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PROJETO LEI Nº006/2025
ALTERA A LEI
COMPLEMENTAR 2/2002
Art.1.º O art. 248 da Lei Complementar 2/2002 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 248. As contratações de que trata este capítulo terão dotação orçamentária específica e
prazo de até 01 (um) ano, prorrogáveis uma vez por igual período.”
Art. 2º. Fica revogado o art. 249 da Lei Complementar 2/2002.
Art. 3º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de
janeiro de 2025.
Agudo, 17 de janeiro de 2025
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo alterar
dispositivos da Lei Complementar nº 2/2002, adequando as regras para contratações
temporárias no âmbito do município. A proposta visa ampliar a aplicabilidade e a eficiência
da legislação, atendendo às demandas de todas as secretarias municipais e garantindo maior
continuidade na prestação de serviços à comunidade.
No art. 248, propõe-se que as contratações temporárias tenham prazo de até 01
(um) ano, podendo ser prorrogadas uma vez por igual período, estendendo essa possibilidade
a todas as secretarias municipais. Atualmente, essa prerrogativa está restrita a cargos das áreas
de saúde, assistência social e educação. Com a alteração, busca-se assegurar que as
necessidades temporárias de excepcional interesse público de todas as áreas da administração
pública sejam atendidas de forma adequada, sem discriminação entre setores, refletindo na
qualidade dos serviços prestados.
Adicionalmente, o projeto revoga o art. 249, que atualmente impede a
recontratação do profissional antes de um período de afastamento de 6 (seis) meses. Essa
revogação é justificada pelo impacto negativo que a regra tem gerado, especialmente nos
casos em que o vínculo profissional com a comunidade é crucial para o sucesso das políticas
públicas. É importante destacar que a relação formal com a administração pública se dá,
prioritariamente, por meio de concurso público, contudo, situações extraordinárias, como
afastamentos por licença interesse, licenças maternidade, decisões judiciais, entre outros,
tornam indispensáveis as contratações temporárias para garantir a continuidade
administrativa.
Além disso, a exigência de afastamento por 6 meses para nova contratação
interrompe o vínculo já estabelecido entre o profissional e a comunidade, prejudicando a
eficiência e a confiança no atendimento público. Com a revogação, assegura-se maior
flexibilidade e celeridade para suprir essas demandas transitórias, especialmente em setores
que requerem conhecimentos específicos ou maior interação com os cidadãos.
Portanto, a aprovação desta proposta trará mais segurança jurídica,
flexibilidade administrativa e eficiência à gestão pública, fortalecendo o compromisso com a
excelência no atendimento das necessidades temporárias do município.
Assim, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação dos
vereadores, em regime de urgência, na certeza de que a proposta contribuirá
significativamente para o aprimoramento da gestão municipal.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
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