PROJETO DE LEI Nº 103/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
USO DE BENS MÓVEIS À
ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA
AGRÍCOLA CENTRO/RS.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a concessão de uso gratuito para a
ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA CENTRO/RS inscrita no CNPJ sob o nº
53.284.967/0001-09, com sede na localidade de Canto Católico, Estrada Olindo Unfer, 1075,
zona rural, município de Agudo/RS, os seguintes bens imóveis, nos termos do contrato, que
constitui Anexo Único da presente lei:
I – Centro Desportivo Municipal Prefeito Lauro Reinoldo Reetz.
II - Laboratório de Ciências, localizado na EMEF Santos Reis.
III – Biblioteca localizada na EMEF D. Pedro II.
Art. 2º. O bem móvel cedido destina-se, exclusivamente, ao cumprimento das finalidades
estatutárias da concessionária, especialmente em ações educacionais.
Art. 3º. O descumprimento do disposto no art. 2.º da presente lei ou a cessação das atividades
da empresa a qualquer tempo acarretará na rescisão do contrato de concessão de uso, caso em
que os bens deverão ser imediatamente restituídos à concedente.
Art. 4º. É de responsabilidade da concessionária comunicar com pelo menos uma semana de
antecedência as Escolas e o Departamento de Desporto, as datas que serão utilizadas.
Art. 5º. O prazo da concessão de uso será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos, desde que comprovado o interesse público.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 28 de novembro de 2024
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e senhores vereadores,
O Projeto de Lei propõe a cedência de espaços educacionais, Laboraatório de Ciências
localizado na EMEF Santos Reis, Biblioteca na EMEF D. Pedro II, Centro Desportivo
Municipal Prefeito Lauro Reinoldo Reez. Essa medida visa impulsionar o desenvolvimento
educacional agrícola sustentável nessas localidades, fortalecendo a agricultura familiar e
promovendo o crescimento econômico de toda a região.
O objetivo principal da Escola Família Agrícola (EFA) é a formação integral dos alunos
e a promoção do meio rural. A EFA é um modelo educativo que busca harmonizar as
demandas da vida no campo com o ensino e a profissionalização, possibilitando valoriza a
interação escola-família, articulando esses dois ambientes como espaços de aprendizagem
contínua. A EFA também busca desenvolver uma consciência coletiva sobre a situação do
ambiente, e promover o desenvolvimento do meio onde os alunos estão inseridos.
A cedência desses espaços à Associação Escola Família Agrícola é uma forma de
estimular o desenvolvimento de práticas educacionais voltadas para a formação de jovens no
campo, promovendo a integração entre teoria e prática, e fortalecendo a comunidade local
através de iniciativas que incentivam a agricultura sustentável e o empreendedorismo rural.
Essa iniciativa também tem um impacto positivo na economia local, ao gerar novas
oportunidades de emprego, fomentar a produção agrícola sustentável e estimular o comércio
de produtos locais, criando um ciclo de desenvolvimento que beneficia tanto os alunos da
Escola Família Agrícola quanto os moradores da região, contribuindo para a valorização da
cultura e dos recursos naturais da área.
A cedência dos espaços beneficia diretamente as famílias dos alunos, proporcionando
acesso a uma educação de qualidade no campo, que prepara os jovens para o mercado de
trabalho agrícola e para a gestão sustentável de recursos naturais, ao mesmo tempo em que
fortalece a coesão social e a capacidade de resiliência da comunidade local, promovendo um
desenvolvimento mais equilibrado e sustentável.
Sendo assim senhor Presidente e senhores Vereadores, contando desde já com o
especial apoio de cada um para a plena aprovação desta proposta legislativa, em regime de
urgência, aproveito o ensejo para reiterar os votos de estima e consideração.
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo
ANEXO ÚNICO
CONTRATO DE CESSÃO DE USO QUE
ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE AGUDO - RS E A
ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA
AGRÍCOLA RS.
A Prefeitura Municipal, entidade pública fundada em 1959, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
87.531.976.0001-79, sediada na Avenida Tiradentes, 1625, Município de Agudo, doravante
denominada CEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. LUÍS HENRIQUE
KITTEL, brasileiro, residente e domiciliado em Agudo – RS, portador do C.P.F. nº.
801.079.820-72, e do outro a ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA RS inscrita
no CNPJ sob o nº 53.284.967/0001-09, com sede na localidade de Canto Católico, Estrada
Olindo Unfer, 1075, zona rural, município de Agudo/RS, doravante denominada
CESSIONÁRIA, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. EDENIR EDIR
SCHMENGLER, residente e domiciliado em Agudo – RS, portador do C.P.F. nº
008.512.610-19, resolvem celebrar o presente CONTRATO, sujeitando-se as normas
regulamentares e mediante as cláusulas e condições ora pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto formalizar a cedência de uso à CESSIONÁRIA, dos
espaços Biblioteca na EMEF D. Pedro II, Centro Desportivo Municipal Prefeito Lauro
Reinoldo Reetz, Laboratório de Ciências na EMEF Santos Reis, permanecendo o domínio e a
posse direta do bem com a CEDENTE, com a finalidade de impulsionar a produção agrícola
no município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO
A CEDENTE concede o uso dos espaços, para fins educacionais.
Parágrafo Único - A CESSIONÁRIA deverá comunicar as escolas e o departamento
desportivo, com uma semana de antedecedência, as datas de utilização, enquanto perdurar a
presente Cessão de Uso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato, irretratável e irrevogável, com vigência de 05 (cinco) anos, a partir da
data de assinatura, e poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termos Aditivos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
I - Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
a)Utilizar o bem exclusivamente para a finalidade a que se propõe, não podendo ceder o uso
em causa, mediante aluguel, sub-contrato ou arrendamento, durante a vigência deste Contrato;
b)A CESSIONÁRIA compromete-se a devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final do
contrato, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes
do uso natural.
II - São obrigações da CEDENTE:
1- Cumprir integralmente o prazo estipulado para vigência deste Contrato;
a) Comunicar por escrito a CESSIONÁRIA sua eventual intenção de não prorrogar a
vigência do presente Contrato, com prazo de antecedência mínima de 03 (três) meses;
b) Antes de findo o prazo estipulado neste instrumento ou qualquer uma de suas
prorrogações, abster-se de promover qualquer ação no sentido de reaver, para uso próprio ou
de terceiros, a qualquer título, o bem móvel ocupada pela CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS.
O CESSIONÁRIO pagará as taxas de impostos e outras taxas que incidam ou venham a
incidir sobre o bem imóvel, correndo as suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e
conservação do bem imóvel, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES
O presente instrumento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, através de Termos
Aditivos, bem como rescindido de comum acordo entre as partes, a qualquer tempo, pôr
inadimplência total ou parcial de quaisquer das obrigações ou condições pactuadas, mediante
notificação pôr escrito à parte inadimplente, com prova de recebimento.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão ser submetidos, com
brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com as Leis
8.666/93, posteriores alterações e demais normas regulamentares.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, em forma de
extrato, correndo tal iniciativa e despesa respectivamente por conta da CESSIONÁRIA,
conforme disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Agudo - RS, com exclusão a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja para dirimir as questões que derivem deste Contrato e que não puderem
ser decididas pela via administrativa.
E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente Contrato de
Cessão de Uso, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo
nomeadas a tudo presente, para todos os efeitos legais.
Agudo/RS, 28 de novembro de 2024.
CEDENTE
Luís Henrique Kittel
Prefeitura Municipal de Agudo
CESSIONÁRIA
Edenir Edir Schmengler
Associação Escola Família Agrícola
Testemunhas: