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materia nº 105/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 105 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 12.306,79
native_id11754

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-26 Arquivado Arquivado
2024-12-26 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2024-12-26 Autógrafo Encaminhado pelo of. 182/2024, prot. 2506/2024
2024-12-23 Aprovado P/ elaboração de Autógrafo
2024-12-23 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2024-12-23 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2024-12-23 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2024-12-20 Pauta P/ apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-23T20:32:40.877684-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº105/2024
AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO 
MONTANTE DE R$ 12.306,79.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no 
valor de R$ 12.306,79 (doze mil, trezentos e seis reais e setenta e nove centavos), 
conforme o que segue:
Órgão: 08 - Secretaria de Desenvolvimento Economico, Cultura e Turismo
Unidade: 02 - Estrutura de Cultura e Turismo
Função: 23 - Comercio e Serviços
Subfunção: 695 - Turismo
Ação: 2.147 - Incrementar e Desenvolver o Turismo
Natureza da Despesa: 4.4.20.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições
Fonte de Recurso: 1700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 
Congêneres da União
R$ 12.306,79
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com superávit 
financeiro. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Agudo, 20 de dezembro de 2024
Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar a devolução do saldo 
remanescente do Convênio nº 914493, celebrado para a revitalização da Praça Getúlio 
Vargas.
A execução das obras de revitalização foi concluída dentro do escopo pactuado, 
e a utilização dos recursos repassados foi realizada com eficiência e economicidade. 
Após o término das atividades, constatou-se a existência de um saldo não utilizado, 
decorrente de ajustes realizados ao longo da execução e da correta aplicação dos 
recursos.
A devolução do valor remanescente atende à legislação aplicável, especialmente 
às diretrizes que regulam a gestão de recursos públicos oriundos de convênios. Este ato 
reforça o compromisso do município com a transparência e a correta aplicação dos 
recursos recebidos.
A aprovação deste Projeto de Lei é, portanto, indispensável para a formalização 
da devolução, garantindo o cumprimento das obrigações assumidas no âmbito do 
referido convênio e mantendo a regularidade fiscal do município perante os órgãos de 
controle.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto à apreciação desta Casa 
Legislativa, solicitando a sua aprovação em regime de urgência.
Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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