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materia nº 97/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 97 / 2024
Date 2024-11-22
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 37.714,29
native_id11739

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-26 Arquivado Arquivado
2024-12-26 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2024-12-26 Autógrafo Encaminhado pelo of. 180/2024, prot. 2504/2024
2024-12-23 Aprovado P/ elaboração de Autógrafo
2024-12-23 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2024-12-09 Aguardando parecer P/ emissão de parcer
2024-12-02 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2024-11-22 Pauta P/ apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-23T20:31:48.145393-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº097/2024
AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO 
MONTANTE DE R$ 37.714,29.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no 
valor de R$ 37.714,29 (trinta e sete mil, setecentos e catorze reais e vinte e nove 
centavos), conforme o que segue:
Órgão: 07 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
Unidade: 03 - Fundo Municipal da Assistencia Social
Função: 08 - Assistencia Social
Subfunção: 244 - Assistencia Comunitaria
Ação: 2.190 - Manutenção do Centro de Convivencia
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente
R$ 30.374,36
Fonte de Recurso: 1701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 
Congêneres dos Estados
Órgão: 07 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
Unidade: 03 - Fundo Municipal da Assistencia Social
Função: 08 - Assistencia Social
Subfunção: 244 - Assistencia Comunitaria
Ação: 2.190 - Manutenção do Centro de Convivencia
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente
4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações
R$ 7.339,93
Fonte de Recurso: 1701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 
Congêneres dos Estados
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com excesso de 
arrecadação. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Agudo, 22 de novembro de 2024
Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a abertura de crédito 
especial no valor de R$ 37.714,29, com recursos provenientes do Convênio 
Administrativo celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da 
Secretaria de Desenvolvimento Social, e o Município de Agudo/RS, conforme 
PROA nº 24/1300-0002057-4.
Os recursos serão destinados à construção de uma academia ao ar livre no 
espaço do Centro do Idoso, em alinhamento às ações previstas no Projeto Centro Dia 
Diurno à Pessoa Idosa, que visa promover a inclusão social e digital, aprendizagem e 
cuidados à população idosa da região pertencente ao COREDE Central.
A construção da academia ao ar livre é uma ação de extrema relevância, pois 
oferece um ambiente acessível e adequado para a prática de atividades físicas, 
favorecendo a saúde, o bem-estar e a convivência social dos idosos. Essa iniciativa está 
em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994) e 
do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que asseguram o direito à saúde, ao lazer e 
à integração comunitária.
Adicionalmente, o projeto visa fomentar hábitos saudáveis, promover a 
autonomia e fortalecer o vínculo social, contribuindo para a melhoria da qualidade de 
vida da pessoa idosa. A instalação de uma academia ao ar livre no Centro do Idoso será 
um espaço inclusivo, que estimulará a interação, o aprendizado e o cuidado, 
consolidando o compromisso do município em proporcionar melhores condições de 
vida à população idosa.
Ressalta-se que a abertura de crédito especial é imprescindível, uma vez que o 
orçamento vigente não dispõe de dotação orçamentária específica para a aplicação dos 
recursos. Tal medida está amparada pelo artigo 41, inciso II, da Lei nº 4.320/1964, que 
regula a inclusão de despesas não previstas.
Diante da relevância do projeto e de sua contribuição para o fortalecimento das 
políticas públicas voltadas ao idoso, solicitamos a aprovação desta proposta pelos 
nobres Edis, garantindo a viabilização dessa importante ação no município de Agudo. 
Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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