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PROJETO LEI Nº089/2024
AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO
MONTANTE DE R$ 30.329,21.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no
valor de R$ 30.329,21 (trinta mil, trezentos e vinte e nove reais e vinte e um centavos),
conforme o que segue:
Órgão: 09 - Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental
Unidade: 01 - Estrutura de Desenvolvimento Rural
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 606 - Extensão Rural
Ação: 2.094 Manutenção da Patrulha Agricola
Natureza da Despesa: 3.3.90.92.00.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte de Recurso: 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 30.329,21
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com redução 161.
Art. 3º. Fica revogada a Lei nº 2.562, de 11 de setembro de 2024.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Agudo, 26 de setembro de 2024
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei que visa a abertura de crédito especial no valor de R$ 30.329,21.
No ano de 2020, ocorreu um depósito incorreto referente à contrapartida de
recursos na plataforma Transferegov. Conforme o convênio estabelecido, o valor a ser
depositado deveria ser de R$ 90.456,08. No entanto, foi creditado apenas o montante de
R$ 64.005,00, resultando em um saldo negativo atualizado de R$ 30.329,21. A lei que
previa a despesa será revogada com a aprovação desta.
Este saldo negativo é decorrente do erro no depósito no ano de 2020, e necessita
ser ajustado para que possamos cumprir com as exigências estabelecidas no convênio. O
não depósito integral da contrapartida, conforme previsto no convênio, configura uma
violação das regras pactuadas, gerando como consequência a obrigação de devolução do
valor correspondente à União.
A abertura do crédito especial no valor de R$ 26.451,08 é, portanto,
imprescindível para regularizar esta pendência e evitar maiores prejuízos ao Município.
É fundamental garantir que o Município esteja em conformidade com as normas e
procedimentos estabelecidos nos convênios, evitando assim possíveis sanções e
garantindo a continuidade do recebimento de recursos federais.
Salientamos que a regularização deste valor é de extrema importância para a
manutenção da boa governança e da transparência na gestão dos recursos públicos. A
aprovação deste Projeto de Lei permitirá a correção do erro ocorrido e assegurará a
conformidade com as obrigações contratuais assumidas pelo Município.
Diante do exposto, contamos com a compreensão e o apoio dos nobres Edis para
a aprovação do presente Projeto de Lei, que visa a regularização do valor mencionado e
a consequente abertura do crédito especial necessário, em regime de extrema urgência,
considerando que os valores sofrem alterações.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
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