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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2024
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR
N.º 005/2008.
Art. 1.º O §1º do art. 14 da Lei Complementar 5/2008, de 16 de julho de 2008 passa a vigorar com a
seguinte redação.
Art. 14. ........
.......................
“§ 1.º Caberá ao Município arcar, suplementarmente, com contribuição destinada à amortização do
passivo atuarial, calculada sobre a totalidade da remuneração de contribuição, de acordo com a
seguinte alíquota:
I – vinte e nove por cento (29,00%) nos meses de janeiro a dezembro de 2024;
II – trinta e dois por cento (32,00%) nos meses de janeiro a dezembro de 2025;
III – quarenta por cento (40,00%) nos meses de janeiro a dezembro de 2026;
IV – cinquenta e oito por cento (58,00%) nos meses de janeiro a dezembro de 2027;
V – cinquenta e sete por cento (57,00%) nos meses de janeiro a dezembro de 2028;
VI – cinquenta e seis por cento (56,00%) nos meses de janeiro a dezembro de 2029;
VII – cinquenta e cinco por cento (55,00%) nos meses de janeiro a dezembro de 2030;
VIII – cinquenta e quatro por cento (54,00%) nos meses de janeiro a dezembro de 2031;
IX – cinquenta e um inteiros e setenta e oito centésimos por cento (51,78%) nos meses de janeiro a
dezembro dos anos de 2032 a 2058”.
....................
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Agudo, 09 de dezembro de 2024
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e senhores vereadores,
Apresentamos à tramitação proposta para alteração da composição das alíquotas de
contribuição para o Regime Próprio de Previdência do Município de Agudo – Previagudo, em vigor
a contar do exercício de 2025.
O que submetemos à tramitação é a alteração da composição das alíquotas, para o fim de
adequá-las às diretrizes estabelecidas na Portaria MTP nº 1.467/2022, sendo que o plano de
amortização tem lastro na Avaliação Atuarial e no Demonstrativo de Resultados de Avaliação
Atuarial (DRAA), ambos de 2024, base de dados de 2023.
O tema previdência do servidor público é altamente relevante e sensível, devendo ser visto
com a atenção que lhe é devida. Além disso, salientamos que o cálculo atuarial, anualmente
executado, implica na obrigatória revisão das alíquotas para amortização do passivo atuarial. O
plano de amortização daí advindo deve ser ajustado dentro do ano contábil, sob pena de
apontamento na prestação anual de contas do Prefeito.
Dada a relevância do projeto de lei complementar, solicitamos o apoio dos nobres
Vereadores para a aprovação desta alteração legislativa.
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo
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