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materia nº 93/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 93 / 2024
Date 2024-09-27
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 5.000,00
native_id11725

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-03 Arquivado Arquivado
2024-12-03 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2024-11-26 Autógrafo Encaminhado pelo of. 167/2024, prot. 2069/2024
2024-11-25 Aprovado P/ elaboração de Autógrafo
2024-11-18 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e Votação
2024-11-04 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2024-10-07 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2024-09-27 Pauta P/ apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-25T19:25:10.546213-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº093/2024
AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO 
MONTANTE DE R$ 5.000,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no 
valor de 5.000,00 (cinco mil reais), conforme o que segue:
Órgão: 09 - Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental
Unidade: 01 - Estrutura de Desenvolvimento Rural
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 608 - Promoção da Produção Agropecuária
Ação: 2.103 - Programa do Pro-Leite
Natureza da Despesa: 3.3.90.45.00.00.00 - Subvenções Econômicas
Fonte de Recurso: 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 5.000,00
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com superávit 
financeiro. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Agudo, 27 de setembro de 2024
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a abertura de crédito especial no 
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para promover a melhor adequação orçamentária 
dos ressarcimentos de juros de financiamentos concedidos através do Programa PRO￾LEITE.
O PRO-LEITE é um programa fundamental para o incentivo e fortalecimento da 
cadeia produtiva do leite no município, oferecendo suporte aos produtores rurais, 
especialmente aqueles de pequeno e médio porte. Através do programa, são oferecidos 
financiamentos que visam aumentar a produtividade e a qualidade da produção leiteira, 
sendo o ressarcimento dos juros uma parte essencial para aliviar a carga financeira dos 
beneficiados.
A abertura deste crédito especial se faz necessária para garantir que os 
compromissos com os ressarcimentos de juros sejam cumpridos de forma adequada, 
assegurando o equilíbrio das contas públicas e a continuidade do programa, que é vital 
para o desenvolvimento rural e econômico de Agudo.
Cabe ressaltar que a abertura do crédito especial encontra amparo no art. 43, § 
1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, permitindo que créditos adicionais sejam 
abertos para atender despesas não previstas ou insuficientemente dotadas no orçamento, 
desde que haja recursos disponíveis, como é o caso do superávit financeiro.
Diante da importância deste ajuste orçamentário para o bom funcionamento do 
Programa PRO-LEITE e para o desenvolvimento agrícola do município, solicito a 
aprovação deste Projeto de Lei pelos nobres vereadores. 
Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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