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PROJETO LEI Nº093/2024
AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO
MONTANTE DE R$ 5.000,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no
valor de 5.000,00 (cinco mil reais), conforme o que segue:
Órgão: 09 - Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental
Unidade: 01 - Estrutura de Desenvolvimento Rural
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 608 - Promoção da Produção Agropecuária
Ação: 2.103 - Programa do Pro-Leite
Natureza da Despesa: 3.3.90.45.00.00.00 - Subvenções Econômicas
Fonte de Recurso: 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 5.000,00
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com superávit
financeiro.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Agudo, 27 de setembro de 2024
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a abertura de crédito especial no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para promover a melhor adequação orçamentária
dos ressarcimentos de juros de financiamentos concedidos através do Programa PROLEITE.
O PRO-LEITE é um programa fundamental para o incentivo e fortalecimento da
cadeia produtiva do leite no município, oferecendo suporte aos produtores rurais,
especialmente aqueles de pequeno e médio porte. Através do programa, são oferecidos
financiamentos que visam aumentar a produtividade e a qualidade da produção leiteira,
sendo o ressarcimento dos juros uma parte essencial para aliviar a carga financeira dos
beneficiados.
A abertura deste crédito especial se faz necessária para garantir que os
compromissos com os ressarcimentos de juros sejam cumpridos de forma adequada,
assegurando o equilíbrio das contas públicas e a continuidade do programa, que é vital
para o desenvolvimento rural e econômico de Agudo.
Cabe ressaltar que a abertura do crédito especial encontra amparo no art. 43, §
1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, permitindo que créditos adicionais sejam
abertos para atender despesas não previstas ou insuficientemente dotadas no orçamento,
desde que haja recursos disponíveis, como é o caso do superávit financeiro.
Diante da importância deste ajuste orçamentário para o bom funcionamento do
Programa PRO-LEITE e para o desenvolvimento agrícola do município, solicito a
aprovação deste Projeto de Lei pelos nobres vereadores.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
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