das 
demais receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente 
esse orçamento.
§ 1º O orçamento da seguridade social incluirá os recursos necessários a aplicações em 
ações e serviços públicos de saúde, conforme dispõe a Emenda Constitucional nº 29, de 
13 de setembro de 2000.
§ 2º O orçamento da seguridade social será evidenciado na forma do demonstrativo 
previsto no art. 8º, § 1º, inciso IV, desta Lei.
CAPÍTULO X
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 46. As receitas serão estimadas e discriminadas:
I - considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do projeto de lei da 
Lei Orçamentária Anual à Câmara Municipal; e
II - considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na legislação tributária, 
resultantes de projetos de lei encaminhados à Câmara Municipal até a data de 
apresentação da proposta orçamentária de 2025, especialmente sobre:
a) atualização da planta genérica de valores do Município;
b) revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e Territorial 
Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e 
isenções, inclusive com relação à progressividade desse imposto;
c) revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana 
municipal;
d) revisão da legislação referente ao ISS – Imposto Sobre Serviços;
e) revisão da legislação aplicável ao ITBI – Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de 
Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
f) instituição de novas taxas pela prestação de serviços públicos e pelo exercício do 
poder de polícia;
g) revisão das isenções tributárias, para atender ao interesse público e à justiça social;
h) revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social, cuja necessidade 
tenha sido evidenciada através de cálculo atuarial;
i) demais incentivos e benefícios fiscais.
Art. 47. Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no inciso II do artigo 
anterior, ou estas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos 
estimados, o Poder Executivo providenciará, conforme o caso, os ajustes necessários na 
programação da despesa, mediante decreto.
Art. 48. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar 
benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, 
a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos 
favorecidas, conceder remissão e anistia para estimular a cobrança da dívida ativa, 
devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita.
§ 1º A concessão ou ampliação de incentivo fiscal de natureza tributária, não 
considerado na estimativa da receita orçamentária, dependerá da realização do estudo do 
seu impacto orçamentário e financeiro e somente entrará em vigor após as medidas de 
compensação previstas no inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei 
de Responsabilidade Social.
§ 2º Não se sujeita às regras do parágrafo anterior a simples homologação de pedidos de 
isenção, remissão ou anistia apresentados com base na legislação municipal 
preexistente.
Art. 49. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos 
para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante 
autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto 
no Art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Social.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 50. Para fins de desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, 
cultura, saúde, saneamento, assistência social, agricultura, meio ambiente e outras áreas 
de relevante interesse público, o Poder Executivo poderá firmar convênios com outras 
esferas de governo, sem ônus para o Município, ou com contrapartida, constituindo-se 
em projetos específicos na lei orçamentária.
Art. 51. As emendas ao projeto de Lei Orçamentária para 2025 ou aos projetos de lei 
que a modifiquem deverão ser compatíveis com os programas e objetivos da Lei nº 
2.241 de 24 de agosto de 2021 - Plano Plurianual 2022/2025 e com as diretrizes, 
disposições, prioridades e metas desta Lei.
§ 1º Não serão admitidas, com a ressalva do art. 166, § 3º, ‘III’, da Constituição Federal, 
as emendas que incidam sobre:
a) pessoal e encargos sociais e,
b) serviço da dívida.
§ 2º Também não serão admitidas as emendas que acarretem a alteração dos limites 
constitucionais previstos para os gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino 
e com as ações e serviços públicos de saúde.
§ 3º As emendas ao projeto de lei de orçamento anual deverão preservar, ainda, a 
prioridade das dotações destinadas ao pagamento de sentenças judiciais e outras 
despesas obrigatórias, assim entendidas aquelas com legislação ou norma específica; 
despesas financiadas com recursos vinculados e recursos para compor a contrapartida 
municipal de operações de crédito.
Art. 52. Por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, o Poder Executivo deverá 
atender às solicitações encaminhadas pelas comissões permanentes da Câmara 
Municipal, relativas a informações quantitativas e qualitativas complementares julgadas 
necessárias à análise da proposta orçamentária.
Art. 53. Em consonância com o que dispõe o art. 166, § 5º, da Constituição Federal e o 
art. 76, inciso X da Lei Orgânica Municipal, o Prefeito poderá, mediante Mensagem 
Retificativa ou Aditiva propor modificações aos projetos de lei orçamentária, enquanto 
não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é proposta.
Art. 54. Se o projeto da Lei Orçamentária 2025 não for aprovado até 31 de dezembro de 
2024, sua programação poderá ser executada até a publicação da lei orçamentária 
respectiva, mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a 1/12 (um 
doze avos) das dotações para despesas correntes de atividades e 1/13 (um treze avos) 
quando se tratar de despesas com pessoal e encargos sociais, constantes na proposta 
orçamentária.
§ 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas correntes nas áreas da 
saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao serviço da dívida, 
amortização, precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, que serão 
executadas segundo suas necessidades específicas e o efetivo ingresso de recursos.
§ 2º Não será interrompido o processamento de despesas com obras em andamento.
Art. 55. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 19 de setembro de 2024
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 165 da Constituição Federal e no 
inciso X do artigo 76 da Lei Orgânica do Município, estamos encaminhando a essa Casa 
Legislativa para apreciação por parte dos nobres vereadores, o Projeto de Lei que 
“Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025” o qual 
estabelece as diretrizes gerais para elaboração do orçamento anual para o exercício de 
2025 cujas metas e prioridades estão estruturadas em consonância com o Plano 
Plurianual – PPA 2022/2025 –, Lei Municipal n° 2.241/2021, de 24 de agosto de 2021.
Acompanha o presente projeto de lei, além dos anexos previstos no artigo 4º da 
Lei Complementar n° 101/2000, o anexo de metas e prioridades identificado por órgãos 
e programas, demonstrando os custos previstos e fontes de recursos, e os quadros 
demonstrativos: Da projeção da receita e da despesa por órgão; identificação dos 
percentuais mínimos constitucionais a serem aplicados na Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino e em Ações sobre Serviços Públicos de Saúde.
Buscando atender as necessidades da comunidade agudense com os programas 
ora apresentados, espera o Poder Executivo, após a devida análise dos Senhores 
Vereadores, a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Destaca-se, de acordo com o parágrafo 9º, Inciso I, do artigo 91, da Lei Orgânica 
Municipal, que o projeto de lei em pauta deverá ser devolvido ao Poder Executivo no 
prazo estabelecido pela nossa Lei Orgânica.
Sendo assim, Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação desta proposta 
legislativa, aproveitando para renovar os votos de estima e consideração.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL
Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corrente Constante (c / PIB) (c / RCL)
(a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100
 Receita Total (Exceto Fontes RPPS) 84.577.731,19 81.348.207,36 103,12% 82.554.794,32 76.643.353,76 103,42% 79.320.377,70 71.150.281,78 103,81%
 Receitas Primárias (Exceto Fontes RPPS) - I 81.912.896,67 100.055.311,96 99,87% 79.712.362,21 74.004.457,60 99,86% 76.285.777,01 68.428.248,66 99,84%
 Receitas Primárias Correntes 79.501.650,94 97.736.137,46 96,93% 77.168.626,57 71.642.869,37 96,67% 73.604.780,90 66.023.398,44 96,33%
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 10.267.235,57 9.875.190,51 12,52% 9.154.503,31 8.498.983,51 11,47% 7.578.657,87 6.798.046,84 9,92%
 Transferências Correntes 67.593.023,38 65.012.045,18 82,41% 66.284.884,20 61.538.471,15 83,04% 64.206.001,87 57.592.705,14 84,03%
 Demais Receitas Primárias Correntes 1.641.391,99 1.578.716,92 2,00% 1.729.239,06 1.605.414,71 2,17% 1.820.121,16 1.632.646,45 2,38%
 Receitas Primárias de Capital 2.411.245,73 2.319.174,50 2,94% 2.543.735,64 2.361.588,23 3,19% 2.680.996,11 2.404.850,23 3,51%
 Despesa Total (Exceto Fontes RPPS) 91.349.026,54 87.860.946,94 111,38% 88.212.375,72 81.895.816,88 110,51% 83.543.166,29 74.938.117,98 109,34%
 Despesas Primárias (Exceto Fontes RPPS) - II 88.695.261,68 85.308.513,69 108,14% 85.426.534,41 79.309.459,27 107,02% 80.619.253,36 72.315.371,65 105,51%
 Despesas Primárias Correntes 73.177.355,73 70.383.144,88 89,22% 70.472.442,27 65.426.173,82 88,28% 67.726.030,15 60.750.166,21 88,64%
 Pessoal e Encargos Sociais 43.745.854,11 42.075.458,41 53,34% 44.429.122,39 41.247.718,83 55,66% 44.915.553,64 40.289.196,67 58,78%
 Outras Despesas Correntes 29.431.501,63 28.307.686,48 35,89% 26.043.319,88 24.178.454,99 32,63% 22.810.476,51 20.460.969,53 29,85%
 Despesas Primárias de Capital 15.517.905,94 14.925.368,80 18,92% 14.954.092,14 13.883.285,44 18,73% 12.893.223,20 11.565.205,44 16,87%
 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00 0,00%
 Receita Total (Com Fontes RPPS) 21.855.704,11 21.021.163,90 26,65% 22.778.139,07 21.147.081,59 28,53% 23.710.085,78 21.267.917,95 31,03%
 Receitas Primárias (Com Fontes RPPS) - III 21.855.704,11 21.021.163,90 26,65% 22.778.139,07 21.147.081,59 28,53% 23.710.085,78 21.267.917,95 31,03%
 Despesa Total (Com Fontes RPPS) 19.678.563,95 18.927.155,86 23,99% 19.973.456,13 18.543.231,52 25,02% 20.180.735,90 18.102.095,42 26,41%
 Despesas Primárias (Com Fontes RPPS) - IV 19.678.563,95 18.927.155,86 23,99% 19.973.456,13 18.543.231,52 25,02% 20.180.735,90 18.102.095,42 26,41%
 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -6.782.365,01 14.746.798,27 -8,27% -5.714.172,20 -5.305.001,67 -7,16% -4.333.476,35 -3.887.122,99 -5,67%
 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = V + (III –IV) -4.605.224,85 16.840.806,31 -5,62% -2.909.489,26 -2.701.151,60 -3,64% -804.126,47 -721.300,46 -1,05%
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 2.500.833,39 2.405.341,34 3,05% 2.642.680,66 2.453.448,16 3,31% 1.677.589,75 1.504.795,96 2,20%
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 676.683,62 650.845,07 0,83% 737.585,15 684.769,43 0,92% 803.967,81 721.158,14 1,05%
 Dívida Pública Consolidada (DC) 10.076.453,46 9.691.693,24 12,29% 10.280.033,56 9.543.918,74 12,88% 10.027.698,25 8.994.833,07 13,12%
 Dívida Consolidada Líquida (DCL) -26.320.399,92 -25.315.379,36 -32,09% -31.114.934,56 -28.886.910,28 -38,98% -33.449.213,16 -30.003.903,29 -43,78%
 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha -16.591.905,08 -15.958.358,26 -20,23% 4.794.534,64 4.451.215,92 6,01% 2.334.278,60 2.093.845,05 3,05%
Município de : AGUDO - RS 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2025
NOTA 1 : A elaboração desse demonstrativo seguiu a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não foram consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo do Resultado 
Primário acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo do Resultado Primário abaixo da linha.
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 
2025 2026 2027
ESPECIFICAÇÃO
Nota 3: foi considerada a prjeção da Receita Corrente Líquida ajustada para cálculo dos limites de endividamento, ou seja, após a exclusão dos valores de transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais, conforme disciplina o 
§ 1º, art. 166-A da CF. Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 14ª Edição do MDF Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 14ª Edição do MDF Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 14ª Edição do MDF
NOTA 2: Conforme consta na página 79 da 14ª Edição do Manual dos Demonstrativos Fiscais, não se aplica nesse demonstrativo a necessidade de equilíbrio entre receitas e despesas exigido para a Lei Orçamentária Anual. 
FONTE: Sistema GovBr. Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Data da emissão: 28/08/2024.
Premissas e Metodologia UtilizadaS:
1 - Os parâmetros macroeconômicos utilizados na elaboração das estimativas constantes no Anexo de Metas Fiscais são relacionados na Tabela 01. Os números estão apresentados de duas formas. Em moeda corrente e em valores constantes 
(sem inflação). Esses indicadores foram utilizados na composição da estimativa de receita que considerou a média de arrecadação, em cada fonte, tomando por base as receitas arrecadadas nos últimos três exercícios (2021, 2022 e 2023) e os 
valores reestimados para o exercício atual (2024), além das premissas consideradas como verdadeiras e relacionadas, por exemplo, ao índice de inflação, crescimento do PIB, atualização da planta de valores do IPTU, ampliação do perímetro 
urbano da cidade, políticas de combate à evasão e à sonegação fiscal, comportamento das receitas oriundas de transferências da União e do Estado, dentre outros.
2 - Em relação às despesas correntes, foram considerados os parâmetros de inflação, crescimento vegetativo e aumento real, quando cabível, das despesas de custeios. Quanrto aos aos investimentos, além da inflação, considerou-se a 
estimativa de crescimento real dessas despesas em nível que viabilize a sua expansão a fim de garantir, precipuamente, a conclusão dos projetos em andamento demonstrados no Anexo IV. Asseguraram-se, ainda, os recursos para pagamento 
das obrigações decorrentes de juros e amortização da dívida pública.
Anexo I - ( I )
estimativa de crescimento real dessas despesas em nível que viabilize a sua expansão a fim de garantir, precipuamente, a conclusão dos projetos em andamento demonstrados no Anexo IV. Asseguraram-se, ainda, os recursos para pagamento 
das obrigações decorrentes de juros e amortização da dívida pública.
3 – No tocante às despesas com pessoal, em específico, foi considerado o provável efeito da revisão geral anual prevista na Constituição, o crescimento vegetativo da folha salarial e eventual aumento acima dos níveis inflacionários. As Tabelas 
03 e 04 demonstram, respectivamente, as projeções para a Receita Corrente Líquida e Limites para os Gastos com Pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo.
4 - Considera-se o PIB e o IPCA como as principais variáveis para explicar o crescimento nominal das receitas, visto que boa parte das receitas tributárias e não tributárias, bem como as transferências constitucionais e legais acompanham o 
ritmo das atividades econômicas de âmbito nacional. Assim, para os exercícios de 2025, 2026 e 2027, considerou-se um crescimento do Produto Interno Bruto nacional de 1,92%, 2,00 % e 2,00% e das taxas de inflação (IPCA), de 3,97%, 3,60 
% e 3,50 %, respectivamente, cujas projeções decorrem do sistema de expectativa de mercado, segundo informações do sítio do Banco Central do Brasil, verificadas em 09/08/2024.
5 - Outro ponto importante a ser destacado é que a receita do Município, conforme estabelece o § 3º, do art. 1º da Lei Complementar nº 101/00, compreende as receitas de todos os órgãos da Administração Pública Municipal, inclusive as 
receitas intraorçamentárias.
6 - Em relação ao cálculo do Resultado Primário e do Resultado Nominal, considerou a metodologia estabelecida na Portaria STN nº 699/2023 Os resultados primários previstos para os três exercícios são considerados suficientes para 
manutenção do equilíbrio fiscal. Cabe ponderar que, nos termos do art. 2º da LDO, o resultado primário poderá ser revisto por ocasião da elaboração da Lei Orçamentária Anual ou durante o exercício de 2025. O resultado nominal reflete a 
variação do endividamento fiscal líquido entre as datas referidas. 7 - Na estimativa do montante da dívida consolidada, utilizou-se, como parâmetro de correção a previsão da média anual para a taxa de juros SELIC, de 9,75%, 9,00% e 9,00%, segundo informações do sítio do Banco Central do Brasil, 
verificadas em 09/08/2024. 
8 - Já na apuração do montante da dívida líquida, os valores das Disponibilidades Financeiras foram calculados levando-se em consideração o provável saldo existente em 31/12/2024, projetando-se os valores futuros com base nos percentuais 
médios dos valores realizados no ano anterior.
9 Na A tabela 02 evidencia o detalhamento das projeções da receita e despesa que serviram de base para os dados apresentados neste demonstrativo.
10 - Em relação ao estoque da dívida, esse corresponde à posição em dezembro de cada exercício, considerando a previsão das amortizações e das liberações a serem realizadas no respectivo período, estando os valores evidenciados na Tabela 
05.
Indicador 2022 2023 2024 2025 2026 2027
INFLAÇÃO MÉDIA ANUAL (I P C A) 5,78% 5,80% 4,20% 3,97% 3,60% 3,50%
VARIAÇÃODO PIB 2,90% 1,20% 2,20% 1,92% 2,00% 2,00%
CRESCIMENTO VEGETATIVO DA FOLHA SALARIAL 14,65% -0,90% -7,19% 2,19% -1,97% -2,32%
CRESCIMENTO AUTÔNOMO DE OUTROS CUSTEIOS 34,97% -12,22% -29,34% -2,20% -14,59% -15,38%
ESFORÇO NA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA 16,52% 3,62% -37,55% -5,80% -13,24% -18,86%
CRESC.REAL DAS TRANSFER CORR DA UNIÃO 19,79% -1,37% -13,77% 1,55% -4,53% -5,59%
CRESC.REAL DAS TRANSFER CORR DO ESTADO -11,59% -3,95% -16,16% -10,57% -10,23% -12,32%
PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL (acima do IPCA)- EXECUTVO 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL -(acima do IPCA) LEGISLATIVO 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
CRESCIMENTO DOS INVESTIMENTOS 70,97% 22,16% -55,61% 12,51% -6,98% -16,70%
Taxa de Juros Selic (Média do Ano) 9,15% 13,65% 10,50% 9,75% 9,00% 9,00%
Taxa de Câmbio (Média do Ano) 5,39 5,16 5,15 5,20 5,20 5,27
Município de : AGUDO - RS 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025
TABELA 01 - Parâmentos Utilizados nas Estimativas das Receitas e Despesas
1 - Os parâmetros acima foram utilizados para as projeções de receitas e despesas, bem como para os cálculos em valores correntes e constantes, de acordo com sua pertinência, ou não com as origem/espécie/rubrica de receita e/ou grupo de natureza de despesa. 2 - Os percentuais referentes ao IPCA, Variação do PIB, Taxa Slic e Taxa de Câmbio foram extraídos do "Relatório Focus" divulgado pelo BAnco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/publicacoes/focus) Dia 09/08/2024. 
