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materia nº 100/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 100 / 2024
Date 2024-11-28
EmentaCONCEDE INCENTIVO INDUSTRIAL À EMPRESA CEPPO INDUSTRIA E COMERCIO DE EPI LTDA
native_id11742

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-13 Arquivado Arquivado
2024-12-13 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2024-12-12 Autógrafo Encaminhado pelo of. 175/2024, prot. 2412/2024
2024-12-09 Aprovado P/ elaboração de autógrafo
2024-12-09 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2024-12-09 Aguardando parecer P/ emissão de parcer
2024-12-09 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2024-11-28 Pauta P/ apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-09T19:52:57.992046-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº100/2024
CONCEDE INCENTIVO 
INDUSTRIAL À EMPRESA 
CEPPO INDUSTRIA E 
COMERCIO DE EPI LTDA.
Art. 1º. Fica o Município de Agudo autorizado a conceder incentivo industrial à 
empresa CEPPO INDUSTRIA E COMERCIO DE EPI LTDA– CNPJ 32.643.987/0001-
59, nos termos da Lei Municipal nº. 2.214 de 04 de maio de 2021, que dispõe sobre a 
política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do município de Agudo e 
que cria o Programa Desenvolve Agudo. 
Art. 2º. O incentivo industrial a que se refere este artigo consiste no reembolso mensal 
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de despesas com aluguel destinado ao 
empreendimento, pelo prazo de 12 (doze) meses, totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil 
reais). 
Parágrafo único. Para a concessão do incentivo previsto no caput, fica dispensada a 
observância do limite estabelecido no art. 20 da Lei 2.214/2021. 
Art. 3º. No Termo de Contrato previsto no art. 8º, II, da Lei 2.214/2021, de 04 de maio 
de 2021, deverá constar a cláusula de indenização prevista no Parágrafo único, II, do 
mesmo artigo, se a empresa encerrar suas atividades antes de decorridos 5 (cinco) anos 
contados da concessão da primeira parcela do benefício. 
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte rubrica do 
orçamento de 2024 e 2025: Recurso 1500/0001 – LIVRE - 1.079 - Fomento à 
Industrialização - 3.3.60.45.01.00 – Subvenções Econômicas
Art. 5º. O incentivo de que trata esta lei será concedido no exercício de 2024 e 2025. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 28 de novembro de 2024
Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 018/2024 - PARA 
CONCESSÃO DE INCENTIVO ECONÔMICO A CEPPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
EPI LTDA
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 21 da Lei Complementar nº 101-2000, e 
no parágrafo 1º e incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e 
prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, 
considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: CONCEDER INCENTIVO ECONÔMICO A 
CEPPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EPI LTDA,
ATRAVÉS DO PAGAMENTO DO ALUGUEL DO PRÉDIO
DESTINADO AO EMPREENDIMENTO. VALOR TOTAL R$ 
60.000,00, DIVIDIDOS EM 12 PARCELAS MENSAIS DE R$ 
5.000,00.
JUSTIFICATIVA: LEI MUNICIPAL Nº. 2.214 DE 04 DE 
MAIO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE 
INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE AGUDO E QUE CRIA O 
PROGRAMA DESENVOLVE AGUDO.
2024 2025
Incentivo Financeiro 5.000,00 55.000,00
Total 5.000,00 55.000,00
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2024 2025
Recurso 1500/0001 – LIVRE 5.000,00 55.000,00
Total 5.000,00 55.000,00
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
(X) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(X) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista 
nas diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual 
para o período de 2022 a 2025, Lei Municipal nº 
2.241/2021. É compatível com as metas
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 
2024 nº 2.454/2023 e Lei Orçamentária Anual de 
2024 nº 2.484/2023.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no 
orçamento do exercício de 2024.
Agudo, 28 de novembro de 2024.
 
LUIVONIR DORNELES RODRIGUES LUÍS HENRIQUE KITTEL
Secretário de Desenv. Econômico, Cultura e Turismo Prefeito Municipal
 
D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
 Eu, LUIVONIR DORNELES RODRIGUES, Secretário Municipal de 
Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo, no uso de minhas atribuições legais e 
em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei Complementar 101-
2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do Impacto 
Orçamentário/Financeiro DECLARO existir recursos suficientes para realizar a despesa 
no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em 2024, conforme dotações orçamentárias: 
Recurso 1500/0001 – LIVRE
1.079 - Fomento à Industrialização
3.3.60.45.01.00 – Subvenções Econômicas
 Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. 
 
____________________________________
LUIVONIR DORNELES RODRIGUES
Secretário de Desenv. Econômico, Cultura e Turismo 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Município de Agudo a conceder 
incentivo industrial à empresa CEPPO Indústria e Comércio de EPI LTDA, com 
fundamento na Lei Municipal nº 2.214, de 04 de maio de 2021, que institui a política de 
incentivo ao desenvolvimento econômico e social do município e cria o Programa 
Desenvolve Agudo.
A referida empresa dedica-se à fabricação de roupas de proteção e segurança, 
incluindo vestimentas resistentes a fogo, produtos essenciais para diversas atividades 
industriais e de risco, contribuindo diretamente para a segurança no trabalho. Sua 
atuação no município trará benefícios significativos ao ambiente econômico local, 
como:
1. Geração de Empregos: A instalação e operação da CEPPO LTDA 
impulsionarão a criação de novos postos de trabalho, beneficiando diretamente a 
população local e contribuindo para a redução do índice de desemprego.
2. Desenvolvimento Econômico: A empresa incrementará a arrecadação tributária 
do município por meio de impostos gerados em sua cadeia produtiva, além de 
fortalecer o setor industrial de Agudo.
3. Valorização de Agudo como Polo Industrial: A atração de empresas com 
atividades inovadoras e de alto valor agregado solidifica a posição do município 
como um polo de desenvolvimento, promovendo a vinda de outros 
investimentos.
O incentivo industrial proposto consiste no reembolso mensal de R$ 5.000,00, 
destinados ao pagamento de despesas de aluguel por um período de 12 meses, 
totalizando R$ 60.000,00. Esse benefício busca garantir as condições necessárias para a 
instalação da empresa, incentivando sua consolidação e crescimento em Agudo.
Portanto, a aprovação do presente projeto de lei é essencial para fomentar o 
desenvolvimento econômico sustentável de Agudo, garantindo benefícios diretos à 
população e reforçando o compromisso com a atração e apoio a empresas 
comprometidas com o progresso da comunidade.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Edis para aprovação da 
matéria.
Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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