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PROJETO LEI Nº097/2024
AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO
MONTANTE DE R$ 37.714,29.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no
valor de R$ 37.714,29 (trinta e sete mil, setecentos e catorze reais e vinte e nove
centavos), conforme o que segue:
Órgão: 07 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
Unidade: 03 - Fundo Municipal da Assistencia Social
Função: 08 - Assistencia Social
Subfunção: 244 - Assistencia Comunitaria
Ação: 2.190 - Manutenção do Centro de Convivencia
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente
R$ 30.374,36
Fonte de Recurso: 1701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres dos Estados
Órgão: 07 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
Unidade: 03 - Fundo Municipal da Assistencia Social
Função: 08 - Assistencia Social
Subfunção: 244 - Assistencia Comunitaria
Ação: 2.190 - Manutenção do Centro de Convivencia
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente
4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações
R$ 7.339,93
Fonte de Recurso: 1701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres dos Estados
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com excesso de
arrecadação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Agudo, 22 de novembro de 2024
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a abertura de crédito
especial no valor de R$ 37.714,29, com recursos provenientes do Convênio
Administrativo celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da
Secretaria de Desenvolvimento Social, e o Município de Agudo/RS, conforme
PROA nº 24/1300-0002057-4.
Os recursos serão destinados à construção de uma academia ao ar livre no
espaço do Centro do Idoso, em alinhamento às ações previstas no Projeto Centro Dia
Diurno à Pessoa Idosa, que visa promover a inclusão social e digital, aprendizagem e
cuidados à população idosa da região pertencente ao COREDE Central.
A construção da academia ao ar livre é uma ação de extrema relevância, pois
oferece um ambiente acessível e adequado para a prática de atividades físicas,
favorecendo a saúde, o bem-estar e a convivência social dos idosos. Essa iniciativa está
em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994) e
do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que asseguram o direito à saúde, ao lazer e
à integração comunitária.
Adicionalmente, o projeto visa fomentar hábitos saudáveis, promover a
autonomia e fortalecer o vínculo social, contribuindo para a melhoria da qualidade de
vida da pessoa idosa. A instalação de uma academia ao ar livre no Centro do Idoso será
um espaço inclusivo, que estimulará a interação, o aprendizado e o cuidado,
consolidando o compromisso do município em proporcionar melhores condições de
vida à população idosa.
Ressalta-se que a abertura de crédito especial é imprescindível, uma vez que o
orçamento vigente não dispõe de dotação orçamentária específica para a aplicação dos
recursos. Tal medida está amparada pelo artigo 41, inciso II, da Lei nº 4.320/1964, que
regula a inclusão de despesas não previstas.
Diante da relevância do projeto e de sua contribuição para o fortalecimento das
políticas públicas voltadas ao idoso, solicitamos a aprovação desta proposta pelos
nobres Edis, garantindo a viabilização dessa importante ação no município de Agudo.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
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