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PROJETO LEI Nº105/2024
AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO
MONTANTE DE R$ 12.306,79.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no
valor de R$ 12.306,79 (doze mil, trezentos e seis reais e setenta e nove centavos),
conforme o que segue:
Órgão: 08 - Secretaria de Desenvolvimento Economico, Cultura e Turismo
Unidade: 02 - Estrutura de Cultura e Turismo
Função: 23 - Comercio e Serviços
Subfunção: 695 - Turismo
Ação: 2.147 - Incrementar e Desenvolver o Turismo
Natureza da Despesa: 4.4.20.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições
Fonte de Recurso: 1700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres da União
R$ 12.306,79
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com superávit
financeiro.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Agudo, 20 de dezembro de 2024
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar a devolução do saldo
remanescente do Convênio nº 914493, celebrado para a revitalização da Praça Getúlio
Vargas.
A execução das obras de revitalização foi concluída dentro do escopo pactuado,
e a utilização dos recursos repassados foi realizada com eficiência e economicidade.
Após o término das atividades, constatou-se a existência de um saldo não utilizado,
decorrente de ajustes realizados ao longo da execução e da correta aplicação dos
recursos.
A devolução do valor remanescente atende à legislação aplicável, especialmente
às diretrizes que regulam a gestão de recursos públicos oriundos de convênios. Este ato
reforça o compromisso do município com a transparência e a correta aplicação dos
recursos recebidos.
A aprovação deste Projeto de Lei é, portanto, indispensável para a formalização
da devolução, garantindo o cumprimento das obrigações assumidas no âmbito do
referido convênio e mantendo a regularidade fiscal do município perante os órgãos de
controle.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto à apreciação desta Casa
Legislativa, solicitando a sua aprovação em regime de urgência.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
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