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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaFIXA O VALOR DO PR-PADRÃO REFERENCIAL PARA O ANO DE 2025
native_id11763

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-23 Arquivado Arquivado
2025-01-23 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2025-01-21 Autógrafo Encaminhado pelo of. 07/2025, prot. 139/2025
2025-01-20 Aprovado P/ elaboração de autógrafo
2025-01-20 Ordem do Dia P/ Discussão Geral e votação
2025-01-20 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-01-20 Aguardando parecer P/ emissão de parecer
2025-01-17 Pauta P/ apresentação e discussão preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-20T21:23:45.717065-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº 005/2025
FIXA O VALOR DO PR-PADRÃO 
REFERENCIAL PARA O ANO 
DE 2025
Art.1.º O PR-Padrão Referencial passa a ser de R$ 955,36 (novecentos e cinquenta e cinco 
reais e trinta e seis centavos).
Parágrafo único. O valor do PR fixado no caput é resultante da incidência do percentual de 
4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), sobre o PR vigente em 2024, que corresponde 
a variação anual do IPCA no período.
Art. 2º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de 
janeiro de 2025. 
Agudo, 17 de janeiro de 2025
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
Submeto para apreciação desta colenda casa legislativa, o projeto de lei que 
“FIXA O VALOR DO PR-PADRÃO REFERENCIAL PARA O ANO DE 2025”. Este versa 
sobre a reposição inflacionária, que não representa conquista de melhoria ou aumento 
remuneratório, pois apenas resgata o poder aquisitivo subtraído pela elevação do custo de 
vida, vez que mantém o valor real dos salários. 
Em outras palavras, é uma forma de compensar a inflação que se originou ao 
decorrer do último ano. Desse modo, é garantida a revisão de seus vencimentos prevista pela 
Lei Municipal nº 1.421/2002 de 14 de maio de 2002, com a redação da Lei Municipal 
1.768/2010, de 20 de janeiro de 2010, devendo ser fixada em Lei específica a partir da Lei 
Municipal n. 1.849/2012. 
Para o ano de 2024, o Município adotou o indexador IPCA - Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor Amplo (IBGE), que teve como acúmulo no ano de 2024, o 
percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), reposição esta que é aplicada.
Solicitamos, portanto, aos Nobres Vereadores a aprovação, em regime de 
urgência.
 
 
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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