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materia nº 103/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 103 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS À ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA CENTRO/RS
native_id11745

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-09 Arquivado Arquivado
2024-12-09 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2024-12-05 Autógrafo Encaminhado pelo of. 173/2024, prot. 2273/2024
2024-12-02 Aprovado P/ elaboração de Autógrafo
2024-12-02 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2024-12-02 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2024-12-02 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2024-11-29 Pauta P/ apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-02T20:21:56.536378-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 103/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
USO DE BENS MÓVEIS À 
ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA 
AGRÍCOLA CENTRO/RS.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a concessão de uso gratuito para a 
ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA CENTRO/RS inscrita no CNPJ sob o nº 
53.284.967/0001-09, com sede na localidade de Canto Católico, Estrada Olindo Unfer, 1075, 
zona rural, município de Agudo/RS, os seguintes bens imóveis, nos termos do contrato, que 
constitui Anexo Único da presente lei:
I – Centro Desportivo Municipal Prefeito Lauro Reinoldo Reetz.
II - Laboratório de Ciências, localizado na EMEF Santos Reis.
III – Biblioteca localizada na EMEF D. Pedro II.
Art. 2º. O bem móvel cedido destina-se, exclusivamente, ao cumprimento das finalidades 
estatutárias da concessionária, especialmente em ações educacionais.
Art. 3º. O descumprimento do disposto no art. 2.º da presente lei ou a cessação das atividades 
da empresa a qualquer tempo acarretará na rescisão do contrato de concessão de uso, caso em 
que os bens deverão ser imediatamente restituídos à concedente.
Art. 4º. É de responsabilidade da concessionária comunicar com pelo menos uma semana de 
antecedência as Escolas e o Departamento de Desporto, as datas que serão utilizadas.
Art. 5º. O prazo da concessão de uso será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por 
iguais e sucessivos períodos, desde que comprovado o interesse público.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 28 de novembro de 2024
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e senhores vereadores,
O Projeto de Lei propõe a cedência de espaços educacionais, Laboraatório de Ciências 
localizado na EMEF Santos Reis, Biblioteca na EMEF D. Pedro II, Centro Desportivo 
Municipal Prefeito Lauro Reinoldo Reez. Essa medida visa impulsionar o desenvolvimento 
educacional agrícola sustentável nessas localidades, fortalecendo a agricultura familiar e 
promovendo o crescimento econômico de toda a região.
O objetivo principal da Escola Família Agrícola (EFA) é a formação integral dos alunos 
e a promoção do meio rural. A EFA é um modelo educativo que busca harmonizar as 
demandas da vida no campo com o ensino e a profissionalização, possibilitando valoriza a 
interação escola-família, articulando esses dois ambientes como espaços de aprendizagem 
contínua. A EFA também busca desenvolver uma consciência coletiva sobre a situação do 
ambiente, e promover o desenvolvimento do meio onde os alunos estão inseridos. 
A cedência desses espaços à Associação Escola Família Agrícola é uma forma de 
estimular o desenvolvimento de práticas educacionais voltadas para a formação de jovens no 
campo, promovendo a integração entre teoria e prática, e fortalecendo a comunidade local 
através de iniciativas que incentivam a agricultura sustentável e o empreendedorismo rural. 
Essa iniciativa também tem um impacto positivo na economia local, ao gerar novas 
oportunidades de emprego, fomentar a produção agrícola sustentável e estimular o comércio 
de produtos locais, criando um ciclo de desenvolvimento que beneficia tanto os alunos da 
Escola Família Agrícola quanto os moradores da região, contribuindo para a valorização da 
cultura e dos recursos naturais da área. 
A cedência dos espaços beneficia diretamente as famílias dos alunos, proporcionando 
acesso a uma educação de qualidade no campo, que prepara os jovens para o mercado de 
trabalho agrícola e para a gestão sustentável de recursos naturais, ao mesmo tempo em que 
fortalece a coesão social e a capacidade de resiliência da comunidade local, promovendo um 
desenvolvimento mais equilibrado e sustentável. 
Sendo assim senhor Presidente e senhores Vereadores, contando desde já com o
especial apoio de cada um para a plena aprovação desta proposta legislativa, em regime de
urgência, aproveito o ensejo para reiterar os votos de estima e consideração.
