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PROJETO LEI Nº094/2024
AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO
MONTANTE DE R$ 35.614,55.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no
valor de R$ 35.614,55 (trinta e cinco mil, seiscentos e catorze reais e cinquenta e cinco
centavos), conforme o que segue:
Órgão: 06 - Secretaria de Educação e Desporto
Unidade: 03 - Desporto
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Ação: 1.052 - Incentivo ao Desporto
Natureza da Despesa: 4.4.30.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições
Fonte de Recurso: 1701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres dos Estados
R$ 35.614,55
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com superávit
financeiro.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Agudo, 24 de outubro de 2024
Pedro Álvaro Muller Júnior
Prefeito Municipal em exercício
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a abertura de crédito especial para
devolução do saldo remanescente vinculado ao convênio com o Governo do Estado do
Rio Grande do Sul 0200/2022.
De acordo com as normativas estabelecidas, o saldo remanescente da execução
do convênio deve ser devolvido ao governo estadual. Diante disso, apresentamos a
proposta de lei que visa criar um crédito especial, permitindo a devolução desse saldo
de forma planejada e organizada, garantindo que o impacto positivo do projeto se
mantenha na comunidade.
É fundamental ressaltar que essa devolução é uma exigência legal que deve ser
cumprida, evitando assim possíveis penalidades futuras. Além disso, essa ação reflete
nosso compromisso com a transparência na gestão dos recursos públicos e a
responsabilidade fiscal, assegurando que todas as ações sejam devidamente registradas e
justificadas.
Por fim, ao garantir a devolução adequada do saldo remanescente, reforçamos a
credibilidade do projeto e a confiança da população, mantendo o Campinho de Todos
como um importante ponto de encontro e atividade para os moradores do bairro Caiçara.
Portanto, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, em regime de urgência,
que permitirá a devolução ordenada do saldo ao Governo do Estado, alinhando-se com
os princípios de legalidade e responsabilidade na gestão pública.
Pedro Álvaro Muller Júnior
Prefeito Municipal em exercício
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