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materia nº 94/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 94 / 2024
Date 2024-10-24
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 35.614,55
native_id11733

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-09 Arquivado Arquivado
2024-12-09 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2024-12-05 Autógrafo Encaminhado pelo of. 169/2024, prot. 2269/2024
2024-12-02 Aprovado P/ elaboração de autógrafo
2024-11-25 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2024-11-18 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2024-11-04 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2024-10-24 Pauta P/ apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-02T19:54:40.082403-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº094/2024
AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO 
MONTANTE DE R$ 35.614,55.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no 
valor de R$ 35.614,55 (trinta e cinco mil, seiscentos e catorze reais e cinquenta e cinco 
centavos), conforme o que segue:
Órgão: 06 - Secretaria de Educação e Desporto
Unidade: 03 - Desporto
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Ação: 1.052 - Incentivo ao Desporto
Natureza da Despesa: 4.4.30.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições
Fonte de Recurso: 1701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 
Congêneres dos Estados
R$ 35.614,55
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com superávit 
financeiro. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Agudo, 24 de outubro de 2024
Pedro Álvaro Muller Júnior
 Prefeito Municipal em exercício
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a abertura de crédito especial para 
devolução do saldo remanescente vinculado ao convênio com o Governo do Estado do 
Rio Grande do Sul 0200/2022.
De acordo com as normativas estabelecidas, o saldo remanescente da execução 
do convênio deve ser devolvido ao governo estadual. Diante disso, apresentamos a 
proposta de lei que visa criar um crédito especial, permitindo a devolução desse saldo 
de forma planejada e organizada, garantindo que o impacto positivo do projeto se 
mantenha na comunidade.
É fundamental ressaltar que essa devolução é uma exigência legal que deve ser 
cumprida, evitando assim possíveis penalidades futuras. Além disso, essa ação reflete 
nosso compromisso com a transparência na gestão dos recursos públicos e a 
responsabilidade fiscal, assegurando que todas as ações sejam devidamente registradas e 
justificadas.
Por fim, ao garantir a devolução adequada do saldo remanescente, reforçamos a 
credibilidade do projeto e a confiança da população, mantendo o Campinho de Todos 
como um importante ponto de encontro e atividade para os moradores do bairro Caiçara.
Portanto, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, em regime de urgência, 
que permitirá a devolução ordenada do saldo ao Governo do Estado, alinhando-se com 
os princípios de legalidade e responsabilidade na gestão pública.
 
Pedro Álvaro Muller Júnior
 Prefeito Municipal em exercício

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