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PROJETO LEI Nº098/2024
AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO
MONTANTE DE R$ 150.857,14.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no
valor de R$ 150.857,14 (cento e cinquenta mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e
catorze centavos), conforme o que segue:
Órgão: 09 - Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental
Unidade: 01 - Estrutura de Desenvolvimento Rural
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 608 - Promoção da Produção Agropecuária
Ação: 2.096 - Incentivo a Agricultura
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 1701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres dos Estados
R$ 150.857,14
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com excesso de
arrecadação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Agudo, 22 de novembro de 2024
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito
especial no montante de R$ 150.857,14, no orçamento vigente, para viabilizar a
aquisição de dois veículos automotores, com recursos provenientes de convênio a ser
firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Rural do Estado do Rio Grande do Sul.
Os veículos a serem adquiridos atenderão diretamente às demandas do
município, possibilitando maior eficiência e agilidade no atendimento das necessidades
relacionadas ao setor rural. Essa aquisição é de suma importância, considerando o papel
estratégico da agricultura no desenvolvimento econômico e social de Agudo.
O fortalecimento da infraestrutura logística e de mobilidade proporcionado por
esses veículos contribuirá para a melhoria da prestação de serviços públicos,
especialmente aqueles relacionados ao apoio técnico e operacional aos agricultores
locais, transporte de insumos e realização de visitas técnicas. Essa iniciativa reforça o
compromisso da administração municipal em fomentar o desenvolvimento rural
sustentável e atender às necessidades dos pequenos e médios produtores, que são pilares
essenciais da economia local.
A abertura de crédito especial é necessária devido à inexistência de dotação
orçamentária específica para atender à despesa em questão no orçamento vigente. Essa
medida encontra respaldo no artigo 41, inciso II, da Lei nº 4.320/1964, que prevê a
criação de créditos especiais para despesas não contempladas no orçamento original.
Ressalta-se ainda que a celebração do convênio com a Secretaria de
Desenvolvimento Rural do Estado do Rio Grande do Sul demonstra a busca ativa de
parcerias e recursos externos, aliviando os encargos financeiros municipais e permitindo
a implementação de ações estratégicas para o crescimento do setor rural.
Dessa forma, considerando a relevância da aquisição e os benefícios que ela
proporcionará ao município, solicitamos o apoio dos nobres Edis para a aprovação deste
Projeto de Lei.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
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