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo
ANEXO ÚNICO
CONTRATO DE CESSÃO DE USO QUE 
ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA 
DO MUNICÍPIO DE AGUDO - RS E A 
ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA 
AGRÍCOLA RS.
A Prefeitura Municipal, entidade pública fundada em 1959, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
87.531.976.0001-79, sediada na Avenida Tiradentes, 1625, Município de Agudo, doravante 
denominada CEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. LUÍS HENRIQUE 
KITTEL, brasileiro, residente e domiciliado em Agudo – RS, portador do C.P.F. nº. 
801.079.820-72, e do outro a ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA RS inscrita 
no CNPJ sob o nº 53.284.967/0001-09, com sede na localidade de Canto Católico, Estrada 
Olindo Unfer, 1075, zona rural, município de Agudo/RS, doravante denominada 
CESSIONÁRIA, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. EDENIR EDIR 
SCHMENGLER, residente e domiciliado em Agudo – RS, portador do C.P.F. nº 
008.512.610-19, resolvem celebrar o presente CONTRATO, sujeitando-se as normas 
regulamentares e mediante as cláusulas e condições ora pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto formalizar a cedência de uso à CESSIONÁRIA, dos 
espaços Biblioteca na EMEF D. Pedro II, Centro Desportivo Municipal Prefeito Lauro 
Reinoldo Reetz, Laboratório de Ciências na EMEF Santos Reis, permanecendo o domínio e a 
posse direta do bem com a CEDENTE, com a finalidade de impulsionar a produção agrícola 
no município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO
A CEDENTE concede o uso dos espaços, para fins educacionais.
Parágrafo Único - A CESSIONÁRIA deverá comunicar as escolas e o departamento 
desportivo, com uma semana de antedecedência, as datas de utilização, enquanto perdurar a 
presente Cessão de Uso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato, irretratável e irrevogável, com vigência de 05 (cinco) anos, a partir da 
data de assinatura, e poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termos Aditivos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
I - Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
a)Utilizar o bem exclusivamente para a finalidade a que se propõe, não podendo ceder o uso 
em causa, mediante aluguel, sub-contrato ou arrendamento, durante a vigência deste Contrato;
b)A CESSIONÁRIA compromete-se a devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final do 
contrato, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes
do uso natural.
II - São obrigações da CEDENTE:
 1- Cumprir integralmente o prazo estipulado para vigência deste Contrato;
a) Comunicar por escrito a CESSIONÁRIA sua eventual intenção de não prorrogar a 
vigência do presente Contrato, com prazo de antecedência mínima de 03 (três) meses;
b) Antes de findo o prazo estipulado neste instrumento ou qualquer uma de suas 
prorrogações, abster-se de promover qualquer ação no sentido de reaver, para uso próprio ou 
de terceiros, a qualquer título, o bem móvel ocupada pela CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS.
O CESSIONÁRIO pagará as taxas de impostos e outras taxas que incidam ou venham a 
incidir sobre o bem imóvel, correndo as suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e 
conservação do bem imóvel, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES
O presente instrumento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, através de Termos 
Aditivos, bem como rescindido de comum acordo entre as partes, a qualquer tempo, pôr 
inadimplência total ou parcial de quaisquer das obrigações ou condições pactuadas, mediante 
notificação pôr escrito à parte inadimplente, com prova de recebimento.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão ser submetidos, com 
brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com as Leis 
8.666/93, posteriores alterações e demais normas regulamentares.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, em forma de 
extrato, correndo tal iniciativa e despesa respectivamente por conta da CESSIONÁRIA, 
conforme disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Agudo - RS, com exclusão a qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja para dirimir as questões que derivem deste Contrato e que não puderem 
ser decididas pela via administrativa.
E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente Contrato de 
Cessão de Uso, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo 
nomeadas a tudo presente, para todos os efeitos legais.
Agudo/RS, 28 de novembro de 2024.
CEDENTE
Luís Henrique Kittel
Prefeitura Municipal de Agudo
CESSIONÁRIA
Edenir Edir Schmengler
Associação Escola Família Agrícola
Testemunhas:

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