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PROJETO LEI Nº090/2024
AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO
MONTANTE DE R$ 43.529,78.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no
valor de 43.529,78 (quarenta e três mil, quinhentos e vinte e nove reais e setenta e oito
centavos), conforme o que segue:
Órgão: 07 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
Unidade: 01 - Fundo Municipal de Habitação e Int. Social
Função: 16 - Habitação
Subfunção: 482 - Habitação Urbana
Ação: 1.028 - Construção de Casas Populares
Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 1899 - Outros Recurso Vinculados
R$ 43.529,78
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com excesso de
arrecadação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Agudo, 27 de setembro de 2024
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei visa a abertura de crédito especial no valor de R$ 43.529,78 (quarenta
e três mil, quinhentos e vinte e nove reais e setenta e oito centavos), montante oriundo
de doações realizadas por cidadãos através de transações via PIX, com o objetivo de
financiar a compra de materiais de construção destinados à construção de casas
populares, em parceria com o Instituto Renascer.
A parceria com o Instituto Renascer tem se mostrado fundamental para a
implementação de ações que visam melhorar as condições de moradia das famílias em
situação de vulnerabilidade no município. A construção dessas casas faz parte de um
projeto mais amplo de promoção de inclusão social e melhoria da qualidade de vida,
atendendo às necessidades de habitação de diversas famílias que foram selecionadas
com base em critérios socioeconômicos.
A doação de recursos via PIX reflete o engajamento e a solidariedade da comunidade,
que reconhece a importância de iniciativas sociais voltadas para o bem-estar coletivo.
Esses recursos são de grande importância para garantir a continuidade e a eficácia do
projeto de construção das casas, uma vez que permitirão a aquisição dos materiais
indispensáveis para a execução das obras.
Diante do exposto, e considerando o impacto positivo que esta ação trará para as
famílias beneficiadas e para a comunidade como um todo, solicitamos a aprovação deste
Projeto de Lei pelos nobres vereadores.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
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