br-locleg corpus explorer

← Agudo (RS)

materia nº 95/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 95 / 2024
Date 2024-10-24
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 176.908,60
native_id11734

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-18 Arquivado Arquivado
2024-11-18 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2024-11-18 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 165/2024, prot. 2017/2024
2024-11-11 Aprovado P/ elaboração de autógrafo
2024-11-11 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2024-11-11 Aguardando parecer P/ emissão de Parecer
2024-11-04 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2024-10-24 Pauta P/ apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-11T19:37:06.474088-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO LEI Nº095/2024
AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO 
MONTANTE DE R$ 176.908,60.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no 
valor de R$ 176.908,60 (cento e setenta e seis mil, novecentos e oito reais e sessenta 
centavos), conforme o que segue:
Órgão: 07 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
Unidade: 03 - Fundo Municipal da Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Ação: 2.169 - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 1660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência 
Social – FNAS
R$ 79.450,72
Órgão: 07 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
Unidade: 03 - Fundo Municipal da Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Ação: 2.217 - Centro de Referência Especial Assistência Social
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 1660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência 
Social – FNAS
R$ 46.284,47
Órgão: 07 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
Unidade: 03 - Fundo Municipal da Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Ação: 2.217 - Centro de Referência Especial Assistência Social
Fonte de Recurso: 1661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de 
Assistência Social
R$ 51.173,41
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com excesso de 
arrecadação e superávit financeiro. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Agudo, 24 de outubro de 2024
Pedro Álvaro Muller Júnior
 Prefeito Municipal em exercício
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Trata-se de projeto de lei que propõe a abertura de crédito especial para a 
inclusão no orçamento municipal de recursos oriundos da Portaria Ministerial nº 
104/2022. Essa portaria estabelece um rol padronizado de veículos, equipamentos e 
materiais permanentes que podem ser adquiridos com recursos transferidos pelo 
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e 
revoga a Portaria nº 69, de 24 de junho de 2022.
A utilização desses recursos é essencial para a estruturação e o aprimoramento 
dos serviços oferecidos pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) em 
nosso município. O CRAS desempenha um papel fundamental na promoção da 
cidadania e no fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, prestando suporte a 
populações em situação de vulnerabilidade.
Com a aquisição dos equipamentos e materiais previstos na portaria, será 
possível melhorar a qualidade dos serviços prestados, permitindo a implementação de 
atividades e programas que atendam de forma mais eficiente as demandas da população. 
Além disso, essa estruturação facilitará o acesso aos serviços, garantindo que um 
número maior de cidadãos possa usufruir de direitos e serviços essenciais.
Outro ponto relevante é o fortalecimento da rede de proteção social, uma vez 
que os recursos disponíveis possibilitarão ações integradas que beneficiarão as famílias 
em situação de vulnerabilidade, promovendo, assim, um combate efetivo à fome e ao 
empobrecimento.
Por fim, a execução deste projeto está em consonância com as diretrizes 
estabelecidas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, contribuindo 
para o cumprimento das metas nacionais de assistência social. Diante do exposto, 
solicitamos a aprovação do projeto de lei que abrirá crédito especial para a aquisição 
dos recursos destinados à estruturação do CRAS, na certeza de que essa ação representa 
um passo significativo para o fortalecimento da assistência social em nosso município.
 
Pedro Álvaro Muller Júnior
 Prefeito Municipal em exercício

open original →