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PROJETO LEI Nº095/2024
AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO
MONTANTE DE R$ 176.908,60.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no
valor de R$ 176.908,60 (cento e setenta e seis mil, novecentos e oito reais e sessenta
centavos), conforme o que segue:
Órgão: 07 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
Unidade: 03 - Fundo Municipal da Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Ação: 2.169 - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 1660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência
Social – FNAS
R$ 79.450,72
Órgão: 07 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
Unidade: 03 - Fundo Municipal da Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Ação: 2.217 - Centro de Referência Especial Assistência Social
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 1660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência
Social – FNAS
R$ 46.284,47
Órgão: 07 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
Unidade: 03 - Fundo Municipal da Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Ação: 2.217 - Centro de Referência Especial Assistência Social
Fonte de Recurso: 1661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de
Assistência Social
R$ 51.173,41
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com excesso de
arrecadação e superávit financeiro.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Agudo, 24 de outubro de 2024
Pedro Álvaro Muller Júnior
Prefeito Municipal em exercício
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Trata-se de projeto de lei que propõe a abertura de crédito especial para a
inclusão no orçamento municipal de recursos oriundos da Portaria Ministerial nº
104/2022. Essa portaria estabelece um rol padronizado de veículos, equipamentos e
materiais permanentes que podem ser adquiridos com recursos transferidos pelo
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e
revoga a Portaria nº 69, de 24 de junho de 2022.
A utilização desses recursos é essencial para a estruturação e o aprimoramento
dos serviços oferecidos pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) em
nosso município. O CRAS desempenha um papel fundamental na promoção da
cidadania e no fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, prestando suporte a
populações em situação de vulnerabilidade.
Com a aquisição dos equipamentos e materiais previstos na portaria, será
possível melhorar a qualidade dos serviços prestados, permitindo a implementação de
atividades e programas que atendam de forma mais eficiente as demandas da população.
Além disso, essa estruturação facilitará o acesso aos serviços, garantindo que um
número maior de cidadãos possa usufruir de direitos e serviços essenciais.
Outro ponto relevante é o fortalecimento da rede de proteção social, uma vez
que os recursos disponíveis possibilitarão ações integradas que beneficiarão as famílias
em situação de vulnerabilidade, promovendo, assim, um combate efetivo à fome e ao
empobrecimento.
Por fim, a execução deste projeto está em consonância com as diretrizes
estabelecidas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, contribuindo
para o cumprimento das metas nacionais de assistência social. Diante do exposto,
solicitamos a aprovação do projeto de lei que abrirá crédito especial para a aquisição
dos recursos destinados à estruturação do CRAS, na certeza de que essa ação representa
um passo significativo para o fortalecimento da assistência social em nosso município.
Pedro Álvaro Muller Júnior
Prefeito Municipal em exercício
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