br-locleg corpus explorer

← Agudo (RS)

materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaESTABELECE O ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DOS PROVENTOS E PENSÕES DOS APONSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO
native_id11761

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-23 Arquivado Arquivado
2025-01-23 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2025-01-21 Autógrafo Encaminhado pelo of. 05/2025, prot. 137/2025
2025-01-20 Aprovado P/ elaboração de autógrafo
2025-01-20 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2025-01-20 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-01-20 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-01-17 Pauta P/ apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-20T21:22:37.872179-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO LEI Nº 003/2025
ESTABELECE O ÍNDICE DE 
REAJUSTAMENTO DOS 
PROVENTOS E PENSÕES DOS 
APONSENTADOS E 
PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO
Art. 1.º A contar de 01 de janeiro de 2025, os proventos e as pensões dos aposentados e 
pensionistas do Município são reajustados com observância desta Lei. 
Art. 2º. Os proventos e as pensões estabelecidas com base nos artigos 29, 30, 31, 32, 33 e 42 
da Lei Complementar 5/2008, de 16 de julho de 2008 e 29-A da Lei Complementar 16/2012, 
de 12 de dezembro de 2012, serão reajustados, levando em conta as perdas a contar de janeiro 
de 2020, mediante aplicação dos porcentuais definidos na tabela a ser instituída pelos 
Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, através da Portaria Ministerial MPS/MF que 
dispuser sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social –
INSS, para o exercício de 2025. 
Art. 3º. Os proventos concedidos e as pensões estabelecidas com base nos artigos 43, 44, 45 e 
46 da Lei Complementar 5/2008, de 16 de julho de 2008, serão reajustados em 4,83% (quatro 
vírgula oitenta e três por cento), correspondentes à variação do IPCA.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias 
vigentes. 
Art. 5º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de 
janeiro de 2025.
Agudo, 17 de janeiro de 2025
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
Submeto para apreciação o projeto de lei que “ESTABELECE O ÍNDICE DE 
REAJUSTAMENTO DOS PROVENTOS E PENSÕES DOS APONSENTADOS E 
PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO”. 
Este fixa o reajuste dos benefícios de aposentados e pensionistas para o ano de 
2025. Estes são enquadrados em duas posições: a primeira relacionada com aqueles que têm 
direito à paridade e integralidade; e em segundo com aqueles que têm amparo no direito de 
cálculo pela média da remuneração.
Então, para os aposentados com paridade, o índice fixado é o mesmo proposto 
aos servidores ativos do município, ou seja, 4,83% conforme o acumulado do IPCA. E para os 
aposentados pela média, o índice é o que majora os benefícios do Regime Geral da 
Previdência Social, conforme prescreve o artigo 49 da LC 5/2008. A publicação dos índices 
ocorre no mês de janeiro, para que os mesmos recebam a revisão com base na tabela do 
Ministério da Previdência Social. 
Solicitamos, portanto, aos Nobres Vereadores a aprovação, em regime de 
urgência.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal

open original →