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PROJETO LEI Nº088/2024
ALTERA A LEI 2.554/2024.
Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 2.554, de 31 de julho de 2024, passa a viger com a seguinte
redação:
“Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no
valor de R$ 2.832.874,31 (dois milhões, oitocentos e trinta e dois mil, oitocentos e
setenta e quatro reais e trinta e um centavos), conforme o que segue:
Órgão: 10 - Secretaria de Infraestrutura e Obras Serviços e Transito
Unidade: 02 - Estrutura de Infraestrutura e Obras Serviços e Transito
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Ação: 1.097 - Construção de Pontes, Pontilhões e Bueiros
Natureza: 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 1503 - Apoio financeiro da União em decorrência de estado de
calamidade pública
R$ 2.282.874,31
Órgão: 10 - Secretaria de Infraestrutura e Obras Serviços e Transito
Unidade: 02 - Estrutura de Infraestrutura e Obras Serviços e Transito
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Ação: 1.097 - Construção de Pontes, Pontilhões e Bueiros
Natureza: 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações
Fonte Recurso: 1706 - Transferência Especial da União
R$ 150.000,00
Órgão: 10 - Secretaria de Infraestrutura e Obras Serviços e Transito
Unidade: 02 - Estrutura de Infraestrutura e Obras Serviços e Transito
Função: 17 - Saneamento
Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano
Ação: 1.023 - Extensão de Redes de Esgoto e Canalização de Sangas
Natureza: 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações
Fonte Recurso: 1706 - Transferência Especial da União
R$ 400.000,00”
Art. 2º. O art. 3º da Lei nº 2.554, de 31 de julho de 2024 passa a viger com a seguinte
redação:
“Art. 3º. Créditos Especiais autorizados no artigo anterior, serão cobertos com excesso
de arrecadação.”
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Agudo, 19 de setembro de 2024
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O presente projeto de lei tem por finalidade promover alterações na Lei nº 2.554,
de 31 de julho de 2024, que estabelece a programação orçamentária do Município. As
modificações propostas buscam adequar a distribuição dos valores alocados para
despesas orçamentárias, visando otimizar a execução financeira e garantir uma
aplicação mais eficiente dos recursos públicos. A revisão dos valores em algumas
despesas tornou-se necessária diante de demandas surgidas após a aprovação da lei
original e em razão de novas prioridades administrativas e sociais.
Além disso, os recursos inicialmente alocados para despesas que não
demandaram o valor previsto serão realocados para garantir a continuidade de serviços
essenciais e a execução de projetos prioritários. Também foram feitos ajustes técnicos
nas classificações orçamentárias, corrigindo eventuais inconsistências que poderiam
prejudicar a execução financeira, sem comprometer os projetos e programas em
andamento.
As alterações propostas estão em conformidade com os princípios da eficiência,
economicidade e responsabilidade fiscal, conforme estabelecido na Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Solicitamos, portanto, o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
Projeto de Lei, em regime de urgência, garantindo assim a recuperação rápida e
eficiente da nossa infraestrutura e o restabelecimento da normalidade em Agudo.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
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