Anexo I - ( I )
Valores em R$ 1,00
CONTAS ARRECADADA ARRECADADA ARRECADADA REESTIMADO PROJETADO PROJETADO PROJETADO
CONSOLIDADAS ANUAIS 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 71.790.686,35 83.097.962,00 87.844.272,04 75.964.130,00 92.539.750,85 90.042.219,01 86.187.984,81
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 8.315.757,71 10.411.224,21 11.517.381,16 7.930.200,00 10.806.436,63 9.713.115,60 8.156.821,59
1.1.1.3.03.1.1.01.00.00 1.1.1.3.01.0.0 IRRF s/Rend.Trabalho - Principal - Ativos/Inativos do Poder 
Executivo/Indiretas 2.435.581,59 3.051.667,67 3.746.415,70 1.540.000,00 3.034.012,36 2.727.051,83 2.290.107,13
1.1.1.3.03.1.1.02.00.00 1.1.1.3.01.0.0 IRRF s/Rend.Trabalho - Principal - Ativos/Inativos do Poder Legislativo
 30.161,25 50.080,42 34.820,62 55.000,00 50.307,67 45.217,88 37.972,80
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 1.1.1.0.00.0.0 Demais Impostos 4.320.031,39 5.494.935,38 5.817.656,73 4.674.000,00 5.775.737,60 5.191.388,14 4.359.592,60
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 1.1.2.0.00.0.0 Taxas 1.529.983,48 1.814.540,74 1.918.488,11 1.661.200,00 1.946.379,00 1.749.457,74 1.469.149,06
1.1.3.0.00.0.0.00.00.00 1.1.3.1.00.0.0 Contribuição de Melhoria - - - - - - -
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 1.2.0.0.00.0.0 Contribuições 565.274,62 662.146,65 625.238,34 600.000,00 737.048,80 778.854,21 822.236,39
1.2.1.0.00.0.0.00.00.00 1.2.1.0.00.0.0 Contribuições Sociais - - - - - - -
1.2.1.0.06.0.0.00.00.00 1.2.1.6.03.0.0 Contribuição para os Fundos de Assistência Médica - - - - - - -
1.2.1.0.99.0.0.00.00.00 1.2.1.9.00.0.0 Outras Contribuições Sociais - - - - - - -
1.2.1.8.00.0.0.00.00.00 1.2.1.9.99.0.0 Contribuições Sociais específicas de Estados, DF, Municípios - - - - - - -
1.2.2.0.00.0.0.00.00.00 1.2.2.1.00.0.0 Contribuições Econômicas - - - - - - -
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 1.2.4.1.50.0.0 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 565.274,62 662.146,65 625.238,34 600.000,00 737.048,80 778.854,21 822.236,39
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 552.232,03 2.453.549,63 3.243.349,36 654.000,00 2.514.323,00 2.656.935,41 2.804.926,71
1.3.1.0.00.0.0.00.00.00 1.3.1.1.00.0.0 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado - - - - - - -
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários 552.232,03 2.453.549,63 3.243.349,36 654.000,00 2.514.323,00 2.656.935,41 2.804.926,71
1.3.2.1.00.1.1.01.00.00 1.3.2.1.01.0.0 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados - Principal 225.729,90 1.091.798,39 2.577.370,02 137.000,00 1.503.783,50 1.589.078,10 1.677.589,75
1.3.2.1.00.1.1.02.00.00 1.3.2.1.01.0.0 Remuneração de Depósitos de Recursos Não Vinculados - Principal
 326.502,13 1.329.002,36 665.979,34 517.000,00 997.049,89 1.053.602,55 1.112.288,22
1.3.2.1.00.5.0.00.00.00 1.3.2.1.05.0.0 Juros de Títulos de Renda - - - - - - -
1.3.2.9.00.0.0.00.00.00 1.3.2.9.99.0.0 Outros Valores Mobiliários - 32.748,88 - - 13.489,62 14.254,75 15.048,74
1.3.3.0.00.0.0.00.00.00 1.3.3.0.00.0.0 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, 
Autorização ou Licença - - - - - - -
1.3.6.0.00.0.0.00.00.00 1.3.6.1.00.0.0 Cessão de Direitos - - - - - - -
1.3.9.0.00.0.0.00.00.00 1.3.9.0.00.0.0 Demais Receitas Patrimoniais - - - - - - -
1.4.0.0.00.0.0.00.00.00 1.4.1.1.01.0.0 Receita Agropecuária 239.583,28 371.066,10 291.078,02 250.300,00 358.317,28 378.641,03 399.731,34
1.5.0.0.00.0.0.00.00.00 1.5.1.1.01.0.0 Receita Industrial - - - - - - -
1.6.0.0.00.0.0.00.00 1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 83.987,33 487.188,13 173.278,13 66.200,00 292.518,42 309.110,06 326.327,49
1.6.4.0.01.1.0.00.00 + 
1.6.4.0.03.1.0.00.00
1.6.4.1.01.00 
+1.6.4.1.03.00 
Retorno de Operações - Juros e Encargos Financeiros / Rem. 
s/Repasse para Programas de Desenv.Econômico - - - - - - -
1.6.0.0.00.0.0.00.00 1.6.9.9.99.0.0 Demais Serviços 83.987,33 487.188,13 173.278,13 66.200,00 292.518,42 309.110,06 326.327,49
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 61.799.305,94 68.509.608,57 71.471.223,69 66.202.730,00 77.455.131,56 75.816.052,43 73.274.798,17
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 25.562.025,43 32.838.812,43 34.688.427,72 32.130.695,00 38.648.162,65 38.439.419,02 37.835.813,38
1.7.1.8.01.2.0.00.00.00 1.7.1.1.51.1.0 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal
 20.639.987,26 25.888.053,85 26.454.819,96 25.832.048,00 30.361.791,97 30.029.669,17 29.344.797,16
1.7.1.8.01.3.0.00.00.00 1.7.1.1.51.2.0 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios – 1% Cota 
entregue no mês de dezembro 904.675,84 1.127.529,95 1.964.296,12 1.198.494,00 1.664.372,62 1.646.166,32 1.608.623,00
1.7.1.8.01.4.0.00.00.00 1.7.1.1.51.3.0 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota 
entregue no mês de julho 799.143,18 1.057.202,02 654.765,37 1.466.051,00 1.225.548,65 1.212.142,57 1.184.497,83
1.7.1.8.01.5.0.00.00.00 1.7.1.1.52.0.0 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 27.575,01 28.491,28 56.795,75 30.000,00 44.730,45 44.241,15 43.232,16
1.7.1.8.02.0.0.00.00.00 1.7.1.2.00.0.0 Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de 
Recursos Naturais 399.052,83 989.217,91 559.966,89 460.500,00 792.116,07 783.451,24 765.583,45
1.7.1.8.03.0.0.00.00.00 1.7.1.3.00.0.0 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – 
Repasses Fundo a Fundo 1.287.576,31 1.864.042,86 1.662.812,58 1.452.602,00 1.913.228,90 1.982.105,15 2.051.478,83
1.7.1.8.12.0.0.00.00.00 1.7.1.6.50.0.0 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 
– FNAS 137.391,91 213.178,32 162.914,74 151.000,00 202.930,18 210.235,66 217.593,91
1.7.1.8.05.0.0.00.00.00 1.7.1.4.00.0.0 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento 
da Educação – FNDE 1.241.168,01 1.493.926,24 1.959.038,82 1.440.000,00 1.872.273,45 1.939.675,29 2.007.563,93
1.7.1.8.06.0.0.00.00.00 1.7.1.9.51.0.0 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. 194/2022
 - - - -
1.7.1.8.10.0.0.00.00.00 1.7.1.7.00.0.0 Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - - - - - - -
1.7.1.8.99.0.0.00.00.00 1.7.1.9.00.0.0 Outras Transferências da União 125.455,08 177.170,00 1.213.017,49 100.000,00 571.170,34 591.732,47 612.443,11
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 1.7.2.0.00.0.0 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas 
Entidades 21.217.168,32 20.600.093,83 21.228.085,98 19.156.454,00 21.119.226,12 19.875.744,82 18.328.772,45
1.7.2.8.01.1.0.00.00.00 1.7.2.1.50.0.0 Cota-Parte do ICMS 16.623.423,34 15.469.124,43 15.615.809,96 15.467.000,00 15.922.458,93 14.808.892,21 13.439.364,41
1.7.2.8.01.2.0.00.00.00 1.7.2.1.51.0.0 Cota-Parte do IPVA 2.688.545,11 3.095.325,01 2.997.616,13 2.108.000,00 2.823.885,31 2.626.391,65 2.383.502,70
1.7.2.8.01.3.0.00.00.00 1.7.2.1.52.0.0 Cota-Parte do IPI - Municípios 179.345,72 150.000,00 153.276,04 158.169,00 157.674,21 146.646,98 133.085,05
1.7.2.8.01.4.0.00.00.00 1.7.2.1.53.0.0 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
 11.121,15 17.166,68 3.441,84 10.500,00 10.772,05 10.018,69 9.092,16
Código até 2022 Código a partir de 
2023
Município de : AGUDO - RS 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025
Tabela 02 - Memória de Cálculo das Estimativas das Receitas - EXCETO RPPS
Anexo I - ( I )
1.7.2.8.01.5.0.00.00.00 1.7.2.1.98.0.0 Outras Participações na Receita dos Estados - - - - - - -
1.7.2.8.01.9.0.00.00.00 1.7.2.9.99.0.0 Outras Transferências dos Estados 95.950,05 79.967,46 259.426,28 131.437,30 136.169,05 140.934,96
1.7.2.8.03.0.0.00.00.00 1.7.2.3.50.0.0 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde – 
Repasse Fundo a Fundo 729.263,78 1.234.480,68 636.511,90 723.101,48 512.785,00 749.133,13 775.352,79 
1.7.2.8.10.0.0.00.00.00 1.7.2.4.00.0.0 Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de 
Suas Entidades 579.315,76 304.216,36 687.623,10 731.579,18 650.000,00 757.916,03 784.443,09 
1.7.2.8.99.0.0.00.00.00 1.7.2.9.00.0.0 Outras Transferências dos Estados 80.085,91 479.930,71 874.380,73 250.000,00 618.317,65 640.577,09 662.997,28
1.7.3.0.00.0.0.00.00.00 1.7.3.0.00.0.0 Transferências dos Municípios e de suas Entidades - - - - - - -
1.7.4.0.00.0.0.00.00.00 1.7.4.0.00.0.0 Transferências de Instituições Privadas 69.783,06 185.171,32 - 74.837,19 77.531,33 80.244,92
1.7.5.8.01.1.1.00.00.00 1.7.5.1.50.0.0 Transferências de Recursos do FUNDEB - Principal 14.947.859,13 14.884.530,99 15.419.800,51 14.875.581,00 17.546.512,01 17.354.573,51 16.958.776,22
1.7.6.0.00.0.0.00.00.00 1.7.6.1.00.0.0 Transferências do Exterior - - - - - - -
1.7.7.0.00.0.0.00.00.00 1.7.9.1.00.0.0 Transferências de Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas 2.470,00 1.000,00 134.909,48 40.000,00 66.393,59 68.783,76 71.191,19
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 234.545,44 203.178,71 522.723,34 260.700,00 375.975,16 389.510,26 403.143,12
1.9.1.0.00.0.0.00.00.00 1.9.1.1.00.0.0 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 1.951,64 1.000,00 7.868,70 2.000,00 4.132,77 4.281,55 4.431,41
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 1.9.2.0.00.0.0 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos - - 502,51 - 191,99 198,90 205,87
1.9.2.2.01.2.0.00.00 1.9.2.2.01.2.0 Restituição de Convênios - Financeiras - - 502,51 - 191,99 198,90 205,87
1.9.2.0.00.0.0.00.00 1.9.2.2.99.0.0 Outras Indenizações, Restituições e Ressarcimentos - - - - - - -
1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 1.9.9.9.00.0.0 Demais Receitas Correntes 232.593,80 202.178,71 514.352,13 258.700,00 371.650,39 385.029,81 398.505,85
1.9.9.0.06.0.0.00.00.00 1.9.9.9.06.0.0 Contrapartida de Subvenções ou Subsídios - - - - - - -
1.9.9.0.1.1.1.0.00.00.00 1.9.9.9.11.0.0 Variação Cambial - - - - - - -
1.9.9.0.12.0.0.00.00.00 1.9.9.9.12.0.0 Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus 
de Sucumbência 6.954,09 6.517,35 - 1.300,00 3.279,96 3.398,04 3.516,97 
1.9.9.0.99.2.0.00.00.00 1.9.9.9.99.3.0 Outras Receitas Financeiras - - - - - - -
1.9.9.0.99.0.0.00.00.00 1.9.9.9.99.0.0 Outras Receitas (demais receitas diversas) 226.076,45 195.224,62 514.352,13 257.400,00 368.370,43 381.631,77 394.988,88
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 709.209,70 4.675.688,37 6.917.532,72 5.010.000,00 2.561.565,25 2.729.033,43 2.910.464,23
2.1.0.0.00.0.0.00.00.00 2.1.0.0.00.0.0 Operações de Crédito 3.000.000,00 1.938.043,57 5.000.000,00 - - -
2.2.0.0.00.0.0.00.00.00 2.2.0.0.00.0.0 Alienação de Bens - 239.076,00 796.156,18 10.000,00 341.104,80 382.951,35 434.039,55
2.2.1.8.01.1.0.00.00.00 2.2.1.1.01.0.0 Alienação de Investimentos Temporários - - - - - - -
2.2.1.8.01.2.0.00.00.00 2.2.1.1.02.0.0 Alienação de Investimenros Permanentes - - 518.367,18 - 134.736,59 169.153,88 212.759,17
2.2.1.0.00.0.0.00.00.00 2.2.1.0.00.0.0 Alienação de Bens Móveis - 239.076,00 277.789,00 10.000,00 206.368,22 213.797,47 221.280,38
2.2.2.0.00.0.0.00.00.00 2.2.2.1.01.0.0 Alienação de Bens Imóveis - - - - - - -
2.3.0.0.00.0.0.00.00.00 2.3.1.1.00.0.0 Amortização de Empréstimos 22.159,70 14.911,03 25.012,92 15.582,93 16.143,92 16.708,96
2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 687.050,00 1.421.701,34 4.158.320,05 - 2.204.877,52 2.329.938,17 2.459.715,72
2.4.1.0.00.0.0.00.00.00 2.4.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 687.050,00 1.385.332,56 4.158.320,05 2.189.896,82 2.314.107,77 2.443.003,57
2.4.2.0.00.0.0.00.00.00 2.4.2.0.00.0.0 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades
 - - - - - -
2.4.3.0.00.0.0.00.00.00 2.4.3.0.00.0.0 Transferências dos Municípios e de suas Entidades - - - - - -
2.4.4.0.00.0.0.00.00.00 2.4.4.1.00.0.0 Transferências de Instituições Privadas - 36.368,78 - 14.980,69 15.830,40 16.712,15
2.4.5.0.00.0.0.00.00.00 2.4.5.1.01.0.0 Transferências de Outras Instituições Públicas - - - - -
2.4.6.0.00.0.0.00.00.00 2.4.6.1.00.0.0 Transferências do Exterior - - - - -
2.4.7.0.00.0.0.00.00.00 2.4.9.1.00.0.0 Transferências de Pessoas Físicas - - - - -
2.9.0.0.00.0.0.00.00.00 2.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas de Capital - - - - - - -
2.9.9.0.00.1.1.01.00.00 2.9.9.9.99.0.0 Outras Receitas de Capital - - -
2.9.9.0.00.1.1.02.00.00 2.9.9.9.99.0.0 Remuneracao de Depósitos Bancários - Principal - - -
7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias - - - - - - -
7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias - Primárias - - -
7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias - Financeiras / Não Primárias
 - - -
8.0.0.0.00.0.0.00.00.00 8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - - - - - - -
8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - Primárias - - - 
8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - Financeiras / Não Primárias
 - - - 
9.0.0.0.0.00.0.0.00.00 9.0.0.0.0.00.0.0 ( R ) Deduções da Receita - Digitar com sinal negativo
-8.602.794,21 -9.527.360,48 -10.118.170,67 -8.753.843,60 -10.523.584,91 -10.216.458,13 -9.778.071,34
9.1.1.0.0.00.0.0.00.00 9.1.1.0.0.00.0.0 Deduções da Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 
(digitar com sinal negativo) -571.018,92 -601.161,57 -767.234,20 -8.600,00 -539.201,05 -558.612,29 -578.163,72
9.1.7.0.0.00.0.0.00.00 9.1.7.0.0.00.0.0 Deduções para o FUNDEB -8.031.775,29 -8.926.198,91 -9.055.663,57 -8.719.043,40 -9.862.108,18 -9.531.168,23 -9.068.796,30
9.1.0.0.0.00.0.0.00.00 9.1.0.0.0.00.0.0 Demais Deduções da Receita Corrente (digitar com sinal negativo) 0,00 0,00 -295.272,90 -26.200,20 -122.275,68 -126.677,60 -131.111,32
9.2.0.0.0.00.0.0.00.00 9.2.0.0.0.00.0.0 Deduções da Receita de Capital (digitar com sinal negativo) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS ARRECADADAS 63.897.101,84 78.246.289,89 84.643.634,09 72.220.286,40 84.577.731,19 82.554.794,32 79.320.377,70 
PAGA PAGA PAGA PAGA(Estim) PROJETADO PROJETADO PROJETADO
2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027
DESPESAS CORRENTES 50.718.037,58 65.988.197,09 66.603.454,07 59.335.343,60 73.854.039,36 71.210.027,42 68.529.997,96 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 30.318.047,50 36.512.955,23 38.302.951,60 37.156.929,74 43.745.854,11 44.429.122,39 44.915.553,64 
Pessoal - Executivo / Indiretes 35.471.208,52 29.462.245,55 35.571.829,74 37.138.290,48 42.275.966,72 43.406.363,63 42.936.276,77 
Pessoal - Legislativo 1.041.746,71 855.801,95 1.585.100,00 1.164.661,12 1.469.887,39 1.509.190,01 1.492.845,62 
Pessoal - Restos a Pagar Pagos - - - - - - - 
Despesas Com Pessoal - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - - - - -
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 60.779,33 258.953,34 609.962,36 840.000,00 676.683,62 737.585,15 803.967,81 
Juros e Encargos da Dívida - Executiv / Indiretas 258.953,34 60.779,33 840.000,00 609.962,36 676.683,62 803.967,81 737.585,15 
Juros e Encargos da Dívida - Legislativo - - - - - - - 
Juros e encargos da Dívida - Restos a Pagar Pagos - - - - - - - 
Juros e encargos da Dívida - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - - - - - 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 20.339.210,75 29.216.288,52 27.690.540,11 21.338.413,86 29.431.501,63 26.043.319,88 22.810.476,51 
Outras Despesas Correntes - Executivo 29.032.074,18 20.180.578,11 21.018.513,86 27.430.734,53 29.148.624,97 22.591.236,89 25.793.008,24 
Outras Despesas Correntes - Legislativo 184.214,34 158.632,64 319.900,00 259.805,58 282.876,66 219.239,62 250.311,63 
Outras Despesas Correntes - Restos a Pagar Pagos - - - - - - - 
Outras Despesas Correntes - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - - - - - 
DESPESAS DE CAPITAL 7.408.513,97 12.867.555,83 16.431.051,08 11.884.942,80 17.494.987,18 17.002.348,30 15.013.168,33 
INVESTIMENTOS 6.767.469,53 12.157.555,91 15.703.051,16 7.974.942,80 15.517.905,94 14.954.092,14 12.893.223,20 
Investimentos - Executvi / Indiretas 11.785.403,05 6.765.625,53 7.674.942,80 15.488.667,50 15.134.654,73 12.574.794,71 14.584.765,64 
Investimentos - Legislativo 372.152,86 1.844,00 300.000,00 214.383,66 383.251,22 318.428,50 369.326,51 
Investimentos - Restos a Pagar Pagos - - - - - - - 
Investimentos - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - - - - - 
INVERSÕES FINANCEIRAS - - - - - - - 
Concessão de Empréstimos e Financiamentos - - - - - - - 
Outras Inversões Financeiras - Executvi / Indiretas - - - - - - - 
Outras Inversões Financeiras - Legislativo - - - - - - - 
Outras Inversões Financeiras - Restos a a Pagar Pagos - - - - - - - 
Inversões Financeiras - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - - - - - 
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA 641.044,44 709.999,92 727.999,92 3.910.000,00 1.977.081,24 2.048.256,16 2.119.945,13 
Amortização da Dívida - Executivo / Indiretas 709.999,92 641.044,44 3.910.000,00 727.999,92 1.977.081,24 2.119.945,13 2.048.256,16 
Amortização da Dívida - Legislativo - - - - - - - 
Amortização da Dívida - Restos a Pagar Pagos - - - - - - - 
Amortização da Dívida - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - - - - - 
TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS 58.126.551,55 78.855.752,92 83.034.505,15 71.220.286,40 91.349.026,54 88.212.375,72 83.543.166,29 
NOTA: Conforme consta na página 79 da 14ª Edição do Manual dos Demonstrativos Fiscais, não se aplica, para fins de estimativas de metas fiscais da LDO a necessidade de equilíbrio entre receitas e despesas exigido para a Lei Orçamentária Anual. 
Descrição
4.6.00.00.00.00.00
4.6.00.00.00.00.00
4.6.91.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00.00
4.4.91.00.00.00.00
4.5.90.99.00.00.00 
4.5.90.99.00.00.00 
4.5.90.99.00.00.00 
4.5.91.00.00.00.00 
4.6.00.00.00.00.00
4.6.00.00.00.00.00
4.5.00.00.00.00.00
4.5.90.66.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.91.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.91.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
4.0.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.0.00.00.00.00.00
Código
3.1.00.00.00.00.00
3.1.91.00.00.00.00
Memória de Cálculo das Estimativas de Pagamento das Despesas - Inclusive Restos a Pagar - Exceto Despesas do RPPS 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025
Município de : AGUDO - RS 
Valores em R$ 1,00
CONTAS ARRECADADA ARRECADADA ARRECADADA REESTIMADO PROJETADO PROJETADO PROJETADO
CONSOLIDADAS ANUAIS 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 6.521.771,68 9.585.147,54 11.916.758,02 11.334.000,00 12.759.371,68 13.354.338,68 13.956.452,38
1.2.1.8.01.0.0.00.00.00 1.2.1.5.00.0.0 Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (dos servidores) 2.162.716,48 2.294.201,06 2.712.052,63 2.450.000,00 2.910.453,20 2.955.911,68 2.988.274,42
1.3.2.1.00.4.0.00.00.00 1.3.2.1.04.0.0 Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - - - - - - -
1.3.6.0.00.0.0.00.00.00 1.3.6.1.00.0.0 Cessão de Direitos / Venda da Folha dos Aposentados e Pensionistas - - - - - - -
1.3.9.0.00.0.0.00.00.00 1.3.9.0.00.0.0 Demais Receitas Patrimoniais do RPPS 4.190.799,70 6.937.405,26 8.789.326,44 8.500.000,00 9.408.660,57 9.942.319,80 10.496.107,01
1.6.0.0.00.0.0.00.00 1.6.9.9.99.0.0 Demais Serviços - - - - - - -
1.9.1.0.00.0.0.00.00.00 1.9.1.1.00.0.0 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais recebidas pelo RPPS - - - - - - -
1.9.2.0.00.0.0.00.00 1.9.2.2.00.0.0 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos - - - - - - -
1.9.9.0.03.0.0.00.00.00 1.9.9.9.03.0.0 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos 
Servidores 168.255,50 353.541,22 415.378,95 384.000,00 440.257,92 456.107,20 472.070,95
1.9.9.0.99.0.0.00.00.00 1.9.9.9.99.0.0 Outras Receitas (demais receitas diversas do RPPS) - - - - - - -
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital - - - - - - -
2.2.1.8.01.1.0.00.00.00 2.2.1.1.01.0.0 Alienação de Investimentos Temporários - - - - - - -
2.2.1.8.01.2.0.00.00.00 2.2.1.1.02.0.0 Alienação de Investimenros Permanentes - - - - - - -
2.2.1.0.00.0.0.00.00.00 2.2.1.0.00.0.0 Alienação de Bens Móveis - - - - - - -
2.2.2.0.00.0.0.00.00.00 2.2.2.1.01.0.0 Alienação de Bens Imóveis - - - - - - -
2.3.0.0.00.0.0.00.00.00 2.3.1.1.00.0.0 Amortização de Empréstimos - - - - - - -
2.9.9.0.00.1.1.01.00.00 2.9.9.9.99.0.0 Outras Receitas Diretamente Arrecadadas pelo RPPS - Principal - - - - - - -
7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias 4.910.579,05 7.581.834,12 8.793.784,20 7.400.000,00 9.096.332,42 9.423.800,39 9.753.633,40
7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias - Primárias 4.910.579,05 7.581.834,12 8.793.784,20 7.400.000,00 9.096.332,42 9.423.800,39 9.753.633,40
7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias - Financeiras/Não Primárias - - - - - - -
8.0.0.0.00.0.0.00.00.00 8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - - - - - - -
8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - Primárias - - - - - - -
8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - Financeiras / Não Primárias - - - - - - -
9.0.0.0.0.00.0.0.00.00 9.0.0.0.0.00.0.0 ( R ) Deduções da Receita - Digitar com Sinal Negativo
 - - - - - - -
9.1.3.2.1.00.0.0.00.00 9.1.3.2.1.00.0.0 Deduções da Receita de Rendimentos de Aplicações do RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
9.1.0.0.0.00.0.0.00.00 9.1.0.0.0.00.0.0 Demais Dedu.da Receita Corrente do RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
9.2.0.0.0.00.0.0.00.00 9.2.0.0.0.00.0.0 Demais Deduções da Receita de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS ARRECADADAS PELO RPPS 11.432.350,73 17.166.981,66 20.710.542,22 18.734.000,00 21.855.704,11 22.778.139,07 23.710.085,78
Valores em R$ 1,00
PAGA PAGA PAGA PAGA(Estim) PROJETADO PROJETADO PROJETADO
2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027
DESPESAS CORRENTES 13.135.803,27 15.393.316,22 17.369.774,28 17.733.000,00 19.678.563,95 19.973.456,13 20.180.735,90
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 13.079.384,29 15.326.703,98 17.287.099,72 17.625.000,00 19.583.198,22 19.889.069,00 20.106.824,02
Pessoal do R P P S 13.079.384,29 15.326.703,98 17.287.099,72 17.625.000,00 19.583.198,22 19.889.069,00 20.106.824,02
Pessoal - Restos a Pagar Pagos - - - - - - -
Despesas Com Pessoal - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - - - - -
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA - - - - - - -
Juros e encargos da Dívida RPPS - - - - - - -
Juros e encargos da Dívida - Restos a Pagar Pagos - - - - - - -
Juros e encargos da Dívida - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - - - - -
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 56.418,98 66.612,24 82.674,56 108.000,00 95.365,72 84.387,13 73.911,88
Outras Despesas Correntes RPPS 56.418,98 66.612,24 82.674,56 108.000,00 95.365,72 84.387,13 73.911,88
Outras Despesas Correntes - Restos a Pagar Pagos - - - - - - -
Outras Despesas Correntes - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - - - - -
DESPESAS DE CAPITAL - - - - - - -
INVESTIMENTOS - - - - - - -
Investimentos RPPS - - - - - - -
Investimentos - Restos a Pagar Pagos - - - - - - -
Investimentos - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - - - - -
INVERSÕES FINANCEIRAS - - - - - - -
Outras Inversões Financeiras - RPPS - - - - - - -
Outras Inversões Financeiras - Restos a a Pagar Pagos - - - - - - -
Inversões Financeiras - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - - - - -
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA - - - - - - -
Amortização da Dívida - RPPS - - - - - - -
Amortização da Dívida - Restos a Pagar Pagos - - - - - - -
Amortização da Dívida - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - - - - -
TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS 13.135.803,27 15.393.316,22 17.369.774,28 17.733.000,00 19.678.563,95 19.973.456,13 20.180.735,90
4.6.00.00.00.00.00
4.6.91.00.00.00.00
4.5.90.99.00.00.00 
4.5.91.00.00.00.00 
4.6.00.00.00.00.00
4.6.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
4.4.91.00.00.00.00
4.4.91.00.00.00.00
4.5.00.00.00.00.00
4.5.90.99.00.00.00 
3.2.91.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.91.00.00.00.00
4.0.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3.1.91.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025
Memória de Cálculo das Estimativas de Pagamento das Despesas - do RPPS
Código Descrição
3.0.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
Município de : AGUDO - RS 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025
Tabela 02 - Memória de Cálculo das Estimativas das Receitas específicas do RPPS
Código até 2022 Código a partir de 
2023
Município de : AGUDO - RS 
Anexo I - ( I )
ESPECIFICAÇÃO 2025 2026 2027
I - RECEITAS CORRENTES (Exceto Intraorçamentárias e recursos do 
RPPS) 92.539.750,85 90.042.219,01 86.187.984,81
II - DEDUÇÕES
Deduções da Receita Corrente 10.523.584,91 10.216.458,13 9.778.071,34
Outras deduções - - -
IV - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA (I-II+III) 82.016.165,94 79.825.760,88 76.409.913,47
 (-) Recursos de Emendas Parlamentares Individuais (código de 
natureza 1.7.1.0.00.00.00 com complemento de vínculo 3110) - -
V - Receita Corrente Líquida para Fins de Endividamento 82.016.165,94 79.825.760,88 76.409.913,47
 (-) Recursos de Emendas Parlamentares de Bancada (código de 
natureza 1.7.1.0.00.00.00 com complemento de vínculo 3120) - -
VI - Receita Corrente Líquida p/Despesas com Pessoal 82.016.165,94 79.825.760,88 76.409.913,47
Município de : AGUDO - RS 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025
Tabela 03 - Estimativas para a Receita Corrente Líquida
Anexo I - ( I )
Limite Máximo Legal - 54 % da RCL (alínea “b” do inciso III do artigo 20 da LRF) 44.288.729,61 43.105.910,88 41.261.353,28
Limite Prudencial - 51,30 % da RCL (parágrafo único do artigo 22 daLRF) 42.074.293,13 40.950.615,33 39.198.285,61
Limite de Alerta - 48,60 % da RCL (inciso II do § 1º do artigo 59 da LRF) 39.859.856,64 38.795.319,79 37.135.217,95
Limite Máximo Legal - 6 % da RCL (alínea “b” do inciso III do artigo 20 da LRF) 4.920.969,96 4.789.545,65 4.584.594,81
Limite Prudencial - 5,70 % da RCL (parágrafo único do artigo 22 daLRF) 4.674.921,46 4.550.068,37 4.355.365,07
Limite de Alerta - 5,40 % da RCL (inciso II do § 1º do artigo 59 da LRF) 4.428.872,96 4.310.591,09 4.126.135,33
2027
PODER LEGISLATIVO 2025 2026 2027
Município de : AGUDO - RS 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025
Tabela 04 - Estimativa de Limites de Gastos com Pessoal do Poder Executivo e Legislativo para o período de 2025 a 2027
PODER EXECUTIVO 2025 2026
Anexo I - ( I )
2.022 2.023 2.024 2.025 2.026 2.027
Saldo Saldo Reestimativa
Previsão (Saldo 
Médio)
Previsão (Saldo 
Médio)
Previsão (Saldo 
Médio)
 DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 9.465.713,16 11.037.039,46 9.726.607,75 10.076.453,46 10.280.033,56 10.027.698,25
 Dívida Mobiliária - - - - - -
 Dívida Contratual (inclusive parcelamentos) 9.465.713,16 11.037.039,46 9.726.607,75 10.076.453,46 10.280.033,56 10.027.698,25
 Precatórios posteriores a 05-05-2000 - - - - - -
DISPONIBILIDADES DE CAIXA (II) 21.402.509,15 35.149.138,23 52.638.912,75 36.396.853,38 41.394.968,12 43.476.911,42
 Disponibilidade da Caixa Bruta - Excet RPPS 22.654.320,99 37.490.518,06 53.361.013,93 37.835.284,33 42.895.605,44 44.697.301,23
 (-) Restos a Pagar Processados - Excto restos do RPPS 1.251.811,84 2.346.977,92 731.006,59 1.443.265,45 1.507.083,32 1.227.118,45
 Demais Haveres Financeiros - Exceto RPPS - 5.598,09 8.905,41 4.834,50 6.446,00 6.728,64
DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III = I - II) (11.936.795,99) (24.112.098,77) (42.912.305,00) (26.320.399,92) (31.114.934,56) (33.449.213,16)
-32,09% -38,98% -43,78%
Cronograma Anual de Operações de Crédito e de Amortização e Serviço da Dívida Valores em R$
2.022 2.023 2.024 2.025 2.026 2.027
Realizado Realizado Reestimativa Previsão Previsão Previsão
2.1 - Operações de Crédito 3.000.000,00 1.938.043,57 5.000.000,00 -
2.2 Encargos - Exceto RPPS 258.953,34 609.962,36 840.000,00 676.683,62 737.585,15 803.967,81
2.3 Amortizações - Exceto RPPS 709.999,92 727.999,92 3.910.000,00 1.977.081,24 2.048.256,16 2.119.945,13
Fonte: Sistema GovBr. Unidade Responsável: Secrfetaria da Fazenda. Data da emissão: 22/08/2024.
Operações de Crédito / Pagamentos 
Exercício
Previsão de comprometimento da RCL com a Dívida Consolidada Líquida
Município de : AGUDO - RS 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025
TABELA 05 - Demonstrativo da Evolução da Dívida Consolidada Líquida 
Dívida Pública Consolidada – É o montante total apurado:
- das obrigações financeiras do Município, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados;
- das obrigações financeiras do Município, assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de prazo 
inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento;
- dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos.
Dívida Consolidada Líquida – DCL – Corresponde à dívida pública consolidada menos as deduções, que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos dos Restos a 
Pagar Processados. Observação: Consolidado Prefeitur e Câmara.
Anexo I - ( I )
Metas Previstas 
em 2023
Metas 
Realizadas em 
2023
Valor %
(a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 73.662.889,92 104,21% 84.643.634,09 109,46% 10.980.744,17 14,91%
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 64.492.443,16 91,24% 79.436.725,73 102,72% 14.944.282,57 23,17%
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 73.662.889,92 104,21% 83.034.505,15 107,38% 9.371.615,23 12,72%
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 70.907.489,92 100,31% 81.696.542,87 105,65% 10.789.052,95 15,22%
Receita Total (COM FONTES RPPS) 17.067.000,00 24,15% 20.710.542,22 26,78% 3.643.542,22 21,35%
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 17.067.000,00 24,15% 20.710.542,22 26,78% 3.643.542,22 21,35%
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 16.747.000,00 23,69% 17.369.774,28 22,46% 622.774,28 3,72%
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 16.747.000,00 23,69% 17.369.774,28 22,46% 622.774,28 3,72%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -6.415.046,76 -9,08% -2.259.817,14 -2,92% 4.155.229,62 -64,77%
Resultado Primário (COM RPPS) – Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) -6.095.046,76 -8,62% 1.080.950,80 1,40% 7.175.997,56 -117,73%
Dívida Pública Consolidada (DC) 5.332.311,08 7,54% 11.037.039,46 14,27% 5.704.728,38 106,98%
Dívida Consolidada Líquida – DCL 27.153.238,15 38,41% -24.112.098,77 -31,18% -51.265.336,92 -188,80%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 42.977.030,44 60,80% 12.175.302,78 15,74% -30.801.727,66 -71,67%
Valor da Receita Corrente Líquida Prevista para 2023
Valor da Receita Corrente Líquida Arrecadada em 2023
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as 
receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no 
cálculo abaixo da linha.
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO % PIB % RCL % PIB % RCL
 70.685.268,06 
 77.330.450,46 Preenchimento opcional cfe. Item 02.01.03.01 da 14ª edição do MDF
Município de : AGUDO - RS 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
2025
Variação Preenchimento opcional cfe. Item 02.01.03.01 da 14ª edição do MDF
O objetivo deste demonstrativo é estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício anterior ao da edição da LDO (2023), incluindo análise dos 
fatores determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas, visando a atender o disposto no art. 4º, § 2º, inciso I da LRF.
Assim, conforme demonstrado, o resultado primário de 2023 ficou em R$ - 2.259.817,14 valor 59,48% inferior à meta estabelecida para o ano, que era de R$ -6.415.046,76. O 
desempenho verificado demonstra que o ingresso das receitas primárias (não financeiras) não foi capaz de suportar o total das despesas primárias (não financeiras) do exercício.
As receitas não financeiras totalizaram R$ 79.436.634,09 , superando em 18,60% a projeção para o período de R$ 64.662.889,92. As despesas não financeiras atingiram R$ 
81.696.542,87 estabelecendo-se 13,21% acima da previsão orçamentária. Não obstante a sua expansão / retração que corresponderam a 59,48% do total das receitas primárias não 
comprometendo, dessa forma, a obtenção do superávit primário apurado o qual foi coberto pelo superávit de exercícios anteriores.
Em parte, esse resultado é em decorrência do aumento das despesas primárias, tendo sido fortemente condicionado pelo desempenho desfavorável apresentado pelas receitas 
primárias, tendo sido fortemente condicionado pelo comportamento das receitas primárias, que apresentaram um déficit de 59,48% em relação ao valor consignado no orçamento. 
A dívida consolidada totalizou R$ 11.037.039,46, valor 14,43% superior ao saldo de R$ 9.465.713,16 estimado para o exercício. Tal comportamento é reflexo oriundo de operação de 
crédito realizada que elevou o saldo da dívida em R$ 1.938.043,57, valor 464,38% menor que a projeção consignada na Lei do Orçamento de R$ 9.000.000,00.
No anexo de metas fiscais, que acompanhou a LDO para 2023, estipulou-se o montante da dívida fiscal líquida em R$ 5.332.311,08. Contudo, os resultados efetivamente apurados e 
especificados no Relatório Resumido de Execução Orçamentária, e avaliados ao final daquele exercício apontam que o estoque da dívida, atualizado em dezembro daquele ano era de 
R$ 11.037.039,46 que, comparado com o montante apurado ao final do ano anterior (2022,) deduzada a amortização do período, apresentou um acréscimo de R$ 1.571.326,30 valor 
este, que, de acordo com os conceitos estabelecidos no Manual dos Demonstrativos Fiscais, representa o Resultado Nominal pelo criterio Abaixo da Linha. 
Anexo I - ( II )
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 78.246.289,89 73.662.889,92 -5,86% 72.220.286,40 -1,96% 84.577.731,19 17,11% 82.554.794,32 -2,39% 79.320.377,70 -3,92%
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 72.323.960,61 64.492.443,16 -10,83% 66.556.286,40 3,20% 81.912.896,67 23,07% 79.712.362,21 -2,69% 76.285.777,01 -4,30%
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 78.855.752,92 73.662.889,92 -6,59% 71.220.286,40 -3,32% 91.349.026,54 28,26% 88.212.375,72 -3,43% 83.543.166,29 -5,29%
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 78.145.753,00 70.907.489,92 -9,26% 66.470.286,40 -6,26% 88.695.261,68 33,44% 85.426.534,41 -3,69% 80.619.253,36 -5,63%
Receita Total (COM FONTES RPPS) 95.413.271,55 17.067.000,00 -82,11% 18.734.000,00 9,77% 21.855.704,11 16,66% 22.778.139,07 4,22% 23.710.085,78 4,09%
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 10.229.576,40 17.067.000,00 66,84% 10.234.000,00 -40,04% 21.855.704,11 113,56% 22.778.139,07 4,22% 23.710.085,78 4,09%
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 15.393.316,22 16.747.000,00 8,79% 17.724.000,00 5,83% 19.678.563,95 11,03% 19.973.456,13 1,50% 20.180.735,90 1,04%
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 15.393.316,22 16.747.000,00 8,79% 17.724.000,00 5,83% 19.678.563,95 11,03% 19.973.456,13 1,50% 20.180.735,90 1,04%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -5.821.792,39 -6.415.046,76 10,19% 86.000,00 -101,34% -6.782.365,01 -7986,47% -5.714.172,20 -15,75% -4.333.476,35 -24,16%
Resultado Primário (COM RPPS) – Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) -10.985.532,21 -6.095.046,76 -44,52% -7.404.000,00 21,48% -4.605.224,85 -37,80% -2.909.489,26 -36,82% -804.126,47 -72,36%
Dívida Pública Consolidada (DC) 6.264.910,44 5.332.311,08 -14,89% (16.741.572,24) -413,96% 10.076.453,46 -160,19% 10.280.033,56 2,02% 10.027.698,25 -2,45%
Dívida Consolidada Líquida – DCL -16.741.572,24 27.153.238,15 -262,19% 48.746.286,40 79,52% -26.320.399,92 -153,99% -31.114.934,56 18,22% -33.449.213,16 7,50%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 61.910.821,62 -43.894.810,39 -170,90% -65.487.858,64 49,19% -16.591.905,08 -74,66% 4.794.534,64 -128,90% 2.334.278,60 -51,31%
ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 86.261.526,84 76.756.731,30 -11,02% 72.220.286,40 -5,91% 81.348.207,36 12,64% 76.643.353,76 -5,78% 71.150.281,78 -7,17%
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 79.732.537,84 67.201.125,77 -15,72% 66.556.286,40 -0,96% 100.055.311,96 50,33% 76.285.777,01 -23,76% 68.428.248,66 -10,30%
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 86.933.420,83 76.756.731,30 -11,71% 71.220.286,40 -7,21% 87.860.946,94 23,37% 81.895.816,88 -6,79% 74.938.117,98 -8,50%
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 86.150.691,35 73.885.604,50 -14,24% 66.470.286,40 -10,04% 85.308.513,69 28,34% 79.309.459,27 -7,03% 72.315.371,65 -8,82%
Receita Total (COM FONTES RPPS) 105.187.025,43 17.783.814,00 -83,09% 18.734.000,00 5,34% 21.021.163,90 12,21% 21.147.081,59 0,60% 21.267.917,95 0,57%
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 11.277.453,29 17.783.814,00 57,69% 10.234.000,00 -42,45% 21.021.163,90 105,41% 21.147.081,59 0,60% 21.267.917,95 0,57%
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 16.970.145,96 17.450.374,00 2,83% 17.724.000,00 1,57% 18.927.155,86 6,79% 18.543.231,52 -2,03% 18.102.095,42 -2,38%
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 16.970.145,96 17.450.374,00 2,83% 17.724.000,00 1,57% 18.927.155,86 6,79% 18.543.231,52 -2,03% 18.102.095,42 -2,38%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -6.418.153,52 -6.684.478,72 4,15% 86.000,00 -101,29% 14.746.798,27 17047,44% -5.305.001,67 -135,97% -3.887.122,99 -26,73%
Resultado Primário (COM RPPS) – Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) -12.110.846,19 -6.351.038,72 -47,56% -7.404.000,00 16,58% 16.840.806,31 -327,46% -2.701.151,60 -116,04% -721.300,46 -73,30%
Dívida Pública Consolidada (DC) 6.906.662,81 5.556.268,15 -19,55% -16.741.572,24 -401,31% 9.691.693,24 -157,89% 9.543.918,74 -1,52% 8.994.833,07 -5,75%
Dívida Consolidada Líquida – DCL -18.456.511,93 28.293.674,15 -253,30% 48.746.286,40 72,29% -25.315.379,36 -151,93% -28.886.910,28 14,11% -30.003.903,29 3,87%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 68.252.718,54 -45.738.392,43 -167,01% -65.487.858,64 43,18% -15.958.358,26 -75,63% 4.451.215,92 -127,89% 2.093.845,05 -52,96%
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. 
Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
VALORES A PREÇOS CORRENTES
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
Município de : AGUDO - RS 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2025
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II)
Conforme o Manual dos DEmonstrativos Fiscais da STN, o objetivo do Demonstrativo é dar transparência às informações sobre as metas fiscais dos três exercícios anteriores e dos três exercícios seguintes, para uma melhor avaliação da política fiscal , 
de forma a permitir a análise da política fiscal em uma linha do tempo, combinando execução passada e perspectivas futuras, validando a consistência dessas últimas. Assim, são demonstradas as metas fiscais previstas para o exercício da LDO (2025), 
em comparação com as estabelecidas para os três exercícios anteriores (2022, 2023 e 2024), bem como para os dois seguintes (2026 e 2027), referentes à Receita Total, Receitas Não Financeiras, Despesas Não Financeiras, Resultado Primário, 
Resultado Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, cumprindo, assim, a disposição contida no art. 4º, § 2º, inciso II, da LRF.
Os valores relativos às previsões de Receitas, Despesas e Resultado Primário de 2022, 2023 e 2024 foram atualizados pelas respectivas Leis Orçamentárias Anuais. Já os valores da previsão do Resultado Nominal, Dívida Consolidada e Dívida 
Consolidada Líquida, foram extraídos dos anexos de metas fiscais das respectivas LDO. E no que tange às previsões para os exercícios de 2025, 2026 e 2027, os valores, a metodologia, as premissas utilizadas e a respectiva memória de cálculo são as 
mesmas utilizadas para o estabelecimento das metas explicitadas no Demonstrativo 1 - de Metas Anuais, evidenciando assim a sua consistência.
Anexo I - ( III )
R$ 1,00 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 %
Patrimônio/Capital 179.429.942,59 96,06% 137.431.139,20 76,59% 127.195.692,34 92,55%
Reservas - 0,00% - 0,00% 0,00%
Resultado Acumulado 7.350.791,24 3,94% - 0,00% 0,00%
Ajustes de Exerc.Anteriores - 0,00% 41.998.803,39 -23,41% 10.235.446,86 3,94%
TOTAL 186.780.733,83 100,00% 179.429.942,59 103,34% 137.431.139,20 100,00%
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 %
Patrimônio/Capital 57.151.667,52 -23,87% 58.614.736,82 102,56% 58.614.736,82 100,00%
Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00%
Resultado Acumulado 0,00% 0,00% 0,00%
Ajustes de Exerc.Anteiores (296.582.590,60) 123,87% (1.463.069,30) -2,56% - 0,00%
TOTAL (239.430.923,08) 100,00% 57.151.667,52 100,00% 58.614.736,82 100,00%
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 %
Patrimônio/Capital 236.581.610,11 -449,35% 196.045.876,02 82,87% 185.810.429,16 94,78%
Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00%
Resultado Acumulado 7.350.791,24 -13,96% - 0,00% - 0,00%
Ajustes de Exerc.Anteiores (296.582.590,60) 563,31% 40.535.734,09 17,13% 10.235.446,86 5,22%
TOTAL (52.650.189,25) 100,00% 236.581.610,11 100,00% 196.045.876,02 100,00%
Município de : AGUDO - RS 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
REGIME PREVIDENCIÁRIO
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
 EXERCÍCIO DE 2025
Fonte: Sistema GovBr., Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Data da emissãa: 31/07/2024.
CONSOLIDAÇÃO GERAL
O presente demonstrativo visa a demonstrar a evolução do Patrimônio Líquido nos três exercícios anteriores ao da edição da LDO (2021, 
2022 e 2023), para fins do disposto no art. 4º, § 2º, inciso III, da LRF.
Conforme estabelecido pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o Patrimônio Líquido representa o valor residual dos 
ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos. Integram o Patrimônio Líquido o patrimônio (no caso dos órgãos da
administração direta) ou capital social (no caso das empresas estatais), as reservas de capital, os ajustes de avaliação patrimonial, as 
reservas de lucros, as ações em tesouraria, os resultados acumulados e outros desdobramentos do saldo patrimonial. Nesse aspecto, 
cumpre destacar que, na linha “Resultado Acumulado”, foram considerados os valores de ajustes de exercícios anteriores, os quais, 
apesar de não terem sido considerados na apuração do resultado do exercício, tiveram influência da variação do saldo do Patrimônio 
Líquido, essa situação deve-se ao fato de ter sido incorporado na Contabilidade do RPPS o valor do PASSIVO ATUARIAL apurado no 
Cálculo da projeção do Plano Previdenciário dos servidores do Município. 
É preciso enfatizar que a Administrão Direta do Município, bem como as Autarquias e as Fundações Públicas, seguem as normas da Lei 
Federal nº 4.320/64, não apresentando no seu balanço as nomenclaturas previstas na Lei Federal nº 6.404/76. Assim, em vez de
"Resultado Acumulado", o Município utiliza a nomenclatura de "Superávit ou Déficit do Exercício".
O Sistema de Previdência, por força da Lei Municipal nº 002/2002, alterada pela Lei Complementar nº 005/2008, está sobre a gestão do 
Fundo PREVIAGUDO, sendo que seus registros contábeis estão em conformidade com as Normas do Ministério da Previdência Social e 
apartados das demais contas do Município.
Em termos consolidados, a evolução do Patrimônio Líquido do Município, nos últimos três exercícios, demonstrada para o período de 
2021 a 2023, aponta que o saldo patrimonial << decresceu >> de R$ 236.581.610,11 em 31.12.2023 para R$ -52.650.189,25 em 31.12.2023. 
Ainda, conforme pode ser observado, o Município encerrou as contas de 2023 com << déficit >> patrimonial, cujo principal fator foi a
efetivação dos registros contábeis do PASSIVO ATUARIAL do RPPS relativo ao Plano de Previdência dos servidores do Município apurado 
ao final do exercício de 2023.
Anexo I - ( IV )
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 
RECEITAS REALIZADAS 2023 2022 2021
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2021 114.936,15 
RECEITAS DE CAPITAL
 ALIENAÇÃO DE ATIVOS 796.156,18 260.388,02 - 
 Alienação de Bens Móveis 796.156,18 260.388,02 
 Alienação de Bens Imóveis - 
 Alienação de Bens Intangíveis - 
Rendimento de Aplicações Financeira de Alienaç de Bens - 47,25 
TOTAL 796.156,18 260.388,02 114.983,40 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
 DESPESAS DE CAPITAL 204.000,00 154.033,00 - 
 Investimentos 204.000,00 154.033,00 - 
 Inversões Financeiras - - - 
 Amortização da Dívida - - - 
 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. - - - 
 Regime Geral de Previdência Social - - - 
 Regime Próprio dos Servidores Públicos - - - 
TOTAL 204.000,00 154.033,00 - 
DESPESAS EXECUTADAS 2023 2022 2021
SALDO FINANCEIRO 
Fonte: Sistema GOVBr. Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Data da emissão: 22/08/2024. 
 813.494,60 221.338,42 114.983,40 
EXERCÍCIO DE 2025
Município de : AGUDO - RS 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
O demonstrativo acima tem por objetivo destacar as origens e as aplicações dos recursos obtidos, pelo Município, com a alienação de 
ativos, ocorridos nos 3 exercícios anteriores ao da edição da LDO (2021, 2022 e 2023). 
A despesas executadas compreendem as despesas liquidadas somadas às despesas inscritas em Restos a Pagar Não 
Processados, por conta dos recursos de alienação de ativos.
Os dados apresentados permitem afirmar que o Município tem aplicado corretamente os recursos obtidos, na forma prescrita pelo art. 
44 da Lei de Responsabilidade Fiscal que prescreve que "é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e 
direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de 
previdência, geral e próprio dos servidores públicos."
Anexo I - ( V )
R$ 1,00
2021 2022 2023
11.300.345,20 20.761.907,79 21.111.539,91
2.162.716,48 2.294.201,06 2.712.052,63
2.162.716,48 2.294.201,06 2.712.052,63 
1.966.667,35 2.088.431,81 2.420.429,16
193.924,41 202.970,55 237.187,36
2.124,72 2.798,70 54.436,11
- - -
- - -
- - -
- - -
2.889.245,97 7.522.275,77 8.776.323,03
2.889.245,97 7.522.275,77 8.776.323,03
- - -
- - -
- - -
- - -
- - -
- - -
- - -
4.190.799,70 6.937.405,26 8.789.326,44
- - -
4.190.799,70 6.937.405,26 8.789.326,44
- - -
53.125,58 59.558,35 17.461,17
2.004.457,47 3.948.467,35 816.376,64
168.255,50 353.541,22 415.378,95
1.836.201,97 3.594.926,13 400.997,69
- - -
0,00 0,00 0,00
- - -
- - -
- - -
9.464.143,23 17.166.981,66 20.710.542,22 
2021 2022 2023
 13.079.384,09 15.326.706,98 17.287.099,72
 11.625.495,44 13.592.624,57 15.256.008,75
 1.453.888,65 1.734.082,41 2.013.387,98
- - 17.702,99
- - -
- - -
- - -
- - -
 - 66.612,24 82.674,56
- - -
- 66.612,24 82.674,56
 13.079.384,09 15.393.319,22 17.369.774,28
-3.615.240,86 1.773.662,44 3.340.767,94 
2021 2022 2023
 - - - 
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
Outros Benefícios Previdenciários
Benefícios - Militar
Reformas
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
Benefícios - Civil
Aposentadorias
Pensões
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS 
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (III)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Inativo 
Pensionista 
Militar
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
 Receita de Contribuições Patronais 
Civil
Ativo 
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita de Contribuições dos Segurados 
Civil
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Militar
Município de : AGUDO - RS 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
EXERCÍCIO DE 2025
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a")
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV – V)2
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
VALOR
Anexo I - ( VI )
2021 2022 2023
 - - - 
2021 2022 2023
 - - - 
 - - - 
 - - - 
 1.836.201,97 3.594.926,13 400.997,69 
2021 2022 2023
301.000,30 363.196,65 556.924,22
56.058.843,06 54.889.623,93 57.242.387,30
12.339,30 12.339,30
Receitas Despesas Resultado Saldo Financeiro 
 (a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício 
2024 14.786.590,11 19.847.493,85 -5.060.903,73 53.916.110,94
2025 15.279.497,00 19.786.418,91 -4.506.921,91 49.409.189,02
2026 15.857.501,32 20.559.558,99 -4.702.057,67 44.707.131,35
2027 16.411.477,69 20.571.639,68 -4.160.161,99 40.546.969,36
2028 16.932.250,52 21.007.601,67 -4.075.351,15 36.471.618,21
2029 17.463.475,82 21.508.937,46 -4.045.461,64 32.426.156,57
2030 18.092.544,93 21.705.863,34 -3.613.318,41 28.812.838,16
2031 18.734.156,23 22.016.621,96 -3.282.465,73 25.530.372,42
2032 19.516.109,33 21.957.932,73 -2.441.823,41 23.088.549,02
2033 20.302.421,87 22.179.028,26 -1.876.606,39 21.211.942,63
2034 23.977.138,45 22.291.956,49 1.685.181,95 22.897.124,58
2035 24.418.254,87 22.175.524,63 2.242.730,25 25.139.854,83
2036 24.874.981,85 22.092.261,99 2.782.719,86 27.922.574,69
2037 25.311.730,11 22.216.342,49 3.095.387,63 31.017.962,32
2038 25.758.965,89 22.326.127,60 3.432.838,29 34.450.800,61
2039 26.224.642,74 22.433.557,72 3.791.085,02 38.241.885,63
2040 26.685.991,05 22.632.150,97 4.053.840,08 42.295.725,71
2041 27.305.110,20 22.313.125,16 4.991.985,04 47.287.710,75
2042 27.963.343,39 22.024.603,43 5.938.739,96 53.226.450,71
2043 28.660.942,88 21.789.914,75 6.871.028,13 60.097.478,83
2044 29.427.160,39 21.495.002,60 7.932.157,79 68.029.636,62
2045 6.283.600,42 20.991.633,90 -14.708.033,48 53.321.603,14
2046 5.324.970,32 20.711.463,24 -15.386.492,92 37.935.110,22
2047 4.399.580,51 20.156.874,31 -15.757.293,80 22.177.816,42
2048 3.367.856,67 19.911.979,85 -16.544.123,18 5.633.693,24
2049 2.220.493,55 19.927.021,36 -17.706.527,81 -12.072.834,56
2050 1.773.588,14 19.408.819,13 -17.635.230,99 -29.708.065,55
2051 1.636.926,70 18.815.407,58 -17.178.480,88 -46.886.546,43
2052 1.457.666,37 18.388.269,03 -16.930.602,67 -63.817.149,09
2053 1.380.323,58 17.585.567,65 -16.205.244,07 -80.022.393,16
2054 1.298.228,52 16.816.484,95 -15.518.256,43 -95.540.649,60
2055 1.197.448,18 16.133.907,20 -14.936.459,03 -110.477.108,62
2056 1.106.328,73 15.437.994,16 -14.331.665,43 -124.808.774,05
2057 984.780,35 14.885.235,05 -13.900.454,70 -138.709.228,75
2058 903.811,72 14.196.163,24 -13.292.351,53 -152.001.580,27
2059 829.443,12 13.508.495,05 -12.679.051,93 -164.680.632,20
2060 780.776,32 12.751.822,52 -11.971.046,20 -176.651.678,40
2061 733.930,19 12.018.425,33 -11.284.495,13 -187.936.173,53
2062 688.805,35 11.307.158,33 -10.618.352,99 -198.554.526,52
2063 645.364,54 10.617.829,29 -9.972.464,76 -208.526.991,28
2064 603.497,53 9.949.258,88 -9.345.761,35 -217.872.752,63
2065 563.091,61 9.300.150,14 -8.737.058,52 -226.609.811,15
2066 524.103,45 8.670.380,62 -8.146.277,17 -234.756.088,32
Investimentos e Aplicações
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
VALOR
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outro Bens e Direitos
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
EXERCÍCIO
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
BENS E DIREITOS DO RPPS
Caixa e Equivalentes de Caixa
2067 486.532,36 8.060.492,55 -7.573.960,19 -242.330.048,51
2068 450.392,70 7.471.194,05 -7.020.801,34 -249.350.849,86
2069 415.689,63 6.903.007,23 -6.487.317,59 -255.838.167,45
2070 382.403,87 6.356.024,51 -5.973.620,64 -261.811.788,09
2071 350.506,96 5.830.174,02 -5.479.667,07 -267.291.455,16
2072 319.944,44 5.324.945,05 -5.005.000,60 -272.296.455,76
2073 290.697,26 4.840.395,47 -4.549.698,20 -276.846.153,96
2074 262.802,31 4.377.451,68 -4.114.649,37 -280.960.803,33
2075 236.290,68 3.936.854,45 -3.700.563,78 -284.661.367,11
2076 211.215,41 3.519.662,15 -3.308.446,74 -287.969.813,85
2077 187.630,30 3.126.939,07 -2.939.308,77 -290.909.122,62
2078 165.624,97 2.760.333,53 -2.594.708,56 -293.503.831,18
2079 145.216,22 2.420.237,69 -2.275.021,47 -295.778.852,65
2080 126.413,00 2.106.867,03 -1.980.454,03 -297.759.306,68
2081 109.226,05 1.820.425,95 -1.711.199,89 -299.470.506,57
2082 93.631,43 1.560.520,15 -1.466.888,72 -300.937.395,29
2083 79.595,46 1.326.589,59 -1.246.994,13 -302.184.389,42
2084 67.087,57 1.118.125,79 -1.051.038,22 -303.235.427,64
2085 56.027,71 933.795,10 -877.767,40 -304.113.195,04
2086 46.327,63 772.127,18 -725.799,55 -304.838.994,59
2087 37.918,30 631.971,59 -594.053,30 -305.433.047,89
2088 30.677,38 511.289,65 -480.612,27 -305.913.660,16
2089 24.500,82 408.347,00 -383.846,18 -306.297.506,35
2090 19.285,41 321.423,44 -302.138,03 -306.599.644,38
2091 14.943,08 249.051,40 -234.108,31 -306.833.752,69
2092 11.392,61 189.876,76 -178.484,15 -307.012.236,84
2093 8.540,36 142.339,32 -133.798,96 -307.146.035,81
2094 6.287,55 104.792,56 -98.505,00 -307.244.540,81
2095 4.536,57 75.609,54 -71.072,97 -307.315.613,78
2096 3.200,21 53.336,84 -50.136,63 -307.365.750,41
2097 2.201,74 36.695,62 -34.493,88 -307.400.244,29
2098 1.473,71 24.561,86 -23.088,15 -307.423.332,44
NOTA:
1 Como a Portaria MTP 1.467/2022 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no 
2 O resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e 
entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).
FONTE: Sistema GovBr. Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 22/08/2024. 
Este demonstrativo, visa a atender o estabelecido no art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal –
LRF, o qual determina que o Anexo de Metas Fiscais conterá a avaliação da situação financeira e atuarial do Regime 
Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS.O objetivo principal é dar transparência à situação financeira e atuarial do 
RPPS para uma melhor avaliação do seu impacto nas metas fiscais fixadas, além de orientar a elaboração da LOA.
Segundo a Portaria MTP 1.467/2022 o equilíbrio financeiro representa a garantia de equivalência entre as receitas 
auferidas e as obrigações dos RPPS, em cada exercício financeiro, ou seja, o equilíbrio financeiro é atingido quando o que 
se arrecada dos participantes do sistema previdenciário é suficiente para custear os benefícios por ele assegurados. 
O equilíbrio atuarial, por sua vez, representa a garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas 
estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, a longo prazo, devendo as alíquotas de contribuição do 
sistema ser definidas a partir do cálculo atuarial que leve em consideração uma série de critérios, como a expectativa de 
vida dos segurados e o valor dos benefícios de responsabilidade do respectivo RPPS, segundo a sua legislação.
Nesse contexto, os dados acima apresentados tiveram em como base:
a) o Anexo 4 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RGF) - Demonstrativo das Receitas e Despesas 
Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores, publicado no último bimestre dos exercícios de 2021, 
2022 e 2023; e
b) o Anexo 10 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) - Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime de Previdência, publicado no último bimestre do exercício de 2023.
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 
2025 2026 2027
IPTU, ISS, ALVARÁ Outros Benefícios
Aquisição do 
Primeiro Imóvel 20.000,00 20.720,00 21.445,20 
IPTU, ISS, ALVARÁ Outros Benefícios
Desconto 
Concedido no 
Pagamento àvista 390.000,00 404.040,00 418.181,40 
IPTU, ISS, ALVARÁ Outros Benefícios REFIS 100.000,00 103.600,00 107.226,00 abaixo
 - - 
 - - 
 - - 
 - - 
 510.000,00 528.360,00 546.852,60 -
Inflação para 2026: 3,60%
Inflação para 2027: 3,50%
EXERCÍCIO DE 2025
Nota 1: Os valores da renúncia para 2024 foram previstos de acordo com informações da Administração Tributária do Poder Executivo.
Fonte: Sistema: GovBr. Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Data da emissão: 22/08/2024.
2 - Os valores da renúncia projetados para 2025 e 2026, foram calculados a partir dos valores de 2024 aplicando-se, sobre eles, as projeções 
de inflação para os referidos exercícios a saber:
TOTAL
TRIBUTO MODALIDADE
SETORES/ 
PROGRAMAS/ 
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO
Vide Obsevação
Município de : AGUDO - RS 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Esse demonstrativo tem por objetivo mensurar os valores serão objeto de renúncia fiscal de receita nos exercícios que 
compreenderão o triênio a partir da vigência da LDO e estabelecendo ainda as medidas de compensação que serão adotadas, 
visando a dar cumprimento ao disposto no art. 4º, § 2º, inciso V da LRF.
A concessão de incentivos fiscais é um instrumento qu visa, entre outros objetivos, fomentar o desenvolvimento econômico 
do Município, atraindo novas empresas ou ampliando as já existentes, de modo a gerar novos empregos e aumentar a renda 
per capita da população. Já os benefícios fiscais se prestam para reduzir as desigualdades sociais, desonerando determinados 
segmentos da sociedade do pagamento de alguns tributos, como é o caso da isenção de iptu para os aposentados de baixa 
renda. Diante disso pode-se afirmar que, com a devida responsabilidade, é salutar o uso desses instrumentos que tem 
objetivos econômicos e sociais.
O tema é destacado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que disciplinou a sua aplicação. Como sabido, os entes da 
federação têm usado esses institutos como forma de controle dos desequilíbrios econômicos e sociais, e, por isso é tratado 
em todo o arcabouço jurídico brasileiro: constitucional, legal e infralegal. 
A Constituição Federal em seus artigos 70 e 165, § 6º, estabelece o controle sobre as renúncias de receita, com o nítido 
objetivo de promover o equilíbrio fiscal. Por sua vez, a LRF estabeleceu em seu artigo 11 a necessidade de instituição, 
previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos de competência constitucional dos entes da Federação, como requisito 
essencial da responsabilidade na gestão fiscal. 
Nesse contexto, e conforme as diretrizes estabelecidas no Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias, a estimativa de 
renúncia de receita deverá estar inserida na metodologia de cálculo da projeção da arrecadação efetiva dos tributos 
municipais. 
Dessa forma, fica evidenciado que a Administração opta pela medida de compensação prevista no art. 14, I, da LRF, o qual 
determina que a renúncia deve ser considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas 
de resultados fiscais. Consequentemente, as renúncias contempladas nesse demonstrativo não precisarão ser compensadas 
pelo aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de 
tributo ou contribuição, pojs a compensação já estará ocorrendo no âmbito do processo orçamentário de estimativa das 
respectivas receitas.
Anexo I - ( VII )
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 
EVENTO Valor Previsto 2025
Aumento Permanente da Receita 7.644.867,32 
 Decorrente de Receitas Tributárias 2.130.534,26 
 Decorrente de Transferências Correntes 5.514.333,06 
(-) Transferências Constitucionais - 
(-) Transferências ao FUNDEB (400.289,31)
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 7.244.578,01 
Redução Permanente de Despesa (II) - 
Margem Bruta (III) = (I+II) 7.244.578,01 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
 Novas DOCC 9.430.996,85 
 Relativas a Pessoal e Encargos Sociais 3.357.937,62 
 Relativas a Outras Despesas Correntes 6.073.059,23 
 Novas DOCC geradas por PPP - 
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) SEM MARGEM 
Município de : AGUDO - RS 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Fonte: Sistema: GovBr. Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Data da emissão: 22/08/2024.
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
EXERCÍCIO DE 2025
A Demonstração da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado visa a 
assegurar que não haverá criação de nova despesa sem a correspondente fonte de financiamento. 
Em outras palavras, o demonstrativo identifica o aumento permanente de receita para suportar o 
aumento permanente da despesa de caráter continuado, assim entendida aquela derivada de lei, 
contrato, ou ato normativo que fixe a obrigatoriedade de execução por um período superior a dois 
exercícios, cumprindo, dessa forma, a disposição contida no art. 4º, § 2º, inciso V da LRF.
Desse modo, para estimar o aumento permanente das receitas em 2025 considerou-se o incremento real, 
ou seja, a diferença entre os valores estimados a preços constantes das receitas trbutárias e de 
transferências correntes, no biênio 2024-20225
Na mesma linha, o aumento permanente das despesas de caráter obrigatório que terão impacto em 2025, 
foi calculado pela diferença a valores constantes, observada no biênio 2024-2025 nos grupos de natureza 
de despesa "Pessoal" e "Outras Despesas Correntes", chegando-se, assim, ao saldo da margem líquida de 
expansão. Quando negativo (SEM MARGEM), o resultado apresentado é meramente indicativo de alerta 
para a criação de novas DOCC. Quando for positivo é indicativo da possibilidade de criação de novas 
DOCC.
Anexo I - ( VIII )
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais
 900.000,00 Abertura e créditos mediante utilização da
reserva de contingência
 900.000,00 
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes
 500.000,00 Abertura e créditos mediante utilização da
reserva de contingência
 500.000,00 
SUBTOTAL 1.400.000,00 SUBTOTAL 1.400.000,00 
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação 200.000,00 Diminuição das Despesas Públicas 200.000,00 
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções: 150.000,00 Diminuição das Despesas Públicas 150.000,00 
Outros Riscos Fiscais 500.000,00 Diminuição das Despesas Públicas 500.000,00 
SUBTOTAL 850.000,00 SUBTOTAL 850.000,00 
TOTAL 2.250.000,00 TOTAL 2.250.000,00 
ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
EXERCÍCIO DE 2025
Município de : AGUDO - RS 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
O Anexo de Riscos fiscais tem por objetivo especificar eventuais riscos que possam impactar negativamente nas contas públicas, 
indicando de forma preventiva as providências a serem tomadas caso as situaçãoes acima descritas venham a ocorrer, cumprindo desta 
forma o disposto no art. 4º, § 3º da LRF. 
1 - Os valores referente aos PASSIVOS CONTINGENTES, representam a estimativa de possível obrigações em 2025, cuja existência será 
confirmada somente em caso de ocorrência de um mais eventos futuros que não estão totalmente sob o controle do Municípioda 
entidade. Também poderão poderão representar possíveis obrigações decorretes de eventos passados, mas que não estão reconhecidas 
contabilmente e tampouco contam com previsão de recursos no orçamento porque é improvável a sua liquidação em 2025. 
2 - Os DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS estão relacionados principalmente aos riscos orçamentários relacionados com a possibilidade 
da ocorrência de impactos negativos na execução orçamentária, devido a fatores tais como as receitas previstas não se realizarem 
(frustração de à necessidade de execução de despesas inicialmente não
fixadas (abertura de créditos especiais e/opu extraordinários) ou orçadas a menor (créditos suplementares).
Anexo II
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO II – RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
EXERCÍCIO DE 2025
Construção de abrigo destinado aos 
idosos do Município de Agudo
Processo 154/1.03.0001241-6
Processo 154/1.05.0000367-4
200.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 200.000,00
Regularização do loteamento de 
ELDO GRAEBNER e DIVA 
GRAEBNER
Processo 154/1.03.0001427-3
100.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 100.000,00
Valor referente às RPV’s que poderão 
ser emitidas pelo TJRS para serem 
pagas no decorrer do exercício de 2025
20.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 20.000,00
Regularização do loteamento de JOÃO 
AUGUSTO CARDOSO e JOSÉ ARI 
CARDOSO. Processo 154/1.04.0000698-1
100.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 100.000,00
Pagamento de insalubridade à LISETA 
PLATA MACHADO e OUTRAS 
Processo 154/1.07.0000185-3
153.474,86 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 153.474,86
Pagamento de horas-extras e demais 
verbas para LEO OSMAR MALKE 
Processo 154/1.05.0000183-3
52.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 52.000,00
Pagamento de insalubridade, danos 
materiais e morais para DANILO 
PIRES DOS SANTOS.
Processo 154/1.09.0000483-0
30.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 30.000,00
Pagamento de complementação de 
aposentadoria por invalidez, valores 
retroativos, danos morais e materiais 
para JOSE JAILSON DAS FLORES.
Processo 154/1.09.0000841-0
8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 8.000,00
Fornecimento de medicamentos por 
ordem judicial 50.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 50.000,00
Possível condenação em danos morais 
e materiais a LUCIANO GUEDES E 
OUTRA. Processo 154/1.13.0000146-
3
301.017,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 301.017,00
Ação indenizatória em favor do 
ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL. Responsabilidade solidária do 
Município de Agudo. Processo 
154/1.13.0000191-9
20.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 20.000,00
Ação indenizatória decorrente da 
execução de obra pelo Poder Público, 
proposta por INGO RUBEN NEU. 
Processo 154/1.13.0000974-0
50.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 50.000,00
Ação Civil Pública para realização de 
obra na Sanga Funda. Processo 
154/1.14.0000135-0.
50.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 50.000,00
Anexo II
 Anexo de Riscos Fiscais – fl.2 
Ação indenizatória. EDIMAR 
RICARDO DREWANZ e OUTRA. 
Processo 154/1.15.0000003-7
50.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 50.000,00
Ação Civil Pública. Prestação serviços 
CAPS. Processo 154/1.15.0000013-4
1.420,50 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 1.420,50
Ação revisional. Insalubridade. 
CLESTIANE SCHLOSSER 
SIEBERT. Processo 
154/1.15.0000504-7
60.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 60.000,00
Ação revisional. Insalubridade. 
LISANE SEIFFERT. Processo 
154/1.15.0000541-1
60.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 60.000,00
Ação revisional. Insalubridade. 
MICHELE FEITEIRO OSORIO. 
Processo 154/1.15.0000542-0
60.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 60.000,00
Ação revisional. Insalubridade. 
SUSANA INEZ DRESCHER. 
Processo 154/1.15.0000543-8
60.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 60.000,00
Ação revisional. Insalubridade. 
MARGARETE SCHMENGLER 
DREWS. Processo 154/1.15.0000545-
4
60.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 60.000,00
Ação Ordinária. Desconstituição de 
ato administrativo e indenização por 
danos morais. MARCIANO MORAIS 
PRESTES. Processo 154/1.15.0000640-0
205.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 205.000,00
Ação revisional. Insalubridade. 
JAQUELINE CANDIDA 
WACHHOLZ THOM. Processo 
154/1.15.0000657-4
55.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 55.000,00
Ação revisional. Insalubridade. 
ROSANE SOUZA DA SILVA 
RODRIGUES. Processo 154/1.15.0000894-
1
8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 8.000,00
Ação revisional. Insalubridade. LECI 
PETZOLD DA COSTA. Processo 
154/1.15.0000895-0
8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 8.000,00
Ação revisional. Insalubridade. 
JOCELAINE CRISTIANE KEGLER 
MAYER. Processo 154/1.16.0000109-4
58.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 58.000,00
Ação Indenizatória. CAINA 
HENRIQUE DUMKE BELADONA E 
OUTROS. Processo 154/1.16.0000449-2
482.240,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 482.240,00
Ação Ordinária. SINDICATO DOS 
PROFESSORES MUNICIPAIS DE 
AGUDO. Processo 154/1.16.0000565-0
8.537,50 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 8.537,50
Ação Ordinária. Desvio de Função. 
MARCELI HELENA WENDT. 
Processo 154/1.17.0000978-0
85.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 85.000,00
Ação Demarcatória. LORIVO SADI 
PFEIFER. Processo 
154/1.18.0000404-6
5.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 5.000,00
 Anexo de Riscos Fiscais – fl.3 
Ação Indenizatória. VALDIR DOS 
SANTOS E OUTROS. Processo 
154/1.18.0000775-4
500.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 500.000,00
Ação Civil Pública. Versa sobre 
drenagem urbana. Processo 
154/1.19.0000060-3.
100.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 100.000,00
Ação revisional. Insalubridade. RITA 
PIOVESAN. Processo 
154/3.14.0000220-2
7.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 7.000,00
Ação revisional. Insalubridade. 
NELCI MARIA MARTINAZZO. 
Processo 154/3.14.0000253-9
6.200,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 6.200,00
Ação revisional. Insalubridade. 
CLAUDETE DOS SANTOS. 
Processo 154/3.14.0000299-7
40.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 40.000,00
Ação revisional. Insalubridade. 
JACYARA ROSA DA CUNHA. 
Processo 154/3.14.0000300-4
40.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 40.000,00
Ação revisional. Insalubridade. 
CLAITON LUIZ PFEIFFER. Processo 
154/3.14.0000301-2
16.056,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 16.056,00
Ação Declaratória. Aposentadoria. 
LIZETE CREMONESE 
CRUMMENAUER. Processo 
154/3.15.0000027-9
37.710,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 37.710,00
Ação revisional. Insalubridade. 
NOELI FRIEDRICH. Processo 
154/3.15.0000031-7
40.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 40.000,00
Ação revisional. Insalubridade. 
MARIA CLARICE COSTA. Processo 
154/3.15.0000032-5
40.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 40.000,00
Ação revisional. Insalubridade. 
CARMEM ELISABETE LINDNER 
STRECK. Processo 
154/3.15.0000069-4
40.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 40.000,00
Ação revisional. Insalubridade. 
MARCIA JEANE DA SILVA 
FRIEDRICH. Processo 154/3.15.0000070-8
30.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 30.000,00
Ação revisional. Insalubridade. BANI 
JOSIAS RODRIGUES. Processo 
154/3.15.0000071-6
40.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 40.000,00
Ação revisional. Insalubridade. 
ELIANDRA CARDOSO. Processo 
154/3.15.0000075-9
30.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 30.000,00
Ação revisional. Insalubridade. JOSIE 
CATARINE LOVATO LOUREIRO. 
Processo 154/3.15.0000077-5
40.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 40.000,00
Ação revisional. Insalubridade. 
MARIA HELENA FALLER. Processo 
154/3.15.0000085-6
30.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 30.000,00
Ação revisional. Insalubridade. 
LURDES TEREZINHA FERREIRA 
JORDANI. Processo 154/3.15.0000086-
4
30.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 30.000,00
 Anexo de Riscos Fiscais – fl.4 
Ação revisional. Insalubridade. 
ODETE DOS SANTOS. Processo 
154/3.15.0000087-2
30.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 30.000,00
Ação revisional. Insalubridade. 
GILSON EDEGAR SEIFFERT. 
Processo 154/3.15.0000088-0
40.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 40.000,00
Ação revisional. Insalubridade. IVAIR 
EDERSON STOPP. Processo 
154/3.15.0000090-2
30.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 30.000,00
Ação revisional. Insalubridade. ALDO 
LIDIO KARSBURG. Processo 
154/3.15.0000091-0
30.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 30.000,00
Ação revisional. Insalubridade. SUELI 
APARECIDA DE MELO REHBEIN. 
Processo 154/3.15.0000092-9
30.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 30.000,00
Ação revisional. Insalubridade. 
SILVANIA MEDIANEIRA DA 
SILVA PUHL. Processo 
154/3.15.0000142-9
12.135,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 12.135,00
Ação revisional. Insalubridade. 
JUSSARA PINHEIRO PEREIRA. 
Processo 154/3.15.0000143-7
12.135,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 12.135,00
Ação revisional. Insalubridade. 
IVANIR DA ROSA MUNDT. 
Processo 154/3.16.0000027-0
8.225,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 8.225,00
Ação revisional. Insalubridade. RITA 
INES FISCHER PFULLER. Processo 
154/3.16.0000028-9
8.225,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 8.225,00
Ação revisional. Insalubridade. ILDA 
DE FÁTIMA FRIEDRICH. Processo 
154/3.16.0000029-7
8.225,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 8.225,00
Ação revisional. Insalubridade. 
ROSANE DALVA ULLRICH. 
Processo 154/3.16.0000031-9
8.255,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 8.255,00
Ação revisional. Insalubridade. 
BIANCA BECKER ANACLETO e 
OUTRAS. Processo 154/3.16.0000036-0
40.034,31 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 40.034,31
Ação Cominatória. LUIZ MICHELON 
SCAPIN e OUTRA. Processo 
154/3.16.0000068-8
8.635,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 8.635,00
Ação revisional. Insalubridade. 
VERIDIANA PEREIRA 
DURACZINSKI. Processo 
154/3.17.0000001-9
14.722,99 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 14.722,99
Ação revisional. Insalubridade. 
BELONI TAVARES SOARES. 
Processo 0000868-25.2014.5.04.0721
9.200,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 9.200,00
Ação declaratória. ARLEI VIÓRIO 
STEIGER e OUTRA. Processo 
9000099-19.2016.8.21.0154
25.993,88 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 25.993,88
Pagamento de verbas trabalhistas, por 
obrigação subsidiária, para JAIRO 
VALDIR BENKE
Processo 0020112-41.2020.5.04.0811
20.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 20.000,00
 Anexo de Riscos Fiscais – fl.5 
Ação revisional. Insalubridade. 
MARIZETE DOS SANTOS. Processo 
9000148-89.2018.8.21.0154
10.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 10.000,00
Ação revisional. Aposentadoria. 
PAULINO ALVES. Processo 
9000321-16.2018.8.21.0154
9.250,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 9.250,00
Ação revisional. Insalubridade. 
ELISÂNGELA CARDOSO DOS 
SANTOS. Processo 9000242-
03.2019.8.21.0154
30.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 30.000,00
Ação Indenizatória. LEONI JOÃO 
FRIEDRICH. Processo 9000269-
83.2019.8.21.0154
9.730,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 9.730,00
Ação revisional. Insalubridade. 
GLAUCIA VITALIS. Processo 
9000436-03.2019.8.21.0154
20.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 20.000,00
Ação Revisional. Insalubridade. 
VERONICA PERIPOLLI 
SCARDOELLI. Processo 9000121-
38.2020.8.21.0154
20.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 20.000,00
Ação Revisional. Insalubridade. 
BRUNO SOARES RODRIGUES. 
Processo 9000151-73.2020.8.21.0154
20.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 20.000,00
Ação Revisional. Insalubridade. 
DÉBORA ZIMMERMAN DO 
NASCIMENTO DA SILVA. Processo
9000162-05.2020.8.21.0154
20.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 20.000,00
Ação Revisional. Insalubridade. 
FRANCINE THAISE WACHHOLZ. 
Processo 9000164-72.2020.8.21.0154
20.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 20.000,00
Ação Revisional. Insalubridade. 
RENATA BAUMART. Processo
9000166-42.2020.8.21.0154
20.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 20.000,00
Ação Indenizatória. VALÉRIA 
LISSNER DOS SANTOS. Processo 
5004527-66.2020.8.21.0027
250.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 250,000,00
Remuneração. Professores. RENATO 
TOLFO. Processo 9000194-
73.2021.8.21.0154
5.339,54 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 5.339,54
Remuneração. Professores. ANA 
CLÁUDIA DE MENEZES. Processo 
5001711-84.2021.8.21.0154
4.411,91 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 4.411,91
Remuneração. Professores. 
ELISABETE DOS SANTOS. 
Processo 5001681-49.2021.8.21.0154
541,01 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 541,01
Remuneração. Professores. SANDY 
MULLER SOARES. Processo 
5001656-36.2021.8.21.0154
3.377,28 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 3.377,28
Remuneração. Professores. INÊS 
REJANE RODRIGUES. Processo 
5001726-53.2021.8.21.0154
855,12 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 855,12
Remuneração. Professores. PRISCILA 
ROATT DE OLIVEIRA. Processo 
5001683-19.2021.8.21.0154
3.101,28 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 3.101,28
 Anexo de Riscos Fiscais – fl.6 
Remuneração. Professores. JULIANE 
ELIANE PACHECO PRIEB. Processo 
5000731-11.2019.8.21.0154
15.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 15.000,00
Remuneração. Professores. 
ROCHELE CARGNELUTTI 
PREVEDELLO. Processo 5001723-
98.2021.8.21.0154
8.201,26 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 8.201,26
Remuneração. Professores. CARINE 
WITTKE SIQUEIRA. Processo 
5001733-45.2021.8.21.0154
1.748,45 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 1.748,45
Remuneração. Professores. LIARA 
VERONICA LAZZARI. Processo 
5001729-08.2021.8.21.0154
3.934,56 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 3.934,56
Remuneração. Professores. PAULINE 
SILVA DOS SANTOS. Processo 
5001731-75.2021.8.21.0154
4.082,19 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 4.082,19
Remuneração. Professores. MONICA 
DALL ASTA VENDRUSCULO. 
Processo 5001730-90.2021.8.21.0154
4.496,30 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 4.496,30
Remuneração. Professores. JANETE 
SCHIEFELBEIN. Processo 5001728-
23.2021.8.21.0154
7.423,90 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 7.423,90
Remuneração. Professores. MAJORI 
MARTA HERMES. Processo 
5001727-38.2021.8.21.0154
5.415,26 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 5.415,26
Remuneração. Professores. GISELI 
MARINA MACHADO. Processo 
5001725-68.2021.8.21.0154
3.003,57 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 3.003,57
Horas Extras. LIBERTO ERNESTO 
STRAHL. Processo 5000728-
56.2019.8.21.0154
40.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 40.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. EMANUELE SANTOS. 
Processo 5001499-63.2021.8.21.0154
66.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 66.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. MARILEI MARIA 
REFFATTI JANNER. Processo 
5001500-48.2021.8.21.0154
26.843,68 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 26.843,68
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. ANGELA VERA VOGEL. 
Processo 5001503-03.2021.8.21.0154
12.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 12.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. DILO SCHMENGLER. 
Processo 5001498-78.2021.8.21.0154
28.269,81 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 28.268,81
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. INES REJANE 
RODRIGUES. 
Processo 5001678-94.2021.8.21.0154
12.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 12.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. CLAUDIO RICARDO 
SCHOTT. 
Processo 5001651-14.2021.8.21.0154
12.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 12.000,00
 Anexo de Riscos Fiscais – fl.7 
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. PAULINE SILVA DOS 
SANTOS. 
Processo 5001654-66.2021.8.21.0154
12.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 12.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. ELISABETE DOS SANTOS. 
Processo 5001679-79.2021.8.21.0154
12.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 12.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. ROBERTO GOES DA SILVA. 
Processo 5001655-51.2021.8.21.0154
12.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 12.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. FABIANA DALLANORA. 
Processo 5001661-58.2021.8.21.0154
12.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 12.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. BEATRIZ DE FÁTIMA 
LIPKE DUMKE. 
Processo 5001676-27.2021.8.21.0154
12.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 12.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. NADIESCA MARIA FARDIN. 
Processo 5001682-34.2021.8.21.0154
12.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 12.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. PAULO SÉRGIO WELLER. 
Processo 5001722-16.2021.8.21.0154
8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 8.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. MARIZA WENDT SCHEIDT. 
Processo 5001710-02.2021.8.21.0154
8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 8.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. MONICA DALL ASTA 
VENDRUSCOLO. 
Processo 5001709-17.2021.8.21.0154
8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 8.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. RENATO TOLFO. 
Processo 5001671-05.2021.8.21.0154
8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 8.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. ROCHELE CARGLUTI 
PREVEDELLO. 
Processo 5001674-57.2021.8.21.0154
8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 8.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. SONIA FISCHER. 
Processo 5001705-77.2021.8.21.0154
8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 8.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. MAJORI MARTA HERMES. 
Processo 5001708-32.2021.8.21.0154
8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 8.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. CLAUZIA PEREIRA DOTTO. 
Processo 5001702-25.2021.8.21.0154
8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 8.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. SANDY MULLER SOARES. 
Processo 5001704-92.2021.8.21.0154
8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 8.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. CLAUDIA REGINA RUVIARO. 
Processo 5001700-55.2021.8.21.0154
8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 8.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. PATRICIA SONEGO. 8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 8.000,00
 Anexo de Riscos Fiscais – fl.8 
Processo 5001701-40.2021.8.21.0154
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. LUCIMARE TEREZINHA 
BARBIERI PUNTEL. 
Processo 5001660-73.2021.8.21.0154
8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 8.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. ANA CLÁUDIA DE MENEZES. 
Processo 5001686-71.2021.8.21.0154
8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 8.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. ALINE DAIANE BULSING. 
Processo 5001675-42.2021.8.21.0154
8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 8.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. CARINE WITTKE SIQUEIRA. 
Processo 5001667-65.2021.8.21.0154
8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 8.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. DIETER SIGMAR STRECK. 
Processo 5001652-96.2021.8.21.0154
8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 8.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. GISELI MARINA MACHADO. 
Processo 5001672-87.2021.8.21.0154
8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 8.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. LIARA VERONICA LAZZARI. 
Processo 5001707-47.2021.8.21.0154
8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 8.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. SIMONE MARLUSA HOPPE. 
Processo 5001703-10.2021.8.21.0154
8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 8.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. LUZIELE DA SILVA 
COSTA DA ROCHA. 
Processo 5001706-62.2021.8.21.0154
8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 8.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. PRISCILA ROATT DE 
OLIVEIRA. 
Processo 5001677-12.2021.8.21.0154
8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 8.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. LUCILA FRIEDRICH. 
Processo 5001647-74.2021.8.21.0154
8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 8.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. ANGELA HERMES. 
Processo 5001685-86.2021.8.21.0154
8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 8.000,00
Remuneração. Desvio função. PAULO 
ROGÉRIO FLORES. 
Processo 5000685-51.2021.8.21.0154
127.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 127.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. FERNANDO PERUSSO. 
Processo 5000961-48.2022.8.21.0154
8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 8.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. IVANESCA SCOTA. 
Processo 5001506-55.2021.8.21.0154
8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 8.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. MAURO AFONSO RADDATZ. 
Processo 5001508-25.2021.8.21.0154
8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 8.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. LIANE ZIMMER DA SILVEIRA. 
8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 8.000,00
 Anexo de Riscos Fiscais – fl.9 
Processo 5001507-40.2021.8.21.0154
Imposto de renda. Restituição. LENI 
NORMA BORTOLUZZI. 
Processo 5000234-89.2022.8.21.0154
68.655,51 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 68.655,51
Remuneração. JONATAN HELVIN 
KLEIN. 
Processo 5000851-83.2021.8.21.0154
216.358,56 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 216.358,56
Indenizatória. EVA EVANISE 
MACHADO. 
Processo 5001169-32.2022.8.21.0154
228.489,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 228.489,00
Imposto de renda. Restituição. 
Processo 5005278-53.2019.8.21.0154 12.832,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 12.832,00
Indenizatória. RAFAELA CAVALHEIRO 
E OUTROS. 
Processo 154/1.19.0000062-0
900.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 900.000,00
Desapropriações 50.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 50.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. CARINA GRUTZMACHER 
PESERICO. 
Processo 5001783-37.2022.8.21.0154
11.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 11.000,00
Remuneração. Professores. CARINA 
GRUTZMACHER PESERICO. 
Processo 5001784-22.2022.8.21.0154
1.300,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 1.300,00
Remuneração. Professores. JUCELAINE 
DOS SANTOS CAVALHEIRO. 
Processo 5001820-64.2022.8.21.0154
3.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 3.000,00
Remuneração. Professores. DULCE 
STRECK PROCHNOW. 
Processo 5001821-49.2022.8.21.0154
4.500,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 4.500,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. DULCE STRECK PROCHNOW. 
Processo 5001822-34.2022.8.21.0154
33.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 33.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. PEDRO PAULO LIMBERGER. 
Processo 5001823-19.2022.8.21.0154
41.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 41.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. ANA PAULA ELESBÃO 
HOPPE. 
Processo 5001872-60.2022.8.21.0154
38.500,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 38.500,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. ANDREIA CARLA FRIEDRICH. 
Processo 5001873-45.2022.8.21.0154
27.500,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 27.500,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. ANDRYELLA DOTTO. 
Processo 5001877-82.2022.8.21.0154
12.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 12.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. DAIANE MARIA SOCCAL. 
Processo 5001878-67.2022.8.21.0154
50.500,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 50.500,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. ELISIANE VARGAS PRETZEL. 
Processo 5001879-52.2022.8.21.0154
11.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 11.000,00
 Anexo de Riscos Fiscais – fl.10 
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. FARLI LILIAN BORFE 
STRECK. 
Processo 5001880-37.2022.8.21.0154
62.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 62.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. FLAVIANA ANDREA 
GRAEBNER. 
Processo 5001881-22.2022.8.21.0154
45.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 45.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. FLAVIANA ANDREA 
GRAEBNER. 
Processo 5001882-07.2022.8.21.0154
42.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 42.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. FRANCIELI FREESE. 
Processo 5001883-89.2022.8.21.0154
48.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 48.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. GILBERTO TEODORO 
BESKOW. 
Processo 5001884-74.2022.8.21.0154
47.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 47.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. GISELE SEVERO FONTE DE 
LARA. 
Processo 5001825-59.2022.8.21.0154
28.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 28.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. GUILHERME BIZZI GUERRA. 
Processo 5001886-44.2022.8.21.0154
68.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 68.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. HILDO FRIEDRICH. 
Processo 5001887-29.2022.8.21.0154
12.500,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 12.500,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. HILDO FRIEDRICH. 
Processo 5001888-14.2022.8.21.0154
71.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 71.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. HILIA JUANA SCHERER. 
Processo 5001889-96.2022.8.21.0154
43.500,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 43.500,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. DENISE CRISTIANE 
GRELLMANN SCHUMACHER. 
Processo 5001894-21.2022.8.21.0154
44.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 44.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. DENISE CRISTIANE 
GRELLMANN SCHUMACHER. 
Processo 5001895-06.2022.8.21.0154
40.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 40.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. DIANA FRIEDRICH. 
Processo 5001896-88.2022.8.21.0154
62.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 62.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. DILMAR SCHMENGLER. 
Processo 5001897-73.2022.8.21.0154
46.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 46.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. DILMAR SCHMENGLER. 
Processo 5001898-58.2022.8.21.0154
47.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 47.000,00
 Anexo de Riscos Fiscais – fl.11 
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. ISABEL ANTONIETA 
BORTOLIN GIULIANI. 
Processo 5001899-43.2022.8.21.0154
65.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 65.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. JEANE DARLA DREWS 
SCHULLER. 
Processo 5001900-28.2022.8.21.0154
46.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 46.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. JEANE DARLA DREWS 
SCHULLER. 
Processo 5001901-13.2022.8.21.0154
45.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 45.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. LISIANE WEBER. 
Processo 5001902-95.2022.8.21.0154
29.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 29.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. LUCIANE RIBAS DE ANDRADE. 
Processo 5001907-20.2022.8.21.0154
39.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 39.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. TAILINE PRETZEL KARSBURG. 
Processo 5001908-05.2022.8.21.0154
33.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 33.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. IVANIR DA ROSA MUNDT. 
Processo 5001931-48.2022.8.21.0154
45.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 45.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. IVANIR DA ROSA MUNDT. 
Processo 5001932-33.2022.8.21.0154
41.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 41.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. LISIANE WEBER. 
Processo 5001902-95.2022.8.21.0154
Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. JOICE SCHWEDE. 
Processo 5001933-18.2022.8.21.0154
29.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 29.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. SILVANA DA SILVA 
STEUERNAGEL. 
Processo 5001934-03.2022.8.21.0154
59.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 59.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. TAINARA BARTMANN 
MARTINS. 
Processo 5001935-85.2022.8.21.0154
37.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 37.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. TATIELE TAMARA GEHRKE. 
Processo 5001936-70.2022.8.21.0154
16.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 16.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. VILMA MARIA DE MELLO 
FRIEDRICH. 
Processo 5001937-55.2022.8.21.0154
55.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 55.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. LUCIERE SCHMIDT DATSCH. 
Processo 5001956-61.2022.8.21.0154
62.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 62.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. MARIANA SAVEGNAGO. 
Processo 5001957-46.2022.8.21.0154
27.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 27.000,00
 Anexo de Riscos Fiscais – fl.12 
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. MARILUZA RIBEIRO BADKE. 
Processo 5001958-31.2022.8.21.0154
13.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 13.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. RITA INÊS FISCHER PFULLER. 
Processo 5001959-16.2022.8.21.0154
32.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 32.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. RITA INÊS FISCHER PFULLER. 
Processo 5001960-98.2022.8.21.0154
60.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 60.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. ZELIA CHEMELLO. 
Processo 5001961-83.2022.8.21.0154
43.500,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 43.500,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. JOSELISE TOMASI DA SILVA. 
Processo 5001953-09.2022.8.21.0154
71.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 71.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. JUCELAINE DOS SANTOS 
CAVALHEIRO. 
Processo 5001954-91.2022.8.21.0154
26.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 26.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. SUZIANE DIAS ALMANSA. 
Processo 5002023-26.2022.8.21.0154
67.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 67.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. TEOLIDES DA SILVA 
KLIMECH. 
Processo 5002034-55.2022.8.21.0154
73.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 73.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. ROSEMERI MARTINAZZO. 
Processo 5002054-46.2022.8.21.0154
126.500,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 126.500,00
Cobrança. Verbas rescisórias e 
indenizatórias. MOISÉS CARLOS 
KILIAN. 
Processo 5002309-04.2022.8.21.0154
20.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 20.000,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. ALEJANDRO JESUS FENKER 
GIMENO. 
Processo 5000362-75.2023.8.21.0154
1.400,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 1.400,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. ANA CLAUDIA DE 
MENEZES. 
Processo 5000368-82.2023.8.21.0154
2.400,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 2.400,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. ANA LETICIA CORREA 
RODRIGUES. 
Processo 5000369-67.2023.8.21.0154
10.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 10.000,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. ANA PAULA ELESBÃO 
HOPPE. 
Processo 5000370-52.2023.8.21.0154
2.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 2.000,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. ANA REGINA RUOSO. 
Processo 5000372-22.2023.8.21.0154
2.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 2.000,00
 Anexo de Riscos Fiscais – fl.13 
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. ANDREIA CARLA 
FRIEDRICH. 
Processo 5000374-89.2023.8.21.0154
1.200,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 1.200,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. ANDRYELLA DOTTO. 
Processo 5000375-74.2023.8.21.0154
2.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 2.000,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. ANA REGINA RUOSO. 
Processo 5000376-59.2023.8.21.0154
125.800,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 125.800,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. ÂNGELA FÁTIMA DE LIMA. 
Processo 5000379-14.2023.8.21.0154
15.500,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 15.500,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. ÂNGELA VERA VOGEL. 
Processo 5000387-88.2023.8.21.0154
1.100,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 1.100,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. CARIN CRISTINE 
SEEHABER TEMP. 
Processo 5000388-73.2023.8.21.0154
1.600,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 1.600,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. CARINA GRUTZMACHER 
PESERICO. 
Processo 5000389-58.2023.8.21.0154
1.100,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 1.100,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. CARINE WITTKE SIQUEIRA. 
Processo 5000390-43.2023.8.21.0154
1.200,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 1.200,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. CIRILO KOCH CONCATTO 
DA ROSA. 
Processo 5000391-28.2023.8.21.0154
1.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 1.000,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. DAIANE MAIRA SOCCAL. 
Processo 5000392-13.2023.8.21.0154
5.100,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 5.100,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. DAIANE PATRICIA 
LINDNER. 
Processo 5000394-80.2023.8.21.0154
2.500,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 2.500,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. DENISE CRISTIANE 
GRELLMANN SCHUMACHER. 
Processo 5000395-65.2023.8.21.0154
2.100,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 2.100,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. DIANA FRIEDRICH. 
Processo 5000396-50.2023.8.21.0154
2.500,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 2.500,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. DILMAR SCHMENGLER. 
Processo 5000397-35.2023.8.21.0154
4.100,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 4.100,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. DJENANE MAGALI 
ZITZMANN. 
Processo 5000399-05.2023.8.21.0154
3.700,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 3.700,00
 Anexo de Riscos Fiscais – fl.14 
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. DULCE STRECK 
PROCHNOW. 
Processo 5000400-87.2023.8.21.0154
1.200,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 1.200,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. JANETE SCHIEFELBEIN. 
Processo 5000401-72.2023.8.21.0154
16.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 16.000,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. JANICE INES NEU. 
Processo 5000402-57.2023.8.21.0154
1.100,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 1.100,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. JAQUELINE FETTE 
BRONDANI. 
Processo 5000403-42.2023.8.21.0154
1.100,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 1.100,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. JEAN OLIVER LINK. 
Processo 5000404-27.2023.8.21.0154
1.200,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 1.200,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. JEANE DARLA DREWS 
SCHULLER. 
Processo 5000405-12.2023.8.21.0154
4.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 4.000,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. JOICE SCHWEDE. 
Processo 5000406-94.2023.8.21.0154
2.100,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 2.100,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. LEANDRO JESUS MACIEL 
DE MENEZES. 
Processo 5000407-79.2023.8.21.0154
400,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 400,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. LEOCI MARIA MORO 
VEDOIN GARCIA. 
Processo 5000409-49.2023.8.21.0154
1.500,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 1.500,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. LIARA VERONICA 
LAZZARI. 
Processo 5000410-34.2023.8.21.0154
2.100,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 2.100,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. LISIANE WEBER. 
Processo 5000412-04.2023.8.21.0154
1.300,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 1.300,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. LIZIANI MARIA BORTOLAS. 
Processo 5000413-86.2023.8.21.0154
1.300,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 1.300,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. LUCIANE RIBAS DE 
ANDRADE. 
Processo 5000415-56.2023.8.21.0154
1.800,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 1.800,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. LUCIERE SCHMIDT DATSH. 
Processo 5000416-41.2023.8.21.0154
2.200,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 2.200,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. ELIZA OLIVEIRA 
MARQUES. 
Processo 5000418-11.2023.8.21.0154
1.800,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 1.800,00
 Anexo de Riscos Fiscais – fl.15 
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. ELISABETE DOS SANTOS. 
Processo 5000419-93.2023.8.21.0154
1.200,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 1.200,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. ELISIANE VARGAS 
PRETZEL. 
Processo 5000420-78.2023.8.21.0154
1.200,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 1.200,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. FARLI LILIAN BORFE 
STRECK. 
Processo 5000421-63.2023.8.21.0154
3.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 3.000,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. FLAVIANA ANDREA 
GRAEBNER. 
Processo 5000422-48.2023.8.21.0154
4.400,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 4.400,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. FRANCIELI FREESE. 
Processo 5000423-33.2023.8.21.0154
2.600,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 2.600,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. LUCIARA DE LIMA. 
Processo 5000424-18.2023.8.21.0154
3.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 3.000,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. LUZIELE DA SILVA COSTA 
DA ROCHA. 
Processo 5000425-03.2023.8.21.0154
1.200,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 1.200,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. MAJORI MARTA HERMES. 
Processo 5000427-70.2023.8.21.0154
1.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 1.000,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. MARILUZA RIBEIRO 
BADKE. 
Processo 5000428-55.2023.8.21.0154
1.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 1.000,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. MONICA DALL ASTA 
VENDRUSCOLO. 
Processo 5000429-40.2023.8.21.0154
5.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 5.000,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. ONI NARDI. 
Processo 5000430-25.2023.8.21.0154
1.500,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 1.500,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. PAULO SERGIO WELLER. 
Processo 5000434-62.2023.8.21.0154
1.500,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 1.500,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. PEDRO PAULO LIMBERGER. 
Processo 5000435-47.2023.8.21.0154
7.500,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 7.500,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. PRISCILA ROATT DE 
OLIVEIRA. 
Processo 5000436-32.2023.8.21.0154
1.400,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 1.400,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. GUILHERME BIZZI 
GUERRA. 
Processo 5000449-31.2023.8.21.0154
7.800,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 7.800,00
 Anexo de Riscos Fiscais – fl.16 
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. HILDO FRIEDRICH. 
Processo 5000451-98.2023.8.21.0154
7.400,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 7.400,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. HULIA JUANA SCHERER. 
Processo 5000452-83.2023.8.21.0154
3.500,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 3.500,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. INES REJANE RODRIGUES. 
Processo 5000457-08.2023.8.21.0154
2.100,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 2.100,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. TEOLIDES DA SILVA 
KLIMECK. 
Processo 5000458-90.2023.8.21.0154
4.500,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 4.500,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. VILMA MARIA DE MELLO
FRIEDRICH. 
Processo 5000461-45.2023.8.21.0154
2.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 2.000,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. IVANESCA SCOTA. 
Processo 5000462-30.2023.8.21.0154
1.600,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 1.600,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. ZELIA CHEMELLO. 
Processo 5000463-15.2023.8.21.0154
1.600,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 1.600,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. JUCELAINE DOS SANTOS 
CAVALHEIRO. 
Processo 5000466-67.2023.8.21.0154
2.400,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 2.400,00
Remuneração. Professores. Hora 
Atividade. ONI NARDI. 
Processo 5000488-28.2023.8.21.0154
32.100,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 32.100,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. BEATRIZ DE FÁTIMA LIPKE 
LUDTKE. 
Processo 5001075-50.2023.8.21.0154
60,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 60,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. DIETER SIGMAR STRECK. 
Processo 5001076-35.2023.8.21.0154
8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 8.000,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. FABIANA DALLANORA. 
Processo 5001079-87.2023.8.21.0154
1.800,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 1.800,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. FERNANDO LUIS PERUSSO. 
Processo 5001080-72.2023.8.21.0154
300,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 300,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. LIANE ZIMMER DA 
SILVEIRA. 
Processo 5001081-57.2023.8.21.0154
7.700,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 7.700,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. LUCILA FRIEDRICH. 
Processo 5001082-42.2023.8.21.0154
2.300,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 2.300,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. LUCIMARE TEREZINHA 
BARBIERI PUNTEL. 
Processo 5001083-27.2023.8.21.0154
1.800,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 1.800,00
 Anexo de Riscos Fiscais – fl.17 
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. MARILEI MARIA REFATTI 
JANNER. 
Processo 5001084-12.2023.8.21.0154
8.100,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 8.100,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. MARIZA WENDT SCHEIDT. 
Processo 5001085-94.2023.8.21.0154
1.600,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 1.600,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. MAURO AFONSO 
RADDATZ. 
Processo 5001086-79.2023.8.21.0154
4.100,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 4.100,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. NADIESCA MARIA FARDIN. 
Processo 5001087-64.2023.8.21.0154
3.900,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 3.900,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. PATRÍCIA VERGINIA 
SONEGO. 
Processo 5001088-49.2023.8.21.0154
1.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 1.000,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. ROBERTO GOES DA SILVA. 
Processo 5001089-34.2023.8.21.0154
3.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 3.000,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. SIMONE MARLUSA HOPPE. 
Processo 5001090-19.2023.8.21.0154
3.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 3.000,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. SONIA FISCHER. 
Processo 5001091-04.2023.8.21.0154
16.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 16.000,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. TAINARA BARTMANN 
MARTINS. 
Processo 5001092-86.2023.8.21.0154
1.100,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 1.100,00
Remuneração. Professores. Piso 
Magistério. DANIELE MARIA WRASSE 
ABREU. 
Processo 5001787-40.2023.8.21.0154
2.500,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 2.500,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. VANESSA VENTURINI. 
Processo 5002065-41.2023.8.21.0154
26.500,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 26.500,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. CARLA MEDIANEIRA COSTA 
DOMINGUES. 
Processo 5002085-32.2023.8.21.0154
10.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 10.000,00
Cobrança. PAULO AUGUSTO WILHELM. 
Processo 5002656-03.2023.8.21.0154 12.700,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 12.700,00
Cobrança. ROSÂNGELA MARILENE 
ROHDE WILHELM. 
Processo 5002657-85.2023.8.21.0154
12.700,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 12.700,00
Ação Revisional. Insalubridade. 
MARCIANO MORAIS PRESTES. 
Processo 5002735-79.2023.8.21.0154
15.500,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 15.500,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. CIRILO HOCH CONCATTO DA 
ROSA. 
Processo 5000277-55.2024.8.21.0154
12.700,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 12.700,00
 Anexo de Riscos Fiscais – fl.18 
Indenizatória. CARLOS EDUARDO 
KILIAN. 
Processo 5000510-52.2024.8.21.0154
27.200,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 27.200,00
Restabelecimento de pensão por 
morte. GUSTAVO PINHEIRO 
SCHUMACHER. 
Processo 5136077-29.2024.8.21.0001
54.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 54.000,00
Ação Ordinária. DIANE RODRIGUES 
SCHMIDT. 
Processo 5001453-69.2024.8.21.0154
4.800,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 4.800,00
Ação Ordinária. MARIA ROSÂNGELA 
RIBEIRO ROUBUSTE. 
Processo 5001458-91.2024.8.21.0154
102.500,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 102.500,00
Indenizatória. JAILSON FERREIRA DOS 
PASSOS E OUTRA. 
Processo 5001562-83.2024.8.21.0154
32.200,00 Abertura de Créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contingência 32.200,00
TOTAL 8.946.061,23 TOTAL 8.946.061,23
Agudo, 17 de setembro de 2024.
___________________________ _______________________________ __________________________________
 LUÍS HENRIQUE KITTEL MARCELO AUGUSTO KEGLER NATÁLIA HELENA SARI
 Prefeito Municipal Advogado – OAB/RS 54086 Contadora – CRC /RS 090752
01 - CÂMARA MUNICIPAL
2.001.000-MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 2.200.000,00
2.221.000-MANUTENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DO PASSIVO ATUARIAL
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 150.000,00
Total Legislativo R$ 2.350.000,00
02 - GABINETE DO PREFEITO
2.006.000 - MANUTENÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00
2.004.000 - MANUTENÇÃO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.000,00
2.008.000 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.400.000,00
2.014.000 - ESTAGIÁRIOS DO CIEE - GABINETE
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 40.000,00
2.010.000 - MANUTENÇÃO DO CONTROLE INTERNO
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 200.000,00
2.013.000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE INTERESSE COMUM, ESTADO E MUNICÍPIO
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.000,00
2.236.000 - MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA DEFESA CIVIL MUNICIPAL
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 50.000,00
759 - Recursos Vinculados a Fundos R$ 10.000,00
2.222.000 - MANUTENÇAO DAS CONTRIBUIÇÕES DO PASSIVO ATUARIAL
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 150.000,00
TOTAL R$ 1.952.000,00
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO E GESTÃO
2.003.000 - CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO - COMUNE
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.000,00
2.007.000 - MANUTENÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 300.000,00
2.198.000 - GESTÃO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 50.000,00
2.201.000 - GESTÃO DO ARQUIVO MUNICIPAL
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.000,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
Órgão/Ação/Fonte de Recursos Valores
Anexo III
1.006.000 - PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00
2.015.000 - MANUTENÇAO DO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.500.000,00
2.167.000 - ESTAGIÁRIOS CIEE - ADMINISTRAÇÃO
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 70.000,00
2.016.000 - ASSISTENCIA MÉDICA AOS SERVIDORES
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00
2.196.000 - CONCURSO PÚBLICO
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.000,00
2.200.000 - CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 10.000,00
2.223.000 - MANUTENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DO PASSIVO ATUARIAL
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.400.000,00
TOTAL R$ 3.533.000,00
04 - SECRETARIA DA FAZENDA
2.163.000 - ESTAGIÁRIOS CIEE - FAZENDA
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 90.000,00
2.018.000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CONTABILIDADE
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.200.000,00
2.012.000 - MANUTENÇÃO DO BOLÃO MUNICIPAL
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 50.000,00
2.020.000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 200.000,00
701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumento Congêneres dos Estados R$ 60.000,00
2.019.000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA RECEITA
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 800.000,00
501 - Outros Recursos não Vinculados R$ 50.000,00
502 - Recursos não Vinculados da Compensação de Impostos R$ 40.000,00
2.021.000 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 4.000.000,00
2.224.000 - MANUTENÇAO DAS CONTRIBUIÇÕES DO PASSIVO ATUARIAL
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 380.000,00
TOTAL R$ 6.870.000,00
05 - SECRETARIA DA SAÚDE
2.114.000 - MANUTENÇÃO DO ÓRGÃO DE SAÚDE
500/1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 1.500.000,00
2.115.000 - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
500/1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 5.000,00
2.093.000 - MANUTENÇÃO DA COLETA DO LIXO HOSPITALAR
500/1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 50.000,00
2.184.000 - PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
500/1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 50.000,00
1.094.000 - PROGRAMA MAIS MÉDICOS
500/1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 30.000,00
2.113.000 - ATENDIMENTO DE SAÚDE À COMUNIDADE
500/1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 5.500.000,00
502/1002 - Recursos não Vinculados da Compensação de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 150.000,00
600 - Transferência Fundo a Fundo de Recurso do SUS - Governo Federal - Bloco Manutenção R$ 70.000,00
601 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação R$ 20.000,00
621 - Transferencia Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Governo Estadual R$ 100.000,00
2.213.000 - PROGRAMA SAÚDE BUCAL
500/1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 50.000,00
621 - Transferencia Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Governo Estadual R$ 10.000,00
2.187.000 - PROGRAMA NAAB/OFICINAS TERAPÊUTICAS
500/1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 1.000,00
621 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Governo Estadual R$ 23.000,00
600 - Transferência Fundo a Fundo de Recurso do SUS - Governo Federal - Bloco Manutenção R$ 70.000,00
1.093.000 - CONSTRUÇÃO DE POSTOS DE SAÚDE
500/1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 1.000,00
601 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação R$ 10.000,00
2.162.000 - ESTAGIÁRIOS CIEE - SAÚDE
500/1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 130.000,00
2.211.00 - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS
500/1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 100.000,00
2.212.000 - ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
500/1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 500.000,00
600 - Transferência Fundo a Fundo de Recurso do SUS - Governo Federal - Bloco Manutenção R$ 120.000,00
604 - Transf. provenientes do Gov. Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e ag. de combate às endemias R$ 100.000,00
621 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Governo Estadual R$ 150.000,00
2.185.000 - SERVIÇOS VIA CONSÓRCIO PÚBLICO
500/1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 1.000.000,00
600 - Transferência Fundo a Fundo de Recurso do SUS - Governo Federal - Bloco Manutenção R$ 550.000,00
2.206.000 - ATENDIMENTO EM SAÚDE DE MÉDIA E COMPLEXIDADE
500/1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 300.000,00
600 - Transferência Fundo a Fundo de Recurso do SUS - Governo Federal - Bloco Manutenção R$ 10.000,00
2.119.000 - PROGRAMA DE PLANTÃO EXTRA HORÁRIO
500/1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 2.200.000,00
600 - Transferência Fundo a Fundo de Recurso do SUS - Governo Federal - Bloco Manutenção R$ 10.000,00
2.214.000 - PROGRAMA SAMU/SALVAR
500/1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 500.000,00
600 - Transferência Fundo a Fundo de Recurso do SUS - Governo Federal - Bloco Manutenção R$ 100.000,00
621 - Transferencia Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Governo Estadual R$ 100.000,00
2.209.000 - INCENTIVO À ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E DIABETES
500/1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 300.000,00
600 - Transferência Fundo a Fundo de Recurso do SUS - Governo Federal - Bloco Manutenção R$ 150.000,00
621 - Transferencia Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Governo Estadual R$ 61.000,00
2.208.000 - AÇÕES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
500/1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 5.000,00
600 - Transferência Fundo a Fundo de Recurso do SUS - Governo Federal - Bloco Manutenção R$ 5.000,00
2.207.000 - AÇÕES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, SANITÁRIA, AMBIENTAL E SAÚDE DO TRABALHADOR
500/1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 50.000,00
600 - Transferência Fundo a Fundo de Recurso do SUS - Governo Federal - Bloco Manutenção R$ 50.000,00
604 - Transf. provenientes do Gov. Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e ag. de combate às endemias R$ 30.000,00
2.225.000 - MANUTENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DO PASSIVO ATUARIAL
500/1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 1.100.000,00
TOTAL R$ 15.261.000,00
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
2.009 - ESTAGIÁRIOS CIEE - EDUCAÇÃO INFANTIL
500/1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento de Ensino R$ 150.000,00
2.041.000 - MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL / PRÉ-ESCOLA
500/1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento de Ensino R$ 500.000,00
540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos R$ 1.500.000,00
543 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR R$ 10.000,00
550 - Transferência do Salário Educação R$ 150.000,00
569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE R$ 15.000,00
2.055.000 - MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL / CRECHE
500/1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento de Ensino R$ 500.000,00
540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos R$ 2.500.000,00
543 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR R$ 10.000,00
550 - Transferência do Salário Educação R$ 120.000,00
2.195.000 - TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL
500/1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento de Ensino R$ 200.000,00
540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos R$ 500.000,00
550 - Transferência do Salário Educação R$ 200.000,00
553 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) R$ 80.000,00
2.215.000 - CONSTRUÇÃO E/OU AMPLIAÇAO DE PRÉDIOS E QUADRAS EDUCAÇÃO INFANTIL
500/1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento de Ensino R$ 1.000,00
540 - Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos R$ 1.000,00
550 - Transferência do Salário Educação R$ 1.000,00
2.053.000 - PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR INFANTIL / CRECHE
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00
552 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) R$ 60.000,00
2.194.000 - PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR INFANTIL / PRÉ-ESCOLA
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00
552 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) R$ 50.000,00
2.047.000 - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
500/1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento de Ensino R$ 1.000,00
2.051 - CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB
540 - Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos R$ 1.000,00
2.044.000 - CONSTRUÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS E QUADRAS ENSINO FUNDAMENAL
500/1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento de Ensino R$ 1.000,00
540 - Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos R$ 1.000,00
550 - Transferência do Salário Educação R$ 1.000,00
2.046.000 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
500/1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento de Ensino R$ 2.000.000,00
540 - Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos R$ 6.500.000,00
543 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR R$ 10.000,00
550 - Transferência do Salário Educação R$ 280.000,00
2.052.000 - MANUTENÇÃO DO ÓRGÃO DA SED
500/1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento de Ensino R$ 1.500.000,00
2.058.000 - TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL
500/1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento de Ensino R$ 1.000.000,00
540 - Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos R$ 1.100.000,00
550 - Transferência do Salário Educação R$ 400.000,00
553 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) R$ 120.000,00
571 - Transferência do Estado Referente a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação R$ 500.000,00
755 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta R$ 1.000,00
2.161.000 - ESTAGIÁRIOS CIEE - EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL
500/1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento de Ensino R$ 200.000,00
2.074.000 - MANUTENÇÃO DO COMALES
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.000,00
2.075.000 - PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00
552 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) R$ 100.000,00
2.056.000 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
500/1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento de Ensino R$ 200.000,00
540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos R$ 500.000,00
552 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) R$ 50.000,00
2.226000 - MANUTENÇÃO DO PASSIVO ATUARIAL
500/1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento de Ensino R$ 800.000,00
540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos R$ 2.000.000,00
1.052.000 - INCENTIVO AO DESPORTO
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 300.000,00
2.084.000 - PROMOÇÃO DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00
2.085.000 - CONSELHO MUNICIPAL DE DEPORTO
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.000,00
2.086.000 - CENTRO DESPORTIVO MUNICIPAL
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 80.000,00
2.081.000 - TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 50.000,00
571 - Transferência do Estado Referente a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação R$ 400.000,00
2.158.000 - POLO DE APOIO E UNIVERSIDADE ABERTA
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00
2.237.000 - INCENTIVO AO ENSINO FAMILIAR AGRÍCOLA
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 350.000,00
TOTAL R$ 25.496.000,00
07 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
2.234.000 - PROGRAMA MÃOS NA TERRA - COMUNIDADES RURAIS
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 50.000,00
2.235.000 - CONCRETIZANDO - COMUNIDADES ÁREA URBANA
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 50.000,00
1.071.000 - INSTALAÇÃO DE MODULOS SANITÁRIOS
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.000,00
1.028.000 - CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.000.000,00
2.035.000 - REFORMA DE CASAS POPULARES
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 50.000,00
2.176.000 - ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.000,00
2.123.000 - ATENDIMENTO AO IDOSO
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 50.000,00
660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social R$ 20.000,00
2.124.000 - ATENDIMENTO ASILAR
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 50.000,00
2.156.000 - CONSELHO MUNICIPAL AO IDOSO
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.000,00
2.173.000 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 20.000,00
759 - Recursos Vinculados a Fundos R$ 50.000,00
2.125.000 - GRUPO DE INTEGRAÇÁO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 250.000,00
2.130.000 - PLANTÃO SOCIAL E REPARAÇÃO DE DANOS CLIMÁTICOS
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00
2.134.000 - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.000,00
660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social R$ 2.000,00
2.136.000 - MANUTENÇÃO DO ÓRGÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 900.000,00
660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social R$ 10.000,00
2.138.000 - PROGRAMA BPC
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.000,00
2.168.000 - ESTAGIÁRIOS CIEE - ASSISTÊNCIA
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 50.000,00
2.169.000 - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 300.000,00
660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social R$ 60.000,00
661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social R$ 20.000,00
2.174.000 - BENEFÍCIOS EVENTUAIS
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 150.000,00
2.177.000 - CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.000,00
2.190.000 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 30.000,00
2.217.000 - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIAL ASSISTENCIA SOCIAL
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 250.000,00
660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social R$ 50.000,00
661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social R$ 50.000,00
2.227.000 - MANUTENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DO PASSIVO ATUARIAL
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 170.000,00
2.121.000 - CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.000,00
2.122.000 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 200.000,00
2.128.000 - ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 300.000,00
660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social R$ 15.000,00
759 - Recursos Vinculados a Fundos R$ 50.000,00
TOTAL R$ 4.304.000,00
08 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CULTURA E TURISMO
2.172.000 - MANUTENÇÃO DO CONDESUS
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 30.000,00
2.142.000 - QUALIFICAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 30.000,00
1.079.000 - FOMENTO À INDUSTRIALIZAÇAO
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00
2.145.000 - INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO COMERCIAL
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00
2.144.000 - MANUTENÇÃO DO ORGÃO DA SEDECT
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 250.000,00
2.165.000 - ESTAGIÁRIOS CIEE - ECONÔMICO
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.000,00
2.228.000 - MANUTENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DO PASSIVO ATUARIAL
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 40.000,00
2.005.000 - ESTAGIÁRIOS CIEE - CULTURA
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 45.000,00
2.062.000 - CONSELHO MUNICIPAL DA CULTURA
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.000,00
2.063.000 - MANUTENÇÃO E DIFUSÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 500.000,00
2.064.000 - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CENTROS CULTURAIS
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 10.000,00
2.061.000 - BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 25.000,00
1.087.000 - CONSTRUÇÃO DO MUSEU PALEONTOLOGICO
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.000,00
2.147.000 - INCREMENTAR E DESENVOLVER O TURISMO
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 230.000,00
2.193.000 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO TURISMO
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.000,00
2.232.000 - CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 10.000,00
2.148.000 - MANUTENÇÃO DA REPETIDORA DE TV
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 10.000,00
2.233.000 - MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA INFORMATIZADO - CONECTA AGUDO
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.000,00
TOTAL R$ 1.385.000,00
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E GESTÃO AMBIENTAL
1.092.000 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DA AGRICULTURA FAMILIAR
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.000,00
2.101.000 - MANUTENÇÃO DO ÓRGÃO
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.000.000,00
2.160.000 - ESTAGIÁRIOS CIEE - AGRICULTURA
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 20.000,00
2.094.000 - MANUTENÇÃO DA PATRULHA AGRÍCOLA
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 500.000,00
501 - Outros Recursos não Vinculados R$ 800.000,00
720 - Transferência da União Referentes às Participações Exploração de Petróleo e Gás R$ 1.000,00
2.029.000 - PROGRAMA DO MORANGUINHO
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 20.000,00
2.032.000 - PROGRAMA DO GADO DE CORTE
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 10.000,00
501 - Outros Recursos não Vinculados R$ 20.000,00
2.034.000 - PROGRAMA PROAVES
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 20.000,00
2.096.000 - INCENTIVO À AGRICULTURA
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 500.000,00
501 - Outros Recursos não Vinculados R$ 800.000,00
2.103.000 - PROGRAMA DO PRÓ-LEITE
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 20.000,00
2.202.000 - PROGRAMA PRO-FRUTAS 
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 20.000,00
2.203.000 - PROGRAMA FLORESTAR
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 10.000,00
2.204.000 - PROGRAMA PRO-PEIXE
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 10.000,00
501 - Outros Recursos não Vinculados R$ 30.000,00
2.205.000 - PROGRAMA AGRO-INDÚSTRIA
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 10.000,00
2.229.000 - MANUTENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DO PASSIVO ATUARIAL
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 150.000,00
2.090.000 - CONTROLE E LICENCIAMENTO AMBIENTAL
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 200.000,00
759 - Recursos Vinculados a Fundos R$ 50.000,00
2.089.000 - CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.000,00
2.028.000 - RECUPERAÇÃO DE ÁREA DE RISCO
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.000,00
1.029.000 - CAPTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE REDES DE ÁGUA
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 200.000,00
709 - Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos R$ 1.000,00
720 - Transferência da União Referentes às Participações Exploração de Petróleo e Gás R$ 1.000,00
2.043.000 - PROGRAMA FONTES DRENADAS
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 50.000,00
709 - Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos R$ 1.000,00
TOTAL R$ 4.447.000,00
10-SECR DE INFRAESTRUTUEA E OBRAS SERVIÇO E TRÂNSITO
2.023.000 - MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 50.000,00
1.062.000 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE REDES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 10.000,00
751 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP R$ 50.000,00
2.039.000 - MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA E PONTES
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 5.000.000,00
720 - Transferência da União Referentes às Participações Exploração de Petróleo e Gás R$ 10.000,00
755 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta R$ 10.000,00
2.026.000 - MANUTENÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00
2.199.000 - GESTÃO DO ALMOXARIFADO MUNICIPAL
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00
2.164.000 - ESTAGIÁRIOS CIEE - OBRAS
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 40.000,00
2.036.000 - MANUTENÇÃO DO ÓRGÃO DAS OBRAS
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 2.000.000,00
2.025.000 - MANUTENÇÃO DA JARI
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 10.000,00
2.017.000 - MONITORAMENTO DE LOGRADOUROS E ESPAÇOS PÚBLICOS
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 150.000,00
2.175.000 - REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 10.000,00
2.030.000 - MANUTENÇÃO DE PARQUES, JARDINS E LOGRADOUROS
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 500.000,00
2.031.000 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS URBANAS
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 2.500.000,00
709 - Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos R$ 50.000,00
720 - Transferência da União Referentes às Participações Exploração de Petróleo e Gás R$ 50.000,00
1.024.000 - PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.500.000,00
720 - Transferência da União Referentes às Participações Exploração de Petróleo e Gás R$ 50.000,00
709 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos R$ 50.000,00
750 - Recursos de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE R$ 1.000,00
708 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais R$ 1.000,00
721 - Transferência da União Referentes à Cessão Onerosa de Petróleo - L 13.885/19 R$ 1.000,00
1.023.000 - EXTENSÃO DE REDES DE ESGOTO E CANALIAÇÃO DE SANGAS
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 50.000,00
720 - Transferência da União Referentes às Participações Exploração de Petróleo e Gás R$ 1.000,00
709 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos R$ 1.000,00
2.108.000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 150.000,00
751 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP R$ 50.000,00
2.024.000 - CONTROLE E FISCALIZAÇAO DO TRÂNSITO
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 50.000,00
752 - Recursos Vinculados ao Trânsito R$ 1.000,00
1.097.000 - CONSTRUÇÕES DE PONTES, PONTILHÕES E BUEIROS
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 2.000.000,00
2.230.000 - MANUTENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DO PASSIVO ATUARIAL
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.000.000,00
TOTAL R$ 15.546.000,00
11 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA - Poder Executivo
500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 3.467.731,19
TOTAL R$ 3.467.731,19
TOTAL EXECUTIVO + LEGISLATIVO R$ 84.611.731,19
12 - RPPS - PREVIAGUDO
2.151.000 - PREVIAGUDO - MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS
800 - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) R$ 18.500.000,00
2.170.000 - PREVIAGUDO - COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO
800 - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) R$ 1.500.000,00
2.150.000 - PREVIAGUDO - MANUTENÇÃO
802 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Adminstração R$ 500.000,00
7.799.000 - RPPS - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
800 - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) R$ 1.355.704,11
TOTAL R$ 21.855.704,11
TOTAL RPPS - PREVIAGUDO R$ 21.855.704,11
TOTAL LDO 2024 R$ 106.467.435,30
7799 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA - RPPS
2022 17.000.00,00 18,00% 60,00% 22,00% 7.000.000,00 1.000.000,00 
mai/22 350.000,00 15,00% 70,00% 15,00% 46.000,00 400.000,00 
jan/22 10,00% 60,00% 30,00%
 7.046.000,00 1.400.000,00 
REDE DE ÁGUA NO INTERIOR DO MUNICÍPIO
CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 3.500.000,00 
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES
INÍCIO DA 
EXECUÇÃO
NO EXERCÍCIO 
DE 2024
EXECUÇÃO %
OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS - 
RECURSO FINISA
ATÉ EXERC 
ANTERIOR - 
2023
A EXECUTAR 
EM 2025
CONSERVAÇÃO DO 
PATRIMÔNIO
Município de : AGUDO - RS 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
ANEXO IV
RELATÓRIO SOBRE PROJETOS EM EXECUÇÃO E A EXECUTAR E DESPESAS COM CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
NOVOS PROJETOS
RECURSOS PRIORIZADOS PARA 2025
VALOR DO PROJETO
PROJETOS EM 
EXECUÇÃO
(Art. 45 da LRF)
Total dos Recursos a Priorizar na LOA 3.500.000,00 
Anexo IV

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