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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 005/2008
native_id11751

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-26 Arquivado Arquivado
2024-12-26 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2024-12-26 Autógrafo Encaminhado pelo of. 183/2024, prot. 2507/2024
2024-12-23 Aprovado P/ elaboração de autógrafo
2024-12-23 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2024-12-23 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2024-12-23 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2024-12-09 Pauta P/ apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-23T20:31:20.291386-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2024
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 
N.º 005/2008.
Art. 1.º O §1º do art. 14 da Lei Complementar 5/2008, de 16 de julho de 2008 passa a vigorar com a 
seguinte redação.
Art. 14. ........
.......................
“§ 1.º Caberá ao Município arcar, suplementarmente, com contribuição destinada à amortização do 
passivo atuarial, calculada sobre a totalidade da remuneração de contribuição, de acordo com a 
seguinte alíquota:
I – vinte e nove por cento (29,00%) nos meses de janeiro a dezembro de 2024;
II – trinta e dois por cento (32,00%) nos meses de janeiro a dezembro de 2025;
III – quarenta por cento (40,00%) nos meses de janeiro a dezembro de 2026;
IV – cinquenta e oito por cento (58,00%) nos meses de janeiro a dezembro de 2027;
V – cinquenta e sete por cento (57,00%) nos meses de janeiro a dezembro de 2028;
VI – cinquenta e seis por cento (56,00%) nos meses de janeiro a dezembro de 2029;
VII – cinquenta e cinco por cento (55,00%) nos meses de janeiro a dezembro de 2030;
VIII – cinquenta e quatro por cento (54,00%) nos meses de janeiro a dezembro de 2031;
IX – cinquenta e um inteiros e setenta e oito centésimos por cento (51,78%) nos meses de janeiro a 
dezembro dos anos de 2032 a 2058”.
....................
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Agudo, 09 de dezembro de 2024
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e senhores vereadores,
Apresentamos à tramitação proposta para alteração da composição das alíquotas de 
contribuição para o Regime Próprio de Previdência do Município de Agudo – Previagudo, em vigor 
a contar do exercício de 2025.
O que submetemos à tramitação é a alteração da composição das alíquotas, para o fim de 
adequá-las às diretrizes estabelecidas na Portaria MTP nº 1.467/2022, sendo que o plano de 
amortização tem lastro na Avaliação Atuarial e no Demonstrativo de Resultados de Avaliação 
Atuarial (DRAA), ambos de 2024, base de dados de 2023.
O tema previdência do servidor público é altamente relevante e sensível, devendo ser visto 
com a atenção que lhe é devida. Além disso, salientamos que o cálculo atuarial, anualmente 
executado, implica na obrigatória revisão das alíquotas para amortização do passivo atuarial. O 
plano de amortização daí advindo deve ser ajustado dentro do ano contábil, sob pena de 
apontamento na prestação anual de contas do Prefeito. 
Dada a relevância do projeto de lei complementar, solicitamos o apoio dos nobres 
Vereadores para a aprovação desta alteração legislativa.
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo

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