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materia nº 89/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 89 / 2024
Date 2024-09-27
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 30.329,21
native_id11721

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-08 Arquivado Arquivado
2024-11-08 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2024-11-08 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 161/2024, prot. 1955/2024
2024-11-04 Aprovado P/ elaboração de autógrafo
2024-10-28 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2024-10-21 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2024-10-07 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2024-09-27 Pauta P/ apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-04T19:43:27.279564-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº089/2024
AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO 
MONTANTE DE R$ 30.329,21.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no 
valor de R$ 30.329,21 (trinta mil, trezentos e vinte e nove reais e vinte e um centavos), 
conforme o que segue:
Órgão: 09 - Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental
Unidade: 01 - Estrutura de Desenvolvimento Rural
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 606 - Extensão Rural
Ação: 2.094 Manutenção da Patrulha Agricola
Natureza da Despesa: 3.3.90.92.00.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte de Recurso: 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 30.329,21
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com redução 161. 
Art. 3º. Fica revogada a Lei nº 2.562, de 11 de setembro de 2024.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Agudo, 26 de setembro de 2024
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei que visa a abertura de crédito especial no valor de R$ 30.329,21.
No ano de 2020, ocorreu um depósito incorreto referente à contrapartida de 
recursos na plataforma Transferegov. Conforme o convênio estabelecido, o valor a ser 
depositado deveria ser de R$ 90.456,08. No entanto, foi creditado apenas o montante de 
R$ 64.005,00, resultando em um saldo negativo atualizado de R$ 30.329,21. A lei que 
previa a despesa será revogada com a aprovação desta.
Este saldo negativo é decorrente do erro no depósito no ano de 2020, e necessita 
ser ajustado para que possamos cumprir com as exigências estabelecidas no convênio. O 
não depósito integral da contrapartida, conforme previsto no convênio, configura uma 
violação das regras pactuadas, gerando como consequência a obrigação de devolução do 
valor correspondente à União.
A abertura do crédito especial no valor de R$ 26.451,08 é, portanto, 
imprescindível para regularizar esta pendência e evitar maiores prejuízos ao Município. 
É fundamental garantir que o Município esteja em conformidade com as normas e 
procedimentos estabelecidos nos convênios, evitando assim possíveis sanções e 
garantindo a continuidade do recebimento de recursos federais.
Salientamos que a regularização deste valor é de extrema importância para a 
manutenção da boa governança e da transparência na gestão dos recursos públicos. A 
aprovação deste Projeto de Lei permitirá a correção do erro ocorrido e assegurará a 
conformidade com as obrigações contratuais assumidas pelo Município.
Diante do exposto, contamos com a compreensão e o apoio dos nobres Edis para 
a aprovação do presente Projeto de Lei, que visa a regularização do valor mencionado e 
a consequente abertura do crédito especial necessário, em regime de extrema urgência, 
considerando que os valores sofrem alterações.
 
Